Texto associado
O advogado Stéfano, buscando facilitar a satisfação de honorários advocatícios contratuais a que fará jus, estuda tomar duas providências: de um lado, tenciona incluir expressamente no contrato de prestação de seus serviços, com concordância do cliente, autorização para que se dê compensação de créditos pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente; de outro, pretende passar a empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a uma operadora.
A
Não é permitida a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente,sendo vedada a inclusão de cláusula nesse sentido no contrato de prestação de serviços. De igualmaneira, não é admitido o emprego de sistema de cartões de crédito para recebimento de honorários,mediante credenciamento junto a operadoras de tal ramo.
B
Não é permitida a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente,sendo vedada a inclusão de cláusula nesse sentido no contrato de prestação de serviços. Porém, éadmitido o emprego de sistema de cartões de crédito para recebimento de honorários, mediantecredenciamento junto a operadoras de tal ramo.
C
É admitida a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, se houverautorização para tanto no contrato de prestação de serviços. Também é permitido o emprego desistema de cartões de crédito para recebimento de honorários, mediante credenciamento junto aoperadoras de tal ramo.
D
É admitida a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, se houverautorização para tanto no contrato de prestação de serviços. Porém, não é permitido o emprego desistema de cartões de crédito para recebimento de honorários, mediante credenciamento junto aoperadoras de tal ramo.