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Após a adoção de uma série de medidas de caráter populista, que aumentaram sobremaneira a popularidade do governante do País Alfa, foi aprovada emenda constitucional com o objetivo de assegurar a sua continuidade do poder. Esta medida foi obtida a partir da introdução da eleição indireta e da previsão de que os integrantes do respectivo colegiado emanariam de estruturas cujos membros eram de livre nomeação pelo governante. Além disso, o pluralismo político foi restringido, de modo que o sistema passou a contar com apenas dois partidos políticos, e ainda foram esvaziados os mecanismos de controle a cargo dos Poderes Legislativo e Judiciário. A partir da referida emenda constitucional, a Constituição do País Alfa pode ser classificada como

A eclética.
B nominal.
C semântica.
D balanceada.
E compromissória.

Em uma relação processual que versava sobre direitos disponíveis, o demandante alicerçou sua pretensão em determinada norma constitucional de eficácia limitada e de princípio programático que ainda carecia de integração pela legislação infraconstitucional. O juiz de direito, ao delinear o sentido dessa norma constitucional, individualizou as grandezas argumentativamente relevantes, a exemplo do potencial expansivo da linguagem e dos valores incidentes no caso, os quais poderiam influir no seu delineamento, e, após a resolução das conflitualidades intrínsecas identificadas no curso do processo de interpretação, atribuiu o sentido que lhe parecia adequado. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:

A a norma constitucional invocada pelo demandante não pode embasar uma pretensão em juízo;
B a atividade interpretativa promovida pelo juízo se harmoniza com os dogmas da Escola do Direito Livre;
C a atividade interpretativa promovida pelo juízo é refratária à denominada declaração de nulidade sem redução de texto;
D a atividade interpretativa promovida pelo juízo é incompatível com a natureza da norma constitucional invocada pelo demandante;
E a norma constitucional invocada pelo demandante não tem um sentido imanente, e a atividade interpretativa promovida pelo juízo tangencia o pensamento problemático.

Em determinado país, o ditador que estava à frente do poder há algumas décadas decidiu que já era o momento de adotar uma nova Constituição, que passaria a reger a organização político-administrativa e os administrados. Com esse objetivo, submeteu o texto, por ele próprio elaborado, à apreciação popular, que poderia votar “sim” ou “não”. Ao fim desse processo, a Constituição recebeu a aprovação popular, foi publicada e entrou em vigor. À luz dessa narrativa, estamos perante uma Constituição:

A kantiana;
B cesarista;
C democrática;
D promulgada;
E compromissória.

Determinado magistrado, ao proferir seu voto em um processo objetivo de controle concentrado de constitucionalidade, afirmou que a legitimidade do poder constituinte não é compartilhada com os intérpretes da Constituição, os quais se limitam a desenvolver uma atividade cognoscitiva, não criativa, o que é essencial à preservação da segurança jurídica e à estabilidade das relações sociais. Essa assertiva é compatível com

A o originalismo.
B o realismo jurídico.
C a mutação constitucional.
D o pensamento problemático.
E a evolutividade da ordem constitucional.

Um tribunal com competência para realizar o controle concreto de constitucionalidade recebeu uma causa dessa natureza par fins de processo e julgamento. O autor da ação, ao analisar o perfil jurídico e filosófico de dois magistrados do tribunal, que exerciam grande influência sobre os seus pares, constatou que o primeiro deles entendia que os momentos de interpretação e de aplicação do direito apresentavam estreita conexão entre si, daí a relevância do problema concreto. O segundo magistrado, por sua vez, sustentava que o problema concreto deveria direcionar o delineamento da solução mais adequada, considerando a diversidade de referenciais de análise que poderiam influir para a realização desse objetivo, ainda que se distanciasse dos balizamentos oferecidos pelo texto constitucional para o caso. Considerando os entendimentos do primeiro e do segundo magistrados, é correto afirmar, na perspectiva das teorias da interpretação, que

A ambos são refratários ao realismo jurídico.
B ambos se harmonizam com a metódica estruturante.
C o primeiro se harmoniza com o originalismo e o segundo com o realismo jurídico.
D o primeiro se harmoniza com o formalismo e o segundo com a teoria do contrato.
E o primeiro se harmoniza com a metódica concretista e o segundo com a tópica pura.

De acordo com certa corrente teórica, a Constituição seria uma decisão concreta a respeito do Estado e dos seus contornos essenciais, distinguindo-se das leis constitucionais, normas que não apresentam importância similar, mas que são inseridas na Constituição para que tenham maior estabilidade. A narrativa acima trata da Constituição em seu sentido

A sociológico.
B jurídico.
C objetivo.
D político.
E natural.

Um dos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado Alfa afirmou, durante o julgamento de uma ação em que se discutia temática constitucional, que “as peculiaridades do caso concreto não devem ser consideradas pelo intérprete ao conduzir o processo intelectivo, de viés argumentativo e decisório, que culminará no delineamento do significado a ser atribuído ao significante interpretado, o que é essencial para a preservação da coerência interna do ordenamento jurídico e para assegurar a isonomia na sua aplicação”. Considerando a afirmação realizada, é correto afirmar que ela:

A é refratária à mutação constitucional;
B é compatível com a técnica da ponderação;
C indica uma adesão às concepções próprias do originalismo;
D indica uma adesão às concepções próprias do realismo jurídico;
E é refratária à influência da tópica na interpretação constitucional.

(F) A interpretação conforme a Constituição é um mecanismo de controle de constitucionalidade que não admite a alteração da literalidade do texto normativo, pois o Tribunal Constitucional atua sempre como legislador negativo. O legislador negativo, na tradição kelseniana, não inova o ordenamento jurídico, apenas expurga do sistema normas ou interpretações inconstitucionais. No entanto, a técnica da interpretação conforme não remove o texto do ordenamento, mas apenas restringe seu significado. A afirmação é falsa porque o STF, ao aplicar a interpretação conforme, atua para salvar a norma, e não para retirá-la. A atuação como legislador negativo, no sentido de Kelsen, é característica da declaração de inconstitucionalidade, e não da interpretação conforme. (F) As chamadas decisões manipulativas com efeitos aditivos são uma técnica de interpretação constitucional em que o Tribunal Constitucional altera o texto original das normas infraconstitucionais a fim de conferir-lhes sentido conforme a Constituição. Tal técnica é aplicada pelo STF exclusivamente no controle de constitucionalidade por omissão. Essa afirmação é falsa. Embora as decisões manipulativas aditivas sejam utilizadas para preencher lacunas normativas (que podem ser objeto de controle por omissão), elas não se restringem a esse tipo de controle. Além disso, as decisões manipulativas não alteram o texto da norma; elas adicionam um sentido ou um dispositivo que o legislador omitiu, sem que haja uma modificação do texto legal. A modificação do texto seria um ativismo judicial extremo que o STF procura evitar. (F) A técnica da interpretação conforme a Constituição não é utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em matéria penal ou processual penal, tendo em vista a incidência dos princípios da legalidade estrita e da tipicidade. Essa afirmação é falsa. A interpretação conforme é aplicada em matéria penal e processual penal para garantir a constitucionalidade das leis, desde que não resulte em analogia in malam partem (prejudicial ao réu). Por exemplo, o STF já a utilizou para interpretar a aplicação de normas processuais penais à luz da Constituição. O que a legalidade estrita e a tipicidade penal proíbem é uma interpretação extensiva que prejudique o réu, e não a interpretação conforme que restringe o sentido de uma norma para que se adapte à Constituição.

A V – V – F.
B V – F – F.
C V – F – V.
D F – F – F.
E F – V – F.

No decurso da evolução histórica e legal do orçamento público brasileiro, houve uma Constituição brasileira que, diferentemente de todas as demais, estabeleceu competir ao próprio Poder Legislativo a elaboração da proposta de orçamento público. A Constituição que veicula essa atribuição de competência ao Poder Legislativo foi a

A Constituição Imperial de 1824.
B Constituição Republicana de 1891.
C Constituição Republicana de 1937.
D Constituição Republicana de 1946.
E Constituição Republicana de 1988.

Algumas lideranças partidárias do Congresso Nacional têm considerado inadequadas as políticas públicas adotadas por diversos Estados, as quais, para essas lideranças, não se compatibilizavam com as iniciativas adotadas pela União. Por esta razão, informaram que pretendem propor uma emenda à Constituição da República, segundo a qual qualquer deliberação legislativa estadual pode vir a ser anulada pelo Congresso Nacional, enquanto qualquer ato emanado por governadores pode vir a ser revisto pelo Presidente da República. Sobre a hipótese, segundo a ordem jurídica vigente no Brasil, assinale a afirmativa correta.

A O Congresso Nacional, investido na função de poder constituinte reformador, pode estabelecer essa alteração, por se tratar de proposição de emenda à Constituição.
B Os Estados?membros, por serem dotados de autonomia, podem ampliar seus poderes, inclusive o direito de secessão, mas não poderiam ter seus atuais poderes restringidos.
C O sistema constitucional prevê a subordinação dos poderes dos Estados?membros aos poderes da União, o que torna desnecessária a emenda para atingir os objetivos pretendidos.
D Uma emenda constitucional com esse teor atacaria frontalmente o princípio federativo e, por violar cláusula pétrea, seria considerada incompatível com a Constituição da República.