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A existência de vínculos de afinidade e afetividade é, segundo previsto em lei,

A agravante nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
B condição necessária para o início do estágio de convivência.
C elemento que integra o conceito de família extensa.
D critério observado na apreciação do pedido de apadrinhamento afetivo.
E circunstância que impossibilita a ruptura dos vínculos fraternos.

Mário, criança de dois anos, possui doença que necessita de atendimento especializado em outra unidade da Federação, haja vista que o Estado do Amazonas não disponibiliza o tratamento necessário ao seu restabelecimento. Sua genitora procura pela Defensoria Pública do Estado e entrega ao Defensor Público relatório circunstanciado a respeito do caso de saúde e solicita sua intervenção para que consiga submeter Mário ao tratamento adequado. Neste documento, há indicação de dois outros Estados que possuem o acompanhamento de saúde para o seu caso específico, o que pode lhe oportunizar tratamento e cura. Como Defensor Público, atuando em favor da criança representada pela mãe, sua conduta será de

A encaminhar a representante da criança à Defensoria Pública do Estado que possui o tratamento disponível, a fim de que lá seja ajuizada a ação que possa garantir a admissão de Mário como paciente do tratamento especializado disponível, sob o custeio da União.
B orientar a genitora de Mário de que a ação somente poderia ser promovida no Estado de origem, no caso, no Estado do Amazonas, para tratamento disponível nesse território, não havendo como obrigar outro Estado ou município de outro Estado a arcar com o tratamento de pessoa que não é de seu território.
C ajuizar ação que garanta a Mário o tratamento disponível no Estado do Amazonas, ao menos para minimizar seus sintomas e quadro de saúde e, em procedimento apartado, promover apuração no interesse coletivo para trazer ao Estado a mesma especialização e técnica já presente em outros Estados da Federação.
D ajuizar ação que garanta o tratamento adequado a Mário, não realizado no Estado do Amazonas, mas em outra unidade da Federação, inclusive, utilizando-se do Programa Estadual de Tratamento Fora do Domicílio, garantindo-se a presença de um acompanhante.
E encaminhar a representante da criança à Justiça Federal, haja vista a necessidade de obter tratamento médico não ofertado no Estado de origem, mas em outra unidade da Federação, e da necessidade de indicar ambos os Estados como legitimados passivos.

A necessidade imperiosa (I), o contexto social (II), as necessidades pedagógicas (III) e a repercussão social (IV) são, entre outros, respectivamente, segundo previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou Lei do Sinase (Lei n° 12.594/2012), critérios para

A (I) aplicação da medida socioeducativa de internação, (II) manutenção da apreensão em flagrante pela autoridade policial, (III) cumulação de medidas socioeducativas e (IV) concessão de remissão como forma de exclusão do processo.
B (I) decretação da internação-sanção, (II) aplicação de medida socioeducativa, (III) substituição de medida socioeducativa e (IV) decretação da internação provisória.
C (I) decretação da internação provisória, (II) concessão de remissão como forma de exclusão do processo, (III) aplicação de medida socioeducativa e (IV) manutenção da apreensão em flagrante pela autoridade policial.
D (I) proibição de saídas externas na medida de internação, (II) aplicação de medida socioeducativa com remissão, (III) cumulação de medida protetiva com medida socioeducativa e (IV) concessão de liberação provisória.
E (I) aplicação de sanção disciplinar de isolamento, (II) decretação de internação provisória, (III) revisão das medidas socioeducativas sem prazo determinado e (IV) concessão de saídas externas na medida de internação.

Pais, família ampliada ou responsáveis em cuidar de criança e de adolescente que infligir castigo físico, tratamento cruel ou degradante como forma de correção e disciplina, estará sujeito

A à advertência e pagamento de multa.
B à advertência.
C à detenção de 24 horas.
D ao pagamento de multa.
E à prestação de serviço à comunidade.

A equipe interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude, segundo disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente,

A compõe, ao lado do comissariado e dos agentes de proteção, os três serviços auxiliares da Justiça da Infância e da Juventude.
B terá, em caso de ausência de servidores públicos do Poder Judiciário, suas funções exercidas, por meio de requisição, por servidores do Poder Executivo local.
C será composta por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos selecionados por concurso público de provas e títulos.
D tem como atribuição desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária.
E tem assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico, observando, contudo, as abordagens teóricas e as práticas de intervenção decorrentes de lei ou decisão judicial.

A habilitação de pretendentes à adoção, segundo regra do Estatuto da Criança e do Adolescente,

A resulta na inclusão dos habilitados em cadastros gerenciados por técnicos responsáveis pela política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
B inicia-se com a fase de inclusão no cadastro, seguida da etapa de aproximação e preparação para o estágio de convivência.
C faz-se por meio de processo judicial que deverá ser concluído no prazo máximo de 120 dias, prorrogável por igual período.
D deverá ser renovada, mediante avaliação por equipe interprofissional, no mínimo bienalmente ou sempre que houver recusa de criança indicada.
E é dispensada em relação ao pretendente localizado por meio de busca ativa para adoção de adolescentes ou crianças maiores.

Célia deu à luz Pedro em estabelecimento de atenção à saúde da gestante, de modo que, segundo dispõe expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente,

A devem ser aplicados protocolos para rastreamento e diagnóstico de eventual depressão pós-parto em Célia, e, em caso de confirmação, com notificação compulsória à rede de proteção à criança do território da família.
B cometerá crime, ainda que de forma culposa, o dirigente do estabelecimento se deixar de fornecer a Célia, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento de Pedro.
C na ausência de pais ou responsável legal, caso Célia seja adolescente, a liberação da alta hospitalar na companhia de Pedro está condicionada a prévia autorização judicial ou do Conselho Tutelar.
D incidirão em infração administrativa o enfermeiro ou dirigente de estabelecimento caso deixem de identificar corretamente Pedro por ocasião do parto mediante o registro de sua impressão plantar.
E se Célia manifestar interesse em entregar Pedro para adoção, deve o estabelecimento, ouvido o pai indicado, comunicar o fato, imediatamente, ao Ministério Público e aguardar determinação quanto ao destino da criança.

O defensor público, após o controle da pandemia e a retomada plena e exclusiva das aulas presenciais no município onde atua, toma ciência de que 40% dos alunos de pré-escola e 30% dos alunos do ensino fundamental não voltaram para a escola. Baseado no que dispõem o Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e/ou a Lei Orgânica da Assistência Social, o defensor poderá

A ajuizar ação em face dos pais ou responsáveis omissos, fracassadas as soluções consensuais, para imposição de multa por cometimento da infração administrativa de descumprimento reiterado e injustificado dos deveres inerentes ao poder familiar.
B recomendar à rede de vigilância socioassistencial que, em razão da infrequência das crianças e dos adolescentes, suspenda o pagamento de todos os benefícios de transferência de renda eventualmente concedidos a suas famílias.
C orientar os dirigentes das escolas de ensino fundamental, após esgotarem os recursos escolares para reintegração escolar das crianças e dos adolescentes, a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de evasão.
D orientar os dirigentes de pré-escola quanto ao cabimento de busca ativa, ressalvando a impossibilidade de providências coercitivas para retorno à escola face à não obrigatoriedade de matrícula escolar dos alunos da educação infantil.
E notificar pais ou responsáveis das escolas de ensino fundamental quanto ao prazo de 30 dias para providenciarem o retorno das crianças ou adolescentes à escola, sob pena de perda da vaga escolar e repetência.

Ao atuar perante a Vara da Infância e Juventude, apresenta argumento fundamentado expressamente em lei ou em jurisprudência dominante dos tribunais superiores, o Defensor Público que, na defesa

A do adolescente, em face de quem se propõe a prorrogação da medida de liberdade assistida por infrequência escolar, alega que o comparecimento à escola não integra o conteúdo da medida.
B do adolescente internado, em favor de quem o programa socioeducativo sugeriu em relatório a extinção de internação, alega que o juiz está vinculado a decidir nos termos do relatório favorável.
C do pai, de cujo convívio o filho pequeno foi afastado por suspeita de agressão por ele praticada, alega serem lícitos castigos físicos aos filhos, desde que moderados e com propósito educativo.
D da mãe, à qual se imputa a exclusiva responsabilidade por não ter comparecido às consultas de pós-parto de seu filho, alega que o Estado foi igualmente omisso, já que lhe caberia fazer a busca ativa da puérpera.
E dos pais, aos quais se atribui a grave omissão de não matricular os filhos em escola de ensino fundamental, alega que o ensino domiciliar foi declarado constitucional e pode ser aplicado antes mesmo de sua regulamentação.

Segundo disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente, é obrigação do programa de atendimento em regime de internação

A promover a preparação gradativa do interno para o desligamento.
B desenvolver suas atividades em regime de coeducação.
C manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos.
D evitar, sempre que possível, a transferência do interno para outras unidades.
E separar os internos por critérios de idade, personalidade e perfil infracional.