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Foi prolatada sentença de procedência total na ação movida por Cleber contra o ex-empregador Mercado Sulista S.A., que ainda condenou de forma solidária o litisconsorte Mercado Nortista S.A., empresa do mesmo grupo econômico. Ambas as empresas, assistidas por advogados diferentes, interpuseram cada qual um recurso ordinário, sendo que o Mercado Sulista S.A. questiona apenas a condenação em honorários advocatícios havida. Diante da situação concreta e do entendimento consolidado pelo TST, em relação ao preparo, é correto afirmar que:

A ambas as empresas deverão recolher as custas e o depósito recursal na totalidade;
B o Mercado Nortista ficará isento de recolher as custas processuais, mas terá de fazer o depósito recursal;
C cada parte deverá recolher metade das custas e do depósito recursal;
D o Mercado Nortista não precisará efetuar o recolhimento do depósito recursal;
E havendo condenação solidária, as pessoas jurídicas ficam isentas das custas para recorrer.

Álvaro é oficial de justiça avaliador e, em cumprimento à determinação do Juízo da Vara do Trabalho de Boa Esperança, dirigiu-se à residência do executado para penhorar tantos bens quantos fossem necessários à satisfação do crédito exequendo. Diante dessa situação hipotética, pode ser considerado um bem juridicamente penhorável:

A ferramenta útil ao exercício da profissão do executado;
B seguro de vida;
C vestuário de elevado valor;
D material necessário para obra em andamento que não tenha sido penhorada;
E utilidade doméstica que não ultrapassa as necessidades comuns.

Armando ajuizou ação trabalhista em face do Município de Sucupira, postulando o pagamento de verbas decorrentes da ruptura imotivada de seu contrato de trabalho. A sentença julgou procedente a pretensão. A decisão submeteu-se à remessa obrigatória em duplo grau de jurisdição, sem a interposição de recurso ordinário voluntário pelas partes. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença. À luz da jurisprudência do TST, é correto afirmar que:

A é incabível a interposição de recurso de revista pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;
B é cabível a interposição de recurso ordinário pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;
C é cabível a interposição de agravo de petição pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;
D é cabível a interposição de agravo de instrumento pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;
E ainda que tivesse sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta ao Município, não seria cabível a interposição de recurso de revista pelo ente público para impugnar a decisão proferida pelo TRT.

Rickson ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Pastel de Ouro Ltda., postulando o pagamento de vale-transporte, FGTS não depositado em 6 meses do ano de 2016, horas extras, diferença em razão de equiparação salarial e verbas resilitórias. Em defesa, a Pastel de Ouro Ltda. advoga que Rickson é vizinho da empresa, portanto não utiliza transporte público; que depositou regularmente o FGTS na conta vinculada do empregado; que a quantidade e qualidade da produção do modelo era superior à do autor; que a convenção coletiva da categoria afirma que a jornada lançada nos controles é correta, pois o sistema foi auditado pelo sindicato de classe dos empregados; que a empresa não dispensou o reclamante, e sim que esse deixou de comparecer ao serviço. Em relação ao ônus da prova no caso apresentado, à luz da jurisprudência do TST, é correto afirmar que:

A o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo de seu direito;
B é do empregado o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o não pagamento é fato constitutivo do direito do autor;
C a presunção de veracidade da jornada de trabalho pode ser elidida por prova em contrário, salvo se prevista em instrumento normativo;
D em processo que verse sobre pedido de equiparação salarial, é ônus do equiparando provar que desempenhava o seu trabalho com a mesma produtividade e a mesma perfeição técnica que o paradigma;
E é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

Em ação rescisória movida na Justiça do Trabalho, o autor pretende utilizar um documento que já existia à época da ação principal, mas que a parte interessada ignorava. O adversário se insurgiu contra o uso desse documento, afirmando que ele não seria prova nova, haja vista que já existia e deveria ter sido utilizada, se fosse o caso, na época própria, de modo que teria havido preclusão. Diante da jurisprudência uniforme do TST, considera-se prova nova, para efeito de ação rescisória na Justiça do Trabalho:

A aquela que se refere a um fato novo, que tenha ocorrido após o trânsito em julgado da decisão rescindenda;
B a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;
C a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte;
D a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo;
E a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas não exibida pela parte em virtude de negligência do seu advogado.

Márcia ajuizou ação trabalhista em face da empresa Maravilha S.A., com pedido liminar, postulando sua imediata reintegração no emprego, por ter sido dispensada grávida. O juiz indeferiu o pedido liminar, mas concedeu a tutela de urgência quando da prolação da sentença, determinando sua imediata reintegração. À luz da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que a tutela provisória concedida na sentença:

A pode ser impugnada por recurso ordinário, sem possibilidade de obtenção de efeito suspensivo;
B não pode ser impugnada porque havia sido originalmente indeferida;
C pode ser impugnada por recurso ordinário, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator, presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido;
D pode ser impugnada por mandado de segurança;
E pode ser impugnada por exceção de pré-executividade, evitando-se que opere efeitos imediatos.

Feito o pregão da 1ª audiência movida por Jorge contra a empresa Flor do Campo Ltda., ambas as partes restaram ausentes. A hipótese que retrata a consequência jurídica cabível é:

A o feito prosseguirá normalmente e será sentenciado;
B o processo será arquivado;
C haverá revelia mas não confissão fática;
D a audiência deverá ser remarcada;
E será aplicada a revelia.

Em determinada reclamação trabalhista, o juiz julgou procedente em parte o pedido e, além de algumas parcelas requeridas na petição inicial, condenou a empresa por litigância de má-fé porque ela conduziu uma testemunha que deliberadamente mentiu para o magistrado em depoimento. Considerando que a empresa pretende recorrer da decisão, é correto afirmar que:

A a multa sequer precisa ser paga, porque o juiz não poderia condenar uma das partes como litigante de má-fé sem requerimento do adversário;
B será necessário depositar 50% da multa imposta para viabilizar o conhecimento do recurso;
C uma vez que a jurisprudência é omissa a respeito, a empresa deverá opor embargos declaratórios para que o juiz diga se o depósito será necessário;
D a empresa precisa depositar a totalidade da multa porque se trata de punição, sob pena de o recurso ser considerado deserto;
E a recorrente não terá de efetuar o depósito da multa por litigância de má-fé para recorrer.

Iolanda é oficial de justiça no TRT de uma determinada região e, por conta do acúmulo de serviço, está com uma grande quantidade de mandados de citação para cumprir. Convicta de que não conseguiria realizar o serviço no tempo adequado, Iolanda resolveu pedir ajuda a um técnico judiciário amigo seu que atua em uma Vara do Trabalho. Para tanto, repassou para o técnico em questão metade dos mandados que estavam em seu poder, para que ele os cumprisse e informasse o resultado, de modo que Iolanda certificasse posteriormente. Diante do caso apresentado e conforme mandamento legal, é correto afirmar que:

A a oficial de justiça está equivocada, já que todos os mandados de citação deveriam ser cumpridos pessoalmente por ela;
B a atitude de Iolanda está correta, pois o mandado estará sendo cumprido por um servidor que também tem fé pública;
C caso se admita que a oficial possa dividir o serviço com outro servidor, a remuneração correspondente deverá ser creditada a ele;
D o que verdadeiramente importa para o serviço público é que o trabalho seja realizado, e não a forma pela qual isso ocorra;
E não há ilegalidade na solução conferida por Iolanda, porque o cumprimento do mandado pode ser delegado a um oficial ad hoc.

No bojo de uma execução trabalhista, a empresa, citada para pagamento, apresenta de imediato, sem garantir o juízo, exceção de pré-executividade. Advoga a nulidade de todo o processo, pois não foi citada na fase de conhecimento e, assim, não pôde contestar a demanda e foi condenada à revelia. O juiz rejeitou a exceção, argumentando que a excipiente havia sido citada por edital na fase de cognição. Em relação ao caso apresentado, é correto afirmar que:

A a forma de reverter a decisão será por meio do recurso ordinário, no prazo de 8 dias;
B da decisão judicial em tela não caberá recurso porque tem natureza interlocutória;
C a situação é anômala porque pacificado que não cabe exceção de pré-executividade na Justiça do Trabalho;
D a executada poderá interpor agravo de petição para que o TRT aprecie novamente a situação;
E cabe impetração de mandado de segurança contra o ato judicial.