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Conflito e acomodação sociais A interação social passa por distintos processos. Acomodação é o termo utilizado pelos sociólogos para descrever o ajustamento de indivíduos ou de grupos hostis. Não se pode dizer de indivíduos que estejam acomodados a não ser que previamente tenham estado em conflito. Na própria acomodação existe habitualmente um resíduo de antagonismo, de tal maneira que o ajustamento não passa de temporário. O conflito pode explodir de novo, a qualquer hora. No entanto, não se deve pensar que a acomodação é mero conflito em estado de latência. A acomodação se refere ao trabalho em conjunto de indivíduos, malgrado alguma hostilidade latente. Sabe-se que os processos socais refletem as atitudes subjacentes dos indivíduos: atitudes de amor e ódio. Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível. O ódio, por seu turno, leva ao conflito. Por sua vez, na acomodação coexistem atitudes de amor e de ódio, o que já levou um sociólogo a se referir a ela como sendo uma “cooperação antagônica”. O ajustamento social é uma experiência dinâmica, sempre em mudança. Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem. Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer. Com o correr dos dias, pode desenvolver-se uma nova unidade de propósitos e de pontos de vista entre as duas facções, fazendo desaparecer completamente o antagonismo. (Adaptado de: OGBURN, William, e MEYER, Nimkoff. In: Homem e sociedade. São Paulo: Nacional, 1975, p. 264-265) Ambos os termos sublinhados são exemplos de uma mesma função sintática na frase:

A Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível.
B Na acomodação coexistem atitudes de amor e de ódio.
C O ódio , por seu turno, leva ao conflito.
D Depois de algum tempo, os antagonismos abandonam a luta.
E Com o correr dos dias , pode desenvolver-se uma unidade de propósito.

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, o ato de receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado, sujeita o agente, dentre outras, às cominações de

A perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido, aplicadas cumulativamente.
B ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
C perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
D ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
E ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até duzentas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

Felicidade bioquímica Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução. Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina. Ninguém fica feliz por ganhar na loteria, comprar uma casa, obter uma promoção ou encontrar o amor verdadeiro. As pessoas ficam felizes por um único motivo: sensações agradáveis em seu corpo. Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro. A felicidade e a infelicidade exercem um papel na evolução somente na medida em que encorajam ou desencorajam a sobrevivência e a reprodução. Talvez não cause surpresa, então, que a evolução tenha nos moldado para sermos nem felizes demais, nem infelizes demais. Ela nos permite sentir um ímpeto momentâneo de sensações agradáveis, mas estas nunca duram para sempre. Mais cedo ou mais tarde, diminuem e dão lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação. Tão logo consigamos o que desejamos, não parecemos mais felizes, isso em nada muda a nossa bioquímica. Pode estimulá-la por um breve tempo, mas voltamos ao ponto inicial de expectativa de felicidade. (Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens. Uma breve história da humanidade . Trad. Janaína Marcoantonio. 38. ed. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, 396-398, passim) A verdade sustentada pelos biólogos, tal como propõe o texto, é a de que o nosso bem-estar

A independe absolutamente de qualquer fator ou evento externo ao nosso corpo.
B é produzido aleatoriamente por neurônios cujas funções estão fora do nosso controle.
C deriva diretamente da ação de substâncias bioquímicas sobre o nosso sistema nervoso.
D estimula favoravelmente o funcionamento regular dos nossos nervos e neurônios.
E prescinde de fatores bioquímicos que possam nos fazer plenamente felizes.

Conflito e acomodação sociais A interação social passa por distintos processos. Acomodação é o termo utilizado pelos sociólogos para descrever o ajustamento de indivíduos ou de grupos hostis. Não se pode dizer de indivíduos que estejam acomodados a não ser que previamente tenham estado em conflito. Na própria acomodação existe habitualmente um resíduo de antagonismo, de tal maneira que o ajustamento não passa de temporário. O conflito pode explodir de novo, a qualquer hora. No entanto, não se deve pensar que a acomodação é mero conflito em estado de latência. A acomodação se refere ao trabalho em conjunto de indivíduos, malgrado alguma hostilidade latente. Sabe-se que os processos socais refletem as atitudes subjacentes dos indivíduos: atitudes de amor e ódio. Quando as atitudes de amor prevalecem, a cooperação torna-se possível. O ódio, por seu turno, leva ao conflito. Por sua vez, na acomodação coexistem atitudes de amor e de ódio, o que já levou um sociólogo a se referir a ela como sendo uma “cooperação antagônica”. O ajustamento social é uma experiência dinâmica, sempre em mudança. Os indivíduos, vivendo em grupos, cooperam e competem. Quando as divergências se desenvolvem entre eles, tornam-se antagônicos e recorrem ao conflito. Depois de algum tempo, os antagonistas abandonam a luta e levam a efeito um tipo de acomodação qualquer. Com o correr dos dias, pode desenvolver-se uma nova unidade de propósitos e de pontos de vista entre as duas facções, fazendo desaparecer completamente o antagonismo. (Adaptado de: OGBURN, William, e MEYER, Nimkoff. In: Homem e sociedade. São Paulo: Nacional, 1975, p. 264-265) Há conflitos nos grupos sociais, para esses conflitos concorrem fatores que levam esses conflitos a uma indesejável exacerbação, razão pela qual se deve buscar atenuar a intensidade desses conflitos. Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por:

A os quais - os levam - atenuar sua intensidade
B os mesmos - os levam - atenuá-los a intensidade
C cujos - lhes levam - atenuar sua intensidade
D aonde - levam-nos - lhes atenuar sua intensidade
E os tais que - levam-lhes - atenuá-los em sua intensidade

As comissões parlamentares de inquérito, segundo texto constitucional expresso,

A terão conclusões sempre encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade dos infratores.
B podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sempre em conjunto, mediante requerimento da maioria absoluta de seus membros.
C podem ser criadas pela Câmara dos Deputados, mediante requerimento de um terço de seus membros.
D possuem poderes de investigação próprios das autoridades administrativas, com alguns poderes de autoridades judiciais, especificamente previstos no texto constitucional.
E podem ser criadas pelo Senado Federal, para apuração de fatos determinados, pela maioria simples de seus membros, por prazo indeterminado, necessário à efetiva apuração.

No processo penal brasileiro, o ônus da prova

A é repartido entre as partes, cabendo àquele que fizer a alegação prová-la.
B caberá ao réu quando preso em flagrante na posse dos objetos furtados.
C pesa todo sobre a acusação, tendo o réu apenas interesse em demonstrar suas alegações defensivas.
D em regra caberá à acusação, movendo-se para o réu quando for acusado de praticar crime hediondo.
E é irrelevante, diante do livre convencimento judicial ao proferir suas decisões.

À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito

A à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.
B a benefício previdenciário de pelo menos meio salário-mínimo nas deficiências transitórias e um salário-mínimo nas deficiências permanentes.
C a bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e à reserva de 5% das vagas em universidades públicas, sem prejuízo da aferição de critérios mínimos de mérito acadêmico.
D de redução de até um terço da pena para o preso com deficiência que cumpra pena privativa de liberdade em local sem acessibilidade.
E à prioridade no recebimento de precatórios e na tramitação de processos judiciais e administrativos em que seja requerente ou interessado.

É correto afirmar, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, que a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, prevista pela Constituição Federal,

A permite a cobrança de taxa para obtenção do diploma em universidades públicas.
B não admite a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.
C veda a cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação de universidades públicas.
D permite a cobrança de taxa para inscrição em vestibular de universidades públicas.
E veda a cobrança de mensalidade de curso de língua estrangeira, oferecido por universidades públicas, mesmo que não considerado de ensino superior.

Felicidade bioquímica Os biólogos sustentam que nosso mundo mental e emocional é governado por mecanismos bioquímicos definidos por milhões de anos de evolução. Como todos os outros estados mentais, nosso bem-estar não é determinado por parâmetros externos como salário, relações sociais ou direitos políticos. Em vez disso, é determinado por um complexo sistema de nervos, neurônios, sinapses e várias substâncias bioquímicas como serotonina, dopamina e oxitocina. Ninguém fica feliz por ganhar na loteria, comprar uma casa, obter uma promoção ou encontrar o amor verdadeiro. As pessoas ficam felizes por um único motivo: sensações agradáveis em seu corpo. Uma pessoa que acabou de ganhar na loteria e pula de alegria não está reagindo ao dinheiro; está reagindo a vários hormônios que inundam sua corrente sanguínea e à tempestade de sinais elétricos pipocando em diferentes partes de seu cérebro. A felicidade e a infelicidade exercem um papel na evolução somente na medida em que encorajam ou desencorajam a sobrevivência e a reprodução. Talvez não cause surpresa, então, que a evolução tenha nos moldado para sermos nem felizes demais, nem infelizes demais. Ela nos permite sentir um ímpeto momentâneo de sensações agradáveis, mas estas nunca duram para sempre. Mais cedo ou mais tarde, diminuem e dão lugar a sensações desagradáveis de carência e insatisfação. Tão logo consigamos o que desejamos, não parecemos mais felizes, isso em nada muda a nossa bioquímica. Pode estimulá-la por um breve tempo, mas voltamos ao ponto inicial de expectativa de felicidade. (Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Sapiens. Uma breve história da humanidade . Trad. Janaína Marcoantonio. 38. ed. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, 396-398, passim) Apresentam-se numa relação de causa e efeito, nesta ordem, os seguintes segmentos:

A nosso mundo mental e emocional é governado / parâmetros externos (1º parágrafo)
B Ninguém fica feliz / por ganhar na loteria, comprar uma casa (2º parágrafo)
C não está reagindo ao dinheiro / está reagindo a vários hormônios (2º parágrafo)
D Mais cedo ou mais tarde, diminuem / dão lugar a sensações desagradáveis (3º parágrafo)
E voltamos ao ponto inicial de expectativa / Pode estimulá-la por um breve tempo (3º parágrafo)

Gabarito: a) A questão trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, conforme a Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. O artigo 11 da referida lei elenca os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa a) menciona o descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração pública com entidades privadas, o que está previsto no artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, como ato que atenta contra os princípios da Administração. As alternativas b) e c) tratam de situações que podem configurar outras modalidades de improbidade, mas não especificamente contra os princípios da Administração, conforme o artigo 11. A alternativa d) refere-se a conflito de interesses e condutas vedadas, que são previstas em outras legislações e normas, mas não diretamente no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. A alternativa e) trata do uso indevido de bens públicos, que configura ato de improbidade administrativa, mas enquadra-se em outra categoria, não especificamente contra os princípios da Administração. Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois está diretamente relacionada ao artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

A Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração pública com entidades privadas.
B Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
C Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
D Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
E Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.