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A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) é devida ao segurado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Os casos concretos levaram à formação de jurisprudência que tem fixado importantes vetores para os operadores do Direito aplicarem o regime jurídico desse benefício. Nessa seara, a jurisprudência dominante entende que

A ainda que negada a incapacidade para o trabalho habitual pela prova técnica, forçoso admitir o exame das condições pessoais e socioeconômicas do segurado, já que estas podem, por si só, afastar a conclusão sobre a aptidão laboral calcada na valoração de prova pericial.
B a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente pressupõe a realização de carência de 12 contribuições mensais, que será exigida nas hipóteses de incapacidade permanente decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional, do trabalho ou das moléstias graves.
C comprovado em perícia médica que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, deve o julgador − ou a entidade previdenciária − reconhecer sua incapacidade total para exercício de labor produtivo apto a prover à própria subsistência.
D o fato de o segurado ser portador do vírus HIV por si só não acarreta a incapacidade ou deficiência que a legislação exige para o gozo de aposentadoria por invalidez.
E o benefício por incapacidade concedido judicialmente não alcança o período em que o segurado estava trabalhando (entre a data do indeferimento administrativo e a da efetiva implantação do benefício), uma vez que o benefício por incapacidade não pode ser cumulado com salário.

Considere que o Estado de Goiás pretenda editar lei ordinária alterando a forma de rateio, entre os Municípios, da parcela do produto de arrecadação de ICMS a que os mesmos fazem jus nos termos estabelecidos pela Constituição Federal. Tal pretensão, sob a ótica do regime constitucional aplicável à repartição do produto de impostos estaduais, afigura-se

A viável, desde que 50% do montante global destinado aos Municípios sejam rateados com base no critério de agregação de valor, havendo discricionariedade para estabelecimento de critérios de repartição para os 50% restantes, que devem priorizar a redução progressiva de desigualdades regionais.
B inviável, eis que a Constituição já fixa tanto o percentual global da referida participação, correspondente a 25% do produto de ICMS arrecadado pelo Estado, como a forma de repartição entre os Municípios, necessariamente de forma proporcional à correspondente população e extensão territorial.
C inviável, na medida em que o percentual de participação fixado pela Constituição Federal deve ser rateado de forma equânime entre os Municípios, exclusivamente com base na agregação do valor adicionado das operações realizadas em seus territórios.
D inadequada, eis que a matéria somente pode ser objeto de disciplina em Lei Complementar federal, com base em critérios que levem em conta indicadores de desenvolvimento humano, com vistas à equalização de desigualdades econômicas e sociais, considerando a posição relativa de cada Município na escala estabelecida.
E viável, porém apenas em relação à parcela de até 35% do montante global da participação dos Municípios, sendo obrigatória a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

Um servidor efetivo, integrante dos quadros da Secretaria da Educação, foi apenado, em regular procedimento administrativo disciplinar, com multa, em mitigação à penalidade de suspensão, diante de comprovada infração disciplinar. Considerando que a penalidade, em abstrato, para a infração em questão, é a suspensão, a decisão da autoridade competente, no referido processo disciplinar

A é aderente ao princípio da legalidade, tendo em vista que o rol de penalidades legalmente previstas para as infrações disciplinares é exemplificativo, podendo a autoridade competente, diante de circunstâncias do caso concreto, aplicar sanção diversa, ainda que não constante da legislação.
B é ilegal, passível de ser reformada, uma vez que aplicada penalidade diversa da expressamente prevista para a infração tipificada.
C insere-se no juízo discricionário de dosimetria da pena pela autoridade competente, podendo, esta, considerando as circunstâncias e histórico funcional do servidor, em observância aos princípios da razoabilidade de proporcionalidade, aplicar penalidade menos gravosa que a prevista em abstrato.
D implicou exacerbação de poder disciplinar, na medida em que não cabe apreciação discricionária de dosimetria sancionatória nos casos de infrações administrativas.
E exige expressa ratificação ou revisão pela autoridade imediatamente superior, pois constitui ato administrativo composto.

João e Carolina, maiores e capazes, são irmãos e os únicos possuidores de um imóvel indivisível, que lhes serve de residência. De acordo com o Código Civil, João

A somente poderá exercer sobre o imóvel atos possessórios em conjunto com Carolina, mesmo aqueles destinados a resguardar a posse de injusta agressão.
B poderá exercer sobre o imóvel atos possessórios independentemente de Carolina, contanto que não excluam os dela.
C poderá exercer sobre o imóvel atos possessórios independentemente de Carolina, mesmo que excluam os dela, ressalvado o direito dela a perdas e danos.
D poderá exercer sobre o imóvel atos possessórios independentemente de Carolina, mesmo que excluam os dela, sempre que praticados de boa-fé.
E somente poderá exercer sobre o imóvel atos possessórios em conjunto com Carolina, salvo apenas aqueles destinados a resguardar a posse de injusta agressão, que poderá exercer sozinho, independentemente dela.

O Código de Processo Civil prevê que, arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. Nesse caso, se a arguição for acolhida, a questão será submetida ao

A presidente do próprio tribunal.
B Supremo Tribunal Federal, exceto se versar exclusivamente sobre violação da Constituição do Estado, caso em que será submetida ao plenário do próprio tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
C Supremo Tribunal Federal, exceto se versar exclusivamente sobre violação da Constituição do Estado, caso em que será submetida ao presidente do próprio tribunal.
D Supremo Tribunal Federal, ainda que verse exclusivamente sobre violação da Constituição do Estado.
E plenário do próprio tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

Renato impetrou, no Juizado Especial da Fazenda Pública, Mandado de Segurança contra ato do Governador do Estado, que importou na aplicação de multa por infração administrativa. Nesse caso, ao despachar a petição inicial, o juiz deverá

A extinguir o processo, sem resolução do mérito, caso o valor da multa supere quarenta salários mínimos, montante correspondente ao teto de alçada do Juizado Especial da Fazenda Pública.
B ordenar a notificação do Governador do Estado acerca do conteúdo da petição inicial, a fim de que preste informações no prazo de 15 (quinze) dias.
C determinar que se dê ciência do feito à Procuradoria do Estado, enviando-lhe cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, para que, querendo, ingresse no feito.
D declarar a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
E determinar a citação do Governador do Estado, a fim de que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.

Nos últimos anos, percebe-se o surgimento de diplomas normativos federais voltados a desburocratizar e simplificar a atuação do aparato estatal e reduzir o impacto da regulação estatal nas atividades econômicas, destacando-se especialmente a Lei Federal n o 13.726/2018 – que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – e a Lei Federal n o 13.874/2019 – que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dá outras disposições correlatas. Deste conjunto normativo destaca-se a seguinte regra, relativa à relação entre os órgãos e entidades da Administração pública e os cidadãos:

A É assegurado a toda pessoa, natural ou jurídica, desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, dispensado o pagamento de quaisquer taxas relativas à fiscalização da atividade.
B É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, conforme técnica e requisitos estabelecidos em regulamento, hipótese em que se equiparará a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.
C Não se exigirá, nos procedimentos licitatórios, certidão relativa à regularidade fiscal dos licitantes, sendo substituída por autodeclaração de regularidade, sob as penas da lei.
D A comunicação entre o Poder Público e o cidadão poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, e correio eletrônico, devendo a circunstância ser registrada quando necessário, inclusive nos casos que impliquem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades.
E É dispensada a apresentação, pelo cidadão, de título de eleitor, exceto para votar, para registrar candidatura ou para exercer o direito de petição.

Com a edição da Lei Federal n o 13.655/2018, que alterou o Decreto-lei n o 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), o controle externo dos atos da Administração pública

A continua abrangendo a possibilidade de imposição de sanção aos agentes públicos, inovando, no entanto, no que se refere a dosimetria da pena, que passou a admitir a aplicação de sanção não positivada, além de considerar a natureza e gravidade da infração.
B passou a levar em consideração as consequências práticas das decisões administrativas, não havendo que se falar em anulação ou nulidade de atos administrativos que não tenham gerado prejuízo ao erário.
C continua a ser exercido nas mesmas circunstâncias, passando a responsabilidade do agente público, no entanto, a apenas ter lugar nas hipóteses de conduta dolosa.
D passou a abranger a possibilidade de sustação e declaração de nulidade de atos e contratos administrativos diretamente pelos Tribunais de Contas, sempre que restar evidenciado prejuízo ao erário ou erro grosseiro por parte do agente público.
E passou a, expressamente, dever considerar as consequências práticas das decisões proferidas nesse âmbito, assim como demonstrar a necessidade e adequação das medidas impostas, embora o princípio da proporcionalidade e a motivação dos atos já informassem aquela atuação.

Proposta de emenda à Constituição do Estado de Goiás, subscrita por um por cento do eleitorado do Estado em vinte Municípios, com vistas a estabelecer condições materiais e procedimentais para a perda de cargo público de provimento efetivo, é votada na Assembleia Legislativa, obtendo o voto de três quintos dos parlamentares, em primeiro turno, e dois terços, no segundo turno. À luz da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida proposição legislativa

A foi rejeitada, por não ter sido alcançado o quórum de aprovação no segundo turno de votação, não podendo a matéria em questão ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
B observou os limites materiais e formais de reforma constitucional, no âmbito estadual, devendo ser promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa, com o número de ordem respectivo.
C padece de inconstitucionalidade, por ter violado a iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo para matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos estaduais, aplicável no âmbito do processo legislativo estadual.
D padece de inconstitucionalidade, por não terem sido observadas as condições de distribuição do eleitorado estabelecidas na Constituição estadual para proposta de emenda constitucional de iniciativa popular.
E padece de inconstitucionalidade, por não ser admitida proposta de emenda constitucional de iniciativa popular, diante do silêncio eloquente da Constituição Federal, sendo as normas constitucionais do processo legislativo federal de observância obrigatória no âmbito estadual.

O Simples Nacional é um sistema de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos simplificado, aplicável a microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar n o 123/2006. Abrange tributos de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nos termos da referida Lei,

A a opção pelo Simples Nacional abrange o recolhimento do IPVA.
B o recolhimento único mensal devido ao Simples Nacional abrange também o ICMS devido no desembaraço aduaneiro.
C a opção pelo Simples Nacional pode ser feita por pessoa jurídica com sócio residente no exterior.
D a empresa que explore a atividade de factoring pode optar pelo Simples Nacional.
E a opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte é irretratável para todo o ano-calendário.