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A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, estabelece, no § 2º do seu art. 1º, que, ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à referida Lei Complementar, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. A referida Lista de Serviços contempla várias hipóteses em que a incidência do ISS ocorrerá na prestação de serviços em que o material for fornecido pelo tomador do serviço/usuário final, pois, caso contrário, o valor da prestação de serviços poderá integrar a base de cálculo do ICMS incidente sobre a saída da mercadoria que recebeu a referida prestação de serviços. Tendo em vista as considerações acima e o disposto na Lei Complementar nº 116/03, haverá incidência apenas do ISS, não ficando sujeita ao ICMS, mesmo quando o material for fornecido pelo prestador do serviço, a prestação de serviço de

A alfaiataria e costura.
B colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede e placas de gesso.
C obras de arte sob encomenda.
D serviços de ourivesaria e lapidação.
E instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final.

Conforme a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, considera-se local da operação, para fins do Imposto sobre Bens e Serviços, o

A local do domicílio principal do adquirente do serviço; quando se tratar de serviço prestado fisicamente sobre a pessoa física ou fruído presencialmente por pessoa física.
B local do destino final; quando se tratar de transporte aéreo ou terrestre de passageiro, dentro do território brasileiro.
C local do domicílio principal do tomador ou adquirente do serviço, no caso de serviços de comunicação prestados por meio de fibras ou meios similares.
D local do estabelecimento do fornecedor, quando se tratar de venda de bem móvel material, ocorrida dentro do estabelecimento do fornecedor, estando presentes, no ato da venda, o fornecedor e o adquirente.
E endereço do adquirente constante do cadastro do arranjo de pagamento, nas operações destinadas a consumo pessoal de não contribuinte; quando se tratar de operações com abastecimento de água potável, gás engarrafado ou a granel, gasolina, álcool combustível e gerador de energia elétrica a diesel.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

O Prefeito do Município de "Delta", diante da defasagem dos valores venais dos imóveis que servem de base para o cálculo do IPTU, editou o Decreto nº 123/2023. O referido ato normativo promoveu duas alterações:

1. Atualizou os valores da Planta Genérica de Valores (PGV) em 6%, correspondente ao índice oficial de inflação acumulado no período (IPCA); e
2. Reavaliou o valor venal de imóveis localizados em um novo bairro nobre da cidade, aumentando a base de cálculo desses bens específicos em 25%, sob o argumento de que houve uma valorização imobiliária real decorrente de obras públicas de infraestrutura.

Um contribuinte proprietário de imóvel no referido bairro nobre questiona a validade do aumento de 25% realizado por decreto, alegando violação ao Princípio da Legalidade Tributária.

Com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

A a reavaliação de 25% é válida apenas se o Município comprovar que houve valorização real do imóvel, pois o princípio da capacidade contributiva prevalece sobre a reserva de lei formal em casos de enriquecimento do contribuinte.
B ambas as alterações são válidas, pois o Prefeito possui competência para atualizar a Planta Genérica de Valores por decreto, visando manter a base de cálculo do imposto próxima ao valor de mercado dos imóveis.
C o Decreto é integralmente nulo, pois qualquer alteração na base de cálculo de um imposto, seja por atualização monetária ou por reavaliação real, exige obrigatoriamente a edição de lei em sentido estrito, conforme o Art. 97 do CTN.
D o aumento de 25% é ilegal, pois a majoração da base de cálculo do IPTU que exceda a simples atualização monetária depende da edição de lei formal. Contudo, a atualização de 6% é válida, conforme a Súmula 160 do STJ.
E segundo o entendimento do STF (Tema 1.084), o Poder Executivo pode avaliar individualmente imóveis novos ou reavaliar bairros inteiros por decreto, desde que assegure o contraditório e a ampla defesa aos contribuintes afetados.

Em uma ação de fiscalização num estabelecimento comercial no Município de Santana de Parnaíba, um agente fiscal solicitou ao responsável pelo estabelecimento, a apresentação de documentos fiscais e registros contábeis para verificação do cumprimento das obrigações tributárias municipais. O responsável questionou a legitimidade da solicitação, alegando que o agente público não teria autoridade para exigir tais documentos. Acerca da fiscalização tributária municipal, identifique a alternativa correta conforme disposto na Lei n.º 899/1975.

A A autoridade administrativa municipal pode fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias e exigir documentos do contribuinte.
B O contribuinte pode recusar, sem necessidade de justificativa, a apresentar documentos fiscais ao agente público.
C A fiscalização tributária restringe-se apenas a grandes empresas.
D O agente fiscal pode dispensar a cobrança de tributos por decisão administrativa individual.

Conforme a Lei Complementar nº 116/2003, o que se refere ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), analise as assertivas a seguir:

I. A alíquota máxima do ISSQN é de 5% (cinco por cento).

II. A alíquota mínima do ISSQN é de 2% (dois por cento).

III. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Está(ão) CORRETA(S):

A Apenas II.
B I, II е III.
C Apenas I e II.
D Apenas I e III.

Com base no que prevê a Lei Municipal nº 1.123/2019, quanto ao protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa e às suas formas de parcelamento, assinale a alternativa INCORRETA.

A Poderão ser protestados débitos inscritos em dívida ativa que estejam em cobrança judicial, desde que solicitados ou autorizados pela Procuradoria Jurídica do Município.
B Cabe ao Prefeito normatizar, por meio de Decreto, os valores máximos e mínimos para protesto das Certidões de Dívida Ativa.
C Deverão ser encaminhados a protesto os créditos cuja exigibilidade esteja suspensa.
D Nos casos em que o protesto já tenha sido cancelado por uma vez, não poderá haver novo parcelamento da dívida.

Tendo como base o Código Tributário Nacional, no que tange à cobrança dos tributos pelos Municípios, assinale a alternativa INCORRETA.

A A legislação tributária municipal pode estabelecer hipóteses de parcelamento do crédito tributário, na forma e condições previstas em lei específica.
B A concessão de moratória depende de lei específica do ente competente para instituir o tributo.
C O pagamento de tributo deve ser realizado exclusivamente em moeda corrente ou mediante boleto, sendo vedada a utilização de outros meios previstos em lei.
D A autoridade administrativa pode conceder prazo para pagamento do crédito tributário nas condições estabelecidas em lei.
Texto associado
Para responder a questão, considere as disposições do Código Tributário do Município de Bom Jesus.

Nos termos do artigo 110 do Código Tributário Municipal de Bom Jesus, “O parcelamento do crédito tributário (Dívida Ativa) será disciplinado por Decreto do Executivo, mas não excederá a _______ parcelas mensais, iguais e sucessivas”. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

A duas
B três
C seis
D doze

Assinale a alternativa correta acerca do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A Caso o município não aceite o valor declarado pelo contribuinte a título de ITBI, poderá o ente público arbitrar, de ofício, o valor que entende devido pela operação.
B Em relação ao ITBI, é absoluta a imunidade sobre os bens imóveis utilizados pelos sócios para a integralização do capital social.
C É dever dos municípios publicar anualmente a tabela das alíquotas de ITBI, bem como as suas respectivas base de cálculo.
D A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel registrado junto à municipalidade.
E A declaração do contribuinte acerca do valor da alienação do bem para fins e apuração da base de cálculo do ITBI, goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado.

João mora num mesmo imóvel alugado há 20 anos e, além do aluguel, sempre se responsabilizou pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Há muito tempo não tem contato com o proprietário do imóvel, que mora no exterior. No corrente ano, contudo, foi surpreendido por um aumento significativo e desproporcional no valor do IPTU, que deseja contestar. Considerando, sobre o tema, o entendimento expresso do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

A a João é vedado questionar o lançamento fiscal, restando-lhe apenas, por ação própria, se demonstrada a abusividade, postular do município a repetição do indébito.
B João, na condição de locatário, não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU.
C João, por delegação implícita, pode contestar o valor se houver cláusula expressa no contrato de locação atribuindo ao locatário a obrigação de pagar o IPTU.
D ainda que possa questionar o lançamento fiscal específico, João pode, também, enquanto munícipe, impugnar eventual ilegalidade na atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários.
E João pode contestar se ele, enquanto morador do imóvel, foi o destinatário e receptor do carnê do imposto, meio oficial de notificação do lançamento do IPTU ao contribuinte.