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Determinado órgão público pretende lançar um edital de licitação para compra de merenda escolar. Durante a instrução do processo administrativo, a equipe de licitação teve uma dúvida sobre a legalidade de uma cláusula editalícia. Por conta disso, consultou o controle interno sobre a regularidade dessa cláusula. O auditor de controle interno, por sua vez, em atividade de assessoramento, recomendou a remoção da cláusula do edital, por conter vício de restritividade.

Nesse cenário fictício, o controle interno atuou como

A segunda linha de defesa, composta, também, pelo órgão de assessoramento jurídico.
B primeira linha de defesa, composta, também, pelos agentes de licitação.
C primeira linha de defesa, composta, também, pelo órgão de assessoramento jurídico.
D terceira linha de defesa, composta, também, pelo tribunal de contas.
E segunda linha de defesa, composta, também, pelas autoridades de governança.

Dentre as tipologias de riscos considerados pelos órgãos e entidades, é considerado efetivamente como risco reputacional ou de imagem:

A eventos que podem comprometer a capacidade do órgão ou entidade de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades.
B eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações.
C eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do órgão ou entidade.
D perigos relacionados à má concepção, organização e gestão do trabalho e ao contexto social, que afetam a saúde mental, física e social do trabalhador, causando estresse, burnout , ansiedade e depressão.
E eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, de clientes ou de fornecedores) em relação à capacidade do órgão ou da entidade em cumprir sua missão institucional.

Um Prefeito, em outubro de 2025, último ano de seu mandato, autorizou a contratação de serviços de iluminação pública no valor de R$ 500.000,00. O contrato previa pagamento de R$ 200.000,00 em dezembro de 2025 e R$ 300.000,00 em fevereiro 2026. Na data da contratação, o Município possuía disponibilidade de caixa de R$ 500.000,00, livre de outras obrigações.

Considerando os crimes contra a ordem tributária, é correto afirmar que o Prefeito

A cometeu crime, pois deixou parcela a ser paga no exercício seguinte.
B cometeu crime, pois é proibida qualquer contratação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato.
C não cometeu crime, pois havia disponibilidade de caixa suficiente para a parcela a ser paga no exercício seguinte.
D cometeu crime, pois deveria solicitar autorização prévia do Poder Legislativo para empenho desse valor no último ano de mandato.
E não cometeu crime, pois a vedação legal se aplica somente ao último quadrimestre do mandato.
Texto associado
Atenção : Utilize as informações a seguir para responder às questões 67 e 68.

Determinado Município encerrou o segundo quadrimestre de 2025 e publicou o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse quadrimestre, o município apresentou os seguintes dados:

Receita Corrente Líquida (RCL) anualizada: ....................................................................................... R$ 180.000.000,00
Despesa Total com Pessoal: .................................................................................................................................R$ 104.400.000,00
Despesa com Pessoal do Poder Executivo: ............................................................................................R$ 93.600.000,00
Despesa com Pessoal do Poder Legislativo (incluindo Tribunal de Contas): .....R$ 10.800.000,00

Considerando os dados apresentados e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que o Município

A não excedeu o limite de alerta de despesa com pessoal, podendo contratar hora extra.
B ultrapassou o limite total de despesa com pessoal, que não pode exceder 54% da receita corrente líquida.
C encontra-se dentro do limite legal de despesa com pessoal do Poder Executivo, fixado em 54% da receita corrente líquida, e do limite do Poder Legislativo, fixado em 6% da mesma base.
D não excedeu o limite prudencial de despesa com pessoal, podendo conceder vantagens e criar cargos.
E deve reduzir a despesa com pessoal em pelo menos 20% no quadrimestre seguinte, conforme determinação do art. 23 da LRF.

Dentre os componentes do gerenciamento de riscos corporativos, considere:

I. Ambiente Interno - compreende o tom de uma organização e fornece a base pela qual os riscos são identificados e abordados pelo seu pessoal, inclusive a filosofia de gerenciamento de riscos, o apetite a risco, a integridade e os valores éticos, além do ambiente em que estes estão.
II. Monitoramento - os riscos são analisados, considerando-se a sua probabilidade e o impacto como base para determinar o modo pelo qual deverão ser administrados.
III. Resposta a Risco - a administração escolhe as respostas aos riscos - evitando, aceitando, reduzindo ou compartilhando - desenvolvendo uma série de medidas para alinhar os riscos com a tolerância e com o apetite a risco.
IV. Identificação de Eventos - políticas e procedimentos são estabelecidos e implementados para assegurar que as respostas aos riscos sejam executadas com eficácia.

Está correto o que se afirma em

A IV, apenas.
B I e III, apenas.
C I e II, apenas.
D I, II, III e IV.
E III, apenas.

De acordo com o Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO), o gerenciamento de riscos corporativos é composto por oito componentes integrados que derivam da maneira como a administração conduz a organização. Apresenta corretamente um desses componentes:

A Arbitragem de Riscos Residuais: etapa final do processo onde uma terceira parte independente decide qual nível de perda a organização deve aceitar, sem a participação da diretoria executiva.
B Segregação Vertical de Funções: diretriz que estabelece a separação obrigatória entre os níveis operacionais e táticos, visando impedir que a informação sobre riscos circule livremente entre as unidades de negócio.
C Identificação de Eventos: processo que consiste em identificar incidentes potenciais provenientes de fontes internas ou externas que afetam a implementação da estratégia ou a realização dos objetivos, distinguindo riscos de oportunidades.
D Nível de Organização Hierárquica: componente que define a quantidade de camadas de comando necessárias para que o controle interno seja considerado eficaz, independentemente do ambiente de controle existente.
E Manualização de Procedimentos Críticos: conjunto de documentos estáticos que devem ser obrigatoriamente impressos e distribuídos a todos os colaboradores para garantir que o risco seja eliminado totalmente.

De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o contingenciamento de despesas, consistente em limitação de empenho e movimentação financeira quando verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais,

A é obrigatório para o Poder Executivo, incluindo Administração Direta, autarquias, fundações públicas e empresas dependentes, e facultativo para os demais Poderes e Ministério Público exceto se tenham extrapolado o correspondente limite de despesas com pessoal.
B constitui medida obrigatória a ser adotada em todos os Poderes e Ministério Público, por ato próprio e nos montantes necessários, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
C caracteriza-se como medida de prudência fiscal, facultada ao Poder Executivo, que poderá adotá-la de acordo com as previsões constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, cabendo aos demais Poderes e ao Ministério Público avaliar a conveniência de aderir à medida.
D não atinge as despesas obrigatórias, como as vinculadas às ações de saúde e gastos mínimos com educação, bem como as programações orçamentárias oriundas das emendas impositivas, individuais e de bancada.
E é obrigatório apenas se a situação for constatada no último quadrimestre do exercício, sendo efetivado por decreto do Chefe do Executivo, com efeito vinculante para os demais Poderes e Ministério Público.

Suponha que a Secretaria Estadual de Educação tenha contratado a reforma de unidades escolares, com a expectativa de conclusão antes do início do ano letivo. Assim, no mês de novembro, efetuou o empenho das despesas correspondentes às parcelas executadas, com a intenção de efetuar os pagamentos correspondentes no mês de dezembro. Contudo, por questões burocráticas, não foi possível efetuar os pagamentos, mas apenas a liquidação das despesas empenhadas. Além disso, cumpre destacar que no mês de dezembro foi editado decreto encerrando a execução orçamentária do exercício e proibindo, portanto, a emissão de novos empenhos. Diante de tal cenário, tem-se que

A as despesas liquidadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar, caracterizados como processados, constituindo despesa do exercício de efetivo pagamento.
B as despesas liquidadas e não pagas até o final do exercício deverão ser pagas no ano seguinte como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), sendo suportadas por créditos adicionais especiais.
C as despesas liquidadas não poderão ser inscritas como restos a pagar, dada a proibição de novos empenhos, devendo estar previstas em dotações do orçamento do exercício subsequente.
D é obrigatório o cancelamento dos empenhos das despesas não pagas até o final do exercício, devendo-se proceder a novo empenho e liquidação no exercício subsequente, após a edição do decreto de programação orçamentária.
E trata-se de restos a pagar não processados, que podem ser pagos até o final do exercício à conta de receitas provenientes de superávit orçamentário, desde que haja saldo de caixa suficiente.

A sistemática de suprimento de fundos, prevista na Lei nº 4.320/1964, aplicável no regime de adiantamentos a agentes públicos, apresenta como característica

A a ausência da liquidação da despesa, cuja execução esgota-se com o ato de empenho, realizado no momento em que o agente público utiliza os recursos reservados na forma de adiantamento.
B a desnecessidade de empenho prévio ou a posteriori, constituindo regime especial de execução de despesa pública em que se exige apenas a liquidação e comprovação do regular pagamento.
C a liberação dos recursos para aplicação em despesas de pequeno valor ou sigilosas, com a realização do empenho apenas após a aprovação da correspondente prestação de contas pelo agente público.
D o prévio empenho da despesa, seguida da utilização dos recursos pelo agente público e subsequente prestação de contas, com devolução dos recursos não utilizados ou cuja utilização não tenha sido comprovada.
E a não obrigatoriedade de prestação de contas, sendo a despesa considerada empenhada e liquidada no momento da transferência do numerário ao servidor, passível de estorno em caso de não utilização parcial ou integral.

A denominada Reserva de Contingência, na forma e com a funcionalidade previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, fixada em montante correspondente a percentual da receita corrente líquida,

A somente pode ser utilizada em caso de calamidade pública ou grave constrição fiscal, para fazer frente a despesas extraordinárias, dispensando-se, em tais situações excepcionais, a abertura de créditos adicionais.
B destina-se à cobertura das despesas de pessoal e custeio em geral não suportados pela arrecadação corrente, podendo ser acionada quando verificada frustração das projeções consideradas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
C é formada a partir da alienação de ativos no curso do exercício orçamentário, devendo ser destinada à cobertura de déficit e outras despesas associadas ao regime de previdência dos servidores públicos do ente.
D integra o Plano Plurianual (PPA), sendo destinada aos investimentos que extrapolam um único exercício financeiro e para fazer frente às despesas obrigatórias de caráter continuado geradas na vigência do PPА.
E destina-se à cobertura de passivos contingentes e outros riscos fiscais previstos em anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo utilizada como fonte para abertura de créditos adicionais.