QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
563 questões encontradas

A homologação da desistência da ação

A pode ser apresentada somente até a contestação.
B faz coisa julgada material.
C não resolve o mérito e impõe, ao desistente, o dever de arcar com as despesas.
D obsta o prosseguimento da reconvenção.
E deve ser precedida de anuência do réu, ainda que revel.

Ana, representada pela Defensoria Pública, ajuizou ação de divórcio em face de Cláudio cumulada com pedido de guarda e alimentos em favor dos filhos. Cláudio, em contestação, concordou com o pedido de divórcio, porém impugnou o pedido de guarda unilateral, bem como o valor pedido a título de alimentos. Considerando a situação, o juiz

A não poderá proferir decisão antecipada parcial de mérito em relação ao pedido de divórcio, uma vez que, considerando a resistência do réu em relação à maioria dos pedidos, o ordenamento jurídico veda o fracionamento da decisão de mérito.
B poderá proferir julgamento antecipado parcial do mérito do pedido de divórcio, por se tratar de matéria incontroversa, bem como em razão do direito material envolvido, que não demanda produção de provas, prosseguindo-se a controvérsia em relação aos demais pedidos.
C poderá proferir julgamento antecipado do mérito em relação ao divórcio somente se houver pedido expresso das partes, pois o ordenamento jurídico veda decisões de ofício, em razão do princípio dispositivo, ainda que seja matéria sobre a qual ambas as partes tenham se manifestado.
D poderá proferir julgamento antecipado do mérito em relação ao pedido de divórcio, decisão que possui natureza jurídica de sentença, portanto, em tese, impugnável por meio de recurso de apelação.
E não poderá proferir julgamento antecipado parcial de mérito, uma vez que os pedidos são incindíveis e devem ser julgados em decisão única em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal.

De acordo com a teoria da asserção,

A a análise das condições da ação deve ser feita in statu assertionis, isto é, em conformidade com as assertivas decorrentes da prova produzida sob o crivo do contraditório.
B as condições da ação foram abolidas do Código de Processo Civil de 2015.
C as condições da ação subsistem no Código de Processo Civil de 2015, mas sob a forma de pressupostos processuais.
D a análise das condições da ação são questões de mérito e, por este motivo, deve ser feita no momento da sentença.
E a verificação de ilegitimidade passiva do réu após a produção de provas enseja a extinção do processo com resolução do mérito.

Cristiana ajuizou ação com o objetivo de reconhecer e dissolver união estável e requereu gratuidade processual. Apesar de representada pela Defensoria Pública, o pedido de gratuidade foi indeferido pelo magistrado da 1 a Vara de Família de Manaus. O recurso de agravo de instrumento em face desta decisão

A somente demandará o recolhimento de custas quando do trânsito em julgado da decisão que decidir o mérito do recurso.
B está dispensado do recolhimento de custas até a decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.
C está dispensado do recolhimento de custas, de modo que, caso confirmado o indeferimento da gratuidade pelo Tribunal, somente as custas e despesas posteriores serão cobradas da parte.
D deve necessariamente contar com o prévio recolhimento de custas, uma vez que prevalece a tutela jurisdicional do indeferimento da gratuidade; caso venha a ter o recurso provido, a parte será reembolsada das custas recolhidas.
E depende do recolhimento de custas no prazo de cinco dias da sua interposição, sob pena de não conhecimento do recurso.

De acordo com a sistemática civil e processual civil em vigor, a prova testemunhal pode ser utilizada como base exclusiva para

A o reconhecimento de atos jurídicos para os quais a lei exige instrumento público, desde que haja início de prova escrita.
B sustentar a existência de direito líquido e certo em sede de mandado de segurança.
C o reconhecimento de obrigações para as quais a lei exija a forma escrita, em qualquer circunstância, em razão do princípio da persuasão racional.
D o reconhecimento de obrigações contraídas verbalmente, ainda que o valor seja superior a dez salários-mínimos.
E o esclarecimento de questões que dependam de um conhecimento técnico ou científico.

A defensora pública que atua no Núcleo de Joinville-SC, representando Luiza Weber, ajuizou uma ação contra Paulo Fontana, com a cumulação de pedidos de reconhecimento e dissolução da união estável, fixação de guarda dos filhos e a partilha dos bens angariados pelo casal durante a união. Em audiência de mediação, o casal chegou a um acordo para o reconhecimento da existência da união estável e de sua dissolução, bem como pela fixação de guarda unilateral das crianças, o que constou do termo de audiência. Entretanto, não conseguiram chegar a um consenso quanto à partilha de bens. O juízo competente homologou o acordo entre as partes e determinou o prosseguimento do feito. Esta decisão homologatória de acordo entre as partes, nessa situação hipotética, tem natureza jurídica de

A decisão interlocutória parcial de mérito e, como tal, é passível de agravo de instrumento; após o decurso do prazo recursal, faz coisa julgada meramente formal.
B decisão interlocutória parcial de mérito e, como tal, é passível de agravo de instrumento; após o decurso do prazo recursal, faz coisa julgada material.
C decisão interlocutória parcial de mérito e, como tal, não tem recurso imediato, mas pode ser atacado em preliminar de apelação; após o decurso do prazo recursal, faz coisa julgada material.
D sentença de mérito e, como tal, é passível de apelação; após o decurso do prazo recursal, faz coisa julgada material.
E sentença terminativa e, como tal, é passível de apelação; após o decurso do prazo recursal, faz coisa julgada meramente formal.

A reconvenção

A prossegue mesmo que ocorra causa extintiva que impeça o exame de mérito da ação principal.
B dispensa a atribuição de valor à causa.
C pode ser proposta apenas pelo réu contra o próprio autor.
D não leva, se improcedente, à condenação em honorários advocatícios, os quais são devidos apenas pela procedência do pedido principal.
E só pode ser proposta se oferecida contestação.

De acordo com o Código de Processo Civil, a prova produzida em outro processo

A deve receber, do juiz, o mesmo valor que lhe foi atribuído no processo em que produzida, independentemente de as partes serem as mesmas.
B não é admissível, ainda que as partes dos processos sejam as mesmas.
C pode ser admitida, observado o contraditório, atribuindo-lhe o juiz o valor que considerar adequado.
D é admissível apenas se irrepetível.
E deve receber, do juiz, o mesmo valor que lhe foi atribuído no processo em que produzida, se as partes forem as mesmas.

De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência da ação

A deve contar com a anuência do réu, se já tiver sido oferecida contestação, e, homologada, implica a extinção do processo com resolução de mérito.
B não pode ocorrer depois da contestação.
C pode se dar a qualquer momento, independentemente de anuência do réu, e, homologada, implica a extinção do processo com resolução de mérito.
D deve contar com a anuência do réu, se já tiver sido oferecida contestação, e, homologada, implica a extinção do processo sem resolução de mérito.
E deve sempre contar com a anuência do réu, independentemente de ter ou não sido oferecida contestação, e, homologada, implica a extinção do processo sem resolução de mérito.

De acordo com o Código de Processo Civil, o ajuizamento de ação visando declarar a inexigibilidade de débito constante de título executivo extrajudicial

A implica a extinção do processo de execução desse título.
B implica a extinção, sem resolução de mérito, dos embargos do devedor opostos contra a execução desse título.
C implica a suspensão automática do processo de execução desse título até que venha a ser julgada em definitivo.
D implica a suspensão automática do processo de execução desse título até que venha a ser julgada em primeiro grau de jurisdição.
E não inibe o credor de promover a execução desse título.