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João, de forma livre e consciente, por meio de publicação de texto e foto no site X e em sua rede social Y, ambos abertos ao público na internet, praticou, induziu e incitou discriminação de Maria em razão de sua deficiência, consistente em tetraplegia. Consoante dispõe a Lei nº 13.146/15, João praticou crime:

A de menor potencial ofensivo, fazendo jus à transação penal, caso preencha os requisitos subjetivos previstos na lei, como não ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa;
B de difamação previsto no Código Penal, com aumento de pena por ser a vítima pessoa com deficiência, sendo possível a retratação até o recebimento da denúncia e condicionada à composição civil dos danos;
C de calúnia previsto no Código Penal, com aumento de pena por ser a vítima pessoa com deficiência, sendo possível a retratação antes da sentença e condicionada à exclusão dos textos e fotos na internet;
D previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, e o juiz poderá determinar, sob pena de desobediência, a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet;
E previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência com pena de reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa, sem prejuízo da reparação pelos danos extrapatrimoniais sofridos pela vítima.

João, de forma livre e consciente, por meio de publicação de texto e foto no site X e em sua rede social Y, ambos abertos ao público na internet, praticou, induziu e incitou discriminação de Maria em razão de sua deficiência, consistente em tetraplegia. Consoante dispõe a Lei nº 13.146/15, João praticou crime:

A de menor potencial ofensivo, fazendo jus à transaçãopenal, caso preencha os requisitos subjetivos previstos nalei, como não ter sido beneficiado anteriormente, noprazo de 5 (cinco) anos, pela aplicação de pena restritivaou multa;
B de difamação previsto no Código Penal, com aumento depena por ser a vítima pessoa com deficiência, sendopossível a retratação até o recebimento da denúncia econdicionada à composição civil dos danos;
C de calúnia previsto no Código Penal, com aumento depena por ser a vítima pessoa com deficiência, sendopossível a retratação antes da sentença e condicionada àexclusão dos textos e fotos na internet;
D previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, e o juizpoderá determinar, sob pena de desobediência, ainterdição das respectivas mensagens ou páginas deinformação na internet;
E previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa comDeficiência com pena de reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anose multa, sem prejuízo da reparação pelos danosextra-patrimoniais sofridos pela vítima.

João, de forma livre e consciente, por meio de publicação de texto e foto no site X e em sua rede social Y, ambos abertos ao público na internet, praticou, induziu e incitou discriminação de Maria em razão de sua deficiência, consistente em tetraplegia. Consoante dispõe a Lei nº 13.146/15, João praticou crime:

A de menor potencial ofensivo, fazendo jus à transação penal, caso preencha os requisitos subjetivos previstos na lei, como não ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa;
B de difamação previsto no Código Penal, com aumento de pena por ser a vítima pessoa com deficiência, sendo possível a retratação até o recebimento da denúncia e condicionada à composição civil dos danos;
C de calúnia previsto no Código Penal, com aumento de pena por ser a vítima pessoa com deficiência, sendo possível a retratação antes da sentença e condicionada à exclusão dos textos e fotos na internet;
D previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, e o juiz poderá determinar, sob pena de desobediência, a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet;
E previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência com pena de reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa, sem prejuízo da reparação pelos danos extrapatrimoniais sofridos pela vítima.

Marque a alternativa a qual DIVERGE dos crimes e das infrações administrativas tipificadas na Lei da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015.

A Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres.
B Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.
C Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência.
D Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência
E Esterilizar compulsoriamente a pessoa com deficiência.

A Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015 determina que a pena por se praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência será de:

A 1 a 3 anos, sem multa.
B 1 a 3 anos, e multa.
C 3 a 4 anos, sem multa.
D 3 a 4 anos, e multa.
E 3 a 5 anos, e multa.

Roberta produziu, em seu computador, vídeo de animação em que se percebe a simulação de atos pornográficos entre crianças. O vídeo não mostra nenhuma imagem reconhecível, nenhuma pessoa identificável, mas apresenta, inequivocamente, figuras de crianças, e bem jovens. Sobre o fato apresentado, sob a perspectiva do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

A Não é ilícito penal: o crime ocorre quando se simula a atividade pornográfica com imagens reais de crianças.
B É crime, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a conduta típica de simular a participação de criança ou adolescente em cena pornográfica por meio de qualquer forma de representação visual.
C É crime se houver a divulgação pública do filme, pois a mera produção de filme envolvendo simulacro de imagem de criança ou adolescente em situação pornográfica não é reprovada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
D Não é ilícito penal, pois a animação somente se afigura como simulação suficientemente apta a despertar a reprovabilidade criminal se reproduzir a imagem real de alguma criança diretamente identificável.

Com relação à conduta de “Simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia”, nos termos da Lei n o 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é correto afirmar que

A a mera montagem de fotografia que simule a participação de adolescente em cena de sexo explícito em si já é suficiente para configurar a infração penal por parte de quem a produziu.
B apesar de constar da legislação, a descrição do enunciado trata de uma ficção jurídica, também considerada uma hipótese de indiferente penal, em razão da atipicidade da conduta descrita.
C se trata de crime apenado com detenção e de ação penal pública incondicionada.
D se trata de crime de perigo abstrato, apenado com reclusão, que não admite a suspensão condicional do processo, mas tão somente a transação penal.
E não é considerado um crime, por ausência de previsão legal.

Considerando pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A Lei nº 13.146/2015, destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, tipificou como crimes contra a pessoa com deficiência, EXCETO :

A Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.
B Divorciar-se, ou separar-se da pessoa com deficiência enquanto esta encontra-se convalescendo de uma doença.
C Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência.
D Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres.
E Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.

Sebastião mora com seu pai, que é pessoa com deficiência física e beneficiário de pensão previdenciária. Sebastião, com claro objetivo de obter vantagem indevida para si, retém, de maneira indevida, o cartão magnético destinado ao recebimento da pensão previdenciária de seu pai. Com base no disposto na Lei n° 13.146/2015, a conduta de Sebastião é tipificada como crime punível com

A reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
B detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
C detenção, de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos, e multa.
D reclusão, de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos, e multa.
E detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Um Técnico Judiciário, no exercício de suas atividades, pratica discriminação contra um colega de serviço em razão de sua deficiência física. Nesse sentido, de acordo com a Lei n° 13.146/2016, o Técnico Judiciário comete crime punível com pena de

A reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
B reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
C reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
D reclusão, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
E reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.