A
Bia poderá cumular, de forma remunerada, o cargo que atualmente ocupa (técnico judiciário) com outro de professor em Universidade Estadual.
B
Bia poderá cumular, de forma remunerada, o cargo que atualmente ocupa (técnico judiciário) com outro cargo técnico ou científico.
C
Bia não poderá cumular, de forma remunerada, o cargo que atualmente ocupa (técnico judiciário) com qualquer outro cargo público.
D
Bia poderá cumular, de forma remunerada, o cargo que atualmente ocupa (técnico judiciário) com outro cargo de professor em Universidade Estadual, mas não com outro cargo técnico ou científico.
E
Bia poderá cumular, de forma remunerada, o cargo que atualmente ocupa (técnico judiciário) com outro cargo de médico.
A
as proibições de acumulação de cargos não se estendem a cargos em sociedades controladas indiretamente pelo poder público.
B
não é garantido ao servidor civil que presta serviços essenciais o direito de greve.
C
é proibida a investidura de estrangeiros em qualquer cargo público por ausência de criação da lei destinada à sua regulamentação.
D
o servidor público eleito vereador deverá ser afastado de seu cargo para exercício do mandato.
E
é permitido que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário sejam superiores aos pagos pelo Poder Executivo, considerando o princípio da separação dos poderes.
A
deverá escolher qual cargo deseja, o efetivo ou o eletivo, caso vença a eleição.
B
terá que abdicar do cargo efetivo uma vez candidatado para um cargo eletivo.
C
poderá exercer ambos os cargos, desde que haja compatibilidade de horários, mas não poderá ser remunerado do cargo eletivo, continuará filiado ao Regime Próprio de Previdência Social e será filiado ao Regime Geral de Previdência Social se no exercício concomitante do cargo eletivo.
D
poderá exercer ambos os cargos, desde que haja compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, mas não continuará filiado ao Regime Próprio de Previdência Social, pois será filiado ao Regime Geral de Previdência Social do cargo eletivo.
E
poderá exercer ambos os cargos, desde que haja compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, permanecendo filiado ao Regime Próprio de Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social, se no exercício concomitante do cargo eletivo.
A
não poderá ser readaptado para exercício de outro cargo, mesmo que suscetível de readaptação, devendo ser imediatamente aposentado por invalidez, percebendo os proventos proporcionais ao tempo de serviço.
B
poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
C
poderá ser readaptado, definitivamente, apenas para exercício do cargo que ocupava antes do acidente e somente no caso de suas atribuições e responsabilidades serem compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, mantida a mesma remuneração anteriormente percebida.
D
poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, mesmo que não possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, devendo, nessa situação, ser reabilitado para tal exercício, passando a perceber remuneração relativa ao novo cargo.
E
poderá ser readaptado para exercício de outro cargo, mesmo que as atribuições e responsabilidades não sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, passando a perceber remuneração relativa ao novo cargo.
A
inconstitucional, pois carece ao legislador ordinário a competência para dispor sobre o regime jurídico e planos de carreira dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos;
B
constitucional, pois assegura a observância aos princípiosda moralidade e da eficiênciaadministrativa e atende ao interesse público;
C
inconstitucional, pois constitui melo desproporcional que não é apto a garantir a independência dos servidores da agência;
D
inconstitucional, pois restringe a liberdade de exercício de atividade, ofício ou profissão e viola o princípio da isonomia;
E
constitucional, pois a agência reguladora, apesar de não se submeter aos princípios constitucionais aplicáveis a Administração Pública, deve observar as regras de compliance .
B
lícita em relação a ambos, e cada um dos respectivos valores recebidos deve ser cotejado isoladamente com o teto remuneratório constitucional;
C
lícita em relação a ambos, e os valores recebidos por cada qual devem ser somados para fins de cotejo com o teto remuneratório constitucional;
D
lícita em relação a João, sendo que os valores recebidos devem ser cotejados isoladamente com o teto remuneratório constitucional, mas é ilícita em relação a Maria;
E
lícita em relação a ambos, mas os valores recebidos por João devem ser cotejados isoladamente com o teto remuneratório constitucional, enquanto os valores recebidos por Maria devem ser somados para a realização desse cotejo.
A
estável poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei ordinária, assegurada ampla defesa.
B
adquire estabilidade após dois anos de efetivo exercício e após avaliação especial de desempenho por comissão especialmente instituída para este fim.
C
estável ficará em disponibilidade em caso de extinção ou declaração de desnecessidade do cargo, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.
D
após três anos de efetivo exercício adquire estabilidade, nada dispondo a Constituição sobre a necessidade de avaliação especial de desempenho.
E
estável com demissão invalidada por sentença judicial será reintegrado e eventual ocupante da vaga será reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A
inconstitucionais, por violarem a legítima expectativa de direito dos servidores que já ocupavam cargos públicos, os quais não podem ser alcançados por leis posteriores que alterem a sistemática remuneratória;
B
inconstitucionais, por violarem o direito adquirido dos servidores que já ocupavam cargos públicos, os quais não podem ser alcançados por leis posteriores que alterem a sistemática remuneratória;
C
parcialmente inconstitucionais, apenas na parte em que foi permitida a redução do total dos vencimentos recebidos pelo servidor, em razão da alteração da sistemática afeta às gratificações;
D
constitucionais, em razão da necessária linearidade que deve reger a sistemática remuneratória dos servidores públicos, o que é incompatível com a quebra da igualdade formal entre esses agentes;
E
constitucionais, pois a alteração da sistemática remuneratória dos servidores públicos estaduais não afetava as garantias do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.