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Sobre aspectos atinentes à disciplina penal da culpabilidade, é correto afirmar que:

A a embriaguez preordenada constitui hipótese de circunstância atenuante;
B a embriaguez involuntária isenta o réu de pena;
C a coação moral resistível é prevista como circunstância agravante da pena;
D são admitidas, no ordenamento jurídico brasileiro, situações supralegais de inexigibilidade de conduta diversa;
E a emoção ou a paixão podem excluir a culpabilidade ou configurar situação de semi-imputabilidade do agente.

O estado Alfa editou a Lei Estadual nº X disciplinando determinada temática de competência legislativa concorrente com a União. Pouco após a sua edição, o diretório nacional do partido político Beta, com representação no Congresso Nacional, passou a defender sua incompatibilidade com o Art. W da Constituição da República, norma de reprodução obrigatória pelos estados. Em momento posterior, sobreveio a Emenda Constitucional nº Y, que alterou o Art. Z da Constituição da República também norma de reprodução obrigatória e que, ao ver de Beta, era igualmente dissonante da Lei Estadual nº X. Ao consultar sua assessoria em relação à possibilidade, ou não, de a referida lei estadual ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, foi corretamente esclarecido ao diretório nacional que:

A a hipótese trata de revogação da norma inferior pela norma superior, o que impede a deflagração do controle concentrado;
B é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, que somente pode utilizar como paradigma de confronto o Art. Z;
C é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, que pode utilizar como paradigma de confronto tanto o Art. W como o Art. Z;
D somente é cabível a ação direta de inconstitucionalidade, considerando que a Lei Estadual nº X foi editada sob a égide da Constituição da República;
E embora seja cabível o controle concentrado de constitucionalidade, não compete ao Supremo Tribunal Federal a sua realização, mas, sim, ao Tribunal de Justiça.

Com o objetivo de diminuir os efeitos deletérios do desemprego no ambiente social, bem como estabelecer níveis mínimos de equilíbrio nas relações entre o capital e o trabalho, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº Y (MPY), que estabeleceu determinados direitos para os trabalhadores sempre que a relação de emprego fosse extinta, por iniciativa do empregador, sem justa causa. A MPY foi editada poucos dias antes da sessão em que o plenário do Senado Federal, casa revisora, iria apreciar uma proposição legislativa que tratava dessa temática de maneira distinta da referida medida provisória. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a MPY:

A não apresenta nenhum vício;
B apresenta vício em relação ao objeto;
C apresenta vício em relação ao momento em que foi editada;
D deve ser apensada à proposição legislativa a ser apreciada pelo Senado Federal;
E deve ter sua eficácia suspensa até que o Senado Federal aprecie a proposição legislativa.

A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os juros moratórios, se não houver convenção em sentido diverso, corresponderão a:

A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), sem qualquer dedução, inclusive se for negativa;
B taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida apenas do índice de correção monetária, inclusive se for negativa;
C taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida apenas do índice de correção monetária, salvo se for negativa, situação em que será considerada equivalente a zero;
D taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), somada apenas ao índice de correção monetária, salvo se for negativa, situação em que será considerada equivalente a zero;
E taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), somada apenas ao índice de correção monetária, inclusive se for negativa.

Benedita alugou a vaga de garagem de seu vizinho, Arlindo, no condomínio edilício em que residem, o Edifício Jacinto. Figurou como fiadora de Benedita a síndica do edifício, Celina. Ficou convencionado que Benedita pagaria o aluguel até o quinto dia útil do mês, em dinheiro, na residência de Arlindo. Sobre essa obrigação, é correto afirmar que:

A se Arlindo reiteradamente aceitar que Benedita faça pagamento por transferência eletrônica (Pix), presume-se sua renúncia ao direito ao pagamento em sua residência;
B se Celina falecer, ocorrerá automaticamente o vencimento antecipado das obrigações de pagar o aluguel impostas a Benedita;
C se Arlindo se recusar a emitir recibo, Celina poderá realizar o pagamento em consignação, não lhe cabendo a retenção do valor devido;
D Benedita pode pagar entregando prestação diversa a Arlindo independentemente do consentimento dele, desde que mais valiosa que o aluguel avençado;
E se Celina efetuar o pagamento, tem direito a reembolsar-se do que pagar em face de Benedita, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

Célia, 45 anos, e Ronaldo, 48 anos, casaram-se civilmente em 2015. Para reger as disposições patrimoniais do casamento, os cônjuges optaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2024, Célia propôs ação de divórcio e partilha de bens. Em relação a esse cenário, considere os bens a seguir.

I. As obras realizadas em 2023 para conserto do telhado, do muro e do forro da casa da serra que fora adquirida por Ronaldo antes do casamento.

II. Os três apartamentos recebidos por Ronaldo em 2021, por sucessão, em virtude do falecimento de sua mãe.

III. O carro recebido por Célia por ocasião de um sorteio de Natal de 2022 realizado por shopping local. Deve(m) ser computado(s) na partilha apenas:

A I;
B II;
C III;
D II e III;
E I e III.

A autarquia previdenciária do município X, que não constitui capital do estado, foi condenada a pagar ao autor de uma ação indenizatória verba correspondente a duzentos salários mínimos. Regularmente intimado da sentença condenatória, o órgão da Advocacia Pública incumbido da defesa da autarquia interpôs recurso de apelação, devidamente fundamentado. A petição de apelação foi protocolizada pela parte ré 20 dias úteis depois da intimação pessoal do membro da Advocacia Pública, sem que tivesse sido efetuado o preparo. É correto afirmar, nesse cenário, que:

A a apelação não poderá ser conhecida em razão da falta de legitimidade recursal, pois cabe aos municípios interpor recursos em favor de suas autarquias;
B a apelação não poderá ser conhecida em razão de sua intempestividade;
C a apelação poderá ser conhecida, a despeito da ausência de preparo;
D o reexame necessário não incide no caso, pois pressupõe a condenação, apenas, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
E o reexame necessário não incide no caso, pois o valor da verba indenizatória arbitrada na sentença se situa abaixo do patamar legal.

No que concerne à ação popular, é correto afirmar que:

A a sentença que rejeitar o pedido, por insuficiência de provas, é apta a ensejar a formação de coisa julgada material;
B a sentença que rejeitar o pedido está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório;
C a decisão concessiva da liminar requerida na petição inicial é insuscetível de impugnação por agravo de instrumento;
D o órgão do Ministério Público deverá defender a validade do ato impugnado, não lhe assistindo legitimidade recursal;
E o litisconsórcio ativo é vedado, tampouco sendo admissível que outro cidadão atue como assistente do autor popular.

João, servidor público estadual, ajuizou ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, pleiteando a revisão de seus vencimentos com base em interpretação divergente de lei estadual que concede determinados benefícios. Em sua petição inicial, João quantifica o valor da causa em R$ 30.000,00. Paralelamente, Maria ajuizou ação perante o Juizado Especial Federal, pleiteando a revisão do cálculo de sua aposentadoria por tempo de contribuição e pagamento dos valores em atraso, com valor da causa de R$ 150.000,00. Com base no caso concreto e nas normas que regem os Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001) e os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), é correto afirmar que:

A João pode demandar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, já que o valor de sua causa está dentro do limite de alçada, mas Maria deve demandar perante o juízo comum, pois o valor da causa ultrapassa a alçada aplicável aos Juizados Especiais Federais;
B a competência dos Juizados Especiais Federais é privativa para causas previdenciárias e de responsabilidade civil da União, sendo estes incompetentes para ações judiciais que envolvam revisão de benefícios previdenciários;
C a demanda de João deve ser ajuizada perante o juízo comum estadual, pois a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não abrange servidores públicos estaduais, ainda que o valor da causa esteja dentro do limite legal;
D tanto João quanto Maria devem ter suas causas remetidas aos juízos comuns competentes, pois os processos envolvendo servidores públicos são complexos e a simplificação processual dos Juizados Especiais não comporta demandas dessa natureza;
E ambos, João e Maria, estão dentro do limite de alçada dos Juizados Especiais, visto que o valor das causas não ultrapassa 40 salários mínimos, seja nos Juizados Especiais da Fazenda Pública ou nos Juizados Especiais Federais.

A pessoa jurídica "A" ajuizou ação de revisão de contrato em face de "B", alegando que o contrato original tinha cláusulas abusivas e requerendo a sua revisão. Em sede de contestação, "B" alegou que "A" não estava adequadamente representada, pois seu estatuto social, anexado à inicial, estava desatualizado e não refletia alterações recentes no quadro societário. Considerando a parte geral do Código de Processo Civil e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que:

A “A”, enquanto pessoa jurídica, será necessariamente representada em juízo por quem o seu ato constitutivo designar ou, não havendo essa designação, por seus sócios ou por seus diretores;
B a pessoa jurídica “A”, caso não regularize sua representação processual, será considerada litigante de má-fé, a ser penalizada com multa superior a um por cento e inferior a cinco por cento do valor da causa;
C a alegação de vício do estatuto social pode ser suscitada em preliminar de contestação, e a empresa "A" deve ser intimada para regularizar a sua situação processual antes do prosseguimento do feito;
D o defeito de representação de “A” poderá ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, ainda que a matéria não tenha sido originariamente debatida nas instâncias ordinárias;
E eventual falta de regularização da representação de “A” fará o processo prosseguir à revelia do autor.