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Maria ajuíza ação em face de plano de saúde requerendo, em sede de tutela de urgência, a realização de cirurgia cardíaca de emergência em razão de grave cardiopatia coronariana. A cirurgia possui custo estimado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). O Juízo defere a tutela pleiteada e determina a citação do réu.
O plano de saúde contesta, afirmando que a cirurgia é de alto custo e que, caso o pedido seja julgado improcedente, ao final haverá irreversibilidade dos efeitos da decisão, ante a inalterabilidade do procedimento cirúrgico.
Em tal hipótese, é correto afirmar que

Em tal hipótese, é correto afirmar que

A o juiz não poderá conceder a tutela se houver qualquer risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, demonstrado pelo plano de saúde em sede de contestação.
B a irreversibilidade dos efeitos da decisão impede apenas a concessão de tutela provisória da evidência, não a de urgência, inexistindo razão ao plano de saúde com sua argumentação.
C o cumprimento da tutela provisória de urgência pelo plano de saúde tem como requisito a caução em dinheiro a ser depositada por Maria, motivado pelo custo estimado do procedimento.
D o Código de Processo Civil veda a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, mas tal requisito pode ser mitigado em hipóteses excepcionais envolvendo direito à saúde, como na hipótese.
E em razão do elevado custo da cirurgia, o plano de saúde poderá pleitear o reexame necessário da decisão concessiva da tutela de urgência previamente ao seu cumprimento.

No que se refere à tutela provisória, é correto afirmar que:

A a que é requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas;
B somente pode ser modificada ou revogada após o trânsito em julgado da sentença que com ela seja incompatível;
C deve se fundar apenas na urgência do quadro fático narrado na petição inicial;
D sua concessão é vedada em feitos nos quais se adote o procedimento comum;
E a decisão que a indefere é impugnável por agravo de instrumento, sendo, por sua vez, a decisão que a defere insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica.
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Atenção: Para responder às questões de números 40 a 47, considere o Código de Processo Civil (CPC).

Em ação proposta contra a Fazenda Pública, o autor requereu tutela de urgência de natureza antecipada em caráter antecedente. O juízo deferiu a medida liminarmente. Regularmente citada, a Fazenda Pública apresentou contestação no prazo legal. No curso do processo, verificou-se vício em ato de intimação realizado, tendo a parte alegado nulidade. Diante disso, a

A nulidade do ato processual deve ser reconhecida ainda que não haja demonstração de prejuízo à parte que a alega.
B prática de atos processuais depende exclusivamente de forma escrita física, sendo vedado o uso de meios eletrônicos.
C concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública é vedada, em razão do regime jurídico diferenciado aplicável.
D tutela de urgência pode ser concedida em caráter antecedente, sendo possível sua posterior estabilização, se não houver recurso da parte contrária.
E Fazenda Pública possui prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

Com relação à tutela provisória, nos termos do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

A A tutela provisória deve se fundamentar em urgência, somente.
B Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar em caráter antecedente, a parte poderá renovar o pedido pelo mesmo fundamento.
C A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
D A tutela de evidência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
E A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.

Paloma ajuizou ação de cobrança em desfavor de Tiago e requereu, como medida cautelar incidental, registro de protesto contra alienação de bens do réu, com a finalidade de dar publicidade à situação de provável insolvência do devedor. Deferida a medida cautelar requerida, a autora procedeu à averbação do protesto em questão em matrículas de bens do réu. Após o regular trâmite procedimental, com apresentação de defesa e produção de provas, o juiz reconheceu a prescrição da pretensão de cobrança e julgou improcedente o pedido inicial da autora, revogando a medida cautelar deferida. Neste caso, é correto afirmar que os danos sofridos pelo réu, em razão da efetivação da medida cautelar:

A Deverão ser indenizados, apenas se ficar comprovada a má-fé da autora.
B Não deverão ser indenizados, porque é cabível tal indenização apenas em relação às medidas satisfativas.
C Não deverão ser indenizados, porque é cabível tal indenização apenas em relação às medidas cautelares antecedentes.
D Deverão ser indenizados, independentemente de culpa ou dolo da autora.
E Deverão ser indenizados, apenas se o valor da causa for superior ao equivalente a 40 salários mínimos.

Assinale a alternativa correta .

A A urgência que caracteriza a tutela provisória afasta por completo a necessidade de o juiz motivar o seu convencimento para apreciar o pedido da tutela de provisória.
B A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
C O deferimento da tutela provisória tem como pressuposto uma decisão tomada com base em cognição exauriente.
D A suspensão do processo acarretará o sobrestamento dos efeitos da tutela provisória.
E Uma vez deferida a tutela provisória, ela somente poderá ser revogada após a prolação da sentença ou acórdão que julga o mérito da ação.
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Atenção : Para responder a questão considere a existência de ação de reintegração de posse promovida por pessoa física em face de coletividade.

Moradoras comparecem em atendimento na Defensoria Pública e informam que pessoas não identificadas, a pedido do autor da ação e sob o pretexto da ação em curso, estão realizando atos de turbação no território sub judice, tais como a construção de muros e a colocação de cadeados. Na ação, por se tratar de posse com mais de ano e dia, o Juiz havia indeferido o pedido de reintegração de posse liminar formulado pelo autor, e o processo segue em instrução processual. Nesse caso, a Defensoria Pública em favor da comunidade promoverá pedido de tutela

A inibitória em ação autônoma, pois o pedido não cabe incidentalmente, desde que demonstrada a ocorrência de dano ou a existência de culpa ou dolo.
B de evidência incidental, desde que demonstrada a ocorrência de dano ou a existência de culpa ou dolo.
C inibitória incidental, independentemente da demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
D inibitória em ação autônoma, pois o pedido não cabe incidentalmente, independentemente da demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
E de evidência em ação autônoma, pois o pedido não cabe incidentalmente, independentemente da demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

Pessoa jurídica de direito público ajuizou ação de procedimento comum em face de um servidor integrante de seus quadros, requerendo em sua petição inicial, além da tutela jurisdicional definitiva, a concessão de tutela provisória de urgência, a qual foi de imediato deferida pelo juiz. Regularmente citado, o réu ofertou contestação tempestiva, sem que tivesse arguido quaisquer questões preliminares, apenas meritórias. Já estando o feito apto a ingressar na fase da instrução probatória, o réu protocolizou petição em que suscitava a incompetência relativa do foro e requeria, em razão desse vício, a revogação da tutela provisória concedida à parte autora. Apreciando essa nova petição, o juiz da causa se convenceu da configuração da incompetência relativa. Nesse cenário, é correto afirmar que o magistrado:

A não deverá conhecer da arguição do réu, em razão da preclusão, embora lhe caiba declinar de ofício da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a conservação dos efeitos da tutela provisória;
B não deverá conhecer da arguição do réu, em razão da preclusão, embora lhe caiba declinar de ofício da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a revogação da tutela provisória;
C não deverá conhecer da arguição do réu, em razão da preclusão, cabendo-lhe determinar o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória;
D deverá conhecer e acolher a arguição do réu, cabendo-lhe declinar da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a conservação dos efeitos da tutela provisória;
E deverá conhecer e acolher a arguição do réu, cabendo-lhe declinar da competência em favor do juízo situado no foro competente, com a revogação da tutela provisória.

A tutela provisória é uma tutela marcada pela sumariedade de sua cognição e pela provisoriedade, sendo decorrente da necessidade de prestação jurisdicional efetiva, a qual deve, obrigatoriamente, ser oferecida pelo Estado por conta do monopólio da jurisdição, em prazo razoável. Quanto ao referido instituto, no que tange às diversas modalidades, procedimentos e peculiaridades, registra-se como característica:

A da tutela de evidência, quando fundada unicamente em prova documental, sua semelhança ao mandado de segurança, embora o ilícito não decorra de autoridade pública apta a ensejar o ajuizamento do remédio constitucional, ao demonstrar a existência de direito líquido e certo que, inclusive, pode ser decidido liminarmente pelo juízo competente.
B da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a desnecessidade de esclarecimento, na petição inicial, de que o autor pretende se valer da modalidade cautelar antecipada em vez da ação principal, em observância à técnica de sumarização formal.
C da tutela de evidência, a necessidade de demonstração das mesmas condições da tutela cautelar requerida em caráter antecedente.
D da tutela cautelar e da tutela antecipada, o mesmo objetivo processual, quando ambas forem requeridas em caráter antecedente.
E da tutela de evidência, a impossibilidade de requerimento e concessão em fase recursal.

Regina propôs ação de procedimento comum em face do Estado de Pernambuco, na qual pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência incidental para sustar os efeitos de ato de inscrição em dívida ativa estadual. O Magistrado, ao analisar a petição inicial, entendeu assistir razão a Regina, porém considerou necessário condicionar a concessão da tutela à prestação de caução por parte de Regina, no percentual de 10% (dez por cento) do débito cuja exigibilidade se busca suspender. Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:

A a concessão da tutela provisória de urgência deverá ser obrigatoriamente precedida de contraditório do Estado de Pernambuco, vedada a concessão liminar.
B Regina deverá recolher custas para a obtenção da tutela provisória de urgência.
C a tutela provisória de urgência conservará sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
D ainda que haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o Magistrado poderá conceder a tutela provisória de urgência vindicada por Regina.
E ao entender pela necessidade de caução por parte de Regina como condicionamento à concessão da tutela provisória de urgência, o Magistrado agiu equivocadamente, por ser vedada tal providência.