A
ao registro imobiliário dentro de 30 dias e, examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 5 dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 dias contados da data da última publicação.
B
à Prefeitura, dentro de 180 dias, que analisará a documentação e, encontrada em ordem, fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 dias contados da data da última publicação, enviando após o registro imobiliário para que proceda ao registro.
C
ao registro imobiliário dentro de 180 dias e, examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 dias contados da data da última publicação.
D
ao Ministério Público, dentro de 180 dias, para que analise a documentação apresentada e se manifeste no prazo de 5 dias, enviando após o registro imobiliário para que proceda ao registro e em seguida à Prefeitura que fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 dias consecutivos.
E
ao Ministério Público, dentro de 30 dias, para que analise a documentação apresentada e se manifeste no prazo de 15 dias, enviando após o registro imobiliário para que proceda ao registro e, em seguida, à Prefeitura, que fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 5 dias consecutivos.