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Sr. Alfredo, cidadão de 55 anos de idade e com domicílio na cidade de São Paulo, pretende procurar a Ouvidoria-Geral do Município (CGM), para apresentar reclamação contra uma empresa parceira da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, por entender que determinado serviço não lhe foi prestado de maneira adequada.

Nesse caso, com base na disciplina estabelecida pelo Decreto nº 62.809, de 3 de outubro de 2023,

A Sr. Alfredo deverá procurar à Divisão de Atendimento ao Público e Interlocução Social (DAPIS), por telefone, por carta ou por medo eletrônico, pois o atendimento presencial é reservado para pessoas com sessenta anos ou mais de idade.
B o exame das manifestações referentes às prestações de serviços públicos por parceiros ou terceiros eventualmente contratados pela PMSP deve ser feio pela Divisão de Relatórios e Estatística (DREST).
C o exame das manifestações referentes às prestações de serviços públicos por parceiros ou terceiros eventualmente contratados pela PMSP deve ser feito pelos próprios parceiros, e não pela Divisão de Processamento das Demandas (DEPRO).
D apresentada a manifestação pelo Sr. Alfredo, e constatada a sua procedência, cabe à Divisão de Transparência Passiva(DTP) diligenciar junto a entidade parceira, solicitando as providências para regularização da prestação do serviço.
E a análise e o encaminhamento, para o Sr. Alfredo, da resposta elaborada pelos representantes da entidade parceira demandada cabe à Divisão de Processamento das Demandas (DEPRO).
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor de Controle Interno - Área: Geral Prova: FCC - CGM SP - Auditor de Controle Interno - Área: Geral Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

Segundo o que dispõe o Estatuto do Servidor Público do Estado do Espírito Santo, os cargos públicos podem ser providos por

A promoção.
B aproveitamento.
C aprovação em concurso.
D integração.
E recondução.

O Programa de Metas da Cidade de São Paulo é

A um documento técnico que estabelece, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
B uma lei municipal que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de todo o município, elaborada com a participação da sociedade, definindo os instrumentos de planejamento urbano para reorganizar os espaços da cidade e garantir a melhoria da qualidade de vida da população.
C um documento que tem como objetivo estabelecer as ações prioritárias da Prefeitura, definindo metas, indicadores de monitoramento e iniciativas relacionadas a cada setor da Prefeitura e, quando possível, por região da cidade.
D uma lei que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
E uma lei fundamental do município, que tem o objetivo de organizar o exercício do poder e fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Prova: FCC - CGM SP - Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Conhecimentos Específicos - 2025

De acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a apresentação, pelo Prefeito, do Plano de Metas de sua gestão

A deve ocorrer em até noventa dias do início do mandato, cabendo prestação de contas do atingimento das metas ao final de cada quadrimestre.
B deve ocorrer em até sessenta dias do início do mandato, condicionada à realização de, no mínimo, três audiências públicas para debate das prioridades.
C constitui requisito necessário para a posse, salvo no caso de reeleição, e deve contemplar metas e indicadores para todo o mandato.
D deve observar as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.
E toma o documento vinculante, não podendo o mesmo sofrer alterações programáticas no curso do mandato, salvo mediante lei autorizativa.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Prova: FCC - CGM SP - Auditor Municipal de Controle Interno - Área: Infraestrutura Conhecimentos Específicos - 2025

A Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, em uma de suas páginas na rede mundial de computadores, informa que “A Política de Atendimento é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), instituída pelo Decreto Municipal nº 58.426 de setembro de 2018. Ela estabelece novas linhas de conduta para promoção da qualidade dos serviços públicos municipais, além de promover iniciativas de atendimento inovadoras, com foco nas necessidades é na satisfação de quem utiliza o serviço publico: cidadãs e cidadãos de São Paulo..."

(Disponível em: )

De acordo com o Decreto acima citado,

I. o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos pode autenticar documentos diretamente, à vista dos originais apresentados pelo usuário, desde que 0 documento não tenha conteúdo econômico; tratando-se de documento com conteúdo econômico, porém, tanto sua autenticação como o reconhecimento da firma do signatário, são obrigatórios.
II. o agente público, órgão é entidade prestador de serviços públicos pode utilizar prioritariamente 08 serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé.
III. o usuário de serviços públicos tem direito a uma adequada prestação dos serviços, mas também tem deveres a observar.
IV. é dever do usuário de serviços públicos fornecer as informações pertinentes ao serviço prestado, quando solicitadas, não devendo, todavia, o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos exis nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada pelo usuário.

Está coreto o que se afirma APENAS em

A III e IV.
B II e III.
C I e II.
D I, II e IV.
E I, III e IV.
Órgão: Controladoria Geral do Município de São Paulo Cargo: Auditor de Controle Interno - Área: Geral Prova: FCC - CGM SP - Auditor de Controle Interno - Área: Geral Conhecimentos Especializados - Prova 3 - 2025

Maria, domiciliada no Estado do Piauí, faleceu em sua residência e deixou três filhos: Gerson, Tadeu e Salete. Gerson, sabendo das dificuldades financeiras que Salete enfrentava, renunciou ao seu quinhão de herança em favor de sua irmã. De acordo com a Lei estadual nº- 4.261/1989, a renúncia de Gerson em favor de sua irmã caracteriza uma transmissão

A por doação, cujo fato gerador se reportou à data da morte de Maria.
B em que não há fato gerador, porque aquele que renuncia deixa de revestir a condição de herdeiro e, portanto, não haverá imposto a pagar.
C causa mortis , cujo fato gerador se reportou à data da morte de Maria.
D por doação, cujo fato gerador ocorreu na data em que Gerson renunciou ao seu quinhão de herança a favor de Salete.
E causa mortis , cujo fato gerador ocorreu na data em que Gerson renunciou ao seu quinhão de herança a favor de Salete.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Agente de Tributos Estaduais - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Agente de Tributos Estaduais - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Em 2024, Afonso, domiciliado em Barras/PI, adquiriu para seu próprio uso um veículo automotor importado diretamente da França, pelo valor de R$ 120.250,00, valor constante do documento relativo ao desembaraço aduaneiro e resultante da conversão em reais do seu preço em euros, mas Afonso teve de pagar, também, os tributos incidentes sobre essa importação e outras despesas devidas, relacionadas com essa importação.

Ana, esposa de Afonso, gostou tanto do referido veículo, que sua microempresa de produtos de limpeza resolveu comprar um veículo automotor igual, para uso de seus funcionários, em concessionária e importadora de veículos estabelecida em Picos/PI.

Com base nas informações fornecidas e na Lei estadual nº 4.548/1992, a base de cálculo do IPVA relativamente à

A importação efetuada por Afonso, é o valor constante do documento relativo ao desembaraço aduaneiro, mas sem inclusão dos tributos devidos e das demais despesas devidas relacionadas com a importação.
B importação efetuada por Afonso, é o valor constante do documento relativo ao desembaraço aduaneiro, acrescido dos tributos, mas sem inclusão das demais despesas devidas relacionadas com a importação.
C compra efetuada pela empresa de Ana, é o valor constante na Nota Fiscal de venda à microempresa (consumidora final) acrescido dos tributos e da margem de lucro da empresa importadora, mas sem inclusão das demais despesas devidas relacionadas com a importação.
D importação efetuada por Afonso, é o valor constante do documento relativo ao desembaraço aduaneiro, acrescido tributos e demais gravames devidos.
E compra efetuada pela empresa de Ana, é o valor constante do documento relativo ao desembaraço aduaneiro, acrescido dos tributos e da margem de lucro da empresa importadora, mas sem inclusão das demais despesas devidas relacionadas com a importação.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Tomaso, domiciliado em Teresina/PI, faleceu em abril de 2025 e deixou apenas uma fazenda com 1.200 cabeças de gado, localizada em Baixa Grande do Ribeiro/PI. Seus únicos herdeiros são seus filhos Lucca, domiciliado em Monsenhor Gil/PI, Pietro, domiciliado em Brasília/DF, e Giovanna, domiciliada em São Paulo/SP. O quinhão de cada irmão foi composto pela terça parte da fazenda e por 400 cabeças de gado. Lucca, porém, renunciou ao seu quinhão de herança em favor de sua irmă.

De acordo com as informações fornecidas e em conformidade com a disciplina estabelecida na Lei estadual nº 4.261/1989, Lucca

A não é contribuinte do ITCMD em relação à transmissão causa mortis, por ter renunciado à herança, mas Giovanna é contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piauí, em relação à transmissão do quinhão de herança, que se operou em razão da renúncia de Lucca.
B é contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piauí em razão da transmissão causa mortis e também é contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piaui, em relação à transmissão do quinhão de herança, que se operou em razão de sua renúncia.
C não é contribuinte do ITCMD em relação à transmissão causa mortis, por ter renunciado à herança, mas Giovanna contribuinte do ITCMD devido ao Estado da Bahia, em relação à transmissão do quinhão de herança, que se operou em razão da renúncia de Lucса.
D é contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piauí em razão da transmissão causa mortis, mas Giovanna é contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piauí, em relação à transmissão do quinhão de herança, que se operou em razão da renúncia de Luccа.
E não é contribuinte do ITCMD em relação à transmissão causa mortis, por ter renunciado à herança, mas é contribuinte do ITCMD devido ao Estado do Piaui, em relação à transmissão do quinhão de herança, que se operou em razão de sua renúncia.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Por determinação de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí, o contribuinte JT&TJ foi intimado, pessoalmente, mediante recibo de entrega da intimação, às 14h de uma segunda-feira, a apresentar, no prazo de 72 horas, na repartição fiscal de sua jurisdição, 10 documentos fiscais relacionados com operações sujeitas ao ICMS. De acordo com a disciplina estabelecida pelo Decreto estadual nº 18.561/2019 e considerando que terça-feira não era dia não útil, por ser feriado, que quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira e segunda-feira da semana seguinte eram dias de expediente normal, e, ainda, que os sábados e os domingos sempre são dias não úteis, o referido prazo teve início

A à zero hora da quarta-feira e terminou à zero hora da segunda-feira da semana seguinte, 72ª hora útil posterior àquela em que a intimação foi feita.
B às 14 horas da quarta-feira e terminou às 14 horas da segunda-feira da semana seguinte, 72ª hora útil posterior àquela em que a intimação foi feita.
C de imediato e terminou às 14 horas da quinta-feira da mesma semana, 72 a hora posterior àquela em que a intimação foi feita.
D às 14 horas da terça-feira e terminou às 14 horas da sexta-feira da mesma semana, 72ª hora posterior àquela em que a intimação foi feita.
E de imediato e terminou às 14 horas da sexta-feira da mesma semana, 72ª hora útil posterior àquela em que a intimação foi feita.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí procedeu à lavratura de auto de infração, em 23 de dezembro de 2024 (menos de dez dias antes da consumação do prazo decadencial), em nome de pessoa jurídica, sujeito passivo piauiense, e procedeu à sua intimação pessoal para que tomasse as providências cabíveis, no prazo legal, para liquidar o crédito tributário ou apresentar defesa contra a exigência formulada. Essa intimação ocorreu na repartição fiscal da localidade de domicílio do sujeito passivo e este passou recibo de que estava recebendo o referido documento.

Dias depois, esse sujeito passivo apresentou impugnação contra o auto de infração lavrado e alegou, dentre outras coisas, a nulidade da referida intimação, porque ela deveria ter sido feita por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e do sujeito passivo ou, na impossibilidade de uso dessa via, deveria ter sido feita por edital.

Instado a se manifestar nos autos do processo, o referido Auditor argumentou que

I. efetuou a intimação pessoalmente, com base nos critérios da conveniência e oportunidade, como lhe faculta a lei, pois, se tivesse utilizado outras formas de intimação, a decadência poderia se consumar, já que faltavam apenas poucos dias para o final do exercício de 2024, que era o último do prazo decadencial.
II. os meios de intimação previstos na Lei estadual nº 6.949/2017 não estão sujeitos à ordem de preferência, nem ao exaurimento de suas modalidades, razão pela qual ele poderia ter efetuado a intimação da maneira como de fato a efetuou.
III. essa forma de intimação não trouxe prejuízo à defesa, pois o sujeito passivo ainda continuará a ter o prazo de 30 dias úteis para impugnar o lançamento de ofício efetuado.

De acordo com as informações fornecidas e as regras da Lei estadual nº 6.949/2017 acerca dessa matéria, verifica-se que os esclarecimentos prestados pelo referido Auditor Fiscal encontram suporte na referida lei, relativamente ao(s) item(itens)

A I e III, apenas.
B II e III, apenas.
C III, apenas.
D I e II, apenas.
E I, II e III.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025