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Em determinado país, o ditador que estava à frente do poder há algumas décadas decidiu que já era o momento de adotar uma nova Constituição, que passaria a reger a organização político-administrativa e os administrados. Com esse objetivo, submeteu o texto, por ele próprio elaborado, à apreciação popular, que poderia votar “sim” ou “não”. Ao fim desse processo, a Constituição recebeu a aprovação popular, foi publicada e entrou em vigor. À luz dessa narrativa, estamos perante uma Constituição:

A kantiana;
B cesarista;
C democrática;
D promulgada;
E compromissória.

Um grupo de pessoas foi preso, em território brasileiro, acusado da prática de atos de terrorismo, conforme tipificação estabelecida pela lei penal. Em razão da gravidade das condutas e da existência de grande pressão sobre o juiz que julgaria o caso, tanto da opinião pública como do grupo terrorista ao qual pertencem as pessoas presas, iniciou-se um debate, no âmbito do Congresso Nacional, com argumentos contrários e favoráveis, visando à criação de um tribunal com competência específica para julgar os referidos agentes. Maria, deputada federal, ao analisar a Constituição da República, concluiu corretamente que é:

A prevista, na própria ordem constitucional, a criação do referido tribunal;
B permitida a criação do referido tribunal, o que pressupõe a edição de lei complementar;
C facultada a criação do referido tribunal, o que decorre das opções políticas do legislador;
D vedada a criação do referido tribunal, já que ele teria a natureza de tribunal de exceção;
E obrigatória a criação do referido tribunal, tendo em vista o dever do Estado brasileiro em proteger a dignidade humana.

João, com dezoito anos de idade, foi condenado a pena privativa de liberdade em sentença penal transitada em julgado. Como ainda não tinha se alistado como eleitor, consultou um especialista na matéria em relação à possibilidade, ou não, de que viesse a fazê-lo assim que, pela progressão do regime, pudesse se ausentar da unidade prisional durante o cumprimento da pena. Foi corretamente esclarecido a João que ele:

A perdera os direitos políticos, logo não poderia se alistar como eleitor;
B poderia se alistar como eleitor, estando apenas inelegível para concorrer a um cargo eletivo;
C tivera os direitos políticos cassados, somente podendo se alistar como eleitor após o período de reabilitação;
D estava livre para se alistar como eleitor, considerando a independência entre as instâncias penal e eleitoral;
E estaria com os direitos políticos suspensos enquanto cumprisse a pena; logo, somente poderia promover o seu alistamento eleitoral em momento posterior.

Em determinada temática de competência legislativa concorrente entre a União e os estados, a deputada estadual Maria constatou que aquele ente federativo ainda não editara nenhuma norma em sua esfera de competência. À luz desse quadro, Maria concluiu corretamente que o estado:

A não pode legislar sobre a temática;
B pode legislar sobre a temática, desde que o Congresso Nacional referende a norma que for editada;
C pode legislar livremente sobre a temática e, caso sobrevenha lei da União, a lei estadual será tida como revogada;
D pode legislar livremente sobre a temática e, caso sobrevenha lei da União, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que colidir com a referida lei;
E somente pode legislar sobre a temática se a União editar lei complementar delegando a competência legislativa aos entes federativos de natureza subnacional.

Maria, servidora recém-empossada no Tribunal de Justiça do Estado Alfa, tomou conhecimento de um requerimento formulado pela associação dos lojistas do Norte desse estado. Nesse pleito, era postulada a criação de uma Câmara Cível regional, com competência para atuar naquela parte do estado, o que decorria do grande volume de recursos processuais oriundos da respectiva região. Ao consultar a Constituição da República, Maria concluiu corretamente que o referido pleito:

A afronta o princípio da unidade de jurisdição, não podendo ser acolhido;
B pressupõe a aprovação, por plebiscito, da população diretamente interessada;
C pode ser acolhido pelo Tribunal de Justiça, que avaliará a conveniência do funcionamento descentralizado;
D é contrário ao princípio da isonomia no acesso à justiça, pois as outras regiões não contarão com Câmara similar;
E deve ser obrigatoriamente acolhido, já que o Tribunal de Justiça deveria ter criado a referida Câmara de ofício.

Na comarca Alfa, de juízo único, em uma ação de cobrança na qual figuravam como partes João e Maria, o juiz de direito proferiu decisão, decidindo um incidente processual, que, ao ver desta última, seria contrária aos balizamentos estabelecidos pela ordem jurídica. Ao consultar o seu patrono em relação à possibilidade de a decisão judicial ser reformada pelo Conselho Nacional de Justiça, foi corretamente informado a Maria que isso:

A não pode ser feito;
B pode ser feito antes do decurso de um ano;
C pode ser feito por meio de reclamação constitucional;
D pressupõe a interposição de recurso ao Tribunal de Justiça;
E exige que o valor da causa seja superior ao valor de alçada.

O juiz Achádego proferiu decisão em um processo com o seguinte conteúdo: “Realmente, não há lei que regule especificamente a matéria. No entanto, existe regra para hipótese semelhante que pode ser aplicada, com as devidas alterações, a esse caso. De mais a mais, a pretensão do autor é conforme o princípio da razoabilidade e, em uma análise econômica, promove o melhor resultado para o mercado de ações”. Nesse caso, exclusivamente à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, notadamente a disciplina das lacunas normativas (art. 4º), o juiz:

A não poderia decidir sem base legal;
B poderia invocar qualquer um desses fundamentos, sendo a lei omissa;
C só poderia transpor a norma para caso semelhante e aplicar o princípio da razoabilidade, dado que não há lei regendo a matéria;
D sobre o tema, só poderia utilizar a norma existente para caso semelhante, dada a ausência da lei;
E poderia transpor a norma pensada para casos semelhantes e adotar os princípios da economia, dado o silêncio da lei.

Leonardo contratou Vanessa para que ela encontrasse um inquilino para alugar seu apartamento, dando-lhe poderes para representá-lo no contrato de locação na posição de locadora. Como ninguém se apresentou interessado em alugar o imóvel, Vanessa alugou o apartamento para si própria, figurando no contrato também como locatária, em nome próprio. Diante da ausência de permissão legal ou de Leonardo, segundo o Código Civil de 2002, o contrato de locação celebrado por Vanessa consigo própria é:

A inexistente;
B nulo;
C ineficaz;
D válido;
E anulável.

Baptista cadastrou-se em aplicativo de caronas para prestar serviço como motorista. Em pouco tempo, logrou avaliação elevada pelos passageiros, a ponto de começar a priorizar apenas corridas que lhe rendessem mais. Assim, muitas vezes forçava o cancelamento, atrasando a chegada ao ponto de encontro. O algoritmo, então, identificou essa conduta, que infringia o regulamento, e, imediatamente, notificou-o do desligamento. À luz da jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça, nesse caso a decisão automatizada da plataforma é:

A ilegal, na medida em que a hipótese é regida, concomitantemente, pela legislação civil e consumerista, esta a vedar a rescisão unilateral do contrato pelo fornecedor;
B ilegal, considerada a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, de modo que, mesmo em relações civis paritárias, não se admite a afetação de posições individuais sem prévio contraditório e ampla defesa;
C legal, porque, em relações civis paritárias, deve prevalecer a liberdade negocial e a alocação de riscos contratadas, de sorte que só haverá oportunidade de impugnar essa decisão se assim previsto no regulamento subscrito por Baptista;
D legal, porque, em relações civis paritárias, deve prevalecer a liberdade negocial e a alocação de riscos contratadas, porém, como as informações que levaram ao descredenciamento são consideradas dados pessoais, deve haver necessariamente a oportunidade de impugnação, nos termos do Art. 20 da LGPD;
E ilegal, porque as informações que levaram ao descredenciamento são consideradas dados pessoais sensíveis, de modo que não admitem o tratamento automatizado pela plataforma, consoante o Art. 7º, I, da LGPD, sem a prévia consulta ao titular, até mesmo por se considerar a dimensão horizontal dos direitos fundamentais.

Josefa, mulher de 25 anos de idade, está em um relacionamento extraconjugal. Ao descobrir que está grávida, resolve entregar voluntariamente o seu bebê quando nascer. Para tanto, busca equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que a esclarece sobre a irrevogabilidade da medida de adoção e verifica que Josefa está decidida a realizar a entrega. Após o nascimento da criança, Josefa confirma que pretende entregar seu bebê e declara expressamente que não deseja informar sobre a paternidade da criança e que não gostaria que nenhum de seus familiares soubessem do nascimento, pois era casada e não gostaria que seu marido descobrisse a traição. Sobre o instituto da entrega voluntária do filho em adoção na legislação atual, é correto afirmar que Josefa:

A está proibida de omitir os dados do pai da criança e de seus familiares, sendo dever do juiz da Infância e da Juventude determinar a medida de acolhimento institucional do bebê e buscar o genitor mesmo contra a vontade da mãe;
B tem direito ao sigilo apenas quanto ao genitor de seu filho, mas o juiz da Infância e da Juventude deve buscar a família extensa do bebê pelo prazo de 120 dias prorrogável por igual período;
C deve manifestar a sua vontade de entregar o filho em audiência judicial, quando, então, será determinada a destituição do poder familiar da declarante de forma irretratável;
D pode se retratar ou se arrepender da entrega voluntária. Na primeira hipótese, até a realização da audiência, e, na segunda hipótese, em determinado prazo previsto em lei contado da prolação da sentença que extinguiu o poder familiar;
E pode manifestar seu desejo de entregar o filho em audiência, momento em que o juiz decretará a extinção do poder familiar, sendo possível a retratação até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.