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Atenção: Para responder às questões de números 44 a 50, considere o Código de Processo Civil (CPC).

Determinada parte ingressa com ação judicial visando à tutela de um direito alegadamente violado. O juiz, ao conduzir o processo, busca garantir às partes igualdade de tratamento, assegurando o contraditório e a ampla defesa, bem como a duração razoável do processo. Assim:

A a jurisdição pode ser exercida por particulares, independentemente de autorização legal, quando houver interesse das partes.
B em razão do princípio da igualdade processual, o CPC não prevê a possibilidade de celebração pelas partes de negócio processual.
C o princípio do contraditório exige apenas que a parte seja informada dos atos do processo, sendo desnecessária a possibilidade de manifestação.
D as normas processuais civis devem ser interpretadas de forma isolada, sem consideração aos valores constitucionais.
E o processo civil deve observar princípios constitucionais, como contraditório, ampla defesa e duração razoável do processo.

Conforme dispõe o Código Civil sobre o condomínio em multipropriedade,

A institui-se a multipropriedade somente por ato entre vivos, mas não por testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
B multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração ideal do bem, mas possui a faculdade de uso e gozo da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma simultânea.
C o período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 5 dias, seguidos ou intercalados.
D o imóvel objeto da multipropriedade é divisível, sujeitando-se a ação de divisão ou de extinção de condomínio.
E a multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.

Conforme disposição do Código Civil sobre o testamento:

A O testamento não se rompe por ter sido feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários, mesmo se prejudicada a legítima.
B Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
C O testamento se rompe se o testador dispuser de sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba.
D A revogação do testamento somente pode ser total, mas não parcial.
E O testamento cerrado não será revogado se aberto, desde que com consentimento do testador.

Semprônia teve um relacionamento amoroso com Caio, do qual adveio o nascimento de um filho, Tício. O relacionamento terminou e Semprônia ficou com a guarda do filho em comum e ingressou com ação de alimentos como representante legal de Tício, contra Caio. A ação de alimentos transitou em julgado em 2020, quando Tício tinha 6 anos. Caio nunca pagou os alimentos fixados e Semprônia decidiu entrar com cumprimento da sentença de alimentos como representante legal de Tício em 2026, para cobrar os valores em atraso. Considerando a disposição do Código Civil, é possível o ingresso com o cumprimento de sentença para cobrar

A os valores em atraso referentes aos últimos cinco anos apenas, pois a pretensão para cobrança dos demais valores estaria prescrita.
B os valores em atraso, mas podem ser cobradas apenas as prestações vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento e aquelas que se vencerem no curso no processo, uma vez que o direito de cobrar as prestações anteriores foi atingido pela prescrição.
C os valores em atraso referentes aos últimos três anos apenas, pois a pretensão para cobrança dos demais valores estaria prescrita.
D todos os valores em atraso, pois não corre prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.
E os valores em atraso referentes aos últimos dois anos apenas, pois a pretensão para cobrança dos demais valores estaria prescrita.

Silmara é mãe de um menino de 5 anos que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). A criança é inscrita em plano de saúde privado que prevê, em uma das cláusulas, restrição ao número de terapias. Considerando esta situação e o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto:

A não é abusiva a limitação ao número de sessões de psicologia e terapia ocupacional, mas é possível limitar o número de sessões de fonoaudiologia e fisioterapia.
B é abusiva a limitação ao número de sessões de psicologia e fisioterapia, mas é possível limitar o número de sessões de fonoaudiologia e terapia ocupacional.
C é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
D é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia e fonoaudiologia, mas é possível liminar o número de sessões de fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
E não é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar, pois o plano de saúde tem o dever de assegurar todas as terapias necessárias, mas não em número ilimitado.

Armando celebrou negócios jurídicos com Atílio e acabou atrasando diversas parcelas dos pagamentos a que estava obrigado, o que acarretou o vencimento das parcelas, sobre as quais passou a incidir juros. Armando resolveu pagar quantias esparsas durante os meses que se seguiram, na medida de suas possibilidades. Conforme discorre o Código Civil sobre imputação do pagamento:

A não tendo o credor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo devedor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.
B a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos, mas, se houver omissão quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em último lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.
C havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro no capital e depois nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta dos juros vencidos.
D a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor não tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, cabendo ao credor fazer a indicação de qual parcela deseja quitar, se todos forem líquidos e vencidos. Mas se houver omissão quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na menos onerosa.
E a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos, mas se houver omissão quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

Mévio não tem outros imóveis e tem moradia em um imóvel em área urbana de 200 m² com sua família há oito anos, não tendo o adquirido por qualquer negócio jurídico, tendo simplesmente tomado para si o local desde então. Ele sabia que se tratava de imóvel que era de uma pessoa que faleceu um ano antes da ocupação e cujo único herdeiro residia no exterior e nunca abriu inventário, nem se interessou por este bem, mesmo tendo sido avisado por um vizinho sobre a ocupação no dia em que ela ocorreu. Mévio decidiu entrar com ação de usucapião para regularizar sua situação. Mévio, neste caso, em conformidade com o quanto dispõe o Código Civil,

A não poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois a legislação reserva esse direito àquele que possuir, como sua, área urbana de até cento e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
B não poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois a legislação reserva esse direito àquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por dez anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
C poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
D poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
E não poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois a legislação reserva esse direito àquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que se trate de possuidor de boa-fé.

Conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal sobre a dissolução do casamento civil, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio,

A nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Assim, o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública passa automaticamente a ser divorciado.
B nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito, mas elas devem regularizar sua situação e ingressar com pedido de divórcio no prazo de até 20 anos contados da publicação da Emenda.
C nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito.
D em relação aos casamentos celebrados após sua promulgação, mas subsiste como requisito para a decretação do divórcio para as núpcias a ela anteriores.
E mas subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico exclusivamente se invocado motivo religioso, em observância à liberdade de crença.

Trata-se de efeito da condenação em ação penal pelo crime de abuso de autoridade, em todas as tipificações contidas na Lei nº 13.869/2019, a

A perda do cargo em comissão, não alcançando o cargo efetivo, dada a estabilidade de que se reveste o servidor neste investido.
B proibição de receber benefícios, incentivos ou contratar com o poder público.
C obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, arbitrando-se judicialmente o valor mínimo para reparação, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido.
D suspensão dos direitos políticos.
E inabilitação para o exercício de mandato eletivo, pelo período de até 6 anos.

Segundo a Lei nº 13.709/2018, é imprescindível o consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais sensíveis, quando necessário

A à realização de estudos por órgão de pesquisa.
B a finalidades específicas não excepcionadas em lei e cuja revelação dos dados sensíveis possa causar dano ao titular.
C ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
D à proteção da vida ou da incolumidade física do titular.
E à tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais da saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.