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De acordo com o entendimento do STJ, em se tratando de contrato de locação por prazo indeterminado, o fiador poderá notificar o locador para fins de exonerar-se da fiança

A sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança pelo prazo de cento e vinte dias após notificar o locador.
B sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança durante sessenta dias após o locador ser notificado.
C após trinta dias do início da vigência do contrato, ficando desobrigado dos efeitos da fiança imediatamente após notificar o locador.
D após quarenta e cinco dias de vigência do contrato, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o fim do contrato.
E após sessenta dias de vigência do contrato, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o fim do contrato.

Assinale a opção correta acerca da teoria da perda de uma chance, à luz do entendimento do STJ.

A O nexo causal que autoriza a responsabilidade é aquele entre a conduta omissiva ou comissiva do agente e a chance perdida, sendo necessário que esse nexo se estabeleça diretamente com o dano final.
B A reparação de danos só será possível se ficar comprovado que a pessoa teria chance de cura ou sobrevivência.
C O nexo causal que autoriza a responsabilidade é aquele entre a conduta omissiva ou comissiva do agente e a chance perdida, sendo desnecessário que esse nexo se estabeleça diretamente com o dano final.
D Não deve ser indenizada a expectativa ou a chance de se alcançar um resultado, ou de evitar um prejuízo, ainda que envolva bem que merece proteção jurídica.
E Não é suficiente a possibilitar a reparação de danos a mera privação indevida da chance de cura ou sobrevivência da pessoa.

Segundo entendimento do STJ, no contrato de seguro sobre a vida de outrem, a morte do segurado causada por ato ilícito praticado pelo contratante que seja cônjuge daquele acarreta a

A anulabilidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante, mas não impede que os demais beneficiários do seguro recebam a indenização convencionada no contrato.
B anulabilidade do contrato de seguro, mas não obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante e pelos demais beneficiários do seguro.
C nulidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante, mas não impede que os demais beneficiários do seguro recebam a indenização convencionada no contrato.
D nulidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante e pelos demais beneficiários do seguro.
E anulabilidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante e pelos demais beneficiários do seguro.

De acordo com o disposto no Código Civil e a jurisprudência do STJ, no contrato de seguro de vida em que o segurado deixe de indicar o beneficiário, mas, ao tempo da sua morte, seja casado,

A metade do capital segurado será pago ao cônjuge não separado de fato do segurado, e metade aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
B o capital segurado será pago integralmente ao cônjuge, caso este não esteja separado de fato do segurado.
C um terço do capital segurado será pago ao cônjuge, desde que este não esteja separado de fato do segurado, e dois terços aos herdeiros, obedecida a ordem da vocação hereditária.
D o capital segurado será pago integralmente aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
E metade do capital segurado será pago ao cônjuge não separado judicialmente, e metade aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Determinado imóvel foi penhorado em decorrência de débito condominial. Em momento posterior, terceiro passou a exercer a posse sobre o imóvel, vindo a adquirir a propriedade por usucapião. Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência do STJ, é correto afirmar que aquisição originária da propriedade por usucapião

A não prevalece sobre o caráter pessoal do débito condominial, sendo mantida a penhora incidente sobre o bem.
B prevalece sobre o caráter pessoal do débito condominial, mas não autoriza a desconstituição de penhora incidente sobre o bem.
C prevalece sobre o caráter propter rem do débito condominial, de modo a autorizar a desconstituição de penhora incidente sobre o bem.
D prevalece sobre o caráter pessoal do débito condominial, de modo a autorizar a desconstituição de penhora incidente sobre o bem.
E não prevalece sobre o caráter propter rem do débito condominial, sendo mantida a penhora incidente sobre o bem.

De acordo com o STJ, a pretensão de reparação civil decorrente do reconhecimento judicial de nulidade de negócio jurídico causada por ato praticado por tabelião no exercício da atividade cartorária

A decai em quatro anos, iniciando-se o prazo da prática do ato lesivo.
B prescreve em dez anos, iniciando-se o prazo do trânsito em julgado da ação anulatória.
C prescreve em dez anos, iniciando-se o prazo da prática do ato lesivo.
D prescreve em três anos, iniciando-se o prazo da prática do ato lesivo.
E prescreve em três anos, iniciando-se o prazo do trânsito em julgado da ação anulatória.

Assinale a opção correta a respeito do negócio jurídico simulado, à luz do disposto no Código Civil e da jurisprudência do STJ.

A Uma das partes não pode alegar contra a outra a simulação do negócio jurídico sob pena de incorrer em venire contra factum proprium.
B Tal instituto não pode ser declarado de ofício pelo juiz da causa, exigindo-se a impugnação por uma das partes.
C O negócio jurídico simulado configura anulabilidade, não podendo ser arguida por uma das partes em desfavor da outra.
D Na simulação relativa, o negócio jurídico simulado é nulo, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
E Na simulação relativa e na simulação absoluta admite-se o aproveitamento do ato se for válido em sua substância e forma.

Consoante o posicionamento do STJ, a anulabilidade do negócio jurídico

A aproveita unicamente aqueles que a alegarem, não podendo, em nenhuma hipótese, ser estendida a terceiros.
B pode ser invocada como matéria de defesa, não dependendo do ajuizamento de ação desconstitutiva específica.
C deve necessariamente ser alegada em procedimento próprio, a fim de que possa ter efeito após o trânsito em julgado.
D pode ser alegada pelos sujeitos da relação jurídica ou por terceiros que lhes sejam estranhos.
E pode ser pronunciada de ofício pelo magistrado.

Considerando o disposto no Código Civil e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil

A é cabível e seus efeitos atingem todos os associados.
B é inviável, por ausência de expressa previsão legal.
C é inviável, por inexistir elemento pessoal, sendo este requisito para a desconsideração da personalidade jurídica.
D é cabível, e seus efeitos atingem apenas o patrimônio daqueles associados que exerceram algum cargo diretivo e com poder de decisão dentro da entidade.
E é inviável, por inexistir vínculo obrigacional entre a associação e seus associados.