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A doutrina e a jurisprudência diferenciam condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade. As primeiras, a despeito de previsão constitucional, podem ser regulamentadas em lei ordinária. Já as hipóteses de inelegibilidade têm como característica a previsão exclusivamente pela Constituição Federal e por Lei Complementar. O efeito, entretanto, é o mesmo: o impedimento ao direito de concorrer a mandato eletivo. Considerando o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, bem como a legislação em vigor, é correto afirmar que:

A são inelegíveis, para qualquer cargo, pessoas condenadas, por órgão colegiado, desde a condenação por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, até o transcurso do prazo de oito anos, após o cumprimento da pena;
B ficará inelegível, nos oito anos subsequentes à data da decisão que determinou a sua citação no processo eleitoral, o vice-prefeito que perder seu cargo eletivo por infringência do disposto na Lei Orgânica do Município;
C são inelegíveis os que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, mesmo sem trânsito em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico, para a eleição na qual concorrem;
D haverá inelegibilidade quando atestada a irregularidade de contas de gestão prestadas por prefeitos ordenadores de despesa por julgamento de Tribunal de Contas, independentemente da decisão posterior da Câmara Municipal;
E ficam inelegíveis pelo prazo de 8 anos, a contar da diplomação, condenados, em decisão transitada em julgado, por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

No dia 02 de outubro de 2024, Caio, candidato a vereador no Município Alfa, enquanto passeava com seu cachorro nas proximidades de sua residência, foi abordado por policiais que, após se identificarem, efetuaram sua prisão. Caio foi levado à delegacia para apresentação ao delegado e preenchimento das formalidades de praxe. Depois de 2 dias, o advogado Tício, contratado pela esposa de Caio, buscou informações sobre os fatos que teriam ensejado a prisão. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

A a prisão é claramente ilegal, por ter sido efetuada em período de imunidade eleitoral, inexistindo exceções à regra para candidatos;
B a prisão efetuada poderá ser revogada apenas se constatado que não foi realizada a necessária audiência de custódia, aplicável aos crimes eleitorais;
C a prisão foi legal caso tenha se dado em razão de flagrante delito, situação que constitui exceção à imunidade eleitoral;
D se a prisão de Caio foi determinada em razão de dívida alimentar, diante da necessária preservação do interesse do menor, há exceção à imunidade eleitoral;
E havendo sentença condenatória por crime afiançável, ainda que não transitada em julgado, Caio pode ser preso mesmo no período de imunidade eleitoral.

A Constituição do Estado de Goiás prevê um rol de princípios que regerão a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos poderes do estado e dos municípios. Incluído nesse rol, encontra-se o princípio do(a):

A finalidade;
B razoabilidade;
C contraditório;
D interesse público;
E segurança jurídica.

Após ampla mobilização popular, um grupo de parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado Alfa apresentou projeto de lei instituindo a obrigatoriedade de hospitais, clínicas ou consultórios, tanto nos atendimentos particulares como naqueles custeados por planos de saúde, apresentarem extrato indicando todos os procedimentos realizados e os materiais utilizados, com discriminação dos respectivos custos. O projeto veio a ser aprovado, e o veto aposto pelo chefe do Poder Executivo foi derrubado, resultando, ao fim do processo legislativo, na publicação da Lei Estadual nº X. Submetida a Lei Estadual nº X ao controle concentrado de constitucionalidade, o órgão jurisdicional competente, à luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, concluiu corretamente que esse diploma normativo:

A afrontou competência legislativa privativa e indelegável da União; logo, é inconstitucional;
B deve ser considerado constitucional, caso haja lei complementar da União autorizando a sua edição;
C afrontou a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo; logo, é inconstitucional;
D foi editado com base na competência legislativa concorrente do Estado Alfa; logo, é constitucional caso tenha observado as normas gerais editadas pela União;
E foi editado no âmbito da competência legislativa comum entre os entes federativos, em que há preeminência do interesse mais específico; logo, é constitucional.

A associação XYZ, cujo quadro associativo congrega profissionais da área de atuação X, ingressou com ação coletiva visando a eximir os seus associados da obrigação de recolher a denominada "taxa de incêndio", instituída por lei ordinária do Estado Sigma, que tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em edificações. De acordo com a associação XYZ, a taxa seria inconstitucional por três razões:
I. o Estado Sigma não teria competência para instituí-la;
II. o fato gerador da taxa não consubstancia serviço público específico e divisível; e
III. um dos elementos considerados na base de cálculo da taxa já fora considerado na base de cálculo do imposto predial e territorial urbano (IPTU), embora não houvesse identidade entre uma e outra.
O órgão jurisdicional competente, ao analisar os argumentos apresentados após o aperfeiçoamento da relação processual, concluiu corretamente que:

A não há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa;
B há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa, tendo acolhido apenas o argumento I;
C há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa, tendo acolhido apenas o argumento II;
D há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa, tendo acolhido apenas os argumentos II e III;
E há vício de inconstitucionalidade na cobrança da taxa, tendo acolhido os argumentos I, II e III.

Em razão de uma calamidade de grandes proporções na natureza, que assolou cerca de 20% dos municípios do Estado Alfa, o que facilitou a atuação de grupos criminosos em razão das intempéries vivenciadas pelas estruturas estatais de poder, diversas organizações não governamentais cogitaram a conveniência de ser decretada uma medida de defesa do estado e das instituições democráticas. Na situação descrita, é correto afirmar que:

A como é vedada a intervenção da União nos municípios, não é possível a decretação da medida cogitada;
B o Estado Alfa pode adotar a medida cogitada, observados os balizamentos estabelecidos em lei complementar nacional;
C a decretação do estado de defesa é cabível, mas não podem ser impostas restrições à liberdade de imprensa;
D a decretação da medida cogitada não pode alcançar prazo superior a 60 dias, prorrogável uma vez;
E o estado de defesa é preferível ao estado de sítio, sendo que a imediata decretação deste último exige motivação específica.

Joana logrou êxito em ser eleita deputada estadual para a Assembleia Legislativa do Estado Alfa. Logo após a proclamação dos eleitos, mas em momento anterior à expedição do diploma, celebrou contrato de adesão, ao qual se submetem todos os interessados, com sociedade de economia mista integrada à Administração Pública indireta do Estado Alfa. Em relação ao referido contrato, é correto afirmar que:

A não poderia ser celebrado;
B não apresenta irregularidade na sua celebração, mas não pode continuar a produzir efeitos após a posse de Joana;
C não apresenta irregularidade na sua celebração, mas não pode continuar a produzir efeitos após a diplomação de Joana;
D somente poderia ser celebrado caso a sociedade de economia mista tenha como objeto social a prestação de serviço público;
E não apresenta irregularidade na sua celebração e pode continuar a produzir efeitos mesmo após a expedição do diploma e a posse de Joana.

Maria, vereadora do Município Alfa, situado no Estado de Goiás, impetrou mandado de segurança contra ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que considerou aprovadas as contas de governo apresentadas pelo prefeito municipal, sem prévia manifestação do plenário. Nas informações apresentadas, a Mesa Diretora esclareceu que o ato foi lastreado no Art. X do Regimento Interno, segundo o qual, caso haja parecer favorável do Tribunal de Contas e nenhum parlamentar, no prazo de 30 dias, solicite a análise do plenário, as contas serão consideradas aprovadas. O órgão jurisdicional competente concluiu corretamente que o referido Art. X:

A diz respeito a matéria interna corporis, insuscetível, portanto, de ser revista pelo Poder Judiciário;
B somente deve ser considerado válido caso esteja lastreado em comando normativo da lei orgânica municipal;
C produz o efeito de tornar definitivo o parecer do Tribunal de Contas, sem a correlata manifestação da Câmara Municipal, o que não é admitido;
D não é válido, pois a sistemática nele prevista somente é aplicável em relação ao parecer prévio do Tribunal de Contas exarado nas contas de gestão;
E assegura a competência da Câmara Municipal e a eficácia reforçada do parecer do Tribunal de Contas, que deixa de prevalecer pelo voto de 2/3 dos vereadores do Município Alfa.

Foi requerida ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a expedição de precatório em razão do trânsito em julgado da sentença judicial que condenou o Município Alfa ao pagamento de determinado crédito alimentício em benefício de Maria, de 60 anos de idade. Acresça-se que esse crédito tinha valor superior ao limite estabelecido como de pequeno valor. Ao analisar a natureza do crédito e a idade de Maria, o presidente concluiu corretamente que o pagamento deve ser realizado:

A com preferência sobre todos os demais créditos que não tenham natureza alimentícia;
B com preferência sobre os demais créditos, ressalvados os de natureza alimentícia titularizados por pessoas com mais de 80 anos na época do pagamento ou portadoras de doença incapacitante;
C com preferência sobre os demais créditos, incluídos os de natureza alimentícia cujos credores não tenham 60 anos ou mais na data da expedição do precatório, ou sejam portadores de deficiência, até o triplo do limite fixado para as requisições de pequeno valor;
D de maneira híbrida, parte por meio de requisição de pequeno valor, até o triplo do limite estabelecido em lei do Município Alfa para a referida requisição, e, o que sobejar, pelo regime de precatórios, com preferência sobre os demais créditos de natureza não alimentícia;
E por meio de requisição de pequeno valor, não pelo regime de precatórios, até o triplo do limite estabelecido em lei do Município Alfa para a referida requisição, utilizando-se como valor mínimo desse limite o equivalente ao do maior benefício do regime geral de previdência social.

A sociedade empresária XYZ é credora da sociedade de economia mista FDE, integrada à Administração Pública indireta do Estado Sigma. Em razão do não pagamento do valor devido, situação que se postergava no tempo, a sociedade empresária XYZ requereu a decretação da falência da sociedade de economia mista FDE. A sociedade de economia mista FDE, por sua vez, se manifestou no sentido de que o Art. X da Lei Federal nº Y vedava a decretação de sua falência, informação que era correta. O juízo competente, ao analisar o caso, observou corretamente, em relação ao Art. X da Lei Federal nº Y, que esse preceito é:

A constitucional, desde que sua aplicação seja limitada às sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em sentido amplo, prestando serviço público;
B constitucional, mas apenas em relação às sociedades de economia mista que atuem em regime de concorrência com a iniciativa privada, considerando os seus objetivos estatutários;
C inconstitucional, pois, independentemente da atividade econômica desenvolvida, as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado; logo, não podem ter privilégios;
D inconstitucional, mas apenas em relação às sociedades de economia mista que desenvolvam suas atividades econômicas em regime de livre concorrência com a iniciativa privada, que não podem ter privilégios;
E constitucional, mesmo em relação às sociedades de economia mista que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, o que é influenciado pelo princípio do paralelismo das formas.