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Regulamentando o Código de Defesa do Consumidor no tocante à contratação no comércio eletrônico, o Decreto nº 7.962/2013 prevê que o exercício do direito de arrependimento implica a:

A Rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
B Preservação dos contratos acessórios, com ônus para o consumidor.
C Rescisão dos contratos acessórios, com ônus para o consumidor.
D Preservação dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
E Revogação dos contratos acessórios, exceto os com ônus para o consumidor.

Antes da contratação de crédito, conforme a Lei nº 8.078/90 com alterações da Lei nº 14.181/2021, o fornecedor deve:

A Exigir anuência expressa do Ministério Público competente.
B Exigir garantia real obrigatória como condição da contratação.
C Registrar previamente o contrato em cartório competente.
D Submeter formalmente a proposta à autoridade administrativa competente.
E Avaliar a capacidade de pagamento do consumidor de forma responsável, considerando informações disponíveis.

Nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), acerca do direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, é correto afirmar que:

A A desistência pode ser exercida no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, assegurada a restituição imediata das quantias eventualmente pagas.
B A desistência depende da demonstração de vício de qualidade do produto ou inadequação do serviço contratado.
C O exercício do direito de arrependimento depende de concordância prévia do fornecedor responsável pela contratação.
D A desistência contratual exige comprovação de motivo relevante relacionado à utilidade do produto adquirido.
E O direito de arrependimento aplica-se apenas às contratações realizadas mediante financiamento ao consumidor.

Nos contratos de adesão, conforme a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor):

A A validade depende de registro cartorial previamente realizado.
B Cláusulas limitativas de direito devem ser redigidas com destaque, permitindo imediata compreensão.
C Cláusulas podem ser redigidas em linguagem técnica complexa e especializada.
D O destaque é facultativo quando houver assinatura expressa do consumidor.
E A limitação independe de forma específica para validade jurídica.

No que tange ao superendividamento, assinale a alternativa correta.

A Excluem-se do processo de repactuação as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real e de financiamento imobiliário
B A pretensão ao tratamento abarca a imposição de um plano de pagamento, mas não permite a cumulação na mesma ação da pretensão à revisão dos contratos.
C Diz respeito à tutela de um patrimônio mínimo do consumidor superendividado, mas não à preservação de seu mínimo existencial.
D O CDC traz normas acerca do tratamento do superendividamento, não enfocando diretamente a prevenção do fenômeno.

Sobre a revisão contratual no âmbito do CDC, assinale a alternativa correta.

A Tendo adotado expressamente a Teoria da Lesão, o CDC exige a demonstração da desproporcionalidade das prestações e da premente necessidade do consumidor ao contratar.
B O CDC traz teorias que dizem com os vícios congênitos, não trazendo suporte em relação aos vícios supervenientes que afetam o equilíbrio contratual.
C É possível a revisão judicial de contratos de empréstimo bancário novados, por terem sido objeto de repactuações derivadas de renegociações financeiras.
D A aplicação da Teoria da Quebra da Base Objetiva exige a demonstração de desproporção que esteja fora da álea comum do contrato e do benefício exagerado da outra parte.

Sobre os contratos coligados no âmbito do direto do consumidor, assinale a alternativa correta.

A A parte que integra rede de contratos torna-se parte da contratação coligada, mesmo não tendo vínculo formal direto com determinada parte contratual ou com a totalidade das partes que integram a coligação contratual.
B A coligação depende de pactuação expressa, uma vez que o animus collegandi (vontade de coligar) se constitui em elemento essencial à sua configuração.
C O regramento da coligação entre o contrato de fornecimento de produto ou serviço e os contratos acessórios de crédito que garantam o financiamento impede o reconhecimento da conexão contratual em outras relações contratuais consumeristas.
D A coligação contratual não gera deveres anexos coligados ou específicos nos contratos individuais que integram a conexão, mas promove a intensificação dos deveres laterais existentes.

Considerando o entendimento consolidado pelo STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como lei de regência às disputas que envolvem:

I. planos de saúde, ressalvado os que são administrados por entidades de autogestão.

II. serviços bancários, de crédito, financeiros, bem como securitários.

III. planos de previdência complementar, incluindo contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

IV. reclamações de clientes-consumidores em relação aos seus advogados contratados, por erros na condução processual. Estão corretas as proposições

A III e IV, apenas.
B I, II e III, apenas.
C I e II, apenas.
D I, II, III e IV.
E II, III e IV, apenas.

A sociedade empresária Sangão Aves e Suínos S/A ajuizou ação em face da Seguradora Xanxerê S/A. A ação tem por fundamento o descumprimento do contrato de seguro de responsabilidade civil de diretores da sociedade contratada pela companhia junto à seguradora. A autora invoca dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e a existência de relação de consumo nesse tipo de seguro. Considerando o posicionamento do STJ sobre a relação de consumo e o seguro de responsabilidade civil de administradores, é correto afirmar que:

A inexiste relação de consumo em qualquer seguro empresarial contratado por pessoa jurídica qualificada como sociedade empresária, tanto para proteção do seu patrimônio quanto do de seus administradores, sendo ela excluída do conceito de consumidor pela teoria finalista;
B consoante a teoria finalista mitigada, há vulnerabilidade entre a sociedade empresária e a seguradora, com evidente superioridade desta, o que é capaz de afetar substancialmente o equilíbrio da relação, impondo a incidência do CDC ao contrato de seguro de responsabilidade dos administradores;
C há relação de consumo entre a seguradora e a sociedade empresária porque os destinatários do seguro são pessoas naturais e vulneráveis, ao contrário do seguro contratado para a proteção do patrimônio da pessoa jurídica, em que não há vulnerabilidade perante a seguradora e não se trata de relação de consumo;
D há relação de consumo em qualquer seguro empresarial, pois a pessoa jurídica contrata a proteção para o próprio patrimônio e, indiretamente, para proteger os patrimônios de seus administradores, consoante a teoria maximalista adotada pelo CDC;
E não há relação de consumo no seguro de responsabilidade civil de administradores, pois a sociedade empresária segurada não atua como destinatária final do seguro, utilizando a proteção securitária como insumo para suas atividades e para alcançar melhores resultados societários.

Seguradora Mondaí S/A ajuizou ação regressiva em face de Linhas Aéreas Joaçaba S/A visando a obter o pagamento da indenização concedida ao segurado Importadora de Veículos Laurentino Ltda. Em razão de falha na prestação do serviço de transporte aéreo internacional de carga, a mercadoria que seria negociada pela Importadora de Veículos Laurentino Ltda. foi extraviada, sendo a seguradora obrigada a indenizá-la por força do contrato. Em sua defesa, a autora alega que: a) em razão da sub-rogação nos direitos da segurada, verifica-se relação de consumo derivada, e que b) a ré deve pagar o valor integral do dano sofrido pela segurada, diante das disposições do CDC. Consoante a legislação aplicável e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:

A não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser tarifada consoante as disposições da Convenção de Montreal;
B há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea e entre esta e a seguradora; a indenização deve ser integral, consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor;
C não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser limitada ao valor constante do conhecimento aéreo, consoante as disposições do Código Civil;
D há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, mas não há entre esta e a seguradora; a indenização deve ser tarifada consoante as disposições da Convenção de Montreal;
E não há relação de consumo entre a segurada e a transportadora aérea, tampouco entre esta e a seguradora; a indenização deve ser integral, consoante as disposições do Código Civil.