QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
20 questões encontradas

As causas interruptivas da prescrição tem o objetivo de fazer com que o prazo, a partir delas, seja novamente reiniciado, o curso da prescrição interrompe-se, conforme a enumeração contida no Código Penal. Qual destas situações NÃO é causa interruptiva da prescrição?

A Pela pronúncia.
B Pela decisão confirmatória da pronúncia.
C Pelo recebimento do inquérito ou da denúncia.
D Pela publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
E Pelo início ou continuação do cumprimento da pena.

Nos termos do Código Penal, assinale a alternativa que contém todas as causas de extinção da punibilidade.

A Morte do agente; anistia, graça ou indulto; irretroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição ou decadência; renúncia do direito de queixa; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; perdão judicial, nos casos previstos em lei.
B Morte do agente; anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição ou decadência; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; perdão judicial, nos casos previstos em lei.
C Morte do agente; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição, decadência ou perempção; renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; perdão judicial, nos casos previstos em lei.
D Morte do agente; irretroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição ou decadência; renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; perdão judicial, nos casos previstos em lei.
E Morte do agente; anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição, decadência ou perempção; renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Funcionário público de 30 anos é denunciado pela suposta prática do crime de falsidade ideológica de documento particular (Art. 299 do CP. Pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa) por fatos que teriam ocorrido em 02 de janeiro de 2011. A denúncia foi recebida em 03 de março de 2015, e, após regular instrução, foi o agente condenado em sentença publicada em 03 de março de 2018, sendo aplicada pena mínima de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. O Ministério Público não apresentou recurso, enquanto a defesa buscou, em recurso, a absolvição. Considerando as informações narradas, no dia 20 de setembro de 2018, data marcada para sessão de julgamento do recurso, em caso de não ser dado provimento, o advogado

A poderá buscar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto entre a data do fato e data do recebimento da denúncia, não afastando, porém, a condenação para efeitos de eventual reincidência futura.
B poderá buscar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto entre o recebimento da denúncia e publicação da sentença, não gerando tal reconhecimento efeitos para fins de eventual reincidência futura.
C poderá buscar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto entre a data do fato e recebimento da denúncia, não gerando tal reconhecimento efeitos para eventual reincidência futura.
D não poderá buscar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e nem a prescrição da pretensão executória.
E não poderá buscar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, mas poderá buscar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, gerando a condenação efeitos para eventual reincidência futura.

Jorge foi condenado, definitivamente, pela prática de determinado crime, e se encontrava em cumprimento dessa pena. Ao mesmo tempo, João respondia a uma ação penal pela prática de crime idêntico ao cometido por Jorge. Durante o cumprimento da pena por Jorge e da submissão ao processo por João, foi publicada e entrou em vigência uma lei que deixou de considerar as condutas dos dois como criminosas. Ao tomarem conhecimento da vigência da lei nova, João e Jorge o procuram, como advogado, para a adoção das medidas cabíveis. Com base nas informações narradas, como advogado de João e de Jorge, você deverá esclarecer que

A não poderá buscar a extinção da punibilidade de Jorge em razão de a sentença condenatória já ter transitado em julgado, mas poderá buscar a de João, que continuará sendo considerado primário e de bons antecedentes.
B poderá buscar a extinção da punibilidade dos dois, fazendo cessar todos os efeitos civis e penais da condenação de Jorge, inclusive não podendo ser considerada para fins de reincidência ou maus antecedentes.
C poderá buscar a extinção da punibilidade dos dois, fazendo cessar todos os efeitos penais da condenação de Jorge, mas não os extrapenais.
D não poderá buscar a extinção da punibilidade dos dois, tendo em vista que os fatos foram praticados anteriormente à edição da lei.

De maneira geral, a doutrina define prescrição como a perda do direito do Estado de punir ou de executar determinada pena em razão da inércia estatal com o decurso do tempo. Tradicionalmente, o instituto é classificado em prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória. Sobre essa causa de extinção da punibilidade, é correto afirmar que:

A a idade do réu, seja qual for, não é relevante para fins de definição do prazo prescricional;
B o oferecimento da denúncia é a primeira causa de interrupção do prazo prescricional;
C a reincidência do agente é relevante para a definição do prazo prescricional da pretensão executória, mas não do prazo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato;
D o reconhecimento da prescrição, seja da pretensão punitiva seja da pretensão executória, afasta todos os efeitos penais e extrapenais da condenação;
E o prazo prescricional se inicia, no crime de bigamia, na data da constituição do segundo casamento, ainda que o fato se torne conhecido para terceiros em outro momento.

A chamada prescrição retroativa

A é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
B não pode ter por termo inicial data anterior à publicação da sentença condenatória recorrível.
C acarreta o acréscimo de um terço no lapso prescricional em se tratando de acusado reincidente.
D não marca os antecedentes do acusado, nem gera futura reincidência.

De acordo com o Código Penal, quando o juiz deixar de aplicar a pena na hipótese de homicídio culposo, por considerar que as consequências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária, ocorre o fenômeno:

A da desclassificação da conduta.
B da imputabilidade familiar.
C da excludente de ilicitude.
D do perdão judicial.
E da atipicidade judicial.

Diz o parágrafo 5o do artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que: ?na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária?. Trata-se de

A graça.
B perdão judicial.
C anistia.
D indulto.

A prescrição da pretensão punitiva do Estado, em segundo grau de jurisdição, se interrompe na data da:

A publicação na sessão de julgamento do recurso;
B publicação do acórdão no diário oficial;
C intimação pessoal do Ministério Público e réu;
D intimação pessoal do Ministério Público, sem recurso;
E entrega dos autos ao escrivão.

Marco, 40 anos, foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor, cuja pena privativa de liberdade prevista é de detenção de 06 meses a 02 anos. Os fatos ocorreram em 02.02.2011, e, considerando que não houve interesse em aceitar transação penal, composição dos danos ou suspensão condicional do processo, foi oferecida denúncia em 27.02.2014 e recebida a inicial acusatória em 11.03.2014. Após a instrução, foi Marco condenado à pena mínima de 06 meses em sentença publicada em 29.02.2016, tendo a mesma transitado em julgado. Considerando os fatos narrados e a atual previsão do Código Penal, é correto afirmar que:

A deverá ser reconhecida a extinção da punibilidade de Marco em razão da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato;
B deverá ser reconhecida a extinção da punibilidade de Marco em razão da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto;
C deverá ser reconhecida a extinção da punibilidade de Marco em razão da prescrição da pretensão executória;
D não deverá ser reconhecida a extinção da punibilidade de Marco, pois não ocorreu prescrição;
E o oferecimento da denúncia funciona como marco interruptivo do prazo prescricional.