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José Bento, que cursou até a terceira série do ensino fundamental, foi denunciado por adentrar, sem autorização, um Refúgio da Vida Silvestre portando um facão. Confessou que sabia da ilegalidade da conduta, mas sua intenção era colher sementes para confecção de artesanato. A ação penal deverá ser julgada

A procedente com circunstância atenuante.
B procedente com aplicação do perdão judicial.
C improcedente pela atipicidade formal do fato.
D improcedente pela ausência de dolo.
E procedente com aplicação da pena dentro do balizamento trazido pelo tipo penal, sem circunstâncias agravantes ou atenuantes.

A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)

A pode ser promovida por candidato, desde que tenha disputado o mesmo cargo para o qual o impugnado foi efeito.
B acarreta, se julgada procedente, a desconstituição do mandato, com afastamento do impugnado do cargo.
C pode ter como causa de pedir a ausência de condição de elegibilidade ou a presença de causa de inelegibilidade.
D tem por objetivos a cassação do registro ou diploma de candidato e a imposição de inelegibilidade.
E deve ser proposta no prazo decadencial de trinta dias contados da data da diplomação.

O valor da causa

A é utilizado, qualquer que seja, como base de cálculo para fixação dos honorários advocatícios, nas causas em que impossível mensurar o proveito econômico.
B pode ser meramente estimado, e não o da condenação pretendida, nas ações nas quais se pede compensação por dano moral.
C constitui matéria dispositiva, não podendo ser alterado, a pedido da parte nem de ofício, se não constar de impugnação, em preliminar de contestação.
D corresponde à somatória dos pedidos principal e subsidiário, nas ações que contenham pedidos principal e subsidiário.
E deve levar em consideração o pedido de tutela final, no procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente.

Para os efeitos do Código Tributário do Estado de Goiás, Lei estadual n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, consideram-se crédito tributário os valores

A correspondentes aos saldos dos créditos acumulados do ICMS, decorrentes de aquisições de mercadorias, em operações internas, com alíquotas superiores às praticadas nas subsequentes operações interestaduais.
B correspondentes aos precatórios a serem pagos pela Fazenda Pública do Estado de Goiás.
C devidos a título de tributo, de multa, inclusive a de caráter moratório, acrescidos dos correspondentes juros de mora.
D correspondentes aos saldos credores eventualmente apurados pelo contribuinte do ICMS, ao final dos períodos de apuração do imposto.
E devidos a título de tributo, de multa, exceto a de caráter moratório, de atualização monetária, de juros de mora e de outras verbas, inclusive de verbas de sucumbência devidas à Procuradoria do Estado.

Um dos municípios do Estado de Goiás editou lei dispondo sobre a distância mínima exigida para a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo, como medida de facilitação de acesso aos respectivos serviços pelos consumidores, tendo previsto a imposição de multa aos infratores. Considerando o teor da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esse ato normativo mostra-se

A inconstitucional, uma vez que a matéria encontra-se inserida no âmbito da competência legislativa reservada aos Estados.
B constitucional, uma vez que cabe ao poder público municipal fixar a política de desenvolvimento urbano, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
C inconstitucional, uma vez que ofende o princípio da livre concorrência.
D inconstitucional, uma vez que cabe privativamente à União legislar em matéria de consumo, cabendo aos municípios apenas o exercício da atividade de fiscalização.
E constitucional, uma vez que cabe ao poder público exercer, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.

De acordo com a Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis,

A dá-se a revelia na hipótese em que o réu não comparece à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, caso em que se reputam verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
B não são cabíveis embargos de declaração contra a sentença, mas os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
C caberá, da sentença, recurso oral ou escrito, cujo preparo deverá ser realizado em quarenta e oito horas da intimação para o depósito, sob pena de deserção.
D não podem ser partes, ativa ou passiva, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público ou privado, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
E é lícito ao réu, depois de citado, apresentar reconvenção e contestação, na qual deverão ser arguidas todas as exceções que lhe competirem.

O Governador do Estado de Goiás apresentou projeto de lei que dispôs sobre a carreira de médicos titulares de cargos públicos estaduais efetivos e fixou os valores em reais da respectiva remuneração. O projeto de lei foi aprovado com emenda parlamentar que estabeleceu a vinculação da remuneração dos cargos públicos de médico a percentuais do limite remuneratório máximo aplicável ao Poder Executivo estadual, elevando a despesa prevista inicialmente no projeto de lei. Considerando a ordem jurídica constitucional, a emenda parlamentar aprovada é

A inconstitucional, uma vez que a fixação de remuneração dos médicos é matéria de iniciativa privativa do Governador, não podendo ser objeto de emenda parlamentar que importe aumento de despesa, ainda que seja materialmente constitucional a vinculação da remuneração nos termos propostos pela emenda parlamentar.
B inconstitucional, uma vez que, embora a situação permita a apresentação de emenda parlamentar que implique aumento de despesa, desde que amparada em estudos de impacto econômico-financeiro, mostra-se materialmente inconstitucional a vinculação da remuneração nos termos propostos pela emenda parlamentar.
C constitucional, uma vez que a fixação de remuneração dos médicos não é matéria de iniciativa privativa do Governador, podendo ser objeto de emenda parlamentar, ainda que isso importe aumento de despesa, desde que amparada em estudos de impacto econômico-financeiro, sendo constitucional o estabelecimento da vinculação da remuneração nos termos propostos pela emenda parlamentar.
D inconstitucional, uma vez que, ainda que a fixação de remuneração dos médicos não seja matéria de iniciativa privativa do Governador, não pode ser objeto de emenda parlamentar que importe aumento de despesa em projeto de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, em que pese seja materialmente constitucional a vinculação da remuneração nos termos propostos pela emenda parlamentar.
E inconstitucional, uma vez que a fixação de remuneração dos médicos é matéria de iniciativa privativa do Governador, não podendo ser objeto de emenda parlamentar que importe aumento de despesa, sendo materialmente inconstitucional a vinculação da remuneração nos termos propostos pela emenda parlamentar.

A homologação da desistência da ação

A pode ser apresentada somente até a contestação.
B faz coisa julgada material.
C não resolve o mérito e impõe, ao desistente, o dever de arcar com as despesas.
D obsta o prosseguimento da reconvenção.
E deve ser precedida de anuência do réu, ainda que revel.

Na imputação do pagamento, havendo capital e juros

A a imputação será proporcionalmente distribuída entre o capital e os juros.
B o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
C a imputação ocorrerá primeiro no capital, salvo se a somatória dos juros for maior, hipótese em que primeiro será destinada a amortização dos juros.
D o pagamento imputar-se-á primeiro no capital e depois nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta dos juros.
E a escolha sobre se primeiro imputará nos juros ou no capital cabe exclusivamente ao credor.

A reconvenção

A prossegue mesmo que ocorra causa extintiva que impeça o exame de mérito da ação principal.
B dispensa a atribuição de valor à causa.
C pode ser proposta apenas pelo réu contra o próprio autor.
D não leva, se improcedente, à condenação em honorários advocatícios, os quais são devidos apenas pela procedência do pedido principal.
E só pode ser proposta se oferecida contestação.