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Manoela adquiriu um aparelho de ar-condicionado em uma grande loja de eletrodomésticos. Após dez dias de uso, o produto passou a apresentar falhas no sistema de refrigeração, impedindo a adequada climatização do ambiente. A consumidora comunicou imediatamente o problema ao fornecedor, que recolheu o bem para reparo técnico e, no dia seguinte, informou a impossibilidade de sanar o vício.
Diante dessa situação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que Manoela

Diante dessa situação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que Manoela

A deverá aguardar o prazo máximo de trinta dias para o reparo, ainda que o fornecedor tenha informado a impossibilidade de sanar o vício apresentado.
B poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, sem depender da anuência do fornecedor.
C somente poderá pleitear a restituição da quantia paga se demonstrar que o fornecedor agiu com culpa grave ou dolo no atendimento prestado.
D deverá aceitar a substituição por produto diverso, ainda que inferior, caso o fornecedor não disponha de item idêntico em seu estoque regular.
E somente poderá exercer sua pretensão em face do fabricante, pois o comerciante não responde pelos vícios apresentados no produto vendido.

Abadia ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Jaupaci Concessões Rodoviárias S/A para receber indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente sofrido por ela em rodovia estadual sob concessão da ré, no Município de Rialma. A autora conduzia seu veículo sem acompanhantes quando, de repente, surgiu um cavalo na pista. Abadia não tinha como desviar do animal, de modo que seu veículo colidiu com ele. A motorista sofreu várias lesões e ferimentos graves, sendo obrigada a ficar internada por dois meses e se submeter a longos tratamentos de reabilitação. O veículo teve perda total. Na contestação, a ré alegou a ausência de nexo de causalidade entre sua conduta e o acidente, além do fato de que a culpa seria do dono do animal que ingressou na pista. Não houve vício na prestação do serviço, pois a ré mantém uma brigada que controla, frequentemente, o trânsito de animais nas pistas, inexistindo, portanto, culpa por omissão. Consoante o entendimento pacificado no STJ sobre o tema, é correto afirmar que:

A não há responsabilidade por parte da concessionária pelo acidente sofrido por Abadia, tampouco do proprietário do animal, caracterizando-se uma hipótese de caso fortuito;
B a concessionária responde, subjetivamente, pela omissão na fiscalização do trânsito de animais nas pistas de rolamento; do mesmo modo, o proprietário do animal responde pelos danos causados por este se ficar provada a sua omissão;
C não há responsabilidade por parte da concessionária pelo acidente sofrido por Abadia; trata-se de responsabilidade objetiva do proprietário do animal, prevista no Código Civil, que deve ressarcir o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior;
D a concessionária responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais nas pistas de rolamento, caracterizando-se vício do serviço, com incidência do Código de Defesa do Consumidor, sendo desinfluente a identificação do proprietário do animal que causou o acidente;
E a responsabilidade da concessionária em relação aos danos sofridos por Abadia, embora seja de natureza objetiva, é excluída em caso de identificação do proprietário do animal cujo ingresso na rodovia causou o acidente, devendo esse proprietário ser responsabilizado objetivamente; ausente tal identificação, a concessionária responde de forma subsidiária.

Em razão de uma crise de apendicite, Silvia precisou realizar uma intervenção cirúrgica no Hospital Americano da Coreia, mantido pela Associação Beneficente de Moiporá. O médico cirurgião de Silvia não pertencia ao corpo médico do hospital, porém utilizava o centro cirúrgico e sua estrutura frequentemente, em razão de contrato com a mantenedora. Durante a cirurgia, a paciente teve complicações, causadas por falha pontual no funcionamento de equipamentos do centro cirúrgico, que agravaram seu estado de saúde no pós-operatório. Apesar de ter recebido alta após duas semanas de internação, a paciente ficou com cicatrizes no lugar da cirurgia, obrigando-a a fazer duas plásticas reparadoras para minimizar o dano estético. Silvia, orientada por sua advogada, ajuizou ação de responsabilidade civil em face da Associação Beneficente de Moiporá, visando a receber indenização por danos morais e estéticos. Considerando-se tal narrativa, é correto afirmar que a Associação Beneficente de Moiporá, na condição de mantenedora do Hospital Americano da Coreia:

A não tem responsabilidade pelos danos causados a Silvia, por se tratar de fato exclusivo de terceiro;
B não tem responsabilidade pelos danos causados a Silvia, tendo em vista que não há relação de consumo entre ela e a paciente;
C tem responsabilidade objetiva pelos danos morais e estéticos causados a Silvia, ainda que o médico cirurgião não pertença ao corpo médico do hospital;
D tem responsabilidade objetiva perante Silvia, porém ela é subsidiária, tornando-se efetiva na impossibilidade de ressarcimento por parte do médico cirurgião;
E não tem responsabilidade pelos danos causados a Silvia, visto que a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço deve recair sobre o médico cirurgião contratado pela consumidora.

Maria contratou serviços de uma empresa que iria fornecer almoço em sua festa de casamento e arcou com sua parte referente ao pagamento dos serviços contratados. No dia do evento, a empresa deixou de ir ao local e não prestou o serviço. Maria estava desesperada e acabou contratando o serviço de um restaurante na mesma rua do local da festa, que conseguiu atender seus convidados, embora com considerável atraso quanto ao horário previsto no convite. A empresa anteriormente contratada alegou que não houve culpa de sua parte, pois houve atraso de muitos de seus funcionários, de modo que não foi possível preparar a tempo a comida que seria servida no dia do casamento. Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor, a empresa que deixou de prestar o serviço

A responderá pelos danos causados se Maria comprovar que a empresa contratada foi negligente e ainda agiu de má-fé ao não avisar a tempo que não conseguiria prestar o serviço.
B responderá pelos prejuízos materiais suportados por Maria, mas não por eventuais danos morais, salvo se comprovada culpa in eligendo no que se refere aos seus funcionários.
C não será responsabilizada, pois o fato de ter sido contratado outro restaurante por Maria elide a ocorrência de dano.
D não responderá pela reparação dos danos causados, pois a não prestação do serviço ocorreu sem que houvesse culpa de sua parte.
E responderá, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados.

O MPGO, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, instaurou inquérito civil para apurar danos causados à coletividade de consumidores em razão da explosão de baterias de um modelo específico de smartphone, fabricado pela multinacional X. Durante a investigação, apurou-se que: o defeito decorreu de um erro no projeto de isolamento térmico das células de lítio; a multinacional X importou as baterias de uma subsidiária estrangeira, mas o produto (smartphone) foi montado e comercializado no Brasil pela filial brasileira, que possui identificação clara na embalagem; um dos consumidores afetados, João, sofreu queimaduras graves. Ele tentou processar a loja/estabelecimento onde adquiriu o aparelho, mas a loja estava em dia com suas obrigações e o fabricante estava perfeitamente identificado. Com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa que descreve corretamente a fundamentação jurídica para a atuação do Ministério Público e a responsabilização dos envolvidos.

A O Ministério Público poderá pedir a responsabilização solidária da loja/estabelecimento onde foi adquirido o aparelho e da multinacional X, pois se trata de acidente de consumo (fato do produto).
B A filial brasileira da multinacional X responde objetivamente pelos danos, não podendo eximir-se sob a alegação de que as baterias foram produzidas por sua subsidiária estrangeira, uma vez que o fabricante responde pelo fato do produto independentemente de culpa.
C Caso a multinacional X comprove que o defeito inexiste ou que a culpa foi exclusiva de terceiro (como um erro na rede elétrica da residência do consumidor), sua responsabilidade será mitigada, mas não excluída, devido à teoria do risco integral adotada pelo Código de Defesa do Consumidor.
D A loja/estabelecimento onde foi adquirido o aparelho responderia solidariamente se a multinacional X não tivesse representação ou filial no Brasil, ainda que identificado o fabricante.
E No caso de vício do produto que comprometa a segurança, o prazo prescricional para o Ministério Público propor a ação civil pública visando à reparação dos danos patrimoniais dos consumidores é de 90 (noventa) dias, por se tratar de produto durável.

Nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), no que se refere à responsabilidade por vício na prestação de serviços, é correto afirmar que:

A A execução inadequada do serviço autoriza o consumidor a exigir abatimento do preço apenas mediante concordância expressa do fornecedor.
B A prestação inadequada do serviço somente gera direito de reparação quando demonstrada culpa do fornecedor responsável.
C A existência de vício na prestação do serviço impõe obrigatoriamente a resolução contratual imediata entre as partes.
D A constatação de vício na prestação do serviço autoriza o fornecedor a substituir unilateralmente a forma de cumprimento da obrigação.
E A execução inadequada do serviço autoriza o consumidor a exigir a reexecução do serviço sem custo adicional, quando cabível.

Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o Código de Defesa do Consumidor prevê que:

A o comerciante não será responsabilizado por fato do produto quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
B o produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
C o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
D o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, desde que comprovada a culpa.
E prescreve em sete anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano ou de sua autoria.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade pelo vício do produto e do serviço. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

A O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sete dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
B Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
C Se houver vício no fornecimento de produtos de consumo duráveis ou não duráveis, não sendo o vício sanado no prazo estabelecido na lei, o consumidor poderá exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, com prejuízo de eventuais perdas e danos.
D A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
E Prescreve para o consumidor o direito de exigir a substituição do produto durável em 30 (trinta) dias e, não durável, dentro do prazo de 7 (sete) dias, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

Sobre a responsabilidade pelo fato do produto no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

A O fabricante do produto não tem responsabilidade por danos causados por defeitos de fabricação
B O fabricante do produto é responsável por reparar danos causados independentemente de culpa
C A responsabilidade do fabricante do produto é limitada apenas a defeitos aparentes
D A responsabilidade só existe quando o consumidor provar a culpa do fabricante
Texto associado
Julgue os próximos itens, relativos ao direito do consumidor, às garantias, à prescrição, à decadência, à inversão do ônus da prova, à oferta e à desconsideração da personalidade jurídica.

O CDC, ao tratar dos vícios ocultos, adota como critério a garantia, de forma que, expiradas as garantias legal e contratual, cessa a responsabilidade do fornecedor.

C Certo
E Errado