Missão da Nasa decola rumo ao asteroide Psyche
A agência espacial americana alça voo para o asteroide Psyche, na busca por compreender os mistérios de um mundo metalizado, revelando segredos da formação do sistema solar
Publicado em 13 de outubro de 2023, 12h12
A Nasa lançou, nesta sexta-feira, 13, uma missão ao distante asteroide Psyche, um mundo feito de metal até então não estudado, que os cientistas acreditam que poderia ser o núcleo de um antigo corpo celeste.
A sonda da missão Psyche decolou conforme planejado, às 10h19, horário local (11h19 no horário de Brasília), do Centro Espacial Kennedy, na Flórida, a bordo de um foguete Falcon Heavy da SpaceX.
[...]
A humanidade já visitou mundos feitos de rochas, gelo ou gás. Mas "esta será a primeira vez que o fará em um mundo que tem uma superfície metálica", disse Lindy Elkins-Tanton, gestora científica da missão, em coletiva de imprensa.
A viagem será longa: Psyche está localizada na parte externa do cinturão de asteroides, entre as órbitas de Marte e Júpiter. A sonda da Nasa percorrerá cerca de 3,5 bilhões de quilômetros para chegar até lá, provavelmente no verão boreal (hemisfério norte) de 2029.
Graças à luz refletida em sua superfície, os cientistas sabem que Psyche é muito densa e feita de metal, além de algum outro material, talvez rochas. "Não sabemos realmente como é Psyche", explicou a pesquisadora. "Costumo brincar que tem o formato de uma batata, porque as batatas têm vários formatos diferentes, então não estou errada".
Os cientistas pensam que Psyche, com mais de 200 quilômetros de comprimento, pode ser o núcleo de um antigo corpo celeste, cuja superfície foi arrancada por impactos de asteroides.
A Terra, como Marte, Vênus e Mercúrio, tem um núcleo metálico. "Nunca veremos esses núcleos, é muito quente e muito profundo", disse Lindy Elkins-Tanton. A missão a Psyche é, portanto, "nossa única maneira de ver um núcleo".
[...]
A sonda permanecerá em órbita ao redor de Psyche por pouco mais de dois anos para estudá-la, alternando entre diversas altitudes.
Serão utilizados três instrumentos científicos: imagens multiespectrais para fotografá-lo, espectrômetros para determinar sua composição e magnetômetros para medir seu campo magnético.
Para se deslocar, a sonda também utilizará propulsores de efeito Hall, uma novidade nas viagens interplanetárias. Esses motores utilizam a eletricidade fornecida pelos painéis solares da sonda para obter íons de um gás nobre (gás xenônio), que são acelerados pela passagem por um campo elétrico.
Eles são, então, ejetados em alta velocidade, "cinco vezes mais rápido que o combustível que sai de um foguete convencional", disse David Oh, engenheiro da Nasa. "É o tipo de coisa que vimos em Star Wars e Star Trek, mas hoje estamos tornando o futuro uma realidade", disse ele.
A missão Psyche também testará um sistema de comunicação a laser, que deverá permitir a transmissão de mais dados do que comunicações por rádio.
Adaptado de: https://exame.com/ciencia/missao-da-nasa-decola-rumo-ao-asteroide-psyche/. Acesso em: 14 nov 2023.
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Analise o excerto a seguir:
Em uma operação complexa de vigilância e monitoramento, a PMPE emprega diversas tecnologias associadas à internet. Considerando um cenário em que a precisão e a eficiência tecnológica são cruciais, assinale a alternativa que descreve corretamente um modo de utilização dessas tecnologias para o contexto apresentado.
Diante da omissão do Congresso Nacional em editar a competente norma regulamentadora, Juan Carlos, brasileiro nato residente em Palmares/PE, está sendo impedido de exercer determinada prerrogativa inerente à cidadania. Nesse caso, segundo a Constituição Federal, a ação constitucional cabível a ser ajuizada por Juan Carlos é o(a)
Com base na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa correta.
Texto associado
O papel da memória e a memória de papel
Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais.
Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.
A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.
A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita.
Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.
Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".
A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.
Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.
A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".
Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.
Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/o-papel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023.
Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais.
Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.
A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.
A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita.
Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.
Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".
A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.
Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.
A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".
Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.
Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/o-papel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023.