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Servidor público, no exercício de suas funções, praticou ato ilícito que causou dano a terceiro. O Estado indenizou a vitima. Posteriormente, apurou-se que o agente atuou com culpa grave. A Administração, contudo, deixou de ajuizar ação regressiva. O regime de responsabilização civil do Estado, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estabelece que a

A culpa do agente afasta a responsabilidade objetiva do Estado, devendo a vítima demandar a substituição do polo passivo pelo servidor público.
B responsabilidade do Estado, assim como eventual ação regressiva, depende da comprovação de culpa do agente.
C ação regressiva é faculdade da Administração, sujeita a juízo de conveniência, em especial quanto à possibilidade de desconto do valor em folha de pagamento.
D responsabilização do agente é afastada se o servidor público já efetuou previamente pagamento de indenização ao particular.
E responsabilidade do Estado é objetiva e, comprovados dolo ou culpa do agente, o ajuizamento da ação regressiva constitui dever jurídico.

Durante uma fiscalização sanitária em clínica médica, o Departamento de Vigilância de uma autarquia estadual lavrou auto de interdição total, com efeitos imediatos, determinando a paralisação completa das atividades, a apreensão de prontuários e a lacração de insumos. O auto limitou-se a mencionar, de forma genérica, “risco à saúde pública”, sem indicação dos elementos fáticos ou técnicos que o fundamentaram. No mesmo dia, foi instaurado processo administrativo sancionatório, com prazo de dez dias para apresentação de defesa pela clínica. A clínica médica impetrou mandado de segurança, alegando ausência de motivação, violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como desproporcionalidade da medida. A autarquia sustentou a impossibilidade de controle judicial do mérito do ato administrativo e o exercício regular do poder de polícia.

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

A o controle judicial limita-se à verificação dos elementos formais do ato administrativo, sendo vedada a análise de proporcionalidade do ato por configurar discricionariedade administrativa.
B a urgência da medida afasta o dever de motivação concreta, bastando a referência ao interesse público, devendo a fundamentação ser complementada posteriormente durante o processo administrativo sancionatório.
C o ato é nulo, pois medidas restritivas no exercício do poder de polícia exigem obrigatoriamente contraditório e ampla defesa prévios.
D o contraditório diferido é permitido no exercício preventivo do poder de polícia, desde que haja motivação idônea e proporcionalidade, sendo possível o controle judicial desses aspectos.
E a instauração posterior de processo administrativo sancionatório convalida eventual deficiência de motivação do ato inicial, desde que configurada a necessidade da medida.

Marcio, Presidente da República, cometeu crime de responsabilidade tipificado no art 4º, VI, da Lei nº 1.079/1950, praticando conduta que atentou contra a Constituição Federal e a lei orçamentária. Nos termos da referida lei, o crime que praticou é passível da pena de perda do cargo, com inabilitação, por determinado período, para o exercício de função pública, imposta

A pelo Supremo Tribunal Federal.
B pelo Senado Federal.
C pelo Conselho da República.
D pela Câmara dos Deputados.
E em sessão conjunta bicameral do Congresso Nacional.
Órgão: Concurso Público Unificado de Pernambuco Cargo: Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial - Área: Analista Jurídico Prova: FCC - CPU - PE - Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade Industrial - Área: Analista Jurídico - 2026
Texto associado
Atenção : As questões de números 36 a 44 referem-se à disciplina Licitações e Contratos Administrativos.

Determinado contrato de obra está sendo regularmente executado, quando a Administração emite ordem de serviço determinando a suspensão da execução contratual, justificando a medida com base na ausência de recursos financeiros para pagamento do contratado. Nos termos da Lei nº 14.133/2021,

A tal situação enseja que o contratado requeira a imediata extinção do contrato, devendo ser indenizado pelos prejuízos advindos da quebra contratual.
B o ato da Administração é inválido, visto que, realizado o empenho, não será mais possível alegar falta de recursos financeiros.
C a suspensão não enseja o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visto que a execução do cronograma físico-financeiro é matéria sujeita à prerrogativa da Administração.
D o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente à suspensão, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
E a situação exige que a Administração antecipe a próxima parcela de pagamento, caso decida pelo prosseguimento da execução contratual.
Órgão: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte de São Paulo Cargo: Analista de Suporte à Regulação Prova: FCC - ARTESP - Analista de Suporte à Regulação - 2026

Uma sociedade de economia mista federal, exploradora de atividade econômica em regime de concorrência, é formalmente orientada por seu acionista controlador, a União, a assumir uma determinada obrigação de interesse público não prevista em seu objeto social original. Tal obrigação não é imposta às empresas privadas do mesmo setor. A operação, conforme estudos técnicos, resultará em prejuízo para a estatal. De acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei nº 13.303/2016,

A a empresa estatal deve cumprir a orientação, e a compensação pelo prejuízo ocorrerá de forma indireta, por meio da concessão de benefícios fiscais futuros pela União, sendo vedada a transferência direta de recursos do Tesouro para a companhia a esse título.
B a empresa estatal deve absorver o prejuízo como um custo inerente à sua função social, não havendo qualquer obrigação de compensação por parte da União, uma vez que a busca pelo interesse coletivo se sobrepõe ao seu objetivo de lucro.
C os administradores da estatal devem recusar a orientação da União, sob pena de serem pessoalmente responsabilizados pelo prejuízo causado, uma vez que seu dever fiduciário principal é com a sustentabilidade financeira e a lucratividade da companhia.
D a orientação da União é ilegal, pois a função social de uma empresa estatal, conforme a lei, não pode gerar prejuízo, somente podendo executar políticas públicas que sejam, por si mesmas, superavitárias ou, no mínimo, economicamente neutras.
E a União é obrigada a compensar a empresa estatal anualmente pela diferença entre o custo da obrigação e a receita dela advinda, de modo a manter o equilíbrio econômico-financeiro da companhia.

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, a caracterização de ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário

A é preferencial em relação às demais modalidades de ato de improbidade, podendo absorver as demais infrações em razão do maior rigorismo no apenamento.
B admite tipificação diante de conduta culposa, quando o agente público tivesse dever funcional de não fazê-lo.
C impede a aplicação de penalidades e sanções decorrentes de infrações de outra natureza, tendo em vista que a punição por improbidade é a mais gravosa ser imposta ao agente público.
D exige conduta dolosa por parte do agente público, permitindo a cumulação com sanções de natureza disciplinar e criminal, em seus respectivos âmbitos de imposição.
E foi excluída das modalidades de ato de improbidade, passando-se a exigir, para tanto, comprovação de enriquecimento ilícito por parte do agente público.

Uma sociedade de economia mista estadual, exploradora de atividade econômica em regime concorrencial, celebrou contrato de fornecimento de material de escritório sem prévia licitação e também realizou processo seletivo simplificado para contratação de empregados celetistas, por meio de entrevistas, sob o argumento de necessidade de maior agilidade empresarial. Em auditoria anual, o Tribunal de Contas apontou ausência de fundamentação concreta e material para a contratação direta da empresa fornecedora de material de escritório e a não realização de concurso público, indicando falhas nos mecanismos de fiscalização administrativo-financeira.

Considerando o regime jurídico administrativo-constitucional,

A a sociedade de economia mista integra a Administração Indireta e sujeita-se a controle externo, devendo observar o regime jurídico próprio das estatais.
B a contratação de empregados celetistas por sociedade de economia mista dispensa a realização de processo seletivo prévio de natureza pública.
C o controle do Tribunal de Contas abrange apenas sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.
D ao contrário das autarquias e estatais, as sociedades de economia mista não estão sujeitas a fiscalização pelo Tribunal de Contas.
E os contratos celebrados por sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime de direito privado, dispensando a motivação administrativa e fundamentação concreta.

A Lei federal nº 9.784/1999, no âmbito do processo administrativo federal, expressamente previu que a suspeição pode ser arguida em relação

A a quem tenha interesse direto ou indireto na matéria.
B a parentes e afins até terceiro grau.
C àquele que esteja litigando extrajudicialmente com o interessado.
D a quem tenha participado como perito no processo em curso.
E a quem tenha participado como testemunha no processo em curso.

No que concerne aos elementos do ato administrativo discricionário, o motivo corresponde às razões de fato e de direito que justificam sua edição, de forma que, quando a Administração explicita tais razões por ocasião da edição de determinado ato discricionário,

A o ato é passível de anulação pelo Poder Judiciário, com base na Teoria dos Motivos Determinantes, se constatada inexistência ou falsidade dos motivos de fato e/ou de direito explicitados.
B o ato poderá ser revogado por decisão judicial em caso de constatação de incompatibilidade com as razões explicitadas, caracterizando desvio de finalidade, não produzindo quaisquer efeitos desde sua edição ( ex tunc ).
C o motivo converte-se em motivação do ato, esta que pode ser objeto de controle pela própria Administração e pelo Poder Judiciário, sendo que a anulação preserva os efeitos já produzidos ( ex nunc ).
D equivale a explicitar o mérito do ato discricionário, razão pela qual vícios de motivo não são passíveis de exame pelo Poder Judiciário, mas apenas pela própria Administração quando decide revogar o ato.
E o ato passa a detera natureza de ato vinculado, não mais sendo passível de revogação pela Administração, mas apenas de anulação com base no exercício da autotutela administrativa.

Durante uma reestruturação administrativa em determinado órgão público, alguns cargos efetivos foram extintos. Os servidores estáveis deixaram de exercer suas funções, mas continuaram a receber remuneração proporcional ao tempo de serviço até eventual retorno a outro cargo compatível. Esta situação dos servidores corresponde ao instituto da

A Disponibilidade.
B Prestabilidade.
C Readaptação.
D Recondução.
E Reversão.
Órgão: Concurso Público Unificado de Pernambuco Cargo: Assistente em Gestão Ambiental - Área: Assistente Administrativo Prova: FCC - CPU - PE - Assistente em Gestão Ambiental - Área: Assistente Administrativo - 2026