A
não poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois a legislação reserva esse direito àquele que possuir, como sua, área urbana de até cento e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
B
não poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois a legislação reserva esse direito àquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por dez anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
C
poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
D
poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
E
não poderá adquirir o domínio deste imóvel por usucapião, pois a legislação reserva esse direito àquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que se trate de possuidor de boa-fé.