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Em tema de expedição e cumprimento de mandados judiciais, o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, estabelece que:

A o diretor de secretaria adotará, como regra, a comunicação dos atos processuais utilizando-se do oficial de justiça;
B o mandado para constrição de bens deverá indicar todos os dados necessários para a sua consecução, exceto o nome da pessoa indicada como depositária;
C frustrada a citação ou a intimação por via postal, o mandado deverá ser inutilizado, abrindo-se nova conclusão para o juízo decidir se é hipótese de cumprimento por oficial de justiça;
D o mandado de intimação para audiência deverá ser encaminhado ao setor competente com antecedência mínima de cinco dias e máxima de trinta dias da data de realização do ato;
E nos casos envolvendo vítimas ou pessoas em situação de perigo, o mandado deverá ser expedido separadamente para cada parte, de modo que apenas o endereço do destinatário conste do documento.

Durante o cumprimento de determinado mandado de intimação expedido pelo juiz de Direito no bojo de processo que tramita em segredo de justiça, o oficial de justiça João verificou que necessitava obter informações complementares junto à secretaria da correlata vara. No caso em tela, conforme disposto no Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, o oficial de justiça João:

A somente poderá obter informações, pessoalmente, na secretaria da vara;
B somente poderá obter informações, mediante prévio despacho autorizativo do juiz de Direito;
C poderá obter informações, por qualquer meio, junto à secretaria da vara;
D não poderá obter informações junto à secretaria da vara, diante do segredo de justiça;
E não poderá obter informações junto à secretaria da vara, diante do segredo de justiça, exceto se ambas as partes do processo tiverem previamente autorizado.

De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, NÃO constitui atividade que incumbe ao oficial de justiça:

A avaliar bens, salvo quando exigidos conhecimentos técnicos especializados;
B proceder à prévia avaliação na hipótese de bens a serem removidos ao Depósito Público;
C responder, até o dia útil seguinte, às orientações encaminhadas pela Administração e pelos ofícios judiciais, bem como às mensagens eletrônicas enviadas pelas partes e advogados;
D lavrar certidões manuscritas e cumprir pessoalmente as diligências, identificando-se pelo nome e pela função, portando o crachá em local visível e, se solicitado, apresentar a carteira de identidade funcional;
E devolver, sem cumprimento, no prazo máximo de 24 horas contadas do recebimento, mandado de outro setor que lhe seja distribuído indevidamente ou, transcorrido esse prazo, cumpri-lo integralmente.

Em relação ao cumprimento dos alvarás de soltura, o Provimento da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nº 05, de 23/07/2010, estabelece que:

A o juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de três dias;
B nas hipóteses em que o Tribunal delegar ao juízo de primeiro grau o cumprimento de decisão determinando a soltura, o juízo deverá proceder à expedição do alvará no prazo máximo de 72 horas;
C as comunicações dos atos processuais ao indiciado, réu ou condenado preso serão realizadas por oficial de justiça diretamente no estabelecimento onde o custodiado estiver preso, sendo imprescindível a requisição para a formalização de tais atos em juízo;
D o oficial de justiça deverá certificar a data, local e horário do cumprimento do alvará de soltura, o estabelecimento prisional e o respectivo diretor, bem como se resultou ou não na soltura do preso e as razões que eventualmente justificaram a manutenção da prisão;
E o não cumprimento do alvará de soltura pelo oficial de justiça, na forma e no prazo regulares, será oficiado pelo juiz do processo à Corregedoria, inclusive do juízo deprecado, quando for o caso, para apuração de eventual falta disciplinar e adoção de medidas preventivas, e à Defensoria Pública, para apuração de responsabilidade criminal.

Em matéria de indisponibilidade do sistema PJe, de acordo com o Provimento Judicial da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado ao Processo Judicial Eletrônico (disponibilizado no DJe de 21/08/2017), os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando a indisponibilidade:

A ocorrer entre 0h00 e 06h00 dos dias de expediente forense;
B ocorrer em feriados e finais de semana, a qualquer hora, por período superior a noventa minutos;
C for superior a sessenta minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 06h00 e 23h00;
D for superior a trinta minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 horas do prazo, ocasião em que a prorrogação de prazo será feita mediante ato do presidente do Tribunal, vedada a prorrogação automática pelo sistema PJe;
E ocorrer, em qualquer dia, por período superior a noventa minutos, ocasião em que a prorrogação de prazo será feita mediante ato do presidente do Tribunal, vedada a prorrogação automática pelo sistema PJe.

A Lei nº XX, do Estado Alfa, impôs amplas alterações na sistemática remuneratória dos servidores públicos estaduais, alterando gratificações até então recebidas. Em normas transitórias, dispôs que as alterações promovidas seriam aplicadas àqueles que já se encontravam no serviço público à época da sua entrada em vigor, bem como que as gratificações até então recebidas deveriam ser adequadas aos novos patamares legais, ainda que isso acarretasse a redução do total dos vencimentos recebidos. O sindicato dos servidores questionou o seu advogado a respeito da constitucionalidade das normas transitórias da Lei nº XX, sendo-lhe respondido, corretamente, que elas eram:

A inconstitucionais, por violarem a legítima expectativa de direito dos servidores que já ocupavam cargos públicos, os quais não podem ser alcançados por leis posteriores que alterem a sistemática remuneratória;
B inconstitucionais, por violarem o direito adquirido dos servidores que já ocupavam cargos públicos, os quais não podem ser alcançados por leis posteriores que alterem a sistemática remuneratória;
C parcialmente inconstitucionais, apenas na parte em que foi permitida a redução do total dos vencimentos recebidos pelo servidor, em razão da alteração da sistemática afeta às gratificações;
D constitucionais, em razão da necessária linearidade que deve reger a sistemática remuneratória dos servidores públicos, o que é incompatível com a quebra da igualdade formal entre esses agentes;
E constitucionais, pois a alteração da sistemática remuneratória dos servidores públicos estaduais não afetava as garantias do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.

João foi eleito deputado federal pelo Partido Político Alfa. Logo após a diplomação, tomou conhecimento de que o referido partido não tinha preenchido os requisitos estabelecidos para o recebimento dos recursos do fundo partidário e para o acesso gratuito ao rádio e à televisão. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

A como João foi eleito em eleição proporcional, o seu mandato pertence ao partido político, logo, não pode se filiar a outro partido sem que haja perda do mandato;
B João tem a obrigação de se filiar, sem perda do mandato, a partido que tenha preenchido os requisitos exigidos, sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão;
C João tem a faculdade de se filiar, sem perda do mandato, a partido que tenha preenchido os requisitos exigidos, não sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão;
D João tem a obrigação de se filiar, sem perda do mandato, a partido que tenha preenchido os requisitos exigidos, não sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão;
E João tem a faculdade de se filiar a qualquer partido político, passando a ocupar uma das cadeiras obtidas pelo novo partido, sendo essa filiação considerada para o recebimento de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.

O Distrito Federal editou a Lei nº XX, organizando o serviço público local de transporte coletivo. Ao ver do sindicato dos rodoviários desse nível federativo, o diploma normativo é flagrantemente inconstitucional por afrontar normas de reprodução obrigatória da Constituição da República de 1988, incluindo aquelas afetas ao processo legislativo e aos direitos fundamentais. Por tal razão, consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado respondeu, corretamente, que o sindicato:

A tem legitimidade para a deflagração do referido controle, mas a afronta a normas de reprodução obrigatória somente permite a realização do controle concentrado pelo Tribunal de Justiça;
B não tem legitimidade para a deflagração do referido controle, além do que a afronta a normas de reprodução obrigatória somente permite a realização do controle concentrado pelo Tribunal de Justiça;
C não tem legitimidade para a deflagração do referido controle, mas seria, em tese, possível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade ou de arguição de descumprimento de preceito fundamental;
D tem legitimidade para a deflagração do referido controle, considerando o princípio da inafastabilidade do acesso à jurisdição constitucional, que há de ser deflagrado com o uso do recurso extraordinário;
E não tem legitimidade para a deflagração do referido controle, mas seria, em tese, possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, não de ação direta de inconstitucionalidade.

O deputado estadual João concedeu ampla entrevista a um popular programa televisivo, informando que havia uma organização criminosa instalada no governo do Estado com o objetivo de fraudar licitações e contratos administrativos. Descreveu em detalhes o modus operandi da organização criminosa e informou que recebera as informações de dois servidores públicos estaduais de absoluta confiança. Em razão dessa narrativa, foi instaurada investigação penal para apurar os fatos e identificar os membros da organização criminosa. A primeira providência foi intimar o deputado estadual João para depor. À luz da sistemática constitucional, João:

A está obrigado a depor sobre os fatos e a fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;
B não está obrigado a depor sobre os fatos nem a fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;
C está obrigado a depor sobre os fatos, mas não a fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;
D não está obrigado a depor sobre os fatos, mas deve fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;
E está obrigado a depor sobre os fatos, mas pode silenciar em relação àquilo que o implique, devendo preservar o sigilo de suas fontes.

A sociedade empresária YY, especializada na prestação de serviços hospitalares, com sede na Alemanha, decidiu iniciar estudos para explorar o serviço de assistência à saúde no território brasileiro. Ao consultar um especialista da área, foi-lhe informado, corretamente, que YY:

A não pode explorar o serviço, que é vedado, de modo peremptório, às empresas estrangeiras;
B pode explorar o serviço, o qual, por ser de relevância pública, depende de concessão ou permissão do poder público;
C pode explorar livremente o serviço, que está ao alcance da iniciativa privada, podendo ser prestado por empresas nacionais e estrangeiras;
D não pode explorar o serviço, que é de titularidade do poder público e pressupõe o prévio êxito em processo licitatório, com a outorga de posterior autorização;
E pode explorar o serviço, desde que se enquadre em um permissivo legal, pois a regra é que a assistência à saúde não pode ser prestada por empresas estrangeiras.