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Em ação pelo procedimento comum intentada em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, discute-se, no mérito, o cabimento do direito de prioridade ao pedido posterior de patente de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil, sem reivindicação de prioridade e não publicado. Segundo a legislação patentária, nesse caso, é correto afirmar que:

A é assegurado o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria, depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 ano;
B não será admitida prioridade para a matéria revelada no pedido anterior, apenas para a matéria nova introduzida no segundo pedido;
C o pedido de patente de modelo de utilidade originário de divisão de pedido anterior poderá servir de base à reivindicação de prioridade;
D é assegurado o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria, depositado no Brasil ou em país unionista pelo mesmo requerente, dentro do prazo de 6 meses;
E o pedido depositado anteriormente e ainda pendente será conservado, exceto se o interessado requerer seu arquivamento no prazo de 90 dias, contado da data do pedido posterior sobre a mesma matéria.

Suponha que, ao final do segundo bimestre de determinado exercício financeiro, o Poder Executivo Federal tenha verificado que as receitas arrecadadas pela União haviam sido inferiores às estimativas previstas na Lei Orçamentária Anual, e que não seriam atingidas as metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nesse cenário, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

A o Poder Executivo poderá promover, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO, em harmonia com o caráter autorizativo do orçamento público, notadamente após a Emenda Constitucional nº 100/2019;
B o agente que deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei, incorre em infração administrativa punida com multa de 30% dos seus vencimentos anuais, a ser aplicada pelo órgão da Administração Pública a que estiver vinculado o agente, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade civil e criminal;
C caso o Ministério Público não promova, por ato próprio, a limitação de empenho nos 30 dias subsequentes, o Poder Executivo poderá limitar os valores financeiros conforme os critérios previstos na LDO, observada a exigência de desconto linear e uniforme da Receita Corrente Líquida prevista na lei orçamentária, de modo a concretizar o princípio do equilíbrio fiscal;
D não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as relativas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), o qual constitui fundo especial integrante do Sistema Financeiro Nacional, voltado à promoção do desenvolvimento econômico e social do país por meio do financiamento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico;
E a limitação de empenho será dispensada no caso de reconhecimento da ocorrência de calamidade pública, nos termos de decreto legislativo editado pelo Congresso Nacional, hipótese em que também serão afastadas, enquanto perdurar a situação, as condições e as vedações para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita, desde que destinado ao combate à calamidade pública.

A Lei Complementar nº 208, de 2 de julho de 2024, incluiu o Art. 39-A na Lei nº 4.320/1964, o qual estabeleceu que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos de lei específica autorizativa do ente, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo dispõe a Lei Complementar nº 208/2024, a cessão de direitos creditórios:

A deverá ser realizada até 60 dias antes da data de encerramento do mandato do chefe do Poder Executivo, salvo quando o integral pagamento pela cessão dos direitos creditórios ocorrer após essa data;
B é considerada operação de venda definitiva de patrimônio público, devendo a receita de capital dela decorrente ser destinada, em pelo menos 50%, ao financiamento de despesas associadas a regime de previdência social, e o restante, a despesas com investimentos;
C é considerada operação de crédito, por envolver compromisso financeiro assumido em razão do recebimento antecipado de valores provenientes da venda de ativos públicos, motivo pelo qual são aplicáveis os requisitos e as vedações previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 101/2000;
D deverá ser realizada mediante operação definitiva, não podendo, contudo, ser o cedente isentado de eventual responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra obrigação de pagamento perante o cessionário, resguardada a prerrogativa da Fazenda Pública de promover a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos de que se tenham originado os direitos cedidos;
E deverá preservar a natureza, as garantias e os privilégios do crédito de que se tenha originado o direito cedido, assim como manter inalterados os critérios de atualização ou correção de valores e os montantes representados pelo principal, juros e multas, admitida a modificação das condições de pagamento e dos prazos originalmente avençados entre a Fazenda Pública ou o órgão da Administração Pública e o devedor ou contribuinte.

A entidade religiosa XYZ, constituída sob a forma de associação civil de direito privado sem fins lucrativos, possui como objetivos estatutários a divulgação dogmática e o desenvolvimento de programas de educação e assistência social, por meio da realização de obras de caridade e da doação de recursos a instituições afins. Nessas circunstâncias, a entidade religiosa XYZ impetrou mandado de segurança preventivo a fim de ver reconhecido o seu direito à fruição da imunidade tributária em relação ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre aplicações financeiras de curto prazo, bem como no que concerne ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre a importação de uma máquina de utilização gráfica, que seria destinada às suas finalidades institucionais. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o juiz deverá:

A conceder em parte a segurança para obstar a exigência do IOF, pois a imunidade prevista no Art. 150, inciso VI, alínea c), da Constituição Federal de 1988 não abarca o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre a importação de bens, dado o forte caráter extrafiscal desses tributos, os quais constituem instrumentos de intervenção na ordem econômica e se voltam precipuamente à regulação do mercado;
B denegar a segurança, uma vez que as entidades de natureza religiosa não podem ser qualificadas como instituições de assistência social para os fins de fruição da imunidade prevista no Art. 150, inciso VI, alínea c), da Constituição Federal de 1988, porquanto ausentes os requisitos da generalidade e da universalidade da prestação assistencial, extraídos do Art. 203 da Carta Magna;
C conceder a segurança, haja vista que a imunidade prevista no Art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal de 1988 deve ser interpretada de modo a abranger os impostos que possam desfalcar o patrimônio, prejudicar as atividades ou reduzir as rendas da entidade beneficiária, ainda que estejam apenas indiretamente relacionados com as suas finalidades essenciais, desde que os recursos obtidos sejam direcionados para o implemento de tais fins;
D conceder em parte a segurança para obstar a exigência do IOF, na medida em que a imunidade prevista no Art. 150, inciso VI, alínea c), da Constituição Federal de 1988 alcança apenas o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre a importação de bens relacionados com as atividades de assistência social, o que não se verifica na hipótese, pois a importação do bem foi meramente decorrente das finalidades essenciais da entidade religiosa;
E conceder em parte a segurança para obstar a exigência do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, uma vez que a imunidade prevista no Art. 150, inciso VI, alínea c), da Constituição Federal de 1988 alcança apenas os impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades beneficiárias, não abarcando o IOF, já que inexiste vinculação entre as operações financeiras oneradas e as finalidades essenciais da entidade religiosa.

Suponha que determinada lei estadual instituiu taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades de geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica de origem hidráulica, térmica e termonuclear, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia sobre as referidas atividades no âmbito da unidade federativa. Considere, ainda, que a aludida lei estadual estabeleceu que o valor do tributo será determinado em razão do volume de energia elétrica gerado pelo explorador da atividade, bem como em virtude da receita bruta e do número de empregados do estabelecimento contribuinte. De acordo com a Constituição Federal de 1988 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a mencionada lei estadual pode, em tese, ser considerada:

A materialmente constitucional no que concerne à previsão de que o valor da taxa será fixado em virtude da receita bruta do explorador da atividade, haja vista que o porte da empresa pode ser utilizado como critério idôneo para a mensuração do custo da atividade estatal de fiscalização ambiental;
B materialmente inconstitucional no que diz respeito à previsão de que o valor da taxa será condicionado à quantidade de energia elétrica produzida e ao número de empregados do estabelecimento contribuinte, uma vez que tais critérios não guardam relação de pertinência com a atividade estatal de fiscalização ambiental;
C formalmente inconstitucional no que tange à previsão relativa à energia termonuclear, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares, assim como por inobservar o monopólio exercido pela União sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados;
D materialmente constitucional no que se refere à previsão de que o valor do tributo será fixado em razão do número de empregados do estabelecimento contribuinte, na medida em que, quanto maior for o referido número, maior poderá ser o impacto social e ambiental do empreendimento, a justificar um grau mais elevado de controle e fiscalização do poder público;
E materialmente inconstitucional em relação à previsão de que o valor do tributo será determinado pelo volume de energia elétrica gerado pelo contribuinte, porquanto tal critério excede de forma desproporcional os custos da atividade estatal de fiscalização, descaracterizando a natureza contraprestacional da taxa e violando o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício.

Uma empresa de abastecimento de água pretende captar água de um rio federal para abastecer um município. Considerando a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), é correto afirmar que a outorga de direitos de uso de recursos hídricos:

A é dispensada quando o uso da água é destinado ao consumo humano e à dessedentação de animais, independentemente do volume captado;
B é um ato administrativo que confere ao usuário o direito de utilizar a água, desde que respeitadas as condições estabelecidas pelo poder público outorgante;
C só é exigida para captações de água superficiais, não se aplicando a águas subterrâneas;
D tem caráter permanente e não pode ser revisada ou suspensa, mesmo em situações de escassez ou de não cumprimento das condições estabelecidas;
E é de competência exclusiva dos municípios, não cabendo à União ou aos estados a gestão desse instrumento.

Em 1943, no contexto da Segunda Guerra Mundial, um submarino alemão atacou um barco de pesca no litoral brasileiro. Ao buscarem ressarcimento material e moral contra a República Federativa Alemã, os descendentes de uma das vítimas desse ataque foram confrontados com o argumento de que aquele Estado gozaria de imunidade de jurisdição com relação a esses atos. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, para relativizar a imunidade de jurisdição de um Estado, é necessário que:

A um tribunal internacional determine que crimes de guerra foram cometidos;
B fique comprovada uma violação do direito humano à vida;
C haja uma declaração de renúncia à imunidade pelo próprio Estado;
D fique comprovada uma violação aos direitos humanos em território nacional;
E os atos questionados não sejam considerados atos de império.

A expulsão é medida administrativa de retirada compulsória de migrantes ou visitantes do território nacional, acompanhada de impedimento de reingresso por período determinado. Sobre esse instrumento, é correto afirmar que um indivíduo NÃO poderá ser expulso quando:

A for o único genitor de uma criança ou adolescente brasileiro;
B tiver um filho brasileiro com menos de 14 anos;
C tiver um filho brasileiro com deficiência;
D tiver ingressado no país antes do nascimento do seu filho brasileiro;
E tiver um filho brasileiro que esteja sob dependência socioafetiva.

A Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças foi assinada em 1980 e ratificada pelo Brasil em 1999. Acerca dessa convenção, é correto afirmar que:

A a aplicação dessa convenção cessa quando a criança atinge a idade de 14 anos;
B a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente desempenha o papel de autoridade central nos pedidos de retorno;
C a autoridade central brasileira pode ser acionada para intermediar casos em que não há sequestro, como a regulamentação do direito de visita transfronteiriça;
D os pedidos encaminhados por estrangeiros poderão ser juntados aos autos judiciais se estiverem acompanhados por uma tradução em inglês ou francês;
E o processamento de pedidos de retorno de crianças ilicitamente transferidas ou retidas competirá, onde houver e excepcionalmente, aos Juizados da Infância e da Juventude.

Uma empresa brasileira do setor de cosméticos identificou que circulava amplamente na Internet um vídeo em que se afirmava, falsamente, que ela realizava testes bioquímicos em animais de forma cruel. Após ingressar na Justiça, a empresa obteve uma decisão favorável pela retirada desse conteúdo da Internet, mas, mesmo após a execução dessa decisão, o vídeo continuou circulando para internautas de países para onde seus produtos eram exportados. Nesse contexto, é correto afirmar que:

A o direito à liberdade de expressão, previsto no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, comporta restrições apenas para a proteção da segurança nacional e da saúde pública;
B essa sentença representará ofensa à soberania de outros países caso tenha efeitos extraterritoriais;
C a ordem judicial, para que seja aplicável em outros países, precisará incluir uma análise sobre a legalidade do vídeo de acordo com o ordenamento de cada país;
D a avaliação da ofensa de decisão doméstica à soberania estrangeira não cabe ao judiciário brasileiro;
E as decisões judiciais brasileiras sobre atos na Internet passaram a ter efeitos extraterritoriais após a promulgação do Marco Civil da Internet.