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Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a continuidade delitiva

A específica aplica-se para os crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados com violência presumida.
B pode ser reconhecida entre crimes de estupro de vulnerável praticados contra vítimas diversas.
C é possível entre os crimes de roubo e extorsão se o agente, após o roubo, constrange a vítima a entregar o cartão bancário e a senha para sacar o dinheiro da conta.
D específica, para fins de cálculo do aumento de pena, independe da análise das circunstâncias judiciais.
E exige fundamentação concreta para a fixação da fração de aumento de pena, sendo insuficiente para a exasperação a mera indicação do número de crimes.

Fátima, representante legal de seu filho Arthur, procura a Defensoria Pública de Florianópolis de posse de título judicial condenatório contendo obrigação alimentar em favor de seu filho em face do genitor da criança. O pai está sem pagar a pensão alimentícia há 5 (cinco) meses. Fátima informa que o pai é funcionário público e não gostaria de vê-lo preso pela dívida alimentar, pois tal situação poderia inclusive prejudicar o próprio sustento da criança. Nesse sentido, no caso hipotético citado,

A a parte exequente poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, abrindo mão do pedido de prisão civil do executado, situação em que, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação apresentada pelo executado obsta o levantamento mensal da importância da prestação.
B aplica-se ao cumprimento de sentença o princípio da menor onerosidade, contudo a parte exequente não poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, de modo que as três últimas parcelas e as que vencerem no curso do processo deverão, necessariamente, submeter-se à medida coercitiva da prisão civil.
C em razão da indisponibilidade dos direitos da criança, a parte exequente não poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, de modo que as três últimas parcelas e as que vencerem no curso do processo deverão, necessariamente, submeter-se à medida coercitiva da prisão civil.
D a parte exequente poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, abrindo mão do pedido de prisão civil do executado, ocasião em que poderá requerer o desconto do débito em folha de pagamento do executado, além das prestações vincendas dos alimentos, em valor somado não superior a 50% dos rendimentos líquidos.
E o pedido de desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento de funcionário público é admitido somente em razão da obrigação alimentar vincenda, sendo inviável o pedido de desconto das prestações vencidas e não pagas em razão da impenhorabilidade dos vencimentos.

Sônia contratou advogada para se manifestar em ação de medida protetiva em trâmite perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Apesar de ter assinado procuração e feito pagamento antecipado, via PIX, a advogada deixou de se manifestar e a Defensoria Pública passou a atuar em seu favor. Decidida a receber a quantia de volta, Sônia

A não poderá ajuizar ação no Juizado Especial Cível, pois o caso demanda dilação probatória incompatível com a celeridade do rito sumaríssimo.
B não poderá optar pelo ajuizamento da ação na justiça comum se o valor estiver enquadrado no limite previsto pela Lei nº 9.099/1995.
C poderá ajuizar ação junto ao Juizado Especial Cível com a assistência de advogado, caso o valor da causa exceda quarenta salários mínimos, mas não supere sessenta salários mínimos.
D poderá ajuizar ação junto ao Juizado Especial Cível sem a assistência de advogado, desde que o valor da causa não exceda quarenta salários mínimos.
E poderá ajuizar ação junto ao Juizado Especial Cível sem a assistência de advogado, desde que o valor da causa não exceda vinte salários mínimos.

Um cantor sertanejo nascido em Pirenópolis-GO, no auge da ascensão de sua carreira artística, foi condenado a pagar alimentos ao seu filho, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando em consideração o elevado valor que recebia em razão de contrato com a gravadora e dos cachês em seus shows . Esta decisão transitou em julgado em janeiro de 2020. Seu filho, o alimentando, atingiu a maioridade em março de 2020 e, neste mesmo período, a gravadora veio a rescindir o contrato com o cantor, reduzindo a sua renda. Na sequência, em razão de restrições sanitárias, todos os shows foram cancelados ao longo dos meses que se seguiram em razão da pandemia Covid-19. Neste período todo, o alimentante ficou sem nenhuma renda e, por este motivo, deixou de pagar as prestações vencidas e não tomou nenhuma providência jurídica a esse respeito. Em setembro de 2021, foi intimado para pagamento em fase de cumprimento de sentença em razão do inadimplemento das prestações alimentares, débito que já ultrapassa o valor atualizado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Agora, busca defender-se no cumprimento de sentença e ajuizou uma ação sustentando que não tem dever de pagar alimentos ao filho após a maioridade e que, subsidiariamente, o valor deveria ser reduzido. Nesse caso,

A embora a maioridade não seja suficiente para obtenção de êxito no pedido de exoneração do dever de prestar alimentos, caso venha a ser deferido esse pedido, os efeitos da exoneração devem retroagir à data em que se verificou o fim da necessidade do alimentando, também sendo aplicável o mesmo raciocínio à causa que gerou a modificação da possibilidade do alimentante.
B em razão da rescisão do contrato com a gravadora e do cancelamento dos shows , deixando o alimentante sem qualquer renda, o cumprimento de sentença não deve prosperar, diante da absoluta impossibilidade de pagar os alimentos, afastando os meios constritivos previstos para o cumprimento do débito alimentar.
C eventual procedência do pedido exoneratório depende de outras circunstâncias além da maioridade do alimentando e, mesmo que seja acolhido o pedido exoneratório, os efeitos da decisão somente poderão retroagir à data da citação, o mesmo ocorrendo com a revisão do valor dos alimentos, não afetando o cumprimento das prestações pretéritas.
D a maioridade do alimentando é motivo suficiente para a exoneração do dever de prestar alimentos, de modo que o pedido deve ser acolhido, mas tal decisão não terá efeitos retroativos e, assim, os débitos anteriores seguem exigíveis e podem, inclusive, autorizar a prisão civil do devedor.
E a maioridade do alimentando cessa de pleno direito a obrigação alimentar fixada para o filho enquanto ainda era menor e incapaz, de modo que a ação de exoneração deve ser julgada procedente e, por consequência, o cumprimento de sentença fica prejudicado.

O Código de Processo Civil de 2015 ampliou o tratamento dispensado aos casos repetitivos no ordenamento jurídico. De acordo com os instrumentos processuais previstos para o enfrentamento da litigiosidade repetitiva,

A o juiz, ao observar a existência de demandas individuais repetitivas, deverá oficiar ao Ministério Público e à Defensoria Pública para oferecimento de ação coletiva ou pedido de instauração de incidente de demandas repetitivas, uma vez que não pode suscitar o incidente de ofício.
B é passível de agravo de instrumento a decisão de primeira instância que julgar o pedido de distinguishing (distinção) feito pela parte que teve sua ação sobrestada por força de recurso repetitivo.
C o recurso especial ou extraordinário interposto em face de decisão proferida em ação coletiva não poderá ser afetado como representativo da controvérsia.
D é cabível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas junto ao Tribunal de Justiça de matéria de direito material ou processual já afetada pelos Tribunais Superiores em sede de recurso repetitivo, desde que não tenha sido julgada definitivamente.
E são admitidas as intervenções de amici curiae nos incidentes de resolução de demandas repetitivas, mas não no julgamento de recursos especiais e extraordinários repetitivos.

Em relação à usucapião, adquire a propriedade do bem imóvel aquele que exercer a posse direta, com animus domini por

A dez anos, podendo ser considerado o tempo de posse do herdeiro, contanto que os períodos de posse ocorram sem interrupção, nem oposição, mediante justo título e boa-fé.
B quinze anos, sem interrupção, nem oposição, independentemente de justo título e boa-fé, sem possibilidade de redução do prazo no caso do imóvel ser considerado como moradia habitual do possuidor.
C dez anos, sem interrupção, nem oposição, mediante justo título e boa-fé, independentemente da capacidade civil do proprietário.
D quinze anos, sem interrupção, nem oposição, desde que prove o justo título e boa-fé.
E quinze anos, sem interrupção, nem oposição, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015, a competência territorial para a ação declaratória de paternidade é

A do foro do domicílio do réu, salvo se a demanda for cumulada com pedido de alimentos.
B do foro do domicílio do réu, ainda que a demanda seja cumulada com pedido de alimentos.
C do foro do domicílio do guardião do autor, caso ele seja incapaz.
D de natureza absoluta, em razão da indisponibilidade do direito.
E do foro do domicílio do autor.

O “racismo estrutural”, consoante Silvio Luiz de Almeida,

A é produto de uma patologia social e de um desarranjo institucional, sendo um fenômeno incontornável, revelando-se inúteis as ações e políticas institucionais antirracistas.
B é resultante da produção de padrões de comportamento e conduta de instituições hegemonizadas por determinados grupos raciais que impõem seus interesses políticos e econômicos ao restante da sociedade.
C decorre unicamente de indivíduos e grupos estruturalmente racistas.
D é uma decorrência da forma com que se constituem as relações sociais, de modo que o direito faz parte da mesma estrutura social que o reproduz enquanto prática política e como ideologia.
E é uma manifestação irracional do Estado moderno, que funciona norteado pela impessoalidade e pela técnica, de maneira que o direito é o melhor instrumento para combatê-lo, seja punindo criminal e civilmente os racistas, seja estruturando políticas públicas de promoção de igualdade.

Um motorista de aplicativo, dono do próprio veículo, sofre um acidente e o passageiro acaba ferido. Após ser ouvido na delegacia de polícia, o motorista é surpreendido com um mandado de citação em um processo no qual é denunciado pelo crime de lesão corporal. Ele não contrata advogado e a Defensoria Pública

A irá atendê-lo.
B deve aguardar a prolação de sentença condenatória, para então ingressar no feito como custos vulnerabilis .
C não pode atendê-lo, pois seu patrimônio supera o patamar de atendimento institucional na esfera criminal.
D não pode atendê-lo, pois se trata de crime de menor potencial ofensivo, que não exige defesa técnica.
E irá atendê-lo, desde que sua renda seja inferior a três salários mínimos mensais.

A respeito dos Núcleos de Justiça 4.0 estabelecidos pela Resolução CNJ n o 385/2021:

A O demandado poderá se opor à submissão do processo ao Núcleo de Justiça 4.0 em preliminar de contestação, que deverá ser protocolada perante este Núcleo.
B A submissão ao Núcleo de Justiça 4.0 opera-se por meio de negócio jurídico processual que exige a anuência expressa de ambas as partes.
C A determinação de sua adoção é feita pelo juízo competente, as partes poderão se opor à tramitação por tais Núcleos, a qualquer momento do processo, hipótese em que o processo será remetido ao juízo físico competente indicado pelo autor, submetendo-se o feito à nova distribuição.
D A escolha pela parte autora é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação, enquanto o demandado poderá se opor até a apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público.
E O autor que indicou na petição inicial a escolha pela tramitação perante referido Núcleo poderá retratar-se desta escolha até a citação do réu e, após esta, somente com a anuência do demandado.