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Conforme disposição do Código Civil sobre o testamento:

A O testamento não se rompe por ter sido feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários, mesmo se prejudicada a legítima.
B Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
C O testamento se rompe se o testador dispuser de sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba.
D A revogação do testamento somente pode ser total, mas não parcial.
E O testamento cerrado não será revogado se aberto, desde que com consentimento do testador.

Semprônia teve um relacionamento amoroso com Caio, do qual adveio o nascimento de um filho, Tício. O relacionamento terminou e Semprônia ficou com a guarda do filho em comum e ingressou com ação de alimentos como representante legal de Tício, contra Caio. A ação de alimentos transitou em julgado em 2020, quando Tício tinha 6 anos. Caio nunca pagou os alimentos fixados e Semprônia decidiu entrar com cumprimento da sentença de alimentos como representante legal de Tício em 2026, para cobrar os valores em atraso. Considerando a disposição do Código Civil, é possível o ingresso com o cumprimento de sentença para cobrar

A os valores em atraso referentes aos últimos cinco anos apenas, pois a pretensão para cobrança dos demais valores estaria prescrita.
B os valores em atraso, mas podem ser cobradas apenas as prestações vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento e aquelas que se vencerem no curso no processo, uma vez que o direito de cobrar as prestações anteriores foi atingido pela prescrição.
C os valores em atraso referentes aos últimos três anos apenas, pois a pretensão para cobrança dos demais valores estaria prescrita.
D todos os valores em atraso, pois não corre prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.
E os valores em atraso referentes aos últimos dois anos apenas, pois a pretensão para cobrança dos demais valores estaria prescrita.

Silmara é mãe de um menino de 5 anos que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). A criança é inscrita em plano de saúde privado que prevê, em uma das cláusulas, restrição ao número de terapias. Considerando esta situação e o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto:

A não é abusiva a limitação ao número de sessões de psicologia e terapia ocupacional, mas é possível limitar o número de sessões de fonoaudiologia e fisioterapia.
B é abusiva a limitação ao número de sessões de psicologia e fisioterapia, mas é possível limitar o número de sessões de fonoaudiologia e terapia ocupacional.
C é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
D é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia e fonoaudiologia, mas é possível liminar o número de sessões de fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
E não é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar, pois o plano de saúde tem o dever de assegurar todas as terapias necessárias, mas não em número ilimitado.

Armando celebrou negócios jurídicos com Atílio e acabou atrasando diversas parcelas dos pagamentos a que estava obrigado, o que acarretou o vencimento das parcelas, sobre as quais passou a incidir juros. Armando resolveu pagar quantias esparsas durante os meses que se seguiram, na medida de suas possibilidades. Conforme discorre o Código Civil sobre imputação do pagamento:

A não tendo o credor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo devedor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.
B a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos, mas, se houver omissão quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em último lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.
C havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro no capital e depois nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta dos juros vencidos.
D a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor não tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, cabendo ao credor fazer a indicação de qual parcela deseja quitar, se todos forem líquidos e vencidos. Mas se houver omissão quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na menos onerosa.
E a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos, mas se houver omissão quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

Mévio não tem outros imóveis e tem moradia em um imóvel em área urbana de 200 m² com sua família há oito anos, não tendo o adquirido por qualquer negócio jurídico, tendo simplesmente tomado para si o local desde então. Ele sabia que se tratava de imóvel que era de uma pessoa que faleceu um ano antes da ocupação e cujo único herdeiro residia no exterior e nunca abriu inventário, nem se interessou por este bem, mesmo tendo sido avisado por um vizinho sobre a ocupação no dia em que ela ocorreu. Mévio decidiu entrar com ação de usucapião para regularizar sua situação. Mévio, neste caso, em conformidade com o quanto dispõe o Código Civil,

A não poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois a legislação reserva esse direito àquele que possuir, como sua, área urbana de até cento e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
B não poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois a legislação reserva esse direito àquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por dez anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
C poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
D poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
E não poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois a legislação reserva esse direito àquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que se trate de possuidor de boa-fé.

Conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal sobre a dissolução do casamento civil, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio,

A nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Assim, o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública passa automaticamente a ser divorciado.
B nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito, mas elas devem regularizar sua situação e ingressar com pedido de divórcio no prazo de até 20 anos contados da publicação da Emenda.
C nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito.
D em relação aos casamentos celebrados após sua promulgação, mas subsiste como requisito para a decretação do divórcio para as núpcias a ela anteriores.
E mas subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico exclusivamente se invocado motivo religioso, em observância à liberdade de crença.

Sobre o contrato de compra e venda, segundo disposição do Código Civil é INCORRETO afirmar que

A pelo contrato de compra e venda, uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
B como regra geral, até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
C salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
D o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço, não sendo a venda a crédito.
E é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

Arceu e Larissa casaram-se no regime de comunhão parcial de bens. De acordo com este tipo de regime de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, sendo prevista, dentre outros, que se excluem da comunhão, conforme disposição do Código Civil:

A as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.
B os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.
C os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, desde que só em nome de um dos cônjuges.
D os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.
E os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges.

Conforme a atual previsão do Código Civil, são classificadas como pessoas jurídicas de direito privado as sociedades, as associações, as organizações religiosas, as

A fundações, os partidos políticos e os empreendimentos de economia solidária.
B fundações, as autarquias e os empreendimentos de economia solidária.
C fundações, as autarquias e os partidos políticos.
D fundações, os partidos políticos e as associações públicas.
E autarquias e as associações públicas.

Sobre os bens considerados em si mesmos, conforme previsão do Código Civil:

A define-se como bens fungíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância.
B são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
C considera-se móvel para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.
D consideram-se imóveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico.
E os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis, mas não readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.