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Sobre a conciliação no processo de superendividamento previsto pelos Art. 104-A e ss. do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:

A com relação aos credores que não desejaram aderir ao plano de repactuação das dívidas, não será possível impor, em qualquer caso, as condições ajustadas na audiência de conciliação, porque a autocomposição não deve ser compulsória, sob pena de violar sua essência voluntária e de empoderamento das partes;
B a ausência injustificada de credores à audiência acarreta a suspensão da exigibilidade do respectivo débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor;
C o reconhecimento do superendividamento, assim entendido como a incapacidade de o consumidor pessoa natural fazer frente a todas as suas despesas, importará em declaração de insolvência civil;
D devem ser convocados para a audiência de conciliação apenas os credores de dívidas vencidas e com valor significativo à luz dos rendimentos do consumidor superendividado;
E o juiz pode impor, mesmo sem requerimento do consumidor, o processo de repactuação das dívidas, cujo primeiro ato é a audiência conciliatória.

A revisão do contrato por força de onerosidade excessiva é um dos direitos fundamentais do consumidor. Para justificar sua aplicação, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é necessário demonstrar:

A apenas a desproporção das prestações;
B apenas a desproporção das prestações e o fato superveniente que a causou;
C apenas a desproporção das prestações, o fato superveniente que a causou e seu caráter inevitável ou imprevisível;
D apenas a desproporção das prestações, o fato superveniente que a causou e seu caráter inevitável e imprevisível;
E a desproporção das prestações, o fato superveniente que a causou, seu caráter inevitável e imprevisível e o enriquecimento sem causa do fornecedor.

Acerca dos conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, é correto afirmar que:

A são conceitos sinônimos que exprimem a fragilidade do consumidor perante o fornecedor e, em consequência, reclamam proteção ao sujeito mais fraco da relação jurídica;
B a vulnerabilidade, que deve ser provada em cada caso, é a fragilidade do consumidor perante o fornecedor, decorrente da diferença de poderio técnico, econômico e informacional, ao passo que a hipossuficiência, presumida de modo absoluto pela lei, é critério para a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando sua dificuldade processual se mostrar exacerbada;
C a vulnerabilidade, presumida de modo absoluto pela lei, é a fragilidade do consumidor perante o fornecedor, decorrente da diferença de poderio técnico, econômico e informacional, ao passo que a hipossuficiência, também presumida de modo absoluto pela lei, é critério para a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando sua dificuldade processual se mostrar exacerbada;
D a vulnerabilidade, presumida de modo absoluto pela lei, é a fragilidade do consumidor perante o fornecedor, decorrente da diferença de poderio técnico, econômico e informacional, ao passo que a hipossuficiência, que deve ser evidenciada em cada caso, é critério para a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando sua dificuldade processual se mostrar exacerbada;
E a vulnerabilidade, que deve ser provada em cada caso, é a fragilidade do consumidor perante o fornecedor, decorrente da diferença de poderio técnico, econômico e informacional, ao passo que a hipossuficiência, que também depende de prova específica, é critério para a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando sua dificuldade processual se mostrar exacerbada.

Sobre a remuneração pelo serviço, é correto afirmar que se trata de:

A elemento essencial da relação de consumo, necessariamente de maneira direta (contraprestação pelo serviço ou produto);
B elemento não essencial da relação de consumo, necessariamente de maneira direta (contraprestação pelo serviço ou produto);
C elemento não essencial da relação de consumo, que pode se verificar de maneira direta (contraprestação pelo serviço ou produto) ou de maneira indireta (vantagem concedida para atrair consumidores);
D elemento essencial da relação de consumo, que pode se verificar de maneira direta (contraprestação pelo serviço ou produto) ou de maneira indireta (vantagem concedida para atrair consumidores);
E elemento essencial da relação de consumo, que pode se verificar de maneira direta (contraprestação pelo serviço ou produto), de maneira indireta (vantagem concedida para atrair consumidores) e, ainda, como contraprestação pelo trabalho dos empregados.

Imagine que, em um contrato coletivo envolvendo todas as unidades de um determinado condomínio, há uma cláusula que deixa a critério exclusivo do fornecedor a alteração unilateral de preço. Considerando a situação narrada, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que a cláusula é:

A válida e eficaz;
B abusiva e, por constituir o preço um elemento essencial do negócio, sua nulidade levará, necessariamente, à invalidação do contrato;
C abusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar ônus excessivo a qualquer das partes;
D abusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar ônus excessivo a qualquer consumidor, independentemente do prejuízo ao fornecedor, que a impôs;
E abusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar ônus excessivo à coletividade dos moradores, independentemente de causar prejuízo às partes individualmente consideradas.

Teobaldo recebe uma carta em sua casa, remetida por seu banco, cobrando-lhe por serviços não prestados. Teobaldo, imediatamente, aciona o Juizado Especial Cível para obter a suspensão da cobrança e a repetição em dobro do valor cobrado. Jéssica paga uma viagem aérea e, posteriormente, pede o cancelamento porque suas férias foram redesignadas para outra data. Vai ao juizado especial requerer a repetição em dobro dos valores pagos e não devolvidos administrativamente. Leonor verifica em sua conta bancária o desconto de diversos seguros não contratados, por imposição unilateral do banco. Ajuíza demanda indenizatória, com pedido de repetição em dobro. Supondo que todos tenham razão quanto à irregularidade da conduta do fornecedor, terá(ão) direito à repetição em dobro, nos termos do Art. 42, § único, do CDC:

A Teobaldo, Jéssica e Leonor;
B apenas Jéssica e Leonor;
C apenas Leonor;
D apenas Teobaldo e Jéssica;
E nenhum dos três.

Dayanne cruzava a rua quando foi atropelada pelo ônibus da empresa ABS Transportes Públicos Ltda., cujo freio falhou apesar de todos os esforços de seu motorista, Antenor. Nesse caso, Dayanne é considerada:

A terceira não consumidora dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.;
B consumidora por equiparação ( bystander ) dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.;
C consumidora no sentido coletivo dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.;
D consumidora standard dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.;
E consumidora virtual dos serviços da ABS Transportes Públicos Ltda.

Márcia, operadora de caixa, operou uma hérnia com o dr. Luiz Roberto. Embora a cirurgia fosse simples, algumas complicações surgiram, culminando, inclusive, em sequelas permanentes. Ela, então, ajuizou demanda indenizatória em face do médico. A perícia concluiu que o trabalho cirúrgico fora perfeito, em avançada técnica médica. Apontou, também, que o termo de consentimento informado tinha a seguinte redação, toda em maiúsculas: “ATENÇÃO: TODAS AS CIRURGIAS ENVOLVEM RISCOS. PROCURE SE INFORMAR!” Nesse caso, o juiz deverá:

A afastar qualquer responsabilidade do médico, notadamente porque eventual falta de informação adequada nada tem a ver com o serviço médico prestado;
B reconhecer infração ao dever de informação, uma vez que cabe ao fornecedor apresentar a informação completa, com todos os detalhes, sem jamais impor ao consumidor o ônus de ir buscá-la por meios próprios;
C reconhecer que não houve infração ao dever de informação, porque a advertência quanto aos riscos foi feita em linguagem clara e destacada, de modo que não era exigido especificar pormenores técnicos que a consumidora, que não é médica, sequer conheceria;
D reconhecer que não houve defeito informacional, considerando que não se pode exigir que o profissional liberal explique todos os riscos ao consumidor, sob pena de determinar que ele trabalhe contra si mesmo, atemorizando seus potenciais clientes;
E reconhecer vício informacional, uma vez que cabe ao fornecedor apresentar a informação completa, em todos os detalhes, sendo excepcionais os casos em que se permite a imposição ao consumidor do ônus de ir buscá-la por meios próprios.

São entidades de caráter público:

A todos os cadastros e bancos de dados de consumidores;
B apenas os bancos de dados de consumidores;
C apenas os cadastros de consumidores;
D apenas os cadastros e bancos de dados de consumidores mantidos por entidades governamentais;
E apenas os bancos de dados de consumidores mantidos por entidades governamentais.

Imagine uma disputa em torno de uma dívida de dez mil reais, na qual uma das partes pretenda a celebração do acordo para pagamento em parcelas ou, se isto não for aceito, a entrega de um bem mais valioso (um carro) em vez do dinheiro. Suponha, ainda, que o negócio previa, originalmente, o pagamento à vista, sem a faculdade de substituição pelo carro. Nesse caso, com base no Código Civil, é correto afirmar que:

A apenas o parcelamento depende da aceitação do credor;
B ambas as propostas (parcelamento e entrega de bem mais valioso) dependem da aceitação do credor;
C apenas a entrega de bem mais valioso depende da aceitação do credor;
D nenhuma das propostas (parcelamento e entrega de bem mais valioso) demanda a aceitação do credor, nem com relação ao número de parcelas e demais detalhes da entrega do carro;
E nenhuma das propostas (parcelamento e entrega de bem mais valioso) demanda a aceitação do credor, mas, para a definição do número de parcelas e demais detalhes da entrega do carro, devem ser acatadas as suas preferências.