Texto associado
Maria ajuizou ação indenizatória, pelo procedimento comum, contra determinada empresa pública federal. No decorrer da ação, para demonstrar o nexo causal entre a conduta da ré e os danos alegados, solicitou a produção de prova pericial, que foi indeferida e substituída pelo juiz por prova técnica simplificada, sob o fundamento de que a modalidade mais simples seria suficiente no caso. Por não concordar com a decisão, Maria interpôs agravo de instrumento contra a decisão, alegando que a complexidade do caso demandaria a produção de prova pericial e que a substituição não poderia ter sido feita de ofício pelo magistrado.