QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
51.483 questões encontradas

No que se refere à assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais eletrônicos, o STJ entende que o CPC

A admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais, desde que a integridade do documento seja certificada por entidade provedora desse serviço.
B não admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais, dada a ausência de previsão legal.
C admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais, ainda que a integridade do documento não seja certificada por entidade provedora desse serviço.
D apenas admite títulos executivos extrajudiciais eletrônicos se firmados por assinatura eletrônica com certificação obrigatória no padrão da ICP-Brasil.
E veda expressamente o uso da assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais, ainda que a integridade do documento seja certificada por entidade provedora desse serviço.

O STJ entende que o princípio da instrumentalidade das formas autoriza o aproveitamento de atos processuais que, embora

A formalmente irregulares, tenham atingido sua finalidade essencial e não tenham causado prejuízo às partes.
B formalmente irregulares, não tenham atingido sua finalidade essencial, desde que inexistente prejuízo às partes.
C materialmente irregulares, tenham atingido sua finalidade essencial, ainda que haja prejuízo às partes.
D materialmente irregulares, tenham atingido sua finalidade essencial e não tenham causado prejuízo às partes.
E formalmente irregulares, tenham atingido sua finalidade essencial, ainda que haja prejuízo às partes.

Não se concederá mandado de segurança quando o ato impugnado consistir em decisão judicial

A contra a qual não caiba recurso.
B de natureza teratológica.
C passível de recurso sem efeito suspensivo.
D impugnada por terceiro prejudicado.
E transitada em julgado, salvo se o objetivo for o controle de competência dos juizados especiais.

Acerca da técnica de ampliação do colegiado, assinale a opção correta.

A Aplica-se quando o resultado do julgamento não for unânime, independentemente da espécie recursal ou da natureza da decisão.
B Restringe-se às hipóteses de julgamento de apelação, não sendo cabível em ações originárias ou em agravo de instrumento.
C Depende de requerimento da parte interessada, não podendo ser determinada de oficio.
D Aplica-se no julgamento de agravo de instrumento quando, por maioria, houver reforma de decisão de mérito proferida em liquidação por arbitramento.
E Aplica-se quando o resultado do julgamento de apelação não for unânime, e no julgamento de ação rescisória quando o acórdão rescindir a sentença, não sendo aplicável no agravo de instrumento quando houver reforma, por maioria, de decisão que julga parcialmente o mérito.

De acordo com o entendimento do STJ, na hipótese de executado revel citado por edital e representado por curador especial, a intimação da penhora realizada na pessoa do defensor público

A somente produz efeitos após o comparecimento do executado aos autos.
B é nula, por não se estender a curadoria especial à fase executiva.
C dispensa a intimação do curador especial.
D não supre a necessidade de intimação pessoal do executado, necessariamente por via postal.
E não supre a necessidade de intimação pessoal do executado sobre a penhora.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, nas execuções cíveis regidas exclusivamente pelo Código de Processo Civil (CPC), a adoção judicial de meios executivos atípicos

A é vedada, dada a previsão expressa no CPC.
B é vedada, por configurar restrição indevida a direitos fundamentais do executado, ainda que constatada a ineficácia dos meios típicos de execução.
C é admitida diante da insuficiência ou ineficácia dos meios executivos típicos, desde que adotada subsidiariamente, mediante decisão fundamentada no caso concreto, com observância do contraditório e respeito aos princípios da efetividade, da menor onerosidade do executado, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à limitação temporal.
D é cabível exclusivamente nas execuções de natureza alimentar, sendo inadmissível nas execuções cíveis em geral.
E não é admitida, já que é taxativo o rol de técnicas executivas previsto no CPC, vedada a utilização de medidas sem expressa previsão legal.

Segundo a jurisprudência do STJ, a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens é

A Anula.
B válida, desde que recaia exclusivamente sobre bens particulares do doador.
C válida e eficaz.
D válida, porém ineficaz.
E anulável.

Nos contratos, a cláusula penal moratória tem a finalidade de

A pré-fixar perdas e danos decorrentes do inadimplemento total da obrigação.
B compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, funcionando como reforço coercitivo, sem caráter indenizatório.
C indenizar o credor pelo adimplemento tardio da obrigação, afastando, em regra, a sua cumulação com lucros cessantes quando estipulada em valor equivalente ao locativo.
D substituir integralmente a obrigação principal, convertendo-a em prestação autônoma.
E punir o inadimplemento absoluto, afastando o cumprimento da obrigação principal.

De acordo com o Código Civil, e considerando-se o entendimento do STJ, a indenização devida em razão da evicção deve observar o valor da coisa ao tempo

A da citação na ação evictória, proporcional à extensão da evicção.
B da celebração do contrato, independentemente de valorização ou desvalorização posterior.
C do trânsito em julgado da decisão que reconhecera a evicção, acrescido de correção monetária.
D da perda da posse, ainda que parcial, desconsideras variações de mercado.
E em que se evenceu, proporcional ao desfalque sofrido.

Conforme o Código Civil e a jurisprudência do STJ, no regime de comunhão parcial de bens, a outorga uxória é

A indispensável para a alienação, mas dispensável para a doação de bens imóveis integrantes tanto do patrimônio comum como dos patrimônios particulares do cônjuge alienante/doador.
B dispensável para a alienação, mas indispensável para a doação de bens imóveis integrantes do patrimônio comum do casal.
C indispensável para a alienação e para a doação de bens imóveis, sejam eles integrantes dos patrimônios comum ou particulares do cônjuge alienante/doador.
D indispensável para a alienação e para a doação de bens imóveis integrantes do patrimônio comum do casal.
E indispensável para a alienação, mas dispensável para a doação de bens imóveis integrantes do patrimônio comum do casal.