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Na gestão do desempenho de projetos, o indicador de desempenho de custo mais utilizado é o Índice de Desempenho de Custo (IDC) que é derivado da técnica do valor agregado. O IDC

A indica, para todos os momentos e fases do projeto, o desvio do custo estimado (CE) em relação ao desvio de custo real (CR), servindo como base para o patrocinador determinar os erros cometidos na gestão das atividades do projeto e gerar o relatório final do desempenho do projeto.
B maior que 1 indica que as ações de gestão dos custos falharam em manter o custo real (CR) igual ou abaixo do valor agregado (VA).
C menor que 1 indica que o CR ficou igual ou abaixo do VA e, portanto, as ações de gestão do custo foram eficazes na eliminação dos desvios e variações.
D indica a eficácia da gestão em manter os custos próximos ao acordado na linha de base do projeto e é calculado pela razão entre o valor agregado (VA) e o custo real (CR) em um momento específico do ciclo de vida do projeto.
E indica a eficácia das ações de gestão dos custos sobre as atividades de maior criticidade para os custos do projeto e é calculado pela relação entre o valor orçado no término na linha de base (ONT) e o custo no término probabilístico (CNTp).
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Prova: FCC - CGM SP - Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

Funcionário público municipal que tenha sido responsabilizado por prejuízos causados à Fazenda Municipal em função de avarias em bem público que estava sob sua guarda no exercício de suas atribuições, de acordo com a disciplina estabelecida pelo Estatuto do Servidor Público de São Paulo (Lei Municipal nº 8.989/1979),

A estará obrigado a indenizar a Fazenda Municipal pelos prejuízos, deduzindo-se da indenização eventual multa ou condenação pecuniária imposta na esfera disciplinar.
B fica obrigado a repor o valor atualizado do prejuizo, com os acréscimos legais, em parcelas mensais não excedentes à décima parte do vencimento líquido.
C deverá ressarcir a Fazenda Municipal o valor correspondente ao prejuizo causado, devidamente corrigido e acrescido de juros, em uma única vez, independentemente do valor de seus vencimentos.
D somente estará obrigado a ressarcir a Fazenda Municipal se comprovado dolo, desfalque, apropriação indébita ou falta grave apurada em procedimento disciplinar.
E estará desobrigado de repor o prejuízo sofrido pela Fazenda Municipal, caso não tenha sido condenado na esfera penal.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Prova: FCC - CGM SP - Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Conhecimentos Específicos - 2025

Conforme notícia veiculada pela Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo (SEHAB), em fevereiro de 2024, foram (A) (B) (6) (D) (E) apresentados ao Conselho Municipal de Habitação (CMH):

[...] os resultados do Censo de Cortiços da Região Ceniral de São Paulo, com o intuito da participação ativa, o debate e a deliberação das ações posteriores pelos conselheiros.

[...]

Diante da necessidade de atualizar o mapeamento dos cortiços e compreender melhor seus moradores como base para a política habitacional, o Censo objetivou identificar, mapear, caracterizar e classificar os imóveis encortiçados, obtendo informações socioeconômicas de seus moradores. [...]

Para o início e desenvolvimento do Censo, foi formado em janeiro de 2022 um grupo de acompanhamento periódico, contando com a participação do Fórum de Cortiços, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, além das Secretarias Municipais de Urbanismo e Licenciamento — SMUL e de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, bem como dos próprios moradores de cortiço e outros grupos representativos.

[...]
A definição primordial para a identificação de cortiços encontra-se no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.928/1997, conhecida como Lei Moura:

Art. 1 o — Cortiço é caracterizado como uma unidade destinada à habitação coletiva, apresentando, total ou parcialmente, as seguintes características:
- Composta por uma ou mais edificações construídas em lote urbano;
- Subdividida em vários cômodos, alugados, subalugados ou cedidos a qualquer título;
- Diversas funções desempenhadas no mesmo espaço;
- Acesso e uso comum de áreas não edificadas e instalações sanitárias;
- Circulação e infraestrutura geralmente precárias;
- Superlotação de pessoas.
Considerados os elementos apresentados na notícia, à luz da Lei Orgânica do Município, a realização do referido Censo de Cortiços

A permite a formação de cadastro específico das habitações coletivas multifamiliares e sua submissão a controle dos órgãos municipais, visando à adoção de sanções civis e criminais cabíveis, além de penalidades e providências administrativas previstas em lei.
B reflete a articulação e a integração das ações do Poder Público e a participação popular das comunidades organizadas, através de suas entidades representativas, no contexto da política municipal de habitação.
C insere-se na competência do Município para instituir linhas de financiamento bem como recursos a fundo perdido para habitação popular.
D insere-se na competência municipal para promover a formação de estoques de terras no Município com vistas a viabilizar a execução de programas habitacionais.
E tem por objeto as habitações coletivas precárias de aluguel, assim consideradas as edificações irregulares, alugadas no todo ou em parte para utilização como moradia coletiva multifamiliar.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Prova: FCC - CGM SP - Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Conhecimentos Específicos - 2025

Suponha que o Município de São Paulo pretenda contratar serviços de consultoria especializada para diagnóstico e apresentação de proposta de melhoria de processos de licenciamento no âmbito de alguns setores da Prefeitura. Aventou, então, a contratação de fundação privada que, segundo consta, seria especializada no tema e com experiências prévias bem sucedidas em serviços prestados a outros municípios e ao Estado. De acordo com o regime estabelecido na Lei nº 14.133/2021,

A ressalvadas as hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade, a contratação deverá ser precedida de licitação, obrigatoriamente na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
B trata-se de licitação dispensada, eis que o objeto da contratação são serviços técnicos especializados e cuja singularidade se presume e inviabiliza a competição.
C deverá ser realizado prévio procedimento licitatório, do tipo melhor técnica ou técnica e preço, vedada a dispensa ou declaração de inexigibilidade para tal objeto.
D caso a contratação seja feita com instituição de apoio à pesquisa, sem fins lucrativos, e de inquestionável reputação ética e profissional, poderá ser dispensada a licitação.
E exige-se prévia licitação, podendo ocorrer contratação direta apenas se o valor não ultrapassar R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Prova: FCC - CGM SP - Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Conhecimentos Específicos - 2025

Suponha que o Município de São Paulo pretenda firmar instrumento jurídico com empresa pública e dependente de recursos do Tesouro Municipal, fixando metas de desempenho e, de outro lado, medidas de ampliação de autonomia gerencial, financeira e orçamentária. De acordo com o disposto pela Constituição Federal,

A a medida somente é possível para empresas não dependentes de recursos do tesouro, o que se dá mediante termo de compromisso para contratualizar os objetivos pretendidos e substituir os controles de tutela por controle de resultados.
B tal medida somente seria cabível em se tratando de autarquias, as quais, mediante contrato de gestão ou de resultados, podem ser juridicamente equiparadas a agências executivas, dotadas de maior autonomia.
C tal medida não encontra viabilidade em nosso ordenamento jurídico, devendo as entidades da administração indireta observar o princípio constitucional da eficiência, bem assim as restrições e limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
D trata-se de medida juridicamente viável, na forma de contrato de gestão, cabendo à lei disciplinar, entre outros aspectos, os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes.
E o estabelecimento de metas para empresas dependentes é matéria da Lei de Diretrizes Orçamentárias, à qual compete também disciplinar eventual afastamento da condição de dependência quando atingidos os indicadores de resultado correspondentes.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Prova: FCC - CGM SP - Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Conhecimentos Específicos - 2025

Na licença prévia, houve a exigência de determinadas medidas a serem tomadas pelo empreendedor para a emissão da licença de instalação. Nesse cenário,

A não é permitido ao órgão ambiental fazer exigências para a emissão da licença de instalação.
B as medidas podem ser cumpridas até a emissão da licença de operação.
C se as medidas não forem cumpridas pelo empreendedor, a licença de instalação não será concedida.
D diante do descumprimento parcial, as medidas restantes devem ser exigidas para a emissão da licença de operação.
E diante do descumprimento integral, as licenças prévia, de instalação e de operação devem ser reunidas em uma única licença que ficará suspensa até o cumprimento de todas as medidas.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Prova: FCC - CGM SP - Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

Considere:

I. Criar e estimular mecanismos de consulta e participação popular por parte dos setores sociais interessados em relação ao desenho de políticas públicas e da elaboração de projetos de lei.
II. Fortalecer mecanismos tendentes a estimular a participação da sociedade civil e de organismos não governamentais na gestão de políticas públicas.
III. Fortalecer mecanismos legais que permitam a demissão de servidores públicos que denunciarem casos de corrupção aos seus superiores hierárquicos.
IV. Estabelecer mecanismos legais destinados ao controle e resolução de conflitos de interesses no âmbito do serviço público, os quais permitam, tanto aos servidores públicos, quanto aos administrados conhecer seus direitos e deveres.

Favorecem políticas públicas de combate à corrupção à luz do ordenamento jurídico o que consta APENAS em

A II e III.
B I e III.
C I, II e IV.
D I, III e IV.
E II e IV.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Prova: FCC - CGM SP - Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

Considerando o Sistema de orçamento do DNIT (SICRO), o preço máximo para aquisição de insumo ou para contratação de serviço que a Administração Pública está disposta a reconhecer, ao final de toda a avaliação técnica e econômica realizada por profissional habilitado, denomina-se

A binômio.
B preço FOB.
C preço paradigma.
D preço CIF.
E preço de referência ou estimado.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Prova: FCC - CGM SP - Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

Considerando o reaproveitamento e a gestão de águas pluviais, é obrigatória a reservação para aproveitamento de águas pluviais provenientes das coberturas das edificações para fins não potáveis nos processos de licenciamento de edificações novas ou de reformas com alteração de área construída superior a

A 12% em lotes com área superior a 200 m 2 .
B 15% em lotes com área superior a 300 m 2 .
C 10% em lotes com área superior a 350 m 2 .
D 20% em lotes com área superior a 500 m 2 .
E 15% em lotes com área superior a 250 m 2 .
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Prova: FCC - CGM SP - Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção ( Building Information Modelling (BIM). No projeto, planejamento e acompanhamento de obras em BIM, a criação de um modelo da informação composto a partir de distintos contêineres de informação denomina-se

A ponto-chave.
B ator.
C federação.
D ativo.
E gatilho.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Prova: FCC - CGM SP - Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025