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A Nova Governança Pública (NGP) é um modelo de gestão marcado pela participação e emerge como uma opção aos tradicionais modelos de mercado e de justiça social na prestação do serviço público. Essa nova forma de gestão busca promover a expansão de redes de serviços cujos beneficiários participem da formulação das políticas públicas a eles direcionadas. Sobre a NGP e a participação de redes locais na formulação de serviços, é correto afirmar que:

A é significativamente menos eficiente do que modelos anteriores, dada a morosidade na negociação, formulação e distribuição de serviços;
B é igualmente eficiente a modelos anteriores apesar da morosidade na negociação, formulação e distribuição de serviços;
C a participação social garante maior adesão e efetividade na implementação do serviço, reduzindo custos para a comunidade e para o Estado;
D a participação social não garante maior compreensão de fenômenos sociais, sendo incerta a efetividade das políticas públicas assim desenvolvidas;
E a participação social não garante maior adesão e efetividade na implementação do serviço, mesmo que reduza custos para a comunidade e para o Estado.

Apesar de efetivamente presente na gestão pública desde o final do século XIX, a cooperação consorciada avança amplamente na Constituição da República de 1988 como mecanismo de flexibilização da participação estatal e fortalecimento das autoridades locais na implementação de políticas públicas. Sem enquadramento jurídico, durante anos a existência dos consórcios no Brasil se deu de maneira informal por meio de afinidades político-partidárias, redes político-ideológicas e pressão de movimentos sociais. Em 2005, os consórcios passam a ser mecanismos formais de gestão. No contexto brasileiro atual, os consórcios são uma resposta direta:

A ao aumento de responsabilidades sem aumento de financiamento advindos da descentralização e beneficiam majoritariamente municípios de pequeno porte;
B ao aumento de responsabilidades e à disponibilidade de verbas que afetam principalmente municípios de pequeno porte cuja estrutura de gestão não esteja adequada às exigências da descentralização;
C à descentralização e beneficiam igualmente municípios de pequeno e grande porte, facilitando a distribuição de verbas e a construção de uma estrutura de gestão compartilhada;
D à diminuição de responsabilidades e financiamento resultantes da descentralização e beneficiam principalmente municípios de pequeno porte;
E à diminuição de responsabilidades e financiamento resultantes da descentralização e beneficiam principalmente municípios de grande porte.

A gestão burocrática baseada no marco teórico de Weber caracteriza-se pelo exercício hierárquico da autoridade, com ênfase na aplicação impessoal de regras racionais e formais. Dentre os diversos problemas advindos desse modelo estão a rigidez do comportamento institucional, a adesão literal às regras e o cumprimento acrítico de ordens ignorando a razoabilidade e os possíveis efeitos adversos. Em resposta a esse modelo surge o paradigma pós-burocrático da New Public Management (NPM). A NPM busca soluções para os problemas da burocracia weberiana, dentre essas soluções estão a quebra da opacidade burocrática por meio da:

A centralização decisória de gestão e a substituição progressiva do foco em procedimentos pelo accountability de resultados;
B descentralização da gestão e o reforço progressivo do foco em procedimentos apoiado no accountability de resultados;
C delegação de responsabilidades e o aumento da autonomia de alocação de recursos, substituindo o controle ex post pelo controle ex ante ;
D reforço de relações contratuais e a substituição do controle ex ante pelo controle ex post focado no accountability de resultados;
E descentralização da gestão e a substituição progressiva do foco em procedimentos pelo accountability de resultados.

Um grupo de deputados estaduais apresentou projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, criando o programa orientador de evolução do conhecimento, a ser desenvolvido no âmbito das escolas públicas estaduais, consistente na distribuição de material didático. O projeto veio a ser aprovado pela Casa Legislativa e, ao final, sancionado pelo governador do Estado, daí resultando a promulgação da Lei nº XX. À luz da sistemática constitucional, a Lei nº XX é formalmente:

A inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria;
B inconstitucional, pois o programa gera aumento de despesa, o que atrai a iniciativa privativa do governador do Estado;
C constitucional, pois, apesar de a matéria ser de iniciativa privativa do governador do Estado, a sanção supriu o vício;
D constitucional, pois, apesar de o programa gerar aumento de despesa, não incursiona na estrutura de órgãos do Poder Executivo;
E constitucional, se houve delegação expressa da União, o que decorre da competência desse ente para legislar sobre a matéria

Em uma olimpíada universitária, o grupo de estudos XX (GEXX) defende que os direitos fundamentais de primeira dimensão são normalmente veiculados em normas de eficácia plena, sendo o conflito entre eles resolvido no plano da validade. O grupo de estudos ZZ (GEZZ), por sua vez, sustenta que os direitos fundamentais de segunda dimensão são veiculados, na maior parte das vezes, em normas de eficácia contida e, por carecerem de integração pela legislação infraconstitucional, não produzem qualquer efeito até que ela venha a ser editada. Ao analisar os argumentos apresentados, o júri da olimpíada universitária conclui, corretamente, que o GEXX:

A erra apenas ao afirmar que o conflito entre os direitos fundamentais de primeira dimensão é resolvido no plano da validade, enquanto o GEZZ erra apenas ao defender que os de segunda dimensão são veiculados em normas de eficácia contida, não produzindo efeitos até a regulamentação;
B está totalmente certo, enquanto o GEZZ erra ao afirmar que os direitos fundamentais de segunda dimensão são veiculados em normas de eficácia contida, carecem de regulamentação e não produzem quaisquer efeitos até a regulamentação;
C erra apenas ao afirmar que os direitos fundamentais de primeira dimensão são normalmente veiculados em normas de eficácia plena, enquanto o GEZZ erra apenas ao afirmar que os de segunda dimensão não produzem efeitos até a regulamentação;
D está totalmente certo, enquanto o GEZZ erra apenas ao afirmar que os direitos fundamentais de segunda dimensão não produzem efeitos até que sejam regulamentados pela legislação infraconstitucional;
E erra apenas ao afirmar que o conflito entre os direitos fundamentais de primeira dimensão é resolvido no plano da validade, enquanto o GEZZ está totalmente certo em seus argumentos.

XX, renomado escritor, decidiu elaborar uma ampla pesquisa a respeito da vida pessoal e profissional de conhecido político, o qual, além de estar vivo, concluíra há pouco o seu último mandato eletivo e resolvera se retirar da vida pública. Preocupado com as repercussões do livro que pretendia escrever, solicitou orientação de um advogado a respeito da necessidade, ou não, de obter a autorização do político ou, eventualmente, de seus familiares, caso ele viesse a falecer durante a elaboração da obra. O advogado respondeu, corretamente, à luz da sistemática constitucional, que:

A a autorização não é exigível, caso a publicação venha a ter caráter exclusivamente imparcial, sem críticas à pessoa e à obra do político;
B não dependerá de autorização do político ou mesmo de seus familiares, já que a liberdade de informação deve preponderar;
C somente dependerá de autorização caso o político esteja vivo quando da publicação, já que a intimidade é um direito personalíssimo;
D sempre dependerá de autorização, pois, como o político retirou-se da vida pública, a sua intimidade prepondera sobre o direito à informação;
E a autorização será exigida, ou não, conforme as características da obra, devendo ser sopesados os direitos à informação e à honra, observados os circunstancialismos do caso concreto.

O Tribunal de Contas da União instaurou processos administrativos para apurar a licitude da percepção de valores superiores àquele correspondente ao teto remuneratório constitucional pelos dirigentes: (I) da sociedade de economia mista A, que não recebia quaisquer recursos da União; (II) da sociedade de economia mista B, que recebia recursos da União para fazer face às despesas de capital; (III) da empresa pública C, que recebia recursos da União para pagamento das despesas de pessoal; e (IV) da subsidiária integral da empresa pública C, que recebia recursos da União para as despesas de custeio em geral, exceto de pessoal. À luz da sistemática constitucional, estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional os dirigentes do(s) ente(s) referido(s) em:

A I, II, III e IV;
B somente II, III e IV;
C somente III e IV;
D somente I e II;
E somente I.

Em razão de um acontecimento de grande potencial lesivo para o ambiente coletivo, de origem natural, que comprometeu gravemente a capacidade de resposta dos serviços públicos essenciais, o presidente da República debateu com os seus interlocutores mais próximos a possibilidade de ser decretado estado de calamidade pública de âmbito nacional. Na ocasião, foi afirmado por alguns interlocutores que a decretação

( 1 ) é de competência do Congresso Nacional e, especificamente em relação ao atendimento das necessidades decorrentes dos acontecimentos, permitiria

( 2 ) a adoção de processo simplificado de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial;

( 3 ) o aumento de despesa obrigatória de caráter continuado; e

( 4 ) a realização de operações de crédito em montante superior às despesas de capital. À luz da sistemática constitucional, estão corretas:

A apenas a informação 1;
B apenas as informações 2 e 3;
C apenas as informações 3 e 4;
D apenas as informações 1, 2 e 4;
E as informações 1, 2, 3 e 4.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar dois recursos extraordinários, considerou inconstitucionais alguns artigos das Leis X e Y do Estado Beta. Ao tomar conhecimento do teor dessas decisões, o Senado Federal editou resolução suspendendo a execução da íntegra das referidas leis, entendendo que os preceitos em relação aos quais o Tribunal não se manifestara expressamente padeciam dos mesmos vícios de inconstitucionalidade. Em relação a essa narrativa, a atuação do Senado Federal:

A foi regular, refletindo o escorreito exercício de sua competência constitucional;
B somente pode ser objeto de revisão, pelo próprio Senado Federal, com observância das normas regimentais aplicáveis ao caso;
C foi irregular, de modo que o seu ato pode ser objeto de mandado de segurança, a ser processado e julgado perante o Supremo Tribunal Federal;
D foi irregular, de modo que o seu ato pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;
E importou em usurpação da competência da Assembleia Legislativa do Estado Beta, que deveria atuar, no caso concreto, por simetria com o modelo federal.

No mês de novembro de 2021, Joaquim, servidor público federal, de forma dolosa, em razão de suas funções, utilizou, em obra particular, consistente na reforma de sua cobertura, o trabalho de empregados de sociedade empresária contratada pela União para prestar serviços gerais de faxina no setor em que Joaquim está lotado e exerce a função de supervisor. O fato foi noticiado ao Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Joaquim. Em paralelo e sem prejuízo à atuação do MPF, a Administração Pública Federal instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) e, após sua regular tramitação, aplicou a Joaquim a pena disciplinar de demissão, quando a ação de improbidade ainda estava em fase de réplica, sendo certo que o feito judicial até hoje ainda não foi sentenciado. Inconformado com a pena de demissão recebida, Joaquim ajuizou ação judicial pleiteando a anulação de todo o PAD, alegando três motivos: (i) o fato que lhe foi atribuído não é punível com sanção de demissão, pois não houve dano ao erário; (ii) os funcionários terceirizados não são servidores públicos, razão por que não há que se falar em improbidade administrativa; (iii) o PAD deve ser suspenso, por questão prejudicial, no aguardo do trânsito em julgado da ação civil pública ajuizada em seu desfavor. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário deve julgar o pedido:

A improcedente, pois Joaquim praticou ato de improbidade administrativa que enseja a aplicação da sanção disciplinar de demissão pela autoridade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública;
B improcedente, pois, em matéria de sanções funcionais, não cabe ao Poder Judiciário analisar a legalidade do PAD, sob pena de se imiscuir no mérito administrativo e violar o princípio da separação dos poderes;
C parcialmente procedente, pois, não obstante os fatos apurados não constituírem ato de improbidade administrativa, é necessário se aguardar o trânsito em julgado da ação de improbidade em curso, e o prazo para instauração do novo PAD está interrompido;
D parcialmente procedente, a fim de anular somente o último ato administrativo praticado no PAD, qual seja, a aplicação da sanção de demissão, que deve ser substituída pela sanção disciplinar de suspensão por sessenta dias;
E parcialmente procedente, a fim de anular somente o último ato administrativo praticado no PAD, qual seja, a aplicação da sanção de demissão, devendo o PAD ser suspenso até o trânsito em julgado da ação de improbidade em curso, para se evitar decisões contraditórias do poder público.