Atenção: Considere o texto abaixo, para responder às questões de números 7 a 10.
Esta coisa é a mais difícil de uma pessoa entender. Insista. Não desanime. Parecerá óbvio. Mas é extremamente difícil de se saber dela. Pois envolve o tempo.
Nós dividimos o tempo quando ele na realidade não é divisível. Ele é sempre e imutável. Mas nós precisamos dividi-lo. E para isso criou-se uma coisa monstruosa: o relógio.
Não vou falar sobre relógios. Mas sobre um determinado relógio. O meu jogo é aberto: digo logo o que tenho a dizer e sem literatura. Este relatório é a antiliteratura da coisa.
O relógio de que falo é eletrônico e tem despertador. A marca é Sveglia, o que quer dizer “acorda”. Acorda para o que, meu Deus? Para o tempo. Para a hora. Para o instante. Esse relógio não é meu. Mas apossei-me de sua infernal alma tranquila.
Não é de pulso: é solto portanto. Tem dois centímetros e fica de pé na superfície da mesa. Eu queria que ele se chamasse Sveglia mesmo. Mas a dona do relógio quer que se chame Horácio. Pouco importa. Pois o principal é que ele é o tempo.
(LISPECTOR, Clarice. O relatório da coisa. In: Onde estivestes de noite . Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980, p. 75)
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Instruções : Para responder às questões de números 98 a 100, considere o texto a seguir, a Lei Estadual n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e as Resoluções do Senado Federal n o 22, de 1989, e n o 13, de 2012.
A loja de equipamentos e peças “Máquina Nova Ltda.”, localizada na cidade de Chapecó/SC, vende mercadorias e presta serviços de conserto e manutenção, não é optante pelo regime do Simples Nacional, nem por qualquer outro regime especial de tributação relativo ao ICMS.
Entre as mercadorias vendidas pela loja, destacam-se os seguintes produtos: Código A01, máquina de suco nacional, fabricada com componentes também nacionais, produzidos no Estado de Santa Catarina, com preço de R$ 200,00; Código B02, máquina de iogurte importada, similar às fabricadas no Brasil, com preço de R$ 300,00; e Código C03, máquina de café nacional, fabricada com componentes nacionais, produzidos no Estado de São Paulo e Minas Gerais, com preço de R$ 100,00. Suponha que tais mercadorias não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere ao ICMS.
No mês de julho de 2021, essa loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um consumidor final localizado em Minas Gerais; (II) 02 unidades de B02, para um consumidor localizado na Bahia; e (III) 01 unidade de C03, para um consumidor localizado no Espírito Santo. Os clientes são pessoas físicas e têm intenção de utilizar os produtos em suas residências. Os produtos foram entregues pelo correio, sendo que o valor referente ao transporte foi negociado e pago diretamente pelos compradores ao correio, no montante de, respectivamente, R$ 90,00, R$ 60,00 e R$ 30,00.
No mês de agosto de 2021, a mesma loja vendeu e entregou: (I) 01 unidade de A01, para uma pessoa física, consumidor final, localizada em Manaus/AM, e cobrou um adicional de R$ 50,00 para fazer a entrega na residência do comprador; (II) 02 unidades de B02, para um restaurante localizado no Rio de Janeiro/RJ, na calçada da praia, não optante pelo regime do Simples Nacional, sendo que o frete, no valor de R$ 100,00, cobrado pela transportadora contratada pelo restaurante, foi pago diretamente pelo comprador à transportadora; e (III) 03 unidades de C03, para uma clínica médica, localizada no Rio Grande do Sul, que presta exclusivamente serviços médicos para adultos, tendo sido cobrado um adicional de R$ 100,00 para se fazer a entrega no estabelecimento do comprador.
No mês de setembro de 2021, a referida loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um cliente residente em Buenos Aires/Argentina, e cobrou o adicional de R$ 500,00 para providenciar o transporte, via aérea, dos equipamentos, desde Chapecó/SC até Buenos Aires, sendo que o adquirente foi um restaurante bem movimentado, no centro da cidade; (II) 04 unidades de B02, para um cliente residente em Cidade do Leste/Paraguai, que pediu que a entrega fosse realizada em Foz do Iguaçu/PR, na casa de seu primo, que gosta muito de iogurte, e, como se tratava de um presente, o vendedor cobrou do comprador um adicional de R$ 100,00, para a entrega ser feita no endereço do primo, indicado pelo comprador; e (III) 02 unidades de C03, para um cliente residente em Uruguaiana/RS, que tem uma grande cafeteria na cidade, optante pelo regime do Simples Nacional, que atende apenas clientes residentes na Argentina, que gostam de beber café no Brasil, sendo que o adquirente da mercadoria vai pagar o frete de R$ 60,00, diretamente à transportadora por ele contratada.
A loja de equipamentos e peças “Máquina Nova Ltda.”, localizada na cidade de Chapecó/SC, vende mercadorias e presta serviços de conserto e manutenção, não é optante pelo regime do Simples Nacional, nem por qualquer outro regime especial de tributação relativo ao ICMS.
Entre as mercadorias vendidas pela loja, destacam-se os seguintes produtos: Código A01, máquina de suco nacional, fabricada com componentes também nacionais, produzidos no Estado de Santa Catarina, com preço de R$ 200,00; Código B02, máquina de iogurte importada, similar às fabricadas no Brasil, com preço de R$ 300,00; e Código C03, máquina de café nacional, fabricada com componentes nacionais, produzidos no Estado de São Paulo e Minas Gerais, com preço de R$ 100,00. Suponha que tais mercadorias não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere ao ICMS.
No mês de julho de 2021, essa loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um consumidor final localizado em Minas Gerais; (II) 02 unidades de B02, para um consumidor localizado na Bahia; e (III) 01 unidade de C03, para um consumidor localizado no Espírito Santo. Os clientes são pessoas físicas e têm intenção de utilizar os produtos em suas residências. Os produtos foram entregues pelo correio, sendo que o valor referente ao transporte foi negociado e pago diretamente pelos compradores ao correio, no montante de, respectivamente, R$ 90,00, R$ 60,00 e R$ 30,00.
No mês de agosto de 2021, a mesma loja vendeu e entregou: (I) 01 unidade de A01, para uma pessoa física, consumidor final, localizada em Manaus/AM, e cobrou um adicional de R$ 50,00 para fazer a entrega na residência do comprador; (II) 02 unidades de B02, para um restaurante localizado no Rio de Janeiro/RJ, na calçada da praia, não optante pelo regime do Simples Nacional, sendo que o frete, no valor de R$ 100,00, cobrado pela transportadora contratada pelo restaurante, foi pago diretamente pelo comprador à transportadora; e (III) 03 unidades de C03, para uma clínica médica, localizada no Rio Grande do Sul, que presta exclusivamente serviços médicos para adultos, tendo sido cobrado um adicional de R$ 100,00 para se fazer a entrega no estabelecimento do comprador.
No mês de setembro de 2021, a referida loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um cliente residente em Buenos Aires/Argentina, e cobrou o adicional de R$ 500,00 para providenciar o transporte, via aérea, dos equipamentos, desde Chapecó/SC até Buenos Aires, sendo que o adquirente foi um restaurante bem movimentado, no centro da cidade; (II) 04 unidades de B02, para um cliente residente em Cidade do Leste/Paraguai, que pediu que a entrega fosse realizada em Foz do Iguaçu/PR, na casa de seu primo, que gosta muito de iogurte, e, como se tratava de um presente, o vendedor cobrou do comprador um adicional de R$ 100,00, para a entrega ser feita no endereço do primo, indicado pelo comprador; e (III) 02 unidades de C03, para um cliente residente em Uruguaiana/RS, que tem uma grande cafeteria na cidade, optante pelo regime do Simples Nacional, que atende apenas clientes residentes na Argentina, que gostam de beber café no Brasil, sendo que o adquirente da mercadoria vai pagar o frete de R$ 60,00, diretamente à transportadora por ele contratada.
Os valores da soma das bases de cálculos e do ICMS devido pela loja Máquina Nova Ltda. ao Estado de Santa Catarina, em decorrência das operações tributadas com mercadorias, realizadas pela loja, em setembro de 2021, são, respectivamente, em reais,
No decorrer do exercício fiscal de 2021, foi publicado decreto pelo Chefe do Poder Executivo de determinado Estado brasileiro, estendendo o prazo do estado de calamidade pública, para fins de combate a epidemia em curso, até o dia 31 de dezembro de 2021.
Em razão disso, as autorizações de despesa de caráter urgente e imprevisto, feitas em razão de calamidade pública, não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento Anual, representam créditos
Determinado Deputado estadual, analisando o Projeto da Lei do Orçamento Anual (LOA), proposto para ter vigência no exercício seguinte, verificou que não foi concedida dotação para o início de obra referente à construção da nova ponte, que ligará os dois lados da capital do Estado, passando por cima do rio que a corta. Tampouco foi concedida dotação para a instalação ou funcionamento de serviço de “Internet Grátis para Todos” em todo o Estado. Considerou, ainda, que os montantes das dotações solicitadas para as despesas de custeio foram fixados em patamar inferior àquele que seria desejável, embora não haja, nesse ponto, prova de inexatidão da proposta.
Diante desse quadro, e considerando que o projeto de construção da referida ponte ainda será concluído e aprovado pelos órgãos competentes, que o serviço estadual de “Internet Grátis para Todos” deverá estar instalado e começando a funcionar dentro de dois a três anos, e que a majoração da dotação solicitada para despesas de custeio deverá proporcionar uma sensível melhoria no que diz respeito ao atendimento a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, o Deputado apresentou emendas ao referido Projeto de Lei. A primeira destina-se a conceder dotação para o início de obra de construção da referida ponte, a segunda, a conceder dotação para a instalação ou funcionamento do serviço “Internet Grátis para Todos”, e a terceira, a alterar a dotação solicitada para as referidas despesas de custeio.
Sobre as três propostas de emenda, de acordo com o que estabelece a Lei federal n o 4.320, de 17 de março de 1964,
À senhora Y, Conselheira do TAT, há poucos meses coube a elaboração de seu primeiro acórdão, do qual ela fez constar os seguintes elementos: I. o relatório, II. as questões preliminares suscitadas, III. a fundamentação do voto vencedor, IV. a fundamentação dos votos em separado e V. a votação. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n o 3.114, de 16 de março de 2010, o acórdão por ela elaborado deixou de consignar a
O avô da Senhora Dábliu colecionou, durante muitos anos, jornais e periódicos noticiando fatos que se tornaram históricos. Esse material, “uma raridade”, valia algumas centenas de milhares de reais, segundo comerciantes do ramo. Em 2020, esse avô, que era domiciliado na cidade de Itajaí/SC, fez a doação de toda a sua coleção à neta e recolheu o ITCMD sobre o valor de mercado dos bens recebidos. Posteriormente, ao tomar conhecimento de que não há incidência de nenhum imposto sobre jornais e periódicos, solicitou à Fazenda Pública de Santa Catarina a restituição integral do imposto pago. A decisão administrativa proferida denegou seu pedido de restituição, alegando que “jornais e periódicos históricos” classificam-se como “antiguidades” e, por causa disso, seu comércio é tributado normalmente.
Inconformada, a Senhora Dábliu pretende ingressar com ação anulatória da decisão administrativa que lhe denegou a restituição pleiteada, a qual, de acordo com o CTN,
Texto associado
Atenção : Considere o texto abaixo, para responder às questões de números 13 e 14.
Nos textos gregos e romanos, a injunção para conhecer-se a si mesmo está sempre associada àquele outro princípio que é o cuidado de si, e é essa necessidade de tomar conta de si que torna possível a aplicação da máxima délfica. Essa ideia, implícita em toda a cultura grega e romana, torna-se explícita a partir do Alcibíades I de Platão. Nos diálogos socráticos, em Xenofonte, Hipócrates, e em toda a tradição neoplatônica que começa com Albino, o indivíduo deve tomar conta de si mesmo. Deve ocupar-se de si antes de colocar em prática o princípio délfico. O segundo princípio se subordina ao primeiro.
(FOUCAULT, Michel. As técnicas de si. Traduzido por Karla Neves e Wanderson Flor do Nascimento a partir de FOUCAULT, Michel. Dits et écrits . Paris: Gallimard, 1994, v. IV, p. 783-813)
Nos textos gregos e romanos, a injunção para conhecer-se a si mesmo está sempre associada àquele outro princípio que é o cuidado de si, e é essa necessidade de tomar conta de si que torna possível a aplicação da máxima délfica. Essa ideia, implícita em toda a cultura grega e romana, torna-se explícita a partir do Alcibíades I de Platão. Nos diálogos socráticos, em Xenofonte, Hipócrates, e em toda a tradição neoplatônica que começa com Albino, o indivíduo deve tomar conta de si mesmo. Deve ocupar-se de si antes de colocar em prática o princípio délfico. O segundo princípio se subordina ao primeiro.
(FOUCAULT, Michel. As técnicas de si. Traduzido por Karla Neves e Wanderson Flor do Nascimento a partir de FOUCAULT, Michel. Dits et écrits . Paris: Gallimard, 1994, v. IV, p. 783-813)
A referência ao diálogo Alcibíades I de Platão é um argumento
Às Prefeituras Municipais pertencem 50% do produto da arrecadação do IPVA, conforme estabelece a Constituição Federal. Em razão disso, a Prefeitura de determinado Município catarinense, constatando uma queda sensível no montante da participação recebida, endereçou ofício à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, pedindo que esta esclarecesse acerca das isenções concedidas a diversos tipos de veículos, notadamente às ambulâncias, aos tratores agrícolas, aos táxis e aos ônibus.
O funcionário da mencionada Secretaria respondeu àquela Prefeitura que é isenta do IPVA a propriedade de
I. ônibus, desde que utilizados, exclusivamente, em linhas de transporte urbano de passageiros, inclusive dentro da mesma área metropolitana.
II. tratores e de demais máquinas agrícolas, desde que utilizados exclusiva e diretamente na agricultura.
III. ambulâncias, mas apenas quando de propriedade de entidades sem fins lucrativos.
IV. veículo terrestre de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, desde que destinado ao transporte público de passageiros.
Com base no Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n o 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, está correto o que consta APENAS em
Texto associado
Atenção: Considere o texto abaixo, para responder às questões de números 7 a 10.
Esta coisa é a mais difícil de uma pessoa entender. Insista. Não desanime. Parecerá óbvio. Mas é extremamente difícil de se saber dela. Pois envolve o tempo.
Nós dividimos o tempo quando ele na realidade não é divisível. Ele é sempre e imutável. Mas nós precisamos dividi-lo. E para isso criou-se uma coisa monstruosa: o relógio.
Não vou falar sobre relógios. Mas sobre um determinado relógio. O meu jogo é aberto: digo logo o que tenho a dizer e sem literatura. Este relatório é a antiliteratura da coisa.
O relógio de que falo é eletrônico e tem despertador. A marca é Sveglia, o que quer dizer “acorda”. Acorda para o que, meu Deus? Para o tempo. Para a hora. Para o instante. Esse relógio não é meu. Mas apossei-me de sua infernal alma tranquila.
Não é de pulso: é solto portanto. Tem dois centímetros e fica de pé na superfície da mesa. Eu queria que ele se chamasse Sveglia mesmo. Mas a dona do relógio quer que se chame Horácio. Pouco importa. Pois o principal é que ele é o tempo.
(LISPECTOR, Clarice. O relatório da coisa. In: Onde estivestes de noite . Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980, p. 75)
Esta coisa é a mais difícil de uma pessoa entender. Insista. Não desanime. Parecerá óbvio. Mas é extremamente difícil de se saber dela. Pois envolve o tempo.
Nós dividimos o tempo quando ele na realidade não é divisível. Ele é sempre e imutável. Mas nós precisamos dividi-lo. E para isso criou-se uma coisa monstruosa: o relógio.
Não vou falar sobre relógios. Mas sobre um determinado relógio. O meu jogo é aberto: digo logo o que tenho a dizer e sem literatura. Este relatório é a antiliteratura da coisa.
O relógio de que falo é eletrônico e tem despertador. A marca é Sveglia, o que quer dizer “acorda”. Acorda para o que, meu Deus? Para o tempo. Para a hora. Para o instante. Esse relógio não é meu. Mas apossei-me de sua infernal alma tranquila.
Não é de pulso: é solto portanto. Tem dois centímetros e fica de pé na superfície da mesa. Eu queria que ele se chamasse Sveglia mesmo. Mas a dona do relógio quer que se chame Horácio. Pouco importa. Pois o principal é que ele é o tempo.
(LISPECTOR, Clarice. O relatório da coisa. In: Onde estivestes de noite . Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980, p. 75)