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Em relação ao Decreto nº 12. 338/2024, que trata da concessão de indulto e comutação de penas, é correto afirmar:

A A normativa condiciona a concessão do indulto e comutação ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória tanto para a defesa quanto para a acusação.
B De acordo com o art. 8.º, caput , do Decreto, o juiz poderá exigir a realização de exame criminológico para fins de indulto e comutação de penas.
C Ainda que declarada extinta a pena privativa de liberdade por força do indulto, subsiste a obrigação de cumprimento da pena de multa aplicada cumulativamente.
D O indulto especial destinado às mulheres presas alcança inclusive condenações por crimes praticados com violência ou grave ameaça, desde que não hediondos ou equiparados, e atendidos os demais requisitos familiares ou humanitários.
E A concessão do indulto pode alcançar pessoas em qualquer regime de cumprimento de pena, inclusive aquelas em livramento condicional e as beneficiadas com a suspensão condicional da pena, desde que preenchidos os requisitos específicos de cada hipótese legal.

Sobre depoimentos prestados por testemunhas policiais em processos criminais:

''[n]ão é raro se deparar, por exemplo, com o relato de que, depois de ser abordado em via pública sem nada de ilícito, o réu haveria voluntariamente afirmado aos policiais que tinha drogas e/ou armas em casa e convidado os agentes de segurança à acompanhá-lo até a residência, onde lhes teria franqueado a entrada & indicado a localização dos objetos. Ou, ainda, a afirmação de que. depois de receberem uma denúncia anônima relacionada a um indivíduo suspeito, dinigiram-se à sua moradia e, lá chegando, sentiram forte odor de substâncias entorpecentes exalando em via pública; isso quando não ocorre de os agentes verem drogasarmas em cima de algum móvel por meio de uma janela ou porta providencialmente entreaberta, razões pelas quais ingressam no domicilio, efetuam uma busca e apreendem os itens proibidos. A inquietação gerada por essas histórias [...] — aparentemente talhadas para dar contornos de legitimidade a diligências invasivas — não é recente e foi objeto de estudos pelo menos desde a década de 1960 nos Estados Unidos, [...]."

(HALAH, Leonardo. 17. O Controle Judicial da Alividade Policial [...] in: CRUZ, Rogerio; JUNIOR, Américo; DEZEM, Guilherme. Coleção Justiça Criminal. Ed. 2023. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais. 2023)

Considerando o trecho acima o autor se refere

A à epistemologia da prova penal.
B ao standard de prova.
C ao hearsay testimony.
D ao princípio da melhor prova (best evidence).
E ao testilying .

Leonardo foi denunciado pela prática dos delitos de tráfico de drogas (artigo 33, caput , da Lei nº 11.343/2008), associação para o tráfico (artigo 35, da Lei n o 1.343/2006) e corrupção de menores (artigo 244-B, da Lei nº 8.0689/1990), todos em concurso material (art. 69, do Código Penal), pois foi surpreendido na posse de 100 g de maconha, 360 g de cocaína e 520 g de crack , em local conhecido como ponto de tráfico. Próximo a ele estava o adolescente Mateus que, segundo narrado pelos policiais, teria gritado “molhou” ao avistar a polícia. Realizada a audiência de instrução, restou provado que Leonardo estava no local vendendo drogas, que era seu primeiro dia de trabalho no tráfico e que Mateus, já conhecido dos meios policiais, exercia a função de “olheiro”, alertando sobre a chegada da polícia. Ao proferir a sentença, O juiz condenou Leonardo nos termos da denúncia. Considerando a primariedade e os bons antecedentes de Leonardo, aplicou a pena-base no mínimo legal para os delitos de associação e corrupção de menores, porém, no delito de tráfico de drogas aumentou a pena em 1/6 em razão da quantidade de droga. Na segunda fase não houve alteração nas penas. Na terceira fase, quanto ao crime de tráfico de drogas, deixou de aplicar o redutor do artigo 33, §4 o do Código Penal, por entender que a quantidade e a variedade de droga indicariam comprometimento do réu com organização criminosa. De acordo com a entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, a decisão está ERRADA, porque

A a corrupção de menores constitui crime material, sendo necessário para sua configuração o resultado naturalístico, ou seja, a prova da efetiva deturpação do caráter do adolescente, o que não ocorreu no caso. Logo deveria ser absolvido de tal delito.
B os delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores foram praticados no mesmo contexto, horário e local, logo, deveria ser aplicada a continuidade delitiva entre os crimes e não o concurso material.
C embora a expressiva quantidade de entorpecentes constitua, por si só, fundamento válido para afastar a aplicação do redutor de pena do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, no caso descrito houve bis in idem porque esse argumento também serviu para exasperar a pena-base.
D o delito de associação para o tráfico (artigo 35, da Lei nº 11.343/2008), embora possa ser praticado por apenas duas pessoas, exige para sua configuração a comprovação inequívoca do vínculo permanente e estável entre os agentes, o que não ocorreu no caso. Logo, deveria ser absolvido do delito de associação para o tráfico.
E há bis in idem na condenação do réu pelos delitos de associação para o tráfico e corrupção de menores em concurso, porquanto ambos os delitos versam sobre fatos coincidentes. Logo, o delito de corrupção de menores deve ser absorvido pela associação para o tráfico, que constitui o crime fim.

Determinado Secretário Municipal, no exercício de sua competência, praticou um ato administrativo discricionário, concedendo a um particular uma autorização de uso de bem público para a realização de um evento cultural em uma praça. O ato, embora emitido pela autoridade competente e com objeto e finalidade lícitos, não foi devidamente motivado por escrito, em desacordo com a exigência legal. O evento ocorreu na data prevista, e o ato exauriu completamente seus efeitos. Um mês depois, um novo Secretário assumiu a pasta e, ao revisar os atos da gestão anterior, deparou-se com a referida autorização. Considerando a teoria dos atos administrativos,

A o ato é perfeitamente válido, pois, por ser discricionário, o mérito administrativo relativo à conveniência e oportunidade da autorização dispensa a necessidade de motivação, um requisito aplicável apenas aos atos vinculados.
B o ato é anulável por vício de forma. No entanto, como seus efeitos já se exauriram, tanto a anulação quanto a revogação se tornam juridicamente inócuas. A única medida cabível é a apuração de eventual responsabilidade funcional do agente que praticou o ato sem a devida motivação.
C o ato é nulo por vício de forma. Em razão disso, o novo Secretário deve, obrigatoriamente, proceder à sua anulação, com efeitos ex tunc , declarando a ilegalidade do evento e tornando o particular obrigado a ressarcir o erário por eventuais lucros obtidos com o uso da praçа.
D o ato é anulável por vício de forma (ausência de motivação). Contudo, como seus efeitos já se exauriram, a revogação por motivo de conveniência e oportunidade é a medida cabível, operando efeitos ex nunc para registrar a discordância da nova gestão com o critério anterior.
E o ato possui um vício de forma sanável. Portanto, o novo Secretário pode realizar a convalidação do ato, editando uma nova portaria com a motivação que deveria ter constado no ato original, para garantir sua plena regularidade e segurança jurídica.

O realismo criminológico de esquerda

A reconhece que o crime é um problema real, com impacto maior nas classes populares, e defende respostas práticas e democráticas que combinem prevenção social e participação comunitária.
B efende que a principal resposta ao crime deve ser o endurecimento penal, com políticas de tolerância zero e expansão do encarceramento como eixo central.
C explica o crime primordialmente por traços individuais (biológicos/psicológicos), priorizando intervenções clínicas e de controle de personalidades desviantes.
D sustenta que o crime é funcional para a ordem social e, por isso, tende a ser inevitável e até necessário ao equilíbrio do sistema.
E nega a relevância do crime como problema social, tratando-o principalmente como “pânico moral” produzido pela mídia e pelo Estado.

O Pacto de San Salvador estabelece, expressamente, duas categorias de direitos nele previstas cuja violação, caso possa ser atribuída diretamente a um Estado-Parte, pode dar origem, mediante a participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Essas duas categorias de direitos são o direito

A à saúde e o direito à vida.
B à segurança e o direito à proteção contra tratamento cruel e degradante.
C das crianças e de proteção à pessoa idosa.
D à sindicalização e o direito à educação.
E à alimentação e o direito à moradia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento de que, no rito especial que visa apurar a prática de ato infracional, deve ser garantido ao adolescente o direito de ser interrogado ao final da instrução. Entre as diretrizes/orientações contidas na decisão, restou fixado que,

A oferecida a representação, será designada audiência de apresentação, para a decisão sobre a internação provisória e a possibilidade de remissão, as quais poderão ser concedidas a qualquer tempo antes da sentença.
B após o recebimento da representação, afastada a hipótese de remissão, será designada audiência una, com oitiva do adolescente, seus pais ou responsável, sem atividade probatória, seguida dos atos de instrução processual.
C o adolescente, assim como seus pais ou responsável serão citados para responder à representação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo alegar tudo que interesse à sua defesa.
D a não observância do rito procedimental ensejará nulidade processual absoluta, gerando prejuízo presumido e insanável, que poderá ser alegada ou reconhecida de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
E ao término da instrução, e antes do interrogatório, o juiz facultará entrevista reservada do adolescente com seu defensor, que poderá, ao longo da inquirição, fazer questionamentos diretamente ao representado.

A doutrina das "categorias suspeitas" ou "categorias suspeitosas", no âmbito da proteção aos Direitos Humanos, presta-se a

A facilitar a responsabilização do Estado nas violações de direitos humanos.
B evitar o uso de expressões ambíguas na enunciação dos direitos.
C fomentar e fortalecer o princípio da não discriminação.
D auxiliar no combate a formas sutis de violação ao direito de liberdade.
E reforçar a proteção a direitos de natureza socioambiental.

Roger, 6 anos, é cuidado por Maria, com quem não tem vínculo de parentesco, desde seus 4 meses de vida. Maria nunca postulou a guarda judicial de Roger. Ela busca a Defensoria Pública do Estado pretendendo adotar a criança. É correto, dentre as orientações a serem dadas sobre o caso, dizer que a adoção, no caso,

A não é possível no momento, já que a adoção pretendida tem como pressuposto legal, para conferir legitimidade jurídica à relação de convívio, prévia existência de guarda judicialmente deferida.
B em tese, é possível, e o pedido será processado e julgado perante o Juízo comum de Família, excluída a competência da Justiça da Infância e Juventude por não haver situação de risco.
C é possível, mas dependerá, caso sejam vivos, ou do consentimento dos pais de Roger, dado em audiência, ou da decretação, pela autoridade judiciária, da perda do poder familiar que detêm sobre o filho.
D é possível, cabendo, como primeira providência, postular judicialmente a inclusão de Maria no cadastro de pretendentes habilitados à adoção do Sistema Nacional de Adoção gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça.
E desde que atenda ao superior interesse de Roger, pode ser deferida em procedimento de jurisdição voluntária caso os genitores concordem ou não sejam localizados para se manifestar sobre o pedido.

Maria foi casada em regime de comunhão parcial de bens com Gilberto, que já tinha dois filhos de um relacionamento anterior. Com o falecimento de Gilberto, Maria passou a residir sozinha no imóvel que era de residência do casal, mas que entrará em inventário com os demais herdeiros de seu marido, sendo o único imóvel desta natureza a inventariar. De acordo com o posicionamento dominante dos Tribunais Superiores a respeito do tema, Maria terá direito real de habitação em relação ao imóvel

A ainda que não tenha sido adquirido na constância do casamento, não podendo ser cobrada pelo uso exclusivo do imóvel pelos demais herdeiros do bem.
B desde que tenha sido adquirido na constância do casamento, podendo ser cobrada pelo uso exclusivo do imóvel pelos demais herdeiros do bem.
C desde que tenha sido adquirido na constância do casamento, não se exigindo que os demais herdeiros sejam filhos comuns do casal.
D desde que tenha sido adquirido na constância do casamento, permanecendo válido ainda que Maria contraia novo саsamento.
E ainda que não tenha sido adquirido na constância do casamento, porém se exige que os demais herdeiros sejam filhos comuns do casal.