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A forma prevista em lei de pagar o imposto é importante para o sujeito passivo, pois procedimentos inadequados ou inválidos de pagamento podem causar problemas e prejuízos, inclusive a não extinção do débito fiscal.

A LC 214, de 2025, trata das modalidades de extinção dos débitos do IBS e da CES.

Segundo a referida lei, os débitos do IBS e da CBS, decorrentes da incidência sobre operações com bens ou com serviços,

A podem ser extintos mediante pagamento pelo contribuinte, por mecanismo automatizado de pagamento, respectivamente, do IBS e da CBS, hipótese em que o pagamento, após a data de vencimento, não estará sujeito à multa de mora, até o 60º dia posterior ao do vencimento do tributo.
B podem ser liquidados por compensação com créditos de IBS, CBS, ICMS e 158, de titularidade do contribuinte ou responsável, homologados pelo Comitê Gestor do IBS e ou pela Receita Federal do Brasil, até o limite do saldo devedor apurado.
C podem ser extintos na liquidação financeira da operação, desde que o contribuinte devedor opte pelo procedimento simplificado do split payment para todas as operações, com quaisquer bens, serviços e adquirentes, hipótese em que a retenção terá caráter terminativo.
D serão extintos apenas mediante compensação com créditos, respectivamente, de IBS e de CBS, apropriados pelo próprio contribuinte, ou por meio de recolhimento do valor, via banco credenciado, a ser realizado pelo adquirente dos respectivos bens e serviços.
E serão extintos por compensação com créditos, respectivamente, de IBS e de CBS, apropriados pelo contribuinte, sendo imputados os valores dos créditos aos valores dos débitos não extintos, incidentes sobre as operações ocorridas no período de apuração, na ordem cronológica do documento fiscal, segundo critérios estabelecidos no regulamento.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

Uma empresa comercial realizou operações de venda de mercadorias sujeitas ao ICMS em outubro de 2018. Na ocasião, a empresa apurou o imposto e efetuou um pagamento parcial do valor devido, deixando de recolher uma diferença por erro de interpretação da legislação. O Fisco Estadual, ao realizar uma auditoria, identificou a falta de pagamento e lavrou um auto de infração para constituir o crédito tributário suplementar em novembro de 2023. O contribuinte foi notificado do lançamento em dezembro de 2023 e não apresentou defesa administrativa.
Diante da inércia do contribuinte, o Estado inscreveu o débito em dívida ativa e ajuizou a execução fiscal em fevereiro de 2024. O despacho do juiz ordenando a citação foi proferido em março de 2024.

Com base nas regras do Código Tributário Nacional (CTN) e no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a decadência e a prescrição neste caso,

A ocorreu a decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário, pois o prazo de 5 anos deveria ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador (1º de janeiro de 2019), encerrando-se em 31 de dezembro de 2023.
B não ocorreu a decadência, pois, havendo pagamento parcial do tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial de 5 anos conta-se da ocorrência do fato gerador (outubro de 2018), conforme o art. 150, § 4º, do CTN. Assim, o lançamento em novembro de 2023 foi tempestivo.
C ocorreu a decadência, uma vez que, existindo pagamento antecipado (ainda que parcial), o prazo para o Fisco homologar o lançamento ou realizar o lançamento suplementar é de 5 anos a contar do fato gerador (outubro de 2018), tendo se encerrado em outubro de 2023.
D não ocorreu a prescrição da pretensão de cobrança, pois o prazo prescricional de 5 anos só começa a fluir a partir do despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal, o que interrompe a contagem.
E o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança começou a fluir em outubro de 2018, data do fato gerador, independentemente da data da constituição definitiva do crédito tributário.

Assinale a opção correta, considerando o disposto no CTN e a jurisprudência do STJ em relação aos parcelamentos.

A O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
B É vedada a divulgação, pela fazenda pública, de informações relativas a parcelamentos obtidos por contribuintes.
C O parcelamento enseja a extinção do crédito tributário sob a condição resolutiva de sua posterior quitação.
D A formalização do parcelamento do débito cobrado resulta na extinção da execução fiscal.
Órgão: MUN. DE PORTO ALEGRE Cargo: ANALISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – ÁREA JURÍDICA Prova: ANALISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – ÁREA JURÍDICA - PORTO ALEGRE

Assinale a opção que corresponde a uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN).

A remissão
B anistia
C transação
D moratória
Órgão: MUN. DE PORTO ALEGRE Cargo: ANALISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – ÁREA JURÍDICA Prova: ANALISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – ÁREA JURÍDICA - PORTO ALEGRE

De acordo com o Código Tributário do Município de Ibiraiaras (RS), o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) será lançado, anualmente, tendo por base a situação física do imóvel ao encerrar-se o exercício anterior. A alteração do lançamento decorrente de modificação ocorrida durante o exercício será procedida a partir do mês seguinte:

A Ao da expedição da carta de habitação, quando se tratar de reforma, restauração de prédio que não resulte em nova inscrição ou, quando resultar, não constitua aumento de área.
B No caso de loteamento, desmembramento ou unificação de terrenos ou prédios.
C Ao da ocorrência ou da constatação do fato, nos casos de construção interditada, condenada ou em ruínas.
D Ao da expedição da carta de habitação ou da ocupação do prédio, quando esta ocorrer antes.

O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina as modalidades de lançamento do crédito tributário, estabelecendo as hipóteses em que o lançamento pode ocorrer com base em declaração do sujeito passivo, por iniciativa da autoridade administrativa ou por homologação. Esses dispositivos também tratam da revisão do lançamento e das condições em que a autoridade fiscal pode arbitrar valores ou homologar pagamentos antecipados. Com base nas disposições do Código Tributário Nacional acerca das modalidades de lançamento do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA.

A O arbitramento de valores pela autoridade administrativa somente pode ocorrer quando houver autorização judicial prévia.
B O lançamento por homologação somente se considera definitivo após manifestação expressa da autoridade administrativa.
C No lançamento por homologação, o tributo é previamente pago pelo sujeito passivo sem exame prévio da autoridade administrativa, cabendo a esta posteriormente homologar a atividade realizada.
D O lançamento de oficio somente pode ocorrer quando houver dolo ou fraude por parte do contribuinte.
E No lançamento por declaração, a autoridade administrativa realiza o cálculo do tributo, independentemente de qualquer informação prestada pelo sujeito passivo.
Texto associado
Acerca do crédito tributário, da responsabilidade tributária, da prescrição e da decadência, julgue os itens subsequentes.

O protesto interrompe a prescrição para a cobrança do crédito tributário.

A Certo
B Errado
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) Cargo: Auditor de Controle Externo - Especialidade: Direito Prova: Concurso Público - Auditor de Controle Externo - Especialidade: Direito

Em julho de 2025, José arrematou em hasta pública um imóvel situado no Município de Porto Alegre. O imóvel tinha débitos pendentes de IPTU referente aos anos de 2023 e 2024, informados pelo edital de arrematação. Após a arrematação, a Fazenda Pública cobrou judicialmente de José os valores devidos, argumentando que este estava ciente dos débitos quando da arrematação em hasta pública, passando, portanto, a ser o novo responsável pelo pagamento. Diante do caso hipotético apresentado, e com base nas disposições do Código Tributário Nacional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

A O arrematante responde pelos débitos anteriores, cabendo-lhe direito de regresso contra o antigo proprietário após o pagamento da dívida.
B É necessária a existência de lei municipal prevendo de forma expressa a responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, para que este seja cobrado pela dívida.
C O arrematante é responsável pelo pagamento da dívida, visto que, quando da arrematação, estava ciente do débito, já que constava tal informação do edital.
D O arrematante responde pelos débitos tributários anteriores à arrematação, porque a responsabilidade tem natureza propter rem, sendo irrelevante o fato de a aquisição ter se dado em hasta pública.
E O arrematante só responde pelos tributos posteriores à arrematação em hasta pública, uma vez que a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

No início de janeiro de 2025, Joel efetuou o pagamento integral do IPVA devido em relação a veículo automotor de sua propriedade. De acordo com o Código Tributário Nacional, em decorrência do pagamento efetuado

A extinguiu-se o lançamento, mas não se extinguiu a obrigação tributária, nem o crédito tributário.
B extinguiu-se o crédito tributário, mas não se extinguiu a obrigação tributária que deu origem a esse crédito.
C extinguiu-se a obrigação tributária, mas não se extinguiu o crédito tributário dela decorrente.
D extinguiu-se o crédito tributário, bem como a obrigação tributária que deu origem a esse crédito.
E não se extinguiu a obrigação tributária, nem o crédito tributário dela decorrente.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Agente de Tributos Estaduais - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Agente de Tributos Estaduais - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Há causas que autorizam, conforme previsão expressa no Código Tributário Nacional, a suspensão da exigibilidade da obrigação tributária e, dentre essas, está

A a revisão administrativa da dívida.
B a não localização do devedor.
C a falência do devedor.
D o parcelamento do crédito tributário.
E a hipossuficiência do devedor declarada judicialmente.
Órgão: Tribunal Regional Federal da 4ª Região Cargo: Analista Judiciário- Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRF 4 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2025