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O Governador do Estado ?X? encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei prevendo a criação de dois órgãos públicos: o primeiro, a Superintendência de Serviços Públicos, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado de Governo; e o segundo, a Subsecretaria de Assuntos Turísticos, pertencente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional. A criação dos dois órgãos é exemplo de

A descentralização administrativa.
B permissão de serviços públicos.
C poder normativo.
D delegação de serviços públicos.
E desconcentração administrativa.

Um Estado X contratou uma empresa para os serviços de limpeza e manutenção predial do Centro Administrativo, onde está localizada a sede do Governo do Estado e suas Secretarias. A empresa em questão fornece diariamente toda a mão de obra para a limpeza, assim como o material necessário para a consecução dos serviços. Pode-se considerar, nesse caso, que a execução do serviço público é

A Indireta / Descentralizada.
B Direta / Centralizada.
C Indireta / Centralizada.
D Direta / Descentralizada.
E Direta / Desconcentralizada.

Quanto às noções de serviços públicos, caducidade é a extinção da concessão por

A mero interesse privado manifestado pelo concessionário.
B mero interesse público manifestado pelo poder concedente.
C descumprimento das regras contratuais por parte do concessionário.
D descumprimento das regras contratuais por parte do poder concedente.

A CF estabelece que a prestação de serviços públicos é de incumbência do Poder Público. Dessa forma, assinale a alternativa correta.

A Apenas o Poder Público pode prestar serviços públicos, sendo vedado ao setor privado tal execução.
B Serviços públicos poderão ser delegados a terceiros desde que haja licitação e interesse do Poder Público, sendo formalizados por intermédio de contrato administrativo de caráter especial.
C O serviço postal brasileiro é de competência exclusiva da União. Já o serviço de transporte rodoviário
D Caso o Ifap formalize um contrato para limpeza e conservação de seu campus, estará fornecendo um serviço público à população que o utiliza.
E Serviços públicos podem ser prestados por particulares devidamente autorizados pela Administração Pública, sem a necessidade de formalização contratual.

Os serviços públicos a cargo do Estado ou de seus delegados são voltados aos membros da coletividade e devem obedecer a certas normas compatíveis com o prestador, os destinatários e o regime a que se sujeitam. Nesse contexto, como princípio dos serviços públicos, destaca-se o da:

A competitividade, segundo o qual determinado delegatário de serviço público não tem direito de prestar o serviço até o final do contrato, eis que a Administração, a qualquer tempo, pode trocar de delegatário, caso surja outro particular com melhor preço;
B eficiência, segundo o qual os serviços públicos devem ser prestados com a maior eficiência possível, com qualidade superior à da iniciativa privada, razão pela qual a Administração está obrigada a realizar avaliação mensal sobre o proveito do serviço prestado;
C modicidade, segundo o qual os serviços públicos devem ser remunerados a preços que viabilizem margem razoável de lucro ao poder público, independentemente da avaliação do poder aquisitivo do usuário;
D especialidade, segundo o qual os serviços públicos devem ser prestados com amplitude limitada, para beneficiar uma coletividade específica que deles necessite e tenha condições financeiras para arcar com as despesas;
E continuidade, segundo o qual os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares.

Sociedade empresária concessionária do serviço público estadual de transporte intermunicipal coletivo de passageiros deseja, com base no contrato administrativo, reajustar o valor da tarifa, alegando que está defasado em razão dos atuais custos do serviço. O poder concedente, pressionado por manifestações populares, não autorizou o aumento pretendido, argumentando que os serviços devem ser remunerados a preços razoáveis, levando em consideração o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço. Assim, a concessionária ajuizou ação judicial pretendendo obter autorização para o reajuste das tarifas pagas pelos usuários. Instado a se manifestar, o Ministério Público deverá emitir parecer analisando as peculiaridades do caso concreto e levando em conta a harmonização entre os seguintes princípios acima alegados, respectivamente, pelo concessionário e poder concedente:

A princípio da continuidade do serviço público e princípio da economicidade;
B princípio da exceção do contrato não cumprido e princípio da isonomia;
C princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e princípio da modicidade;
D princípio da competitividade e princípio da supremacia do interesse público;
E princípio da universalidade do serviço público e princípio da segurança jurídica.

De acordo com a doutrina de direito administrativo, os serviços públicos, quanto à maneira como concorrem para satisfazer ao interesse geral, podem ser classificados como singulares (uti singuli), que são aqueles que:

A são prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, como pavimentação de determinada rua;
B são prestados à sociedade como um todo, mas gozados indiretamente pelos indivíduos, como saneamento básico;
C podem ser prestados apenas pelo Estado diretamente, sendo vedada a delação a terceiros, como os serviços de defesa nacional;
D são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos, como serviço de iluminação pública;
E têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos, como o fornecimento de energia elétrica domiciliar.