QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
519 questões encontradas

João, no interior do Município XYZ, verifica que seu desafeto se encontra metros à sua frente, já no Município ABC, considerando que os fatos ocorreram na divisa das municipalidades. João lança uma pedra na direção do seu inimigo, gerando nele lesões corporais de natureza leve. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, a competência para o processo e julgamento da infração penal será do Juizado Especial Criminal do:

A Município XYZ e do Município ABC, à luz da teoria da ubiquidade;
B Município ABC, à luz da teoria do resultado;
C Município XYZ, à luz da teoria da atividade;
D Município XYZ, à luz da teoria do resultado;
E Município ABC, à luz da teoria da atividade.

Após a observância do procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995, o acusado Petrônio foi condenado pela prática de infração penal de menor potencial ofensivo. Irresignada, a defesa técnica decide recorrer do pronunciamento jurisdicional. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, caberá a interposição de:

A recurso de apelação, no prazo de cinco dias, que poderá ser julgado por turma composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado;
B recurso inominado, no prazo de cinco dias, que poderá ser julgado por turma composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado;
C recurso de apelação, no prazo de cinco dias, que poderá ser julgado por turma composta por cinco juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado;
D recurso de apelação, no prazo de dez dias, que poderá ser julgado por turma composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado;
E recurso inominado, no prazo de dez dias, que poderá ser julgado por turma composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

O juiz titular do Juizado Especial Criminal da Comarca XYZ, em razão da elevada quantidade de procedimentos em andamento, designou audiência de instrução e julgamento para uma sexta-feira, às 21 horas e 30 minutos, valendo-se das normas de organização judiciária do Estado Alfa. O juiz, na audiência, determinou a gravação audiovisual, com o registro escrito, exclusivamente, dos atos havidos por essenciais. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, o juiz atuou de forma:

A adequada, considerando que os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Ademais, a gravação audiovisual da audiência, com o registro escrito, apenas, dos atos havidos por essenciais é compatível com a legislação de regência;
B adequada, considerando que os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, em dias úteis, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Ademais, a gravação audiovisual da audiência, com o registro escrito, apenas, dos atos havidos por essenciais é compatível com a legislação de regência;
C inadequada, considerando que é necessário o registro escrito de todos os atos ocorridos em audiência, sem prejuízo da gravação audiovisual concomitante. Por outro lado, os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, em dias úteis, conforme dispuserem as normas de organização judiciária;
D inadequada, considerando que os atos processuais devem ter início até as 18 horas. Por outro lado, a gravação audiovisual da audiência, com o registro escrito, apenas, dos atos havidos por essenciais é compatível com a legislação de regência;
E inadequada, considerando que os atos processuais devem ter início até as 18 horas. Ademais, é necessário o registro escrito de todos os atos ocorridos em audiência, sem prejuízo da gravação audiovisual concomitante.

A conceituação de consumidor e de fornecedor é disputada entre, basicamente, duas teorias: a maximalista e a finalista. Da prática jurisprudencial, nasceu uma variação desta última, a chamada teoria finalista mitigada, que hoje prevalece. Um caso de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a teoria que o justifica são:

A consumidor pessoa física e concessionária de energia; teoria maximalista;
B pequeno produtor rural que adquire máquina agrícola e fabricante; teoria finalista;
C sociedade de aviação civil e distribuidora de combustível; teoria finalista mitigada;
D microempresa e serviços de máquinas de cartão de crédito; teoria finalista mitigada;
E vítima de acidente de consumo e causador dos danos; teoria maximalista.

Sobre a conciliação no processo de superendividamento previsto pelos Art. 104-A e ss. do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:

A com relação aos credores que não desejaram aderir ao plano de repactuação das dívidas, não será possível impor, em qualquer caso, as condições ajustadas na audiência de conciliação, porque a autocomposição não deve ser compulsória, sob pena de violar sua essência voluntária e de empoderamento das partes;
B a ausência injustificada de credores à audiência acarreta a suspensão da exigibilidade do respectivo débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor;
C o reconhecimento do superendividamento, assim entendido como a incapacidade de o consumidor pessoa natural fazer frente a todas as suas despesas, importará em declaração de insolvência civil;
D devem ser convocados para a audiência de conciliação apenas os credores de dívidas vencidas e com valor significativo à luz dos rendimentos do consumidor superendividado;
E o juiz pode impor, mesmo sem requerimento do consumidor, o processo de repactuação das dívidas, cujo primeiro ato é a audiência conciliatória.

A revisão do contrato por força de onerosidade excessiva é um dos direitos fundamentais do consumidor. Para justificar sua aplicação, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é necessário demonstrar:

A apenas a desproporção das prestações;
B apenas a desproporção das prestações e o fato superveniente que a causou;
C apenas a desproporção das prestações, o fato superveniente que a causou e seu caráter inevitável ou imprevisível;
D apenas a desproporção das prestações, o fato superveniente que a causou e seu caráter inevitável e imprevisível;
E a desproporção das prestações, o fato superveniente que a causou, seu caráter inevitável e imprevisível e o enriquecimento sem causa do fornecedor.

Acerca dos conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, é correto afirmar que:

A são conceitos sinônimos que exprimem a fragilidade do consumidor perante o fornecedor e, em consequência, reclamam proteção ao sujeito mais fraco da relação jurídica;
B a vulnerabilidade, que deve ser provada em cada caso, é a fragilidade do consumidor perante o fornecedor, decorrente da diferença de poderio técnico, econômico e informacional, ao passo que a hipossuficiência, presumida de modo absoluto pela lei, é critério para a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando sua dificuldade processual se mostrar exacerbada;
C a vulnerabilidade, presumida de modo absoluto pela lei, é a fragilidade do consumidor perante o fornecedor, decorrente da diferença de poderio técnico, econômico e informacional, ao passo que a hipossuficiência, também presumida de modo absoluto pela lei, é critério para a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando sua dificuldade processual se mostrar exacerbada;
D a vulnerabilidade, presumida de modo absoluto pela lei, é a fragilidade do consumidor perante o fornecedor, decorrente da diferença de poderio técnico, econômico e informacional, ao passo que a hipossuficiência, que deve ser evidenciada em cada caso, é critério para a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando sua dificuldade processual se mostrar exacerbada;
E a vulnerabilidade, que deve ser provada em cada caso, é a fragilidade do consumidor perante o fornecedor, decorrente da diferença de poderio técnico, econômico e informacional, ao passo que a hipossuficiência, que também depende de prova específica, é critério para a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando sua dificuldade processual se mostrar exacerbada.

Sobre a remuneração pelo serviço, é correto afirmar que se trata de:

A elemento essencial da relação de consumo, necessariamente de maneira direta (contraprestação pelo serviço ou produto);
B elemento não essencial da relação de consumo, necessariamente de maneira direta (contraprestação pelo serviço ou produto);
C elemento não essencial da relação de consumo, que pode se verificar de maneira direta (contraprestação pelo serviço ou produto) ou de maneira indireta (vantagem concedida para atrair consumidores);
D elemento essencial da relação de consumo, que pode se verificar de maneira direta (contraprestação pelo serviço ou produto) ou de maneira indireta (vantagem concedida para atrair consumidores);
E elemento essencial da relação de consumo, que pode se verificar de maneira direta (contraprestação pelo serviço ou produto), de maneira indireta (vantagem concedida para atrair consumidores) e, ainda, como contraprestação pelo trabalho dos empregados.

Imagine que, em um contrato coletivo envolvendo todas as unidades de um determinado condomínio, há uma cláusula que deixa a critério exclusivo do fornecedor a alteração unilateral de preço. Considerando a situação narrada, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que a cláusula é:

A válida e eficaz;
B abusiva e, por constituir o preço um elemento essencial do negócio, sua nulidade levará, necessariamente, à invalidação do contrato;
C abusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar ônus excessivo a qualquer das partes;
D abusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar ônus excessivo a qualquer consumidor, independentemente do prejuízo ao fornecedor, que a impôs;
E abusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar ônus excessivo à coletividade dos moradores, independentemente de causar prejuízo às partes individualmente consideradas.

Teobaldo recebe uma carta em sua casa, remetida por seu banco, cobrando-lhe por serviços não prestados. Teobaldo, imediatamente, aciona o Juizado Especial Cível para obter a suspensão da cobrança e a repetição em dobro do valor cobrado. Jéssica paga uma viagem aérea e, posteriormente, pede o cancelamento porque suas férias foram redesignadas para outra data. Vai ao juizado especial requerer a repetição em dobro dos valores pagos e não devolvidos administrativamente. Leonor verifica em sua conta bancária o desconto de diversos seguros não contratados, por imposição unilateral do banco. Ajuíza demanda indenizatória, com pedido de repetição em dobro. Supondo que todos tenham razão quanto à irregularidade da conduta do fornecedor, terá(ão) direito à repetição em dobro, nos termos do Art. 42, § único, do CDC:

A Teobaldo, Jéssica e Leonor;
B apenas Jéssica e Leonor;
C apenas Leonor;
D apenas Teobaldo e Jéssica;
E nenhum dos três.