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A diretoria de uma sociedade de economia mista, estruturada como agência de fomento, determinou um pente-fino nas operações de concessão de crédito para alavancar a economia regional. Durante o mapeamento do setor, a equipe técnica liderada por um Administrador utilizou uma matriz de priorização cruzando o grau de impacto no negócio (B) com a qualidade do desempenho (Q). O processo crítico de "Análise e Liberação de Garantias" foi classificado matematicamente com "importância fundamental" para os resultados da agência, porém seu desempenho atual foi atestado como estritamente "inadequado" devido a falhas sistêmicas e operacionais. Com base nas diretrizes teóricas de avaliação de processos pela Matriz B-Q, a intervenção técnica indicada CORRETAMENTE pelo Administrador para solucionar a disfunção desse processo específico consiste em:

A Aplicar o aprimoramento contínuo ( kaizen ), mantendo a configuração atual e utilizando ferramentas para garantir a melhoria.
B Promover a ruptura e reprojetar o processo, estabelecendo revisões em termos de organização, tecnologia e responsabilidades.
C Focar em melhorias localizadas de pequena amplitude, pois a atual estrutura estratégica dispensa a revisão geral da organização.
D Isentar a operação de intervenções imediatas para preservar o crédito, direcionando o esforço gerencial às áreas incipientes.
E Delegar o fluxo de aprovação a terceiros, visto que a matriz determina que processos de alto impacto inadequados sejam suprimidos.

Um cidadão acompanhava audiência pública de prestação de contas de uma agência de fomento e questionou os indicadores extraídos das demonstrações contábeis apresentados no painel. O diretor financeiro defendeu a saúde do negócio, explicando detalhadamente o significado de cada métrica para comprovar a liquidez e a rentabilidade da operação. Contudo, o cidadão impugnou a apresentação ao detectar um erro técnico em uma das definições. Com base no instrumental básico de análise econômico-financeira, a impugnação feita pelo cidadão aponta como INCORRETA a afirmação do diretor descrita na seguinte alternativa:

A A liquidez corrente mensura a capacidade da entidade de pagar suas obrigações de curto prazo com ativos circulantes.
B O endividamento geral reflete a proporção do ativo total que é financiada com recursos de credores da instituição.
C A liquidez seca exclui as contas a receber do ativo circulante por representarem os itens de menor liquidez da conta.
D O giro do estoque quantifica a atividade do estoque dividindo o custo das mercadorias vendidas pelo próprio estoque.
E O retorno sobre o ativo total mensura a eficácia da gestão em gerar lucros a partir dos ativos totaisdisponíveis.

A diretoria de novos negócios de um conglomerado corporativo mapeava o mercado em busca de ativos estratégicos, demonstrando expressivo interesse na aquisição de uma unidade produtiva isolada pertencente a uma sociedade empresária em trâmite regular de recuperação judicial. O colegiado, contudo, condicionou a elaboração da oferta à segurança de que a compra em hasta pública ocorreria livre da herança de dívidas estatais. Consoante as regras de responsabilidade dos sucessores previstas na Lei n o 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), a alienação judicial da referida unidade afasta a sucessão do passivo preexistente, ocorrendo a responsabilização e a transferência do encargo tributário ao adquirente, de forma estrita e excepcional, no cenário em que o comprador seja:

A Fundo institucional desvinculado que retenha a mão de obra e a carteira de clientes da unidade adquirida.
B grupo estrangeiro que proceda à injeção de capital e mantenha o maquinário operando no mesmo segmento.
C Parente em linha reta ou colateral até o quarto grau, consanguíneo ou afim, de qualquer dos sócios.
D Corporação independente que arremate o bem visando explorar atividade econômica idêntica na região.
E Consórcio formado exclusivamente por credores sem garantias reais visando à mitigação de seus prejuízos.

Durante a expansão de suas linhas de crédito, o comitê de tecnologia de uma agência de fomento reprovou a arquitetura do novo sistema operacional. A alegação técnica era que a modelagem proposta tratava "Cliente", "Financiamento" e "Garantia" apenas como repositórios passivos de informações submetidos a processos externos, engessando o sistema. Para solucionar a falha estrutural, o comitê determinou a adoção de uma abordagem na qual essas instâncias fossem tratadas de forma independente, reunindo em si mesmas tanto as características específicas quanto os comportamentos a elas associados, facilitando a reutilização em futuros projetos. Considerando a teoria sobre a modelagem e o projeto de soluções de tecnologia, assinale a alternativa que apresenta a conceituação COR RETA da metodologia exigida para essa reestruturação:

A Diagrama de fluxo de dados, que mapeia a movimentação das informações entre as entidades externas, os armazéns e os processos de negócios.
B Método de ciclo de vida tradicional, que particiona o desenvolvimento do software em estágios sequenciais e altamente formalizados.
C Modelo de reengenharia de processos (BPR), focado em simplificar o trabalho e eliminar gargalos para maximizar o benefício tecnológico.
D Sistema de metodologia estruturada, que documenta a aplicação de cima para baixo, separando rigorosamente os dados dos processos.
E Desenvolvimento orientado a objetos, no qual o software é modelado como um conjunto de elementos autônomos que combinam processos e dados.

Durante a apuração de um grande esquema de desvios de verbas, a presidência de uma agência de fomento estadual recebeu um ofício exigindo a remessa de extratos bancários sigilosos de uma indústria pertencente à sua carteira de crédito. O documento foi expedido diretamente por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da esfera federal, desacompanhado de qualquer mandado judicial. Preocupada com a tipificação penal por quebra indevida de sigilo financeiro, a diretoria consultou o normativo de regência para validar o cumprimento da requisição. De acordo com a Lei Complementar n o 105/2001, o repasse das informações solicitadas constitui medida lícita e independe de autorização do Poder Judiciário, exigindo-se, contudo, como requisito de validade para o afastamento do sigilo, que a requisição da referida CPI tenha sido:

A Chancelada de forma cautelar pelo juízo criminal competente de primeira instância.
B Aprovada previamente pelo plenário da respectiva CPI.
C Validada pelo Ministério Público Federal (MPF) na condição de fiscal da ordem jurídica.
D Requisitada e repassada obrigatoriamente por intermédio do Banco Central do Brasil (Bacen).
E Comunicada em caráter prévio ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Texto associado
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Poderiam os bancos e as agências de fomento estaduais contribuir para o financiamento do desenvolvimento urbano? Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio. O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais. Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país. Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

No segundo parágrafo, o autor afirma que o governo aposta no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado , o que acaba constrangendo o endividamento dos entes subnacionais . Considerando o campo semântico e o jargão econômico empregado no texto, os verbos sublinhados possuem, respectivamente, os seguintes significados contextuais:

A Monopolizar (concentrar o domínio sobre o mercado) e flexibilizar (tornar as regras de empréstimo menos rigorosas).
B Impulsionar (promover o crescimento ou o aumento de eficácia) e restringir (impor limites, criar embaraços ou reduzir a capacidade).
C Estagnar (paralisar o fluxo de capitais) e fomentar (estimular a captação de recursos de forma ilimitada).
D Mitigar (diminuir a intensidade dos riscos) e dilatar (expandir os prazos de pagamento das dívidas).
E Subsidiar (oferecer ajuda financeira direta) e desobrigar (isentar de responsabilidades fiscais).
Texto associado
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Poderiam os bancos e as agências de fomento estaduais contribuir para o financiamento do desenvolvimento urbano? Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio. O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais. Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país. Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

Em Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais , cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado , a conversão dessa oração ativa para a voz passiva analítica, preservando o sentido original, resulta em qual estrutura morfossintática?

A Tendo sido historicamente concentradas pela União parte significativa das receitas fiscais nacionais.
B Historicamente, parte significativa das receitas fiscais nacionais tinham sido concentradas pela União.
C Tendo sido concentrada historicamente pela União parte significativa das receitas fiscais nacionais.
D Tendo parte significativa das receitas fiscais nacionais concentrada historicamente para a União.
E Ao ter sido concentrada a União historicamente por parte significativa das receitas fiscais nacionais.
Texto associado
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Poderiam os bancos e as agências de fomento estaduais contribuir para o financiamento do desenvolvimento urbano? Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio. O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais. Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país. Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

Com base nas relações de causa e consequência construídas no texto, é CORRETO afirmar que:

A O excesso de recursos estaduais ociosos (causa) resultou no desinteresse completo da União pelo desenvolvimento urbano (consequência).
B A intensa atuação estadual com repasses (causa) fez a União eliminar todos os subsídios e equalizações dos bancos federais (consequência).
C A operação das agências de fomento (causa) permitiu aos entes subnacionais contornarem totalmente o desinvestimento da União (consequência).
D A política focada em fomento de concessões (causa) converteu compulsoriamente os fundos de investimentos estaduais em bancos comerciais sob gestão exclusiva da União (consequência).
E A limitação das fontes de crédito federal aos municípios atua como força motriz (causa) para que se debata a necessidade de os governos estaduais assumirem como fonte de financiamento (consequência).

Um título de valor nominal R$ 80.000,00 foi descontado 3 meses antes do vencimento em uma agência de fomento sob o regime de desconto financeiro composto (racional composto). A taxa de juros praticada e de 2% ao mês. Nesse sentido, qual é o valor aproximado do desconto racional concedido nessa operação de antecipação de credito? (Considere critérios de arredondamento para duas casas decimais a cada cálculo).

A R$ 5.000,00
B R$ 4.704,12
C R$ 4.981,23
D R$ 4.528,30
E R$ 4.250,00

Analise as partes que seguem, de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018: O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado em hipóteses como para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais (1ª parte), quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais (2ª parte) , para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente (3ª parte). Acerca das partes, pode-se afirmar que:

A A 1ª parte está incorreta; a 2ª parte não está incorreta; a 3ª parte está correta.
B A 1ª parte não está correta; a 2ª parte está incorreta; a 3ª parte não está incorreta.
C A 1ª parte está incorreta; a 2ª parte não está incorreta; a 3ª parte está incorreta.
D A 1ª parte não está incorreta; a 2ª parte está correta; a 3ª parte não está incorreta.
E A 1ª parte está correta; a 2ª parte não está correta; a 3ª parte está correta.