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O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar o ato de concessão inicial de aposentadoria do servidor público João, o que ocorreu no ano seguinte à sua prática, entendeu que o tempo de serviço exigido pela ordem jurídica não fora corretamente integralizado. Com isso, sem a prévia oitiva de João, decidiu que o benefício foi irregularmente concedido, comunicando a sua decisão, logo em seguida, ao órgão competente.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

A a análise do tempo de serviço é ato vinculado, logo, o Tribunal de Contas não poderia revê-lo;
B o Tribunal de Contas atuou no estrito exercício de suas competências, não sendo necessária a prévia oitiva de João;
C ao não assegurar o contraditório e a ampla defesa a João, o Tribunal de Contas proferiu decisão nula;
D uma vez concedido o benefício previdenciário, a sua desconstituição exige decisão judicial;
E o Tribunal de Contas extrapolou suas competências, pois somente poderia analisar o valor do benefício.
Texto associado
A secretaria de determinado órgão de execução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebeu comunicação encaminhada pela Ouvidoria da Instituição, a partir de provocação de Maria, narrando supostas irregularidades praticadas por uma indústria instalada nas proximidades da residência da comunicante. Por não dispor de filtros adequados, a indústria expelia elevadas quantidades de gás carbônico na atmosfera, o que dificultava a respiração no local.

À luz da sistemática vigente, a narrativa acima deve ser recebida como:

A notícia de fato, devendo ser apreciada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, pelo órgão de execução, que deve arquivá-la ou ajuizar a ação civil pública;
B notícia de fato, devendo ser apreciada no prazo prorrogável de 30 (trinta) dias, pelo órgão de execução, que pode convertê-la em inquérito civil;
C procedimento preparatório, devendo ser apreciado no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, pelo órgão de execução, que pode convertê-lo em inquérito civil;
D inquérito civil, devendo ser apreciado no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, pelo órgão de execução, que pode convertê-lo em notícia de fato ou arquivá-lo;
E inquérito civil, devendo ser apreciado no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, pelo órgão de execução, que deve arquivá-lo ou ajuizar a ação civil pública.
Texto associado
Tício, padrasto de Lourdes, criança de 11 anos de idade, praticou, mediante violência consistente em diversos socos no rosto, atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua enteada. A vítima contou o ocorrido à sua mãe, apresentando lesões no rosto, de modo que a genitora de Lourdes, de imediato, compareceu com a filha em sede policial e narrou o ocorrido.

Recebidos os autos do inquérito policial, o promotor de justiça com atribuição deverá oferecer denúncia imputando a Tício o crime de:

A estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), podendo o emprego de violência real ser considerado na pena base para fins de aplicação da sanção penal, bem como cabendo reconhecimento da causa de aumento de pena pelo fato de o autor ser padrasto da ofendida;
B estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), não podendo o emprego de violência real ser considerado na pena base por já funcionar como elementar do delito, mas cabendo reconhecimento da causa de aumento de pena pelo fato de o autor ser padrasto da ofendida;
C estupro qualificado pela idade da vítima (art. 213, §1º do CP), diante da violência real empregada, de modo que a idade da vítima não poderá funcionar como agravante, apesar de presente a causa de aumento pelo fato de o autor ser padrasto da ofendida;
D estupro simples (art. 213 do CP), diante da violência real empregada, funcionando a idade da vítima como agravante da pena, não havendo previsão de causa de aumento de pena, que somente seria aplicável se o autor fosse pai da ofendida;
E estupro qualificado pela idade da vítima (art. 213, §1º do CP), sem causa de aumento por ser o autor padrasto da ofendida, diante da violência real empregada, podendo a idade da vítima funcionar também como agravante da pena.
Texto associado
José, importante líder comunitário no Rio de Janeiro, tencionava obter cópias digitais de uma investigação que, conforme lhe fora informado, tramitava na Promotoria de Justiça Alfa. Em momento posterior, soube do declínio de atribuição para a Promotoria de Justiça Beta, que ainda estava analisando o caso.

De acordo com a sistemática estabelecida na Resolução GPGJ nº 2.198/2018, José deve solicitar as referidas cópias:

A à Promotoria de Justiça Alfa, sendo fornecidas de modo oneroso;
B à Promotoria de Justiça Beta, sendo fornecidas de modo gratuito;
C ao Procurador-Geral de Justiça, sendo fornecidas de modo oneroso;
D ao Centro de Apoio Operacional, sendo fornecidas de modo gratuito;
E ao Secretário-Geral do Ministério Público, sendo fornecidas de modo oneroso.
Texto associado
A única Promotoria de Justiça existente em uma comarca do interior do Estado do Rio de Janeiro recebeu uma notícia escrita, assinada por Antônio, apresentando arrazoado a respeito da alegada prática de infrações penais de natureza pública, por agentes que poderiam ser processados e julgados perante o Juiz de Direito local.

À luz da sistemática vigente, o órgão de execução:

A não pode promover o arquivamento da notícia, devendo investigar os fatos por força do princípio da obrigatoriedade;
B deve requisitar a instauração de inquérito policial, que constitui condição de procedibilidade da ação penal;
C pode instaurar procedimento investigatório criminal, que não constitui condição de procedibilidade da ação penal;
D deve encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que pode requisitar a instauração de inquérito policial;
E deve instaurar procedimento investigatório criminal, que deve ser supervisionado pelo Juiz de Direito.
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Lei do Município Alfa disciplinou o manejo de resíduos sólidos urbanos e o serviço público de limpeza urbana. Em seu art. 1º, dispôs que o lixo originário de atividades industriais, cuja responsabilidade pelo manejo era atribuída ao gerador, é considerado resíduo sólido urbano. O art. 2º, por sua vez, estatuiu que a triagem do lixo doméstico, para fins de tratamento por compostagem, não integrava o serviço público de manejo de resíduos sólidos. Maria, irresignada com o teor da referida Lei, pois, no seu entender, era manifestamente contrária à denominada “Lei do Saneamento Básico”, solicitou que a Promotoria de Justiça local ingressasse com medida judicial para que fosse determinada a observância do paradigma editado pela União.

A partir dessa situação hipotética, a Promotoria de Justiça concluiu, corretamente, que:

A os arts. 1º e 2º eram compatíveis com a “Lei do Saneamento Básico”, promovendo o arquivamento da representação de Maria;
B somente o art. 1º era incompatível com a “Lei do Saneamento Básico”, mas não seria possível requerer, no processo coletivo, que o Município deixe de observá-lo;
C somente o art. 2º era incompatível com a “Lei do Saneamento Básico” e seria possível requerer, no processo coletivo, que o Município deixe de observá-lo;
D os arts. 1º e 2º eram incompatíveis com a “Lei do Saneamento Básico” e seria possível requerer, no processo coletivo, que o Município deixe de observá-los;
E os arts. 1º e 2º eram incompatíveis com a “Lei do Saneamento Básico”, mas não seria possível requerer, no processo coletivo, que o Município deixe de observá-los.
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Bartolomeu foi denunciado pela prática dos crimes de estupro (Pena: reclusão, de 06 a 10 anos) e corrupção de menores (Pena: reclusão, de 01 a 04 anos). Em primeira instância, Bartolomeu foi condenado nos termos da denúncia, sendo fixada a pena base em 07 anos do crime de estupro pelo grande trauma causado à vítima, que precisou de tratamento psicológico por anos. A defesa apresentou apelação e o Tribunal, por ocasião do julgamento, decidiu pela redução da pena base do crime de estupro para o mínimo legal, de maneira unânime. Bartolomeu foi, ainda, absolvido do crime de corrupção de menores por maioria de votos. No momento da publicação do acórdão, foi verificado que, apesar de constar que a sanção penal estava sendo acomodada no mínimo legal, foi fixada pena de 06 anos e 06 meses de reclusão em relação ao crime de estupro.

Considerando apenas as informações expostas, o Procurador de Justiça, ao ser intimado do teor do acórdão, poderá apresentar:

A embargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar apenas a redução da pena aplicada ao crime de estupro, mas não a absolvição do crime de corrupção de menores;
B embargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar apenas a absolvição do crime de corrupção de menores, mas não a redução da pena aplicada ao crime de estupro;
C embargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar a redução da pena aplicada ao crime de estupro e a absolvição do crime de corrupção de menores;
D embargos de declaração, mas, mesmo após o esclarecimento, não poderá interpor embargos infringentes;
E recurso especial, mas não embargos de declaração ou embargos infringentes.
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Com o objetivo de cumprir o que fora deliberado em Assembleia Geral, a associação dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro requereu à Administração Superior a apresentação de projeto de lei com o objetivo de alterar o regime jurídico da categoria.

Considerando a sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 106/2003, o referido projeto de lei deve ser apresentado pelo:

A Colégio de Procuradores de Justiça;
B Procurador-Geral de Justiça, sem a necessidade de aprovação prévia por outro órgão;
C Procurador-Geral de Justiça, após aprovação do Conselho Superior do Ministério Público;
D Procurador-Geral de Justiça, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;
E Conselho Legislativo, após aprovação do Procurador-Geral de Justiça e do Colégio de Procuradores de Justiça.
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Jefferson, adolescente de 17 anos, pratica ato infracional análogo ao crime de furto, subtraindo para si um aparelho de celular, que se encontrava no bolso traseiro da calça de Aparecida, enquanto ambos viajavam em transporte coletivo. Após ser apreendido, Jefferson é levado à delegacia e apresentado ao Ministério Público na mesma data. Concluída a oitiva informal, o Promotor constata que Jefferson não possui passagem anterior pela prática de ato infracional, não está estudando há 2 anos e encontra-se em situação de rua, sendo certo que não foi possível localizar os seus pais. O Promotor de Justiça oferece Representação pela prática do ato infracional análogo a furto em face de Jefferson, requerendo a decretação de sua internação provisória, sendo o pedido acolhido pelo Juiz da Infância e Juventude, durante a audiência de apresentação. Decorridos dois meses da data da apreensão de Jefferson, a audiência em continuação é realizada e o Juiz aplica a medida de internação socioeducativa ao adolescente.

À luz da Lei nº 8.069/90 (ECA) e tendo em vista o caso apresentado, conclui-se que:

A a medida socioeducativa adequada ao caso é a internação, pois Jefferson não estuda, está em situação de rua e os seus pais encontram-se em local incerto e não sabido;
B a medida socioeducativa de internação não poderia ser aplicada, por se tratar de ato infracional praticado sem grave ameaça ou violência a pessoa e por ser a primeira passagem do adolescente;
C a decretação da internação provisória pelo Juiz foi medida adequada, tendo em vista o perfil do adolescente e a observância do prazo legal para a aplicação da medida;
D o Promotor de Justiça não poderia oferecer Representação em face do adolescente, por se tratar de ato infracional praticado sem grave ameaça ou violência a pessoa e por ser a primeira passagem do adolescente;
E o Promotor de Justiça não poderia conceder a remissão ao adolescente, por se tratar de ato infracional análogo a crime contra o patrimônio.
Texto associado
Bernardo foi preso em flagrante e indiciado pela prática do crime do art. 24-A da Lei nº 11.340/06 (Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos). O auto de prisão em flagrante foi encaminhado para os órgãos competentes, sendo determinada a realização, de imediato, da audiência de custódia. Foi acostada a Folha de Antecedentes Criminais, indicando que Bernardo, de fato, havia sido intimado da aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira, mas que não possuía condenação definitiva em seu desfavor.

Considerando as informações narradas, a prisão em flagrante a ser analisada em audiência de custódia é:

A legal, cabendo conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia das medidas protetivas de urgência aplicadas, mesmo diante da pena em abstrato inferior a 4 (quatro) anos e da primariedade do custodiado;
B legal, mas considerando a pena em abstrato prevista e a primariedade técnica do indiciado, não será possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva por ausência dos pressupostos legais;
C legal, mas diante da pena em abstrato prevista, poderia a autoridade policial ter arbitrado fiança;
D ilegal, porque a pena máxima é inferior a 4 (quatro) anos e Bernardo é primário, devendo a prisão ser relaxada;
E ilegal, porque a pena máxima é inferior a 4 (quatro) anos e Bernardo é primário, devendo a prisão ser revogada.