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A administração pública brasileira foi organizada pelo Decreto Lei nº 200/1967, em direta e indireta, gerando distinções entre os diferentes tipos de entidades visando ao melhor desempenho das atividades que lhes foram atribuídas. Entretanto, mudanças na Constituição da República de 1988 a respeito das fundações públicas foram realizadas, naquele momento, com a finalidade de:

A criar hierarquia de subordinação direta ao Poder Executivo e aos ministérios;
B explorar atividade econômica em sociedade por ações com direito à voto da União ou entidade pública;
C passar do direito privado ao público, com patrimônio preordenado a certo fim social, buscando maior controle;
D prestar serviços de interesse privado, tendo gestão administrativa e financeira centralizadas;
E realizar atividade econômica, sendo de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.

A estrutura administrativa do Estado brasileiro possui peculiaridades constitucionalmente definidas considerando-se os poderes independentes, suas atribuições e funções. A esse respeito, é uma atribuição do Ministério Público:

A defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses no âmbito dos direitos sociais e coletivos, independentemente de provocação;
B propor leis ao Congresso, entre elas o orçamento anual, editar, em casos de emergência, medidas provisórias que têm de imediato o valor de leis;
C realizar atividade jurisdicional de resolução de conflitos mediante provocação das partes;
D representar o país internacionalmente e manter relações e tratados com países estrangeiros;
E ser o guardião da Constituição, julgando ações diretas de inconstitucionalidade ou ações contra membros dos demais Poderes da União.

Ao longo da última década, a administração pública brasileira realizou inúmeros esforços e iniciativas articulados para gerar valor às agências públicas e corporativas, por meio de uma tríade de iniciativas voltadas à governança, gestão de riscos e integridade. Dentro dessa tríade, a gestão de riscos é fundamentalmente voltada a:

A coordenar ações que assegurem a conformidade dos agentes aos princípios éticos, aos procedimentos administrativos e às normas legais aplicáveis à organização;
B definir o conjunto de procedimentos para identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar fatores negativos que possam afetar o alcance dos objetivos;
C estabelecer os modos de interação que garantam o respeito dos agentes públicos aos interesses dos proprietários e das partes interessadas;
D orientar as decisões, ações e controles para o alcance dos resultados, abarcando os processos de direção e controle;
E promover ganho de responsividade e legitimidade da gestão perante os atores interessados, buscando elevar o valor econômico e social da organização.

Um sistema de governança reflete a maneira como os diversos atores se organizam, interagem e procedem. Esse sistema é composto por diferentes instâncias, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU). Nesse sistema, o Congresso Nacional pode ser entendido como vinculado à instância:

A autônoma de administração tática;
B externa de apoio à governança;
C externa de governança;
D interna de apoio à governança;
E interna de governança.

As boas práticas de governança definidas pelo IFAC ( International Federation of Accountants ) estão estruturadas em quatro dimensões, dentre as quais destaca-se que “o órgão de governança das agências públicas deve estabelecer e publicar indicadores relevantes para aferir a eficiência, eficácia, efetividade e sustentabilidade das operações e resultados”. Essa prática está associada à dimensão de:

A código de conduta – objetividade, integridade e honestidade;
B controle – comitê de auditoria;
C estruturas e processos – responsabilidade estatutária;
D relatório externo – aferição de desempenho;
E relatório interno – gestão de riscos.

Maria, ministra de Estado, tomou conhecimento de que Joana, que estava à frente de uma estrutura criada a partir dos conceitos da descentralização administrativa, vinculada ao seu Ministério, sendo responsável pela prestação de serviços públicos, praticara um ato que fora muito criticado. Esse ato, ao ver de Maria, se mostrava totalmente inconveniente e inoportuno à luz do interesse público. À lua da narrativa, é correto afirmar que Maria:

A pode anular o ato de Joana, no exercício do poder de tutela;
B pode revogar o ato de Joana, no exercício do poder de autotutela;
C no exercício do poder de supervisão, pode anular ou revogar o ato de Joana, conforme o caso;
D deve observar, em princípio, a autonomia do ente dirigido por Joana, exercendo a tutela no limite estabelecido em lei;
E deve observar a autonomia do ente dirigido por Joana, mas pode exercer o controle interno, conforme autorizado em lei.

Joana e Henriqueta travaram intenso debate a respeito dos atributos dos atos administrativos, mais especificamente em relação à possibilidade de a Administração Pública fazer com que produzam efeitos na esfera jurídica alheia, constituindo obrigações mesmo contra a vontade dos seus destinatários. Ao final, concluíram, corretamente, que os referidos atos:

A sempre apresentam esse efeito, o que decorre da presunção de juridicidade;
B podem apresentar esse efeito, o que decorre do atributo da imperatividade;
C podem apresentar esse efeito, o que decorre do atributo da autoexecutoriedade;
D sempre apresentam esse efeito, o que decorre do que alguns denominam poder extroverso;
E jamais apresentam esse efeito, que se mostra incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A sociedade empresária XX celebrou contrato administrativo com o Estado Beta, tendo sido expressamente comunicada da existência de cláusulas exorbitantes. O dirigente dessa sociedade solicitou que o seu departamento jurídico o esclarecesse no que consistiriam essas cláusulas. Após alentada explicação a respeito da natureza dessas cláusulas, o dirigente concluiu que elas seriam exemplificadas no fato de o contrato:

( 1 ) ser de adesão;

( 2 ) ser celebrado intuitu personae ;

( 3 ) ser suscetível de alteração unilateral; e

( 4 ) admitir a aplicação de penalidades. O departamento jurídico, ao analisar os exemplos apresentados, concluiu, acertadamente, que estão corretos:

A somente o exemplo 1;
B somente o exemplo 4;
C somente os exemplos 2 e 3;
D somente os exemplos 3 e 4;
E os exemplos 1, 2 , 3 e 4.

A sociedade empresária YY celebrou contrato administrativo para o fornecimento de determinados bens móveis para a Secretaria de Educação do Município Alfa. Como os móveis eram transportados desmontados, era necessária a sua montagem, o que se estendeu por três meses. Dias antes da conclusão da montagem, foi divulgado, na imprensa, que a referida sociedade empresária estava em débito com as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que vinha gerando grande insatisfação junto aos empregados. À luz dessa narrativa e levando-se em conta a sistemática inaugurada pela Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o Município Alfa:

A não é responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários resultantes da execução do contrato, os quais configuram obrigação do contratado;
B responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, se comprovada a falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado;
C responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, ainda que não comprovada a falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado;
D não é responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários resultantes da execução do contrato, desde que tenha previsto no edital ou no contrato a outorga de garantias para o cumprimento dessas obrigações;
E responde solidariamente pelos encargos trabalhistas e subsidiariamente pelos encargos previdenciários, se comprovada a falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado ou a não exigência de garantias.

Pouco tempo após celebrar contrato administrativo com o Município Beta, a sociedade empresária ZZ foi surpreendida com uma ordem escrita da Administração suspendendo o referido contrato. Após consultarem um advogado, foi corretamente informado aos dirigentes da sociedade empresária ZZ que, consoante a Lei nº 14.133/2021, a Administração:

A agira de modo ilícito ao suspender unilateralmente o contrato administrativo;
B tem a faculdade de suspender unilateralmente o contrato administrativo, pelo prazo que entender conveniente, não podendo ser oposto qualquer óbice por ZZ;
C tem a faculdade de suspender unilateralmente o contrato administrativo, mas ZZ tem direito à sua extinção se a suspensão se estender por prazo superior a três meses;
D tem a faculdade de suspender unilateralmente o contrato administrativo, mas ZZ tem direito à sua revisão se a suspensão se estender por prazo superior a quatro meses;
E tem a faculdade de suspender unilateralmente o contrato administrativo, com suspensão de pagamentos, por até trinta dias, reiniciando-se os pagamentos após esse período.