QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
61 questões encontradas

A Administração após exarar ato administrativo que produziu efeitos favoráveis aos administrados apercebeu-se de que o ato foi
expedido em desconformidade com a lei de regência, além de ter sido proferido por autoridade incompetente. Nesta hipótese,
poderá

A revogar com efeitos ex nunc o ato, desde que, para tanto, respeite o prazo legal.
B anular com efeitos ex nunc o ato, desde que já não tenha sido impugnado, independentemente do prazo.
C revogar o ato, no exercício da autotutela, que não se sujeita à limite temporal e tem, como regra, efeitos ex tunc.
D anular o ato, no exercício da autotutela, que se sujeita à limites temporais e, como regra, produz efeitos ex tunc,
preservados os direitos de terceiros de boa-fé.
E anular o ato, no exercício da autotutela, que não se sujeita à limites e sempre produz efeitos ex tunc, em razão do princípio
da estrita legalidade.
Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRF 5 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2017

Jamile consultou um advogado a fim de propor ação de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho em face
de sua empregadora “Amanda e Armando Ltda.”. Admitindo-se que o ato danoso constitua crime contra a organização do
trabalho, devendo ser objeto de ação penal, é correto afirmar que para processar e julgar as referidas ações a competência é da

A Justiça do Trabalho para a ação indenizatória e da Justiça Federal para a ação penal.
B Justiça do Trabalho para a ação indenizatória e para a ação penal.
C Justiça Federal para a ação indenizatória e para a ação penal.
D Justiça Federal para a ação indenizatória e da Justiça do Trabalho para a ação penal.
E Justiça Estadual para a ação indenizatória e para a ação penal.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRT 11 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2017

Camilo está noivo de Isabella e pretendem se casar no ano de 2017. Desde o noivado, Camilo busca adquirir um imóvel para a
residência do casal. Fernanda, irmã de Camilo, advogada e militante na Justiça do Trabalho, entrega para seu irmão um edital
com leilão para venda de imóveis penhorados em reclamações trabalhistas e explica para Camilo que se ele pretender adquirir
um dos imóveis deverá depositar um sinal correspondente a

A 20% do valor do imóvel e pagar o preço total dentro de 24 horas da arrematação.
B 30% do valor do imóvel e pagar o preço total dentro de 24 horas da arrematação.
C 20% do valor do imóvel e pagar o preço total dentro de 48 horas da arrematação.
D 30% do valor do imóvel e pagar o preço total dentro de 48 horas da arrematação.
E 15% do valor do imóvel e pagar o preço total dentro de 5 dias da arrematação.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRT 11 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2017

Têm legitimidade para propor a ação civil pública, dentre outros,

A qualquer do povo.
B todas sociedades legalmente constituídas.
C quaisquer funcionários públicos.
D os Municípios.
E quaisquer grupos despersonalizados.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRT 11 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2017
Texto associado
Atenção : As questões de números 1 a 6 referem-se ao texto abaixo.
Juízo de valor
Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.
Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.
(Péricles Augusto da Costa, inédito )

Os juízos de valor são considerados naturalmente controversos pelo fato de que

A simulam uma convicção quando apenas presumem o que seja um atributo da realidade.
B expressam a prepotência de quem se nega a discuti-los levando em conta a argumentação alheia.
C exprimem pontos de vista originários de percepções essencialmente subjetivas.
D correspondem a verdades absolutas que a realidade mesma dos fatos não é suficiente para comprovar.
E aduzem percepções equivocadas do que se considera a verdade autêntica de um fato.
Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRF 5 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2017

Determinado estabelecimento comercial, situado nas proximidades de equipamentos públicos, tais como escolas e hospitais, foi
interditado pela vigilância sanitária, em razão de estar comercializando alimentos fora da data de validade e deteriorados. Antes
da interdição, o estabelecimento foi notificado e lhe foi oportunizada a apresentação de defesa. No mesmo ato, alguns alimentos
foram apreendidos, sendo constatado, inclusive, que estavam impróprios para o consumo. Em defesa, a pessoa jurídica interditada
alegou que a Administração agiu de forma arbitrária, porque, para tanto, dependeria de ordem judicial prévia e de perícia
produzida sob o crivo do contraditório. A alegação

A procede, pois à Administração é vedado agir diretamente, especialmente para limitar direitos, hipótese em que, somente
por ordem judicial, poderia haver a apreensão de mercadorias e a interdição.
B procede, porque a Administração deveria, antes da interdição, ter autuado o estabelecimento, solicitando, se não cessasse
a conduta, autorização legislativa para a interdição.
C improcede, pois a Administração está autorizada, em defesa do interesse público, a limitar ou interditar direitos dos administrados
sem ter que previamente recorrer ao judiciário, com fundamento no Poder de Polícia.
D improcede, pois a Administração pode produzir atos discricionários, pautados em critério de conveniência e oportunidade,
que limitam ou interditam direitos, atividade que não se sujeita a controle externo, razão porque, na hipótese, prescinde-se
de prévia autorização judicial.
E procede, pois desde a Constituição Federal de 1988, foi consagrado o princípio democrático, que, com fundamento no
consensualismo, não mais permite a produção de atos administrativos autoexecutórios.
Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRF 5 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2017
Texto associado
Atenção : As questões de números 1 a 6 referem-se ao texto abaixo.
Juízo de valor
Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.
Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.
(Péricles Augusto da Costa, inédito )

Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.
Uma nova e correta redação da frase acima, em que se preservem o sentido e a correção, poderá ser:
A prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo

A torna-se uma opção nossa, em lugar da análise da natural controvérsia.
B é opcional, sendo-nos preferível à naturalidade da controvérsia admitida.
C vem a ser optativa, quando a preferimos em vez da ponderação natural da controvérsia.
D é uma opção nossa, indo ao encontro da controvérsia nem sempre aceita como natural.
E é sobretudo uma opção quando nos abstemos de considerar natural a controvérsia.
Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRF 5 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2017

O Ministro da Saúde entendeu por bem substituir seu Chefe de Gabinete, que é servidor público de carreira da União, ocupante
de cargo em comissão na Chefia de Gabinete do referido ministério. Para tanto,

A deverá, após processo administrativo com direito à ampla defesa, demiti-lo, desde que fique comprovada a atuação insuficiente.
B poderá, após processo administrativo com direito a ampla defesa, exonerá-lo, desde que fique comprovada prática de
ilícito administrativo apenável com demissão simples ou agravada.
C poderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo, devendo, no entanto,
obrigatoriamente motivar o ato.
D poderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo e independentemente de
motivação.
E poderá exonerá-lo do cargo efetivo, independentemente de prévio processo administrativo, com o que o vínculo comissionado
e a relação funcional se extinguem.
Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRF 5 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2017

De acordo com a Lei n o 12.305/2010, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos

A é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.
B não atinge os resíduos industriais, ou seja, aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais, uma vez que estes não estão sujeitos a este plano de gerenciamento.
C não atinge os resíduos de mineração, ou seja, os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios, uma vez que estes não estão sujeitos a este plano de gerenciamento.
D terá como causa obstativa de sua implementação ou operacionalização a inexistência do plano municipal de gestão integrada.
E será aprovado ou não pela autoridade estadual competente nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, em razão da incompetência absoluta da autoridade municipal nestes casos específicos.
Órgão: Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRF 5 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2017

Considere:

I. Desnecessidade de instrução probatória.

II. Prévia garantia do juízo através de depósito do valor da execução.

III. Matéria arguida conhecível de ofício pelo juiz.

IV. Prova pré-constituída da alegação.

Incluem-se dentre os requisitos de admissibilidade da exceção de pré-executividade os indicados APENAS em

A II, III e IV.
B I, III e IV.
C II e III.
D I e II.
E I, II e IV.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRT 11 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2017