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Encerrada a instrução processual, Lucas foi condenado, pelo juízo sentenciante, titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Navegantes/SC, pela prática do crime de injúria, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que a conduta foi praticada na presença de várias pessoas. Registre-se, por fim, que Lucas, muito embora não seja reincidente, é portador de maus antecedentes. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que, na sentença, o juiz de direito:

A dispensado o relatório, considerará os maus antecedentes de Lucas na primeira fase da dosimetria da pena; por outro lado, a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa do processo dosimétrico;
B dispensado o relatório, considerará os maus antecedentes de Lucas na terceira fase da dosimetria da pena; por outro lado, a causa de aumento de pena será valorada na segunda etapa do processo dosimétrico;
C exigido o relatório, considerará os maus antecedentes de Lucas na primeira fase da dosimetria da pena; por outro lado, a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa do processo dosimétrico;
D exigido o relatório, considerará os maus antecedentes de Lucas e a causa de aumento de pena na terceira fase do processo dosimétrico;
E dispensado o relatório, considerará os maus antecedentes de Lucas e a causa de aumento de pena na primeira fase do processo dosimétrico.

O juiz leigo, atuando no Juizado Especial Cível, ao elaborar o projeto de sentença, dispensou a apresentação de relatório e fez apenas um breve relato dos fatos relevantes ocorridos em audiência. Na fundamentação, de forma sucinta, afirmou apenas que assistia razão à parte autora em seu pedido, pois estavam presentes os requisitos necessários para embasar o direito alegado. Na sequência, o juiz leigo julgou procedente o pedido. Nesse cenário, se homologada pelo juiz de direito, a sentença será:

A válida, uma vez que a fundamentação pode ser concisa;
B válida, uma vez que há relatório, fundamentação e dispositivo;
C nula, uma vez que há ausência de fundamentação;
D nula, uma vez que há ausência de relatório;
E nula, uma vez que há ausência de dispositivo.

Em uma relação processual em tramitação no âmbito do Juizado Especial Cível X, o demandante embasou sua pretensão na Medida Provisória nº Y (MPY), editada em momento anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 32/2001 (EC32). Ao analisar o caso, o juiz leigo observou corretamente, com base em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, que:

A a eficácia da MPY cessou com a promulgação da EC32;
B a MPY podia ser reeditada, no prazo de 60 dias, produzindo efeitos de lei desde a reedição até a EC32;
C a MPY podia ser reeditada, no prazo de 60 dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição até a EC32;
D a MPY podia ser reeditada, no prazo de 30 dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição até a EC32;
E a eficácia da MPY foi mantida, mesmo após a promulgação da EC32, desde que ratificada pelo Congresso Nacional nos 45 dias subsequentes.

João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado Alfa, responde a processo administrativo disciplinar por ter praticado infração disciplinar tipificada no regime jurídico dos servidores públicos civis. A autoridade competente, após a conclusão da instrução probatória e a manifestação final de João, recebeu o parecer da comissão processante sugerindo a aplicação de sanção disciplinar ao servidor. Ao analisar o parecer, consultou um assessor em relação à possibilidade de a sua decisão ser fundamentada per relationem . A assessoria, com base em súmula do Superior Tribunal de Justiça, respondeu corretamente que essa técnica de fundamentação:

A é expressamente vedada pela ordem constitucional;
B pode ser livremente utilizada nos processos disciplinares;
C somente pode ser utilizada quando expressamente autorizada pelo regime jurídico dos servidores;
D embora possa ser utilizada nos processos administrativos em geral, é incompatível com os processos disciplinares;
E somente é admitida quando o regime jurídico adota a sistemática da revisão necessária das decisões condenatórias.

A sociedade empresária Alfa foi contratada por João para construir uma pequena área de lazer anexa à sua casa. Após a prestação do serviço, houve dúvida em relação à base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), mais especificamente em relação ao tratamento a ser dado aos materiais empregados na construção. À luz do entendimento sedimentado em enunciado da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais de Santa Catarina, é correto afirmar, em relação à inserção dos materiais na base de cálculo do referido imposto, que:

A jamais irão integrá-la;
B sempre irão integrá-la;
C somente não irão integrá-la se produzidos por Alfa fora do local da obra;
D somente não irão integrá-la se comercializados com a incidência do ICMS;
E somente não irão integrá-la se produzidos por Alfa fora do local da obra e comercializados com a incidência do ICMS.

Ana, policial civil no Estado de Santa Catarina, apesar de ter um grande saldo de banco de horas acumulado em razão de sua atividade funcional, não fruiu as respectivas folgas antes da passagem para a inatividade. À luz do entendimento sedimentado em enunciado da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais de Santa Catarina, é correto afirmar que:

A Ana somente faz jus à indenização caso tenha adquirido o direito às folgas em momento anterior à supressão promovida pela legislação estadual;
B Ana faz jus à indenização das folgas não fruídas, salvo se a Administração Pública comprovadamente facultou o exercício do direito à fruição e ela se recusou a fruí-las;
C qualquer que seja o motivo pelo qual Ana deixou de fruir folgas, embora fizesse jus ao banco de horas, fará jus à indenização com a passagem para a inatividade;
D o banco de horas está conectado à fruição de folgas; logo, com a passagem para a inatividade, cessou o vínculo funcional e não é possível fruí-las, não havendo ilícito a ser indenizado;
E como as folgas devem ser fruídas no mês imediatamente subsequente à formação do banco de horas, a passagem para a inatividade somente enseja a indenização das horas auferidas no mês imediatamente anterior.

João era cliente regular da sociedade empresária Alfa, que comercializa eletrodomésticos. Apesar de jamais ter atrasado uma única parcela nas compras que fez em Alfa, tomou conhecimento de que o seu nome foi inscrito em um cadastro restritivo de crédito. Por tal razão, decidiu ingressar com ação indenizatória extrapatrimonial em face de Alfa. À luz do entendimento sedimentado em enunciado da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais de Santa Catarina, é correto afirmar que o prazo prescricional a ser observado por João é de:

A 1 ano;
B 2 anos;
C 3 anos;
D 5 anos;
E 10 anos.

João e Maria contrataram junto à agência de turismo Beta, com sede no Estado de Santa Catarina, uma reserva de hotel no Estado do Rio de Janeiro. Ao chegarem ao local, foram informados pelo atendente do hotel de que não havia nenhuma reserva em seu nome, embora Beta tivesse efetivamente solicitado essa reserva. Por tal razão, ingressaram com ação de reparação de danos em face de Beta. Na situação descrita, à luz da jurisprudência da Primeira Turma Recursal do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que:

A não é cabível a condenação por danos morais, tendo ocorrido mero aborrecimento;
B em razão do princípio da compartimentação da culpa, a ação deveria ser ajuizada em face do hotel;
C Beta deve ser condenada ao pagamento da nova reserva realizada e ao transporte até o local da nova hospedagem;
D como Beta somente assumiu uma obrigação de meio, não de fim, não pode ser responsabilizada pelos atos do hotel;
E considerando a natureza da atividade desenvolvida, a responsabilidade de Beta é objetiva; logo, deve ser condenada à reparação do dano.

Ana é tutora de um filhote da raça Border collie e adquiriu um brinquedo canino para entretê-lo. Para sua surpresa, o cachorro ingeriu uma parte interna do brinquedo, o que causou danos ao seu aparelho digestivo, sendo necessária a realização de intervenção cirúrgica. Diante do quadro, Ana ajuizou ação de reparação de danos em face da sociedade empresária Ômega, vendedora do brinquedo, usando como argumento a existência de fato do produto. Na situação descrita, à luz da jurisprudência da Primeira Turma Recursal do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que:

A em razão do nexo de causalidade entre a conduta de Ômega e o dano, a indenização se impõe;
B Ômega somente deve ser responsabilizada se o brinquedo tiver sido comercializado sem certificação de qualidade;
C o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso, considerando que o produto foi consumido pelo filhote;
D houve negligência de Ana, que descumpriu a obrigação de zelo e supervisão do filhote; logo, a indenização não é devida;
E Ômega somente não deve ser responsabilizada caso tenha informado a Ana, de maneira expressa, sobre os riscos do produto.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em observância às formalidades legais, denunciou Marcos pela prática do crime de injúria contra o agente público João, em razão das funções por ele exercidas junto ao poder público. Encerrada a instrução processual, no Juizado Especial Criminal da Comarca de Balneário Camboriú/SC, o juízo sentenciante entendeu, à luz dos fatos descritos na denúncia, que houve o cometimento do crime de difamação, de natureza mais gravosa. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que o magistrado:

A poderá atribuir definição jurídica diversa aos fatos descritos na denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, em razão do instituto denominado emendatio libelli;
B poderá atribuir definição jurídica diversa aos fatos descritos na denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, em razão do instituto denominado mutatio libelli;
C não poderá atribuir definição jurídica diversa aos fatos descritos na denúncia sem o prévio aditamento da peça acusatória por parte do Ministério Público;
D não poderá atribuir definição jurídica diversa aos fatos descritos na denúncia, sob pena de exercer, ilegalmente, atribuição privativa do Ministério Público;
E não poderá atribuir definição jurídica diversa aos fatos descritos na denúncia, já que, se assim o fizer, terá de aplicar pena mais grave.