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À luz da Lei nº 6.830/1980, no que se refere à ação anulatória de débito fiscal, é correto afirmar que:

A A ação anulatória de débito fiscal suspende automaticamente a execução fiscal independentemente de garantia do juízo.
B A ação anulatória de débito fiscal somente poderá ser proposta após a oposição de embargos à execução.
C A ação anulatória de débito fiscal depende de prévia autorização judicial para ser ajuizada.
D A propositura da ação anulatória extingue o crédito tributário independentemente de decisão judicial.
E A propositura da ação anulatória de débito fiscal não suspende a execução fiscal, salvo se houver depósito do montante integral do débito, caso em que ficará suspensa até decisão de primeira instância.

Nos termos da Lei nº 6.830/1980, a execução fiscal poderá ser promovida para cobrança de:

A Exclusivamente dívida ativa tributária da União e dos Estados, vedada a execução de créditos não tributários.
B Dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias.
C Qualquer crédito inscrito em dívida ativa, ainda que não regularmente constituído.
D Créditos privados cedidos ao ente público, independentemente de inscrição em dívida ativa.
E Obrigações contratuais inadimplidas, ainda que não inscritas em dívida ativa.

De acordo com as disposições expressas da Lei Federal nº 6.830/1980, quanto ao processo de execução fiscal, assinale a alternativa correta.

A A execução fiscal será promovida por meio de ação de conhecimento, devendo a Fazenda Pública comprovar o crédito em fase probatória antes da formação do título executivo.
B A inscrição em dívida ativa constitui requisito indispensável para o ajuizamento da execução fiscal e confere presunção relativa de certeza e liquidez ao crédito.
C A petição inicial da execução fiscal deve obrigatoriamente ser instruída com demonstrativo detalhado do cálculo do débito, sob pena de nulidade absoluta do processo.
D A execução fiscal admite apenas a penhora de bens imóveis, por se tratar de crédito privilegiado da Fazenda Pública.

Vladimir Filho foi citado em execução fiscal movida em face de Vladimir Pai, tendo por objeto o recebimento de valores a título de imposto sobre a renda. Ao ler a petição inicial, Vladimir Filho identificou que a União lançou o imposto em seu desfavor por equívoco, em razão da homonímia parcial. Em tal caso, para defesa dos interesses de seu cliente em juízo, o advogado de Vladimir Filho poderá alegar:

A a ilegitimidade ativa do executado, por meio de embargos à execução fiscal, somente;
B a ilegitimidade ativa ou passiva de Vladimir Filho, exclusivamente por meio de exceção de pré-executividade, que não permite a condenação em honorários advocatícios, se acolhida para extinguir a execução fiscal;
C a ilegitimidade passiva de Vladimir Filho, por meio de exceção de pré-executividade, a qual, caso acolhida para extinguir a execução fiscal, não ensejará a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios;
D a ilegitimidade passiva do executado, por meio de embargos à execução fiscal ou exceção de pré-executividade, os quais, se acolhidos para extinguir a execução fiscal, ensejarão a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios;
E a ilegitimidade passiva de Vladimir Filho, somente por meio de embargos à execução fiscal, exigida, em todo e qualquer caso, a garantia do juízo para fins de sua admissibilidade.

Em 21 de junho de 2021, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da sociedade empresária Caitano, Goitá & Passira Ltda. O processo foi distribuído para a 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. No curso do processo e após a realização da penhora de bens da executada, foi decretada a falência da sociedade pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca do Recife. Em razão da decretação de falência e de seu efeito sobre a execução fiscal em curso, é correto afirmar que:

A a execução fiscal não será suspensa com a decretação da falência, exceto se o juiz da falência não instaurar de ofício o incidente de classificação de crédito público nos 60 dias seguintes ao da publicação da sentença de falência;
B haverá a suspensão automática da execução fiscal até o encerramento da falência, exceto se for requerida pelo administrador judicial a instauração do incidente de classificação de crédito público, hipótese em que a execução permanecerá tramitando no juízo de origem;
C a execução fiscal não será suspensa com a decretação da falência, sendo exceção ao princípio da indivisibilidade do juízo da falência, e o administrador judicial deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo;
D haverá a suspensão da execução fiscal por decisão do juiz da falência pelo prazo de até 180 dias, após o qual ela será retomada no juízo de origem se não tiver sido finalizada a realização do ativo pelo administrador judicial;
E a execução fiscal não será suspensa e são proibidos atos de constrição sobre os bens penhorados pelo administrador judicial, como a arrecadação para a massa falida objetiva, diante da natureza extraconcursal do crédito da Fazenda Nacional.

O Município Alfa verificou que o Estado Beta não estava recolhendo aos cofres municipais a taxa de coleta domiciliar de lixo referente aos imóveis públicos estaduais situados no território municipal. Ausente qualquer lei municipal de isenção desse tributo, o Fisco municipal inscreveu os débitos em dívida ativa e ingressou com ação de execução fiscal para cobrá-los. O Estado Beta opôs embargos de devedor, mas não garantiu o juízo nem ofereceu bens à penhora ou qualquer outra forma de garantia. Agora, pendente tal execução fiscal, o Estado Beta requereu ao Município Alfa a expedição de certidão de regularidade fiscal. Diante desse cenário e à luz da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, o Município Alfa deverá emitir uma certidão:

A positiva, em razão de que a dívida não foi paga nem houve oferta de garantia;
B positiva, em razão de que a dívida, embora existente, deve ser paga pelo sistema de precatórios;
C constitucional, desde que o Fundo Especial do Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas tenham firmado convênio para a fiscalização dos repasses das taxas;
D inconstitucional, pois a atribuição de fiscalizar as serventias extrajudiciais foi conferida exclusivamente ao Poder Judiciário, do qual o Tribunal de Contas não faz parte;
E inconstitucional, pois a atribuição de exercer o poder cautelar foi conferida exclusivamente ao Poder Judiciário, do qual o Tribunal de Contas não faz parte.

José pagou a maior certo tributo estadual e depois teve que buscar o Judiciário para reaver o que pagou além do devido, sagrando-se vencedor na ação de repetição de indébito tributário. Nesse estado, lei estadual local estabelecia que o crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora segundo a taxa SELIC, mas não havia lei estadual específica sobre os juros de mora aplicáveis à restituição do indébito tributário. À luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, é correto afirmar que:

A o STJ decidiu que a taxa SELIC pode ser utilizada apenas para cálculo dos juros moratórios na repetição de indébito tributário federal;
B o STJ decidiu que a taxa SELIC não pode ser utilizada para cálculo dos juros moratórios na repetição de indébito tributário dos entes federados;
C positiva com efeitos de negativa, pois inexpropriáveis os bens estaduais;
D negativa, em razão de que a dívida não foi paga nem houve oferta de garantia;
E negativa, pois a imunidade tributária recíproca impede a cobrança de tal tributo por parte do município contra o estado.

Durante o ajuizamento de uma execução fiscal, o Município X reuniu em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA) diversos débitos relativos ao mesmo tributo (IPTU), mas referentes a exercícios distintos. Foram opostos embargos à execução pelo contribuinte que foram acolhidos. A sentença julgou extinto o processo com resolução do mérito, em razão da ocorrência da prescrição. O Município interpôs apelação que não foi conhecida sob o entendimento de que o recurso não seria cabível, porquanto, embora o montante total executado superasse o valor de alçada, dever-se-ia considerar, para efeito de recorribilidade, cada crédito tributário perseguido pela fazenda municipal, isto é, individualmente. Com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

A O acórdão que deixou de conhecer a apelação está correto, pois o valor da alçada deve ser verificado individualmente por exercício fiscal, mesmo que haja apenas uma CDA.
B A execução deveria ter sido extinta sob o fundamento que a reunião de débitos de exercícios distintos em uma única CDA constitui vício formal que impede a formação válida do título executivo.
C A sentença não é recorrível, pois o valor de cada crédito isoladamente é inferior ao limite de alçada, ainda que o montante total ultrapasse esse patamar.
D Está correta a decisão que não conheceu a apelação, visto que os únicos recursos cabíveis, quando o valor individual de cada crédito não ultrapassa o valor de alçada, são os embargos infringentes e os de declaração.
E O recurso de apelação deveria ter sido conhecido, pois o valor global da CDA deve ser considerado para fins de alçada, sendo incabível a cisão do título para restringir a recorribilidade.

O Município X propôs execução fiscal para cobrança de IPTU de imóvel situado no centro da cidade, com base em certidão de dívida ativa regularmente inscrita em nome do antigo proprietário. Antes da sentença nos embargos à execução, verificou-se que o imóvel já havia sido transferido a um novo adquirente por meio de escritura pública lavrada antes da inscrição em dívida ativa, embora ainda não houvesse averbação no registro imobiliário. A Fazenda Municipal pretende substituir a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir o novo proprietário como sujeito passivo da execução fiscal, sem promover novo lançamento. À luz da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, assinale a afirmativa correta.

A A substituição da CDA é possível até o trânsito em julgado da execução fiscal, independentemente do fundamento da alteração.
B A Fazenda pode corrigir a CDA para incluir novo responsável tributário, desde que não altere a base de cálculo ou o valor inscrito.
C A substituição da CDA para modificar o sujeito passivo da execução fiscal é vedada, mesmo antes da sentença, salvo nos casos de erro formal evidente.
D A alteração do sujeito passivo na CDA é válida se realizada antes da citação do devedor originário, não sendo necessário novo lançamento tributário.
E O novo proprietário pode ser incluído na CDA desde que conste como compromissário comprador em instrumento particular firmado antes do lançamento.

Em relação à cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 6.830/1980, assinale a afirmativa correta.

A A inscrição em Dívida Ativa tem natureza jurisdicional e, por si só, constitui título executivo judicial apto a embasar a execução fiscal.
B A Certidão de Dívida Ativa (CDA) não precisa conter o fundamento legal do crédito, pois esse elemento será suprido pelo ajuizamento da execução fiscal.
C Compete privativamente à Procuradoria-Geral do Município a cobrança judicial da dívida ativa do Município, sendo admitido o parcelamento do crédito tributário que suspenderá a prescrição, mas não a exigibilidade do crédito inscrito em dívida ativa.
D O executado poderá oferecer embargos à execução antes de garantir o juízo, desde que comprove a propositura de ação anulatória relativa ao crédito inscrito.
E O despacho do juiz que ordena a citação do devedor interrompe a prescrição e autoriza, de imediato, a penhora de bens, caso não haja pagamento ou garantia da execução.