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Maria, ocupante de cargo de provimento efetivo de natureza técnica na Administração Pública municipal, foi aprovada em concurso público de provas e títulos, organizado pelo Estado, para o provimento de um cargo igualmente de natureza técnica. Ao dirigir-se ao departamento de recursos humanos do Estado para apresentar os documentos necessários à posse, foi informada que a ordem constitucional vedava a acumulação de cargos públicos nas circunstâncias em que se encontrava. À luz da sistemática constitucional, a informação prestada a Maria está:

A errada, pois é possível a acumulação dos referidos cargos desde que Maria opte pela remuneração de um deles;
B errada, pois é possível a acumulação dos referidos cargos, desde que seja observado o teto remuneratório;
C errada, pois é possível a acumulação dos referidos cargos, desde que haja compatibilidade de horários;
D certa, pois a Constituição da República veda a acumulação de cargos públicos de natureza técnica;
E certa, pois a Constituição da República veda a acumulação de quaisquer cargos públicos.

Determinado político de grande influência no Estado, insatisfeito com a atuação do Juiz de Direito da Comarca em que residia, consultou o seu advogado sobre a possibilidade de ser requerida a remoção compulsória desse magistrado. À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, o requerimento almejado:

A pode ser deferido, por motivo de interesse público, pelo respectivo tribunal ou pelo Conselho Nacional de Justiça;
B somente pode ser apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça, que é livre para deferi-lo, ou não;
C somente pode ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário;
D somente pode ser apreciado pelo respectivo tribunal, que é livre para deferi-lo, ou não;
E não encontra, em nenhuma hipótese, amparo na ordem constitucional.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina pretende alugar o imóvel vizinho ao fórum de determinada comarca do interior, que será destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, cujas necessidades de instalação e localização condicionaram a sua escolha. O valor total do contrato é de duzentos e quarenta mil reais, em doze parcelas mensais e sucessivas de vinte mil reais. A contratação em tela:

A deverá necessariamente ser feita mediante licitação, na modalidade tomada de preços, em razão do valor global do contrato;
B deverá necessariamente ser feita mediante licitação, na modalidade concorrência, em razão do valor global do contrato;
C deverá necessariamente ser feita mediante licitação, em qualquer modalidade compatível com o valor global do contrato;
D poderá ser feita mediante dispensa de licitação, desde que o preço esteja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
E poderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação, desde que o preço esteja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

O Governador do Estado de Santa Catarina determinou à Secretaria Estadual de Cultura que, no âmbito de sua competência, fomentasse ações tendentes à valorização do patrimônio imaterial cultural da região. Inconformado com a política pública adotada e a situação de precariedade na saúde pública estadual, o cidadão João propôs ação popular requerendo ao Judiciário que transfira toda a verba pública que seria utilizada naquele ano na área de cultura para os hospitais estaduais, inclusive anulando todos os empenhos já realizados. No caso em tela, em regra, ao Poder Judiciário Estadual:

A não cabe se imiscuir no mérito administrativo, devendo apenas aferir a legalidade dos atos administrativos praticados e não revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência;
B não cabe se imiscuir no mérito administrativo, devendo apenas valorar a discricionariedade dos atos administrativos praticados e revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência;
C cabe se imiscuir no mérito administrativo, devendo anular os atos administrativos que se revelem ilegais, inoportunos ou inconvenientes, diante das provas produzidas no curso da instrução processual;
D cabe se imiscuir na legalidade de cada ato administrativo, devendo revogar aqueles que se revelem inoportunos ou inconvenientes, diante das provas produzidas no curso da instrução processual;
E cabe se imiscuir na legalidade e mérito de cada ato administrativo, devendo anular aqueles que se revelem ilegais, inoportunos ou inconvenientes, diante das provas produzidas no curso da instrução processual.

Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado de Santa Catarina serão punidos na forma da Lei nº 8.429/92, que se aplica em todos os níveis da federação. Nesse contexto, o ato de improbidade administrativa tem natureza de ilícito:

A criminal, passível de sanções como a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, que são aplicadas pelo juízo criminal;
B administrativo, passível de sanções como a perda da função pública e o ressarcimento ao erário, que são aplicadas mediante regular processo administrativo;
C disciplinar, passível de sanções como a perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público, que são aplicadas mediante regular processo administrativo;
D cível, passível de sanções como a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, que são aplicadas pelo juízo cível;
E político, passível de sanções como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, que são aplicadas pela respectiva casa legislativa.

João, Analista Administrativo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no exercício da função, causou danos morais a Joana, parte autora em determinado processo judicial, cujos autos foram extraviados por culpa de João. Em razão de tais fatos, Joana obteve êxito em ação indenizatória aforada em face do Estado de Santa Catarina. Na hipótese narrada, o poder público estadual:

A pode acionar judicialmente João, mediante ação de regresso, tendo o ônus de comprovar que o agente público agiu com culpa;
B pode acionar judicialmente João, mediante ação de regresso, desde que cumpra o ônus de comprovar que o agente público agiu com dolo;
C pode acionar judicialmente João, mediante ação de regresso, independentemente de comprovar a culpa ou dolo do agente, em razão da responsabilidade civil objetiva;
D não pode acionar judicialmente João, eis que a responsabilidade civil objetiva aplica-se apenas em face do Estado, que não tem o direito de regresso contra o agente;
E não pode acionar judicialmente João, eis que o direito de regresso do Estado contra o agente somente surge quando demonstrada má-fé, o que inocorreu no caso.

Com a aproximação da Copa do Mundo de futebol, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decide construir um jardim customizado, de forma a fazer uma homenagem às cores da bandeira brasileira. Com base nas regras que regem a Administração Pública brasileira, a contratação do jardineiro:

A poderá ser realizada por processo seletivo por prova ou títulos, regido pelas regras da CLT;
B poderá ser realizada por terceirização, por meio da contratação de uma empresa de serviços de jardinagem;
C deverá ser realizada por concurso público, imprescindível para cargos relacionados às atividades-fim;
D deverá ser realizada por cargo em comissão, em função do caráter transitório da atividade;
E poderá ser realizada por função de confiança, exclusiva para servidores efetivos.

As organizações sociais (OS) são entidades de direito privado que tiveram origem na estratégia de publicização de parte de atividades exercidas pelo Estado. Em relação às OS é correto afirmar que:

A fazem parte da estrutura da administração indireta;
B podem exercer qualquer tipo de atividade de interesse público;
C são vinculadas à Administração Pública por meio do contrato de gestão;
D podem adquirir qualificação de agência executiva por decreto presidencial;
E devem se enquadrar no modelo societário de sociedade de economia mista.

Os procedimentos licitatórios devem observar os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, sejam os expressos, sejam os implícitos, os princípios específicos previstos na Lei nº 8.666/93 e aqueles que lhe são correlatos, dentre eles, o:

A do julgamento subjetivo, eis que o licitante contratado será escolhido de acordo com suas aptidões pessoais;
B do sigilo das propostas, que são mantidas de forma sigilosa até a abertura dos envelopes em sessão pública;
C da publicidade imediata de todos os atos do processo, como edital, propostas e assinatura do contrato;
D da vinculação ao instrumento convocatório, pois o edital é a lei interna daquela licitação, podendo até dispor de forma contrária à lei;
E da isonomia, pois os licitantes devem ter as mesmas oportunidades, sendo permitido ao poder público fixar no edital quaisquer requisitos para a participação no certame.

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e os ditames da Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo, a competência para prática dos atos administrativos deve ser definida em lei ou em ato administrativo geral e tem as seguintes características gerais:

A indelegabilidade, irrenunciabilidade e prorrogabilidade;
B renunciabilidade, delegabilidade e prescritibilidade;
C imprescritibilidade, irrenunciabilidade e improrrogabilidade;
D avocabilidade, indelegabilidade e prescritibilidade;
E irrenunciabilidade, avocabilidade e prescritibilidade.