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Qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado que cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico à pessoa com deficiência é considerada uma violência. De acordo com a Lei n o 13.146/2015 (artigo 26), nos casos de suspeita ou de confirmação dessa violência, os serviços de saúde públicos e privados devem comunicar o caso à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio de

A boletim de ocorrência.
B representação judicial.
C disque denúncia.
D laudo médico.
E notificação compulsória.

Conforme a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.

II. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva; agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente a questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários; criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais; eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva; facilitar e agilizar o processo de inclusão de novosrecursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais. E, para fazer cumprir o tal plano específico, os procedimentos constantes do plano de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 3 (três) anos.

III. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência sujeita o agente à pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Se qualquer um desses crimes é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a pena de reclusão será de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa, e o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência, o recolhimento ou a busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório e/ou a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet, sendo que, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido será efeito da condenação.

IV. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres constitui crime, apenado com detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei.

A I, II, III e IV.
B Apenas I e III.
C Apenas II, III e IV.
D Apenas I e IV.
E Apenas II e IV.

É crime definido na Lei n o 13.146/15 praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. A pena é aumentada se

A a conduta é praticada com intuito de lucro.
B o ocorrido causa intenso sofrimento psicológico à vítima.
C a conduta é praticada contra descendente, ascendente ou cônjuge.
D a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
E a vítima é menor de 14 anos.

Um cidadão costuma percorrer o seu município em busca de irregularidades de qualquer natureza para criticar e enviar pleitos para as autoridades competentes. Em determinado momento, presencia violação ocorrida em agência bancária de instituição financeira e comunica a situação ao juiz de plantão. Nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência deve ser cientificada aos juízes e aos tribunais no exercício de suas funções, os quais deverão remeter peças ao

A Conselho Tutelar
B Secretário de Defesa Civil
C Prefeito
D Ministério Público
E Chefe da Associação

Médicos do hospital particular Alfa atenderam, na emergência, João, pessoa com deficiência, e constataram que o paciente foi vítima de violência praticada em razão de sua deficiência mental. A violência consistiu em ação praticada em local privado, que causou danos, bem como sofrimento físico e psicológico em João. Consoante dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o caso em tela

A não será objeto de notificação compulsória pelo hospital, porque se trata de unidade de saúde privada.
B não será objeto de notificação compulsória pelo hospital, porque a violência aconteceu em local privado.
C será objeto de notificação compulsória pelo hospital apenas à autoridade policial, desde que o paciente manifeste seu direito de representação.
D será objeto de notificação compulsória pelo hospital à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
E será objeto de notificação compulsória pelo hospital apenas à unidade de saúde mental mais próxima, independentemente de o paciente manifestar seu direito de representação.

João tem quinze anos e é pessoa com deficiência. João dirigiu-se à autoridade policial competente e alegou ter sofrido violência, pois seu genitor, em sua residência, intencionalmente e de forma negligente, deixou de lhe fornecer vestimentas, de prestar cuidados com higiene e cuidados escolares, o que lhe causou sofrimento psicológico. De acordo com a Lei nº 13.146/2015, a conduta narrada

A não caracteriza violência contra a pessoa com deficiência, pois para tanto é necessário que a violência cause morte ou dano físico.
B não caracteriza violência contra a pessoa com deficiência, pois esta pressupõe conduta ativa, o que não ocorreu na hipótese.
C caracteriza violência contra a pessoa com deficiência, por preencher os requisitos legais.
D caracteriza violência contra a pessoa com deficiência, pois, apesar da Lei nº 13.146/2015 não trazer os requisitos para a sua configuração, qualquer conduta negligente configura a violência.
E não caracteriza violência contra a pessoa com deficiência, pois para a configuração dessa conduta específica é necessário que seja praticada em local público.

João, de forma livre e consciente, por meio de publicação de texto e foto no site X e em sua rede social Y, ambos abertos ao público na internet, praticou, induziu e incitou discriminação de Maria em razão de sua deficiência, consistente em tetraplegia. Consoante dispõe a Lei nº 13.146/15, João praticou crime:

A de menor potencial ofensivo, fazendo jus à transação penal, caso preencha os requisitos subjetivos previstos na lei, como não ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa;
B de difamação previsto no Código Penal, com aumento de pena por ser a vítima pessoa com deficiência, sendo possível a retratação até o recebimento da denúncia e condicionada à composição civil dos danos;
C de calúnia previsto no Código Penal, com aumento de pena por ser a vítima pessoa com deficiência, sendo possível a retratação antes da sentença e condicionada à exclusão dos textos e fotos na internet;
D previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, e o juiz poderá determinar, sob pena de desobediência, a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet;
E previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência com pena de reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa, sem prejuízo da reparação pelos danos extrapatrimoniais sofridos pela vítima.

Marque a alternativa a qual DIVERGE dos crimes e das infrações administrativas tipificadas na Lei da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015.

A Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres.
B Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.
C Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência.
D Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência
E Esterilizar compulsoriamente a pessoa com deficiência.

A Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015 determina que a pena por se praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência será de:

A 1 a 3 anos, sem multa.
B 1 a 3 anos, e multa.
C 3 a 4 anos, sem multa.
D 3 a 4 anos, e multa.
E 3 a 5 anos, e multa.

Considerando pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A Lei nº 13.146/2015, destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, tipificou como crimes contra a pessoa com deficiência, EXCETO :

A Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.
B Divorciar-se, ou separar-se da pessoa com deficiência enquanto esta encontra-se convalescendo de uma doença.
C Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência.
D Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres.
E Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.