QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
519 questões encontradas

Jorge (credor) e Maxwell (devedor), em sessão conciliatória perante os Juizados Especiais Cíveis, discutiam o pagamento de uma dívida de cinco mil reais. Acordaram em compensar essa dívida com um débito antigo e prescrito de igual valor, do qual Jorge era devedor a Maxwell. Nesse caso, o acordo é:

A válido e eficaz;
B anulável, porque a prescrição extingue a dívida e impede a compensação postulada;
C anulável, porque equivale à renúncia da prescrição, o que é vedado pelo ordenamento;
D nulo, porque a prescrição extingue a dívida e impede a compensação postulada;
E nulo, porque equivale à renúncia da prescrição, o que é vedado pelo ordenamento.

O condomínio do edifício Leylah cobra, em juízo, as cotas condominiais vencidas entre 2017 e 2022 da unidade 202, de propriedade de Juliana. Como não dispunha de recursos para quitar a dívida, Juliana oferece transferir ao condomínio o próprio imóvel, o que é aceito. Nesse caso, transferido o imóvel, a obrigação será extinta pela seguinte modalidade de extinção anômala da obrigação:

A confusão;
B dação em pagamento;
C novação;
D consignação em pagamento;
E imputação em pagamento.

Guilherme, Rafael e David são devedores solidários de Alexandre. No dia do vencimento, Guilherme e Rafael entregam suas cotas-partes para David que, em vez de imediatamente procurar Alexandre para o pagamento, resolve apostar, em um sítio eletrônico, todos os valores, para multiplicá-los. Ocorre que, logo na primeira rodada, perde tudo. Nesse caso, é correto afirmar que:

A a dívida e a solidariedade remanescem em face de Guilherme, Rafael e David, sendo certo que os dois primeiros só têm direito indenizatório contra o último;
B a dívida se extinguiu em relação a Guilherme e Rafael pela entrega de suas cotas-partes, considerando que, impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários, pelas perdas e danos, só responde o culpado;
C a dívida subsiste, mas rompeu-se o vínculo da solidariedade, considerando que, impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários, pelas perdas e danos, só responde o culpado;
D a dívida e a solidariedade extinguiram-se em relação a Guilherme, Rafael e David, porque não podem responder pelo caso fortuito;
E a dívida e a solidariedade remanescem em face de Guilherme, Rafael e David, sendo certo que os primeiros devem arcar com os riscos de não terem feito o pagamento diretamente ao credor, de modo que nem direito indenizatório terão em face de David.

Célia contratou Clenoá para uma empreitada em sua casa. Como não tinha dinheiro para integralizar o preço cobrado, tomou empréstimo de Ana, sua amiga, que se dispôs a ajudar. Além disso, prometeu a Clenoá o pagamento em dez prestações. Nesse caso, não havendo disposição contratual expressa, é possível presumir:

A que a restituição do empréstimo deve ocorrer em trinta dias, pelo menos, após notificação específica do mutuário, se prazo maior não for concedido;
B serem devidos juros a Ana, na restituição do empréstimo;
C que as parcelas anteriores estão quitadas se a última se encontrar integralizada;
D a quitação do principal quando já solvidos, sem reservas, eventuais juros do mútuo;
E a obrigação de Clenoá fornecer os materiais para a obra.

Sobre os princípios reguladores do processo civil, é correto afirmar que:

A são mandados de otimização e normalmente devem ser ponderados com outros, não sendo previstos de forma expressa no Código de Processo Civil;
B a ampla defesa é um princípio típico de direito material, já que garante ao acusado a chance de provar sua inocência, não apresentando muita relevância no âmbito do processo;
C a isonomia processual é um princípio com fonte constitucional que garante às partes paridade de tratamento no âmbito do processo;
D o princípio do devido processo legal não foi previsto expressamente no Código de Processo Civil vigente e por isso não é aplicado em processos que tramitam pelo procedimento comum;
E a duração razoável do processo garante uma solução em tempo adequado a todas as demandas, porém, não se aplica ao cumprimento de sentença.

A gratuidade de justiça é um relevante mecanismo de acesso à justiça e à efetivação de garantias constitucionais do processo. Sobre o tema, é correto afirmar que:

A não é necessária a produção de prova sobre o estado de hipossuficiência se qualquer pessoa pobre declarar essa condição no processo;
B no âmbito da Lei nº 9.099/1995, a gratuidade de justiça não precisa ser concedida, já que todas as fases processuais são gratuitas;
C não é possível a concessão de gratuidade de justiça em grau recursal, já que para análise dessa circunstância se exige a efetivação do contraditório;
D a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas;
E não cabe agravo de instrumento contra decisão que indefere a concessão de gratuidade de justiça.

A tutela provisória tem regramento próprio no Código de Processo Civil e engloba as tutelas de urgência e evidência. A respeito do tema, é correto afirmar que:

A para a concessão de qualquer tipo de tutela provisória, exige-se a presença de probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;
B ao contrário da sentença, a cognição para fins de análise e eventual deferimento da tutela provisória é exauriente;
C a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental;
D na tutela provisória de evidência, o juiz sempre poderá decidir liminarmente;
E não é admissível a tutela provisória no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

O presidente da República editou a Medida Provisória nº X, alterando os conceitos de contribuinte aplicáveis a diversos impostos. Irresignada com a alteração, a sociedade empresária Alfa, que passaria a figurar como contribuinte de direito de certo imposto, consultou a sua assessoria jurídica a respeito da compatibilidade do referido diploma normativo com a Constituição da República de 1988. Foi corretamente respondido que a Medida Provisória nº X é:

A inconstitucional, considerando que a matéria é reservada à lei complementar;
B constitucional, desde que presentes os requisitos da urgência e da necessidade;
C inconstitucional, considerando que a medida provisória não pode versar sobre impostos;
D inconstitucional, considerando que a medida provisória não pode versar sobre qualquer tributo;
E constitucional, desde que presentes os requisitos da urgência e da necessidade, além de observado o princípio da anterioridade tributária, em todas as suas formas.
Texto associado
Texto 1 – O caminho da alimentação saudável Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial Carlos Augusto Monteiro Laís Amaral Mais Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa. O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto. O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas. A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além. Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes. Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo. Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas. Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango". Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023

O texto 1 tem caráter argumentativo. Dentre as passagens abaixo, aquela que expressa a sua tese central é:

A “Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial” (Intertítulo);
B “Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados.” (1º parágrafo);
C “O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro” (2º parágrafo);
D “[...] um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados.” (5º parágrafo);
E “Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio.” (6º parágrafo).
Texto associado
Texto 1 – O caminho da alimentação saudável Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial Carlos Augusto Monteiro Laís Amaral Mais Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa. O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto. O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas. A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além. Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes. Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo. Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas. Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango". Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023

“Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável.” (Texto 1, 9º parágrafo) Embora o texto 1 seja predominantemente argumentativo, seus últimos dois parágrafos colocam em relevo outro tipo textual. Na passagem acima, retirada do último parágrafo do texto 1, o tipo textual predominante é o(a):

A descrição;
B narração;
C exposição;
D injunção;
E diálogo.