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Acerca da cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS relativo a operações interestaduais nas quais são destinadas mercadorias a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outros estados da Federação, conforme introduzido pela EC n.º 87/2015, assinale a opção correta de acordo com a legislação e a jurisprudência do STF.

A A cobrança do DIFAL-ICMS se perfaz com a edição de legislação estadual e convênio no âmbito do CONFAZ, pois a própria EC n.º 87/2015, ao disciplinar a cobrança do tributo, exauriu os elementos da regra matriz daquela relação jurídico-tributária, tornando prescindível a edição de lei complementar.
B As alterações promovidas pela EC n.º 87/2015 se resumiram à promoção de nova repartição de receitas no tocante ao ICMS, não havendo a instituição de nova relação jurídica que exigisse a edição de lei complementar.
C A cobrança do DIFAL-ICMS pressupõe a edição de lei complementar veiculando normais gerais, pois a EC n.º 87/2015 criou nova relação jurídico-tributária entre o remetente do bem ou serviço e o estado de destino nas operações com bens e serviços destinados a não contribuintes do ICMS.
D Não obstante tenham as alterações promovidas pela EC n.º 87/2015 implicado a edição de nova relação jurídica entre o remente do bem ou serviço e o estado de destino nas operações com bens e serviços destinados a não contribuintes do ICMS, a Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) permite extrair todos os aspectos gerais da relação jurídica inaugurada (temporal, espacial, pessoal, quantitativo etc.), viabilizando a cobrança do tributo.

Em relação aos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, considerando-se a doutrina, a legislação e as Súmulas de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,

A o princípio da irrenunciabilidade informa que o Direito do Trabalho impede a supressão de direitos trabalhistas em face do exercício, pelo devedor trabalhista, de prerrogativa legal.
B não há nenhum dispositivo expresso que atribui aos princípios uma função integrativa ou que indique a primazia do interesse público na Consolidação das Leis do Trabalho, porque a mesma regula o contrato individual nas relações de trabalho.
C em razão do princípio da primazia da realidade sobre a forma, o Juiz do Trabalho privilegia a situação de fato, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material.
D o princípio da continuidade do contrato de trabalho constitui presunção favorável ao empregador, razão pela qual tanto o ônus da prova quanto seu término é do empregado, nas hipóteses em que são negados a prestação dos serviços e o despedimento.
E de acordo com o princípio da intangibilidade contratual objetiva, o conteúdo do contrato de emprego pode ser modificado, caso ocorra efetiva mudança no plano do sujeito empresarial.

A desapropriação de um imóvel de titularidade de empresa estatal concessionária de serviço público estadual, integrante da Administração e indireta de outra esfera,

A não encontra óbice, considerando que os bens de propriedade da empresa são de natureza privada, não podendo ser protegidos, transitória ou definitivamente, pelo regime de direito público.
B depende de autorização legislativa do ente estadual cuja administração indireta a empresa proprietária do imóvel integra, independentemente da destinação do bem.
C é inconstitucional, pois enseja, ainda que indiretamente, aquisição de parte do capital social da empresa, sendo vedada, portanto, pelo principio federativo.
D é admissível caso o bem não esteja afetado ao serviço público e não tenha sido utilizado para integralização de cotas que representem a maioria do capital social da empresa, observada a legitimação ativa para fazê-lo.
E pode ser realizada administrativamente, de forma amigável, não sendo admitida a via judicial, considerando que as concessionárias de serviço público seriam as legitimadas para tanto, não podendo fazê-lo em relação a seu próprio patrimônio.

Desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, a União e os entes subnacionais vêm enfrentando seguidos desafios para manutenção do equilíbrio das contas públicas, notadamente no que concerne à necessidade de evitar o crescimento de despesas primárias e o comprometimento demasiado com despesas de pessoal e custeio. Nesse contexto, foram instituídos regimes fiscais específicos, tal como o Regime de Recuperação Fiscal,

A criado com regras próprias em cada Estado, a partir de emendas às suas Constituições, a exemplo da Emenda à Constituição do Estado de Goiás n o 66, de 2020, com vistas a afastar, durante sua vigência, as sanções previstas na LRF em contrapartida ao cumprimento de Plano de Recuperação Fiscal, que prescinde de homologação pela União.
B introduzido pela Emenda à Constituição Federal n o 95, de 2016, que ficou popularmente conhecido como “teto de gastos”, imposto também aos Estados e Municípios de forma cogente, com vistas a limitar o crescimento de despesas primárias e reduzir as despesas com previdência.
C de adesão facultativa para Estados e Municípios que preencham os requisitos de habilitação fixados na Lei Complementar n o 159/2017, impondo diversas obrigações àqueles que aderirem, entre as quais a instituição de Regime de Previdência Complementar destinado aos servidores públicos.
D que vigorou por prazo determinado nos termos da Emenda à Constituição Federal n o 95, de 2016, tendo sido recentemente reativado pela Emenda à Constituição Federal n o 109, de 2021, impondo medidas como alienação de ativos e proibição de aumento de despesas com pessoal em contrapartida a refinanciamento, pela União, da dívida consolidada dos Estados.
E instituído pela Lei Complementar n o 173/2020, com caráter provisório para Estados e Municípios durante o período de calamidade pública declarado em face da Pandemia da Covid-19, prevendo a concessão de auxílio financeiro pela União condicionado à subsequente aprovação, no âmbito estadual, de Plano de Recuperação Fiscal.

Tendo tomado conhecimento do trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de ação direta de inconstitucionalidade, declarando inconstitucional lei do Estado de Goiás que criara certa penalidade pecuniária decorrente do cometimento de infração ambiental, determinado administrado, que recolhera administrativamente a esse título, em valores atualizados, o equivalente a cerca de 50 (cinquenta) salários mínimos, pretende obter a restituição do quanto recolhido indevidamente aos cofres estaduais, por meio de transação administrativa. Requer, assim, pela via administrativa, a submissão de sua pretensão à avaliação da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) da Administração estadual.

Considerados apenas os elementos fornecidos, à luz da legislação pertinente, em especial Lei Complementar estadual n o 144/2018 e Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, o ajuste pretendido, em tese,

A depende de homologação judicial, em virtude do trânsito em julgado da ação em trâmite perante o STF, sujeitando-se o cumprimento da obrigação pecuniária resultante do ajuste ao regime de precatórios.
B refoge à competência da CCMA para celebração de ajuste extrajudicial, a qual se restringe a controvérsias entre órgãos ou entes integrantes da Administração estadual, devendo ser o requerimento rejeitado, quando do exercício do juízo de admissibilidade do conflito submetido à sua apreciação.
C depende de autorização formal do Procurador-Geral do Estado para ser celebrado, em função do montante estimado do encargo econômico resultante à Fazenda Pública estadual, cabendo à CCMA encaminhar os autos do respectivo processo ao Gabinete do Procurador-Geral, para que, em ato fundamentado, homologue ou não o acordo.
D é admissível e independe de autorização do Procurador-Geral do Estado, constituindo o termo respectivo título executivo extrajudicial, sendo desnecessária sua homologação judicial.
E é inadmissível, uma vez que a legislação estadual que institui medidas para redução da litigiosidade administrativa não se aplica a créditos de natureza tributária.

Marcela e Renata contraíram obrigação indivisível cujo cumprimento se tornou impossível por culpa exclusiva da primeira. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, resolve-se a obrigação em perdas e danos, pelas quais

A Marcela e Renata responderão proporcionalmente às vantagens econômicas auferidas ao contraírem a obrigação.
B Marcela e Renata responderão em caráter solidário, ressalvado o direito de regresso de Renata em face de Marcela.
C Marcela e Renata responderão em partes iguais, ressalvado o direito de regresso de Renata em face de Marcela.
D apenas Marcela responderá, ficando Renata exonerada.
E Renata responderá em caráter subsidiário.

A propósito do regime constitucional do acesso aos cargos públicos, o Supremo Tribunal Federal tem afirmado seu entendimento dominante por meio de diversos precedentes qualificados, dentre os quais:

A Aplica-se a teoria do fato consumado para o fim de manter no cargo público candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, desde que tal posse tenha ocorrido há mais de dez anos, em prestígio ao princípio da segurança jurídica.
B Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, seja qual for a natureza do conteúdo veiculado, por força da garantia constitucional da liberdade de expressão.
C É constitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior, desde que o titular tenha completado a formação antes do prazo correspondente ao estágio probatório.
D Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S", por serem custeados por contribuições parafiscais, estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal.
E A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.

Artemis foi contratado como frentista operador de bomba de combustível no Centro Automotivo Posto Nuvens em 01/03/2021, sendo dispensado sem justa causa com o aviso prévio trabalhado de 30 dias, redução de duas horas diárias e último dia de trabalho em 16/08/2021. Recebia o salário fixo mensal no valor de R$ 2.000,00, sendo que na ocasião o salário mínimo nacional era de R$ 1.100,00. Nessa situação, considerando as verbas rescisórias e contratuais, Artemis fará jus a

A 06/12 avos de férias com um terço; 06/12 avos de 13 o salário; saque do FGTS sem a multa rescisória de 40%; adicional de insalubridade, no valor mensal de R$ 440,00, caso seja reconhecido em perícia técnica.
B 06/12 avos de férias com um terço; 06/12 avos de 13 o salário; saque do FGTS com a multa rescisória de 40%; adicional de periculosidade, no valor mensal de R$ 600,00, independentemente de perícia técnica.
C 05/12 avos de férias com um terço; 05/12 avos de 13 o salário; saque do FGTS com a multa rescisória de 40%; adicional de periculosidade no valor mensal de R$ 330,00, caso seja reconhecido em perícia técnica.
D 07/12 avos de férias com um terço; 07/12 avos de 13 o salário; saque do FGTS sem a multa rescisória de 40%; adicional de periculosidade, no valor mensal de R$ 330,00, independentemente de perícia técnica.
E 07/12 avos de férias com um terço; 07/12 avos de 13 o salário; saque do FGTS com a multa rescisória de 40%; adicional de penosidade no valor mensal de R$ 600,00, caso seja reconhecido em perícia técnica.

O Município X, que não está no âmbito de uma prestação regionalizada de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, pretende celebrar com o Estado um convênio e, em seguida, um contrato de programa envolvendo, ainda, empresa estadual para a prestação do serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. A orientação jurídica deverá ser pela

A viabilidade pelo prazo máximo de 10 (dez) anos.
B viabilidade, desde que a empresa estadual também participe do convênio.
C inviabilidade do modelo proposto.
D viabilidade apenas do contrato de programa.
E inviabilidade do contrato de programa e inclusão da empresa estadual no convênio.

Considere as seguintes proposições acerca da cláusula penal:

I. Se a cláusula penal for estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigação, esta se converte em alternativa a benefício do credor.
II. Desde que expressamente justificado no contrato, o valor da cominação imposta na cláusula penal poderá, em determinados casos, exceder o valor da obrigação principal.
III. O credor poderá exigir a pena convencionada na cláusula penal mesmo sem alegar prejuízo.
IV. Havendo mais de um devedor da obrigação, seja ela divisível ou não, só incorre na pena prevista na cláusula penal o devedor que a infringir.
V. O devedor incorre de pleno direito na cláusula penal caso deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora, independentemente de dolo ou culpa.

De acordo com o Código Civil, está correto APENAS o que se afirma nos itens

A IV e V.
B I e II.
C I e III.
D II e V.
E III e IV.