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Jorge Ferraz, servidor público do Estado de Santa Catarina, dotado de cargo público de provimento efetivo, é regulamente filiado ao Regime de Previdência Estadual, vertendo suas contribuições normalmente. Jorge, todavia, decide realizar contribuição adicional ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de forma a acumular aposentadorias de ambos os regimes.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a estratégia de Jorge é

A válida, desde que requeira inscrição previdenciária no RGPS como facultativo.
B inválida, pois não é possível a acumulação de aposentadorias após a EC nº 103/19.
C válida, desde que Jorge tenha outra atividade remunerada lícita que o vincule ao RGPS.
D inválida, pois a CF/88 impede a vinculação simultânea a dois ou mais regimes previdenciários.
E válida, desde que Jorge venha a aderir, também, ao regime de previdência complementar estadual.

Maria Antônia, advogada privada em atividade autônoma no Estado de Santa Catarina, desempenha suas funções em favor de seus clientes, mediante remuneração contratualmente prevista, não possuindo qualquer outro vínculo laboral ou profissional.
Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que Maria é filiada, obrigatoriamente, ao

A Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurada obrigatória.
B Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurada facultativa.
C Regime Próprio de Previdência do Estado de Santa Catarina.
D Regime Próprio de Previdência da União Federal.
E Regime Complementar de Previdência Complementar instituído pela OAB local.

Com o advento da Emenda Constitucional nº 103/19, diversas alterações relevantes tomaram lugar na previdência social brasileira, incluindo os regimes próprios de servidores públicos.
Nesse sentido, é correto afirmar que

A a referida Emenda Constitucional estabeleceu que Estados e Municípios devem aderir aos mesmos requisitos de elegibilidade da União Federal para fins de aposentadorias e pensões.
B a reforma previdenciária apontada impediu os afastamentos por saúde ou incapacidade dos servidores, tendo em vista que tais coberturas deixam de se qualificar como previdenciárias.
C o aporte patronal continua sendo obrigatório, como anteriormente previsto, de forma a servidores e Ente Público verterem contribuições à manutenção do sistema protetivo.
D deixa de existir a possibilidade de aposentadorias antecipadas em virtude de atividades com prejuízo a saúde e integridade física, ressalvadas as pessoas com deficiência.
E as contribuições de servidores inativos deixam de existir, salvo se o sistema previdenciário local ingressar em déficit atuarial, devidamente justificado.

Determinada lei estadual amplia as possibilidades de aposentadoria voluntária dos servidores locais, com a opção de retiro precoce aos 55 anos de idade, sem qualquer previsão adicional de reajuste no plano de custeio do sistema previdenciário local.
Diante do cenário hipotético, pode-se afirmar que a medida legislativa é:

A constitucional, desde que extensível a todos os servidores estaduais.
B inconstitucional, pois somente a União Federal pode legislar sobre previdência social de servidores.
C constitucional, desde que a lei local tenha sido aprovada no rito estabelecido pela Assembleia Legislativa.
D inconstitucional, por ampliar benefício previdenciário sem fonte de custeio.
E constitucional, desde que permita o retiro precoce de mulheres em idade mínima inferior.

O Superior Tribunal de Justiça aprecia pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio. O Ministro Relator ordenou a citação do requerido, que foi realizada por oficial de justiça mediante ligação de voz pelo aplicativo WhatsApp, tendo o requerido conversado com o oficial durante a chamada, o que foi devidamente certificado nos autos.
A respeito da citação por meio eletrônico no caso em referência, de acordo com a legislação processual civil à luz do atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a citação realizada é

A válida, pois a citação por chamada de voz via WhatsApp equivale à citação pessoal, modalidade exigida pelo ordenamento processual brasileiro nas ações de estado;
B inválida, pois a citação por chamada de voz ou por mensagem de texto via WhatsApp configuram citação por meio eletrônico vedada em ações de estado, sendo exigida a citação pessoal;
C válida, pois o ordenamento admite citação por meio eletrônico nas ações de estado, desde que o oficial de justiça certifique que o requerido tomou conhecimento do ato, uma vez que o oficial detém fé pública e o resultado positivo do mandado confere validade ao ato citatório;
D válida, pois, embora a citação por meio eletrônico seja vedada em ações de estado, a vedação aplica-se à citação por e-mail e sistemas processuais eletrônicos, não alcançando aplicativos de mensageria como o WhatsApp, que possui natureza híbrida;
E inválida, pois a citação por chamada de voz via WhatsApp não pode ser comprovada pelo oficial de justiça, sendo válida, contudo, eventual citação por mensagem de texto via WhatsApp, desde que o oficial junte prints das mensagens trocadas com o citando atestando sua ciência.

No âmbito do TCE-SC, o Conselheiro Relator Adércio votou pela extinção do processo de prestação de contas, em sede preliminar, por perda superveniente do objeto e ausência de interesse de agir. A Câmara, acompanhando o voto divergente do Conselheiro Romário, afastou a preliminar e determinou o prosseguimento do feito.
O gestor fiscalizado impetrou mandado de segurança sustentando que, vencido na questão preliminar, o Conselheiro Adércio deveria ser substituído na relatoria pelo Conselheiro Romário, cujo voto conduziu o afastamento da questão preliminar.
Partindo da premissa que o Regimento Interno do TCE-SC é omisso sobre a matéria, à luz da legislação processual civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ordem postulada no mandado de segurança deve ser

A concedida, pois a derrota do relator em votação colegiada, ainda que em questão preliminar, impõe sua substituição pelo Conselheiro condutor do voto vencedor, diante da ausência de previsão regimental em sentido diverso.
B concedida, pois o Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, determina que o relator vencido em decisão colegiada seja substituído pelo membro que proferiu o primeiro voto vencedor, inclusive em matéria preliminar.
C denegada, pois a omissão regimental deve ser suprida por analogia ao Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, que prevê a redistribuição do feito ao prolator do voto vencedor em qualquer matéria, incluídas as preliminares.
D concedida ou denegada a depender da deliberação sobre a redistribuição da relatoria pela Câmara respectiva, pois a divergência instaurada quanto à questão preliminar exigida, antes do exame do mérito, deliberação formal do colegiado sobre a manutenção ou não da relatoria.
E denegada, pois o Conselheiro Adércio deve permanecer como relator para o julgamento do mérito, já que a derrota em decisão interlocutória (preliminar) não enseja a substituição de relator quando ausente previsão regimental ou legal específica.

João da Silva ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada à União, postulando a concessão de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com pagamento das prestações em atraso desde a data do requerimento administrativo indeferido.
A sentença julgou o pedido procedente, fixando como termo inicial o mês do requerimento administrativo, estabelecendo a renda mensal inicial do benefício com base no salário de benefício já apurado pelo INSS e determinando a incidência de correção monetária e juros de mora conforme os índices legalmente previstos.
A condenação em parcelas atrasadas, apurável mediante simples cálculos aritméticos com base nos parâmetros da sentença, estimava-se em aproximadamente 380 salários-mínimos, não havendo necessidade de liquidação autônoma ou atividade cognitiva complementar para sua quantificação. O INSS, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença promovido por João da Silva, sustentou que a sentença deveria ter sido submetida ao duplo grau obrigatório de jurisdição por força da remessa necessária.
Considerando o disposto na legislação processual civil e o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o regime dos recursos repetitivos, é correto afirmar que a sentença em referência

A não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação imposta ao INSS não ultrapassa 500 salários-mínimos, limite a partir do qual a remessa necessária é exigível nas demandas que envolvam autarquias federais, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC/2015.
B está sujeita à remessa necessária, uma vez que o valor da condenação supera 100 salários-mínimos, limite a partir do qual a remessa necessária é exigível nas demandas que envolvam autarquias federais, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC/2015.
C está sujeita à remessa necessária, pois as condenações impostas ao INSS em demandas previdenciárias são, por sua própria natureza, materialmente ilíquidas, pois dependem da aferição de competências, salários de contribuição e índices de atualização variáveis, razão pela qual se submetem invariavelmente à remessa necessária.
D não está sujeita à remessa necessária, pois, havendo parâmetros suficientes fixados no decisum que permitam a apuração imediata da condenação por simples cálculos aritméticos, e sendo possível estimar que o valor não excederá o limite de 1.000 salários-mínimos previsto no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, resta afastado o duplo grau obrigatório de jurisdição.
E não está sujeita à remessa necessária, pelo fato de o valor da condenação ser inferior ao limite estabelecido no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, sendo irrelevante, para esse fim, a análise da complexidade exigida na fase de liquidação ou a existência de parâmetros suficientes na sentença para a apuração do quantum debeatur.

O Município Alfa celebrou contrato administrativo com a empresa Beta para exploração econômica de um imóvel urbano pertencente ao ente público, destinado à instalação de um centro cultural e comercial. O bem havia sido anteriormente usado como prédio administrativo, mas encontrava-se desativado há anos, sem destinação específica formalmente definida em lei.
Durante a execução contratual, a empresa Beta ofereceu o imóvel em garantia hipotecária a uma instituição financeira e celebrou contratos de locação com terceiros. Posteriormente, o Município editou lei afetando formalmente o imóvel à prestação de serviço público cultural e os credores da empresa Beta tentaram penhorar o imóvel para satisfação de dívidas privadas.
Diante da situação, à luz da disciplina dos bens públicos e sua circulação jurídica, assinale a afirmativa correta.

A O imóvel, por não estar afetado a finalidade pública no momento da contratação, era bem dominical e, portanto, plenamente alienável, penhorável e passível de hipoteca pela empresa concessionária.
B A ausência de afetação formal retira do bem sua natureza pública, permitindo sua livre circulação no comércio jurídico, inclusive por particulares.
C A posterior afetação do bem à finalidade pública não altera os atos jurídicos anteriormente praticados, tornando válida a hipoteca constituída pela empresa Beta.
D Ainda que dominical, o bem público permanece fora do comércio jurídico em sentido estrito, sendo insuscetível de penhora e de constituição de direitos reais por particulares sem autorização legal.
E A tentativa de penhora é válida, pois o bem estava sob posse da empresa privada, o que o equipara a bem particular para fins de responsabilidade patrimonial.

Carlos, proprietário de uma fazenda produtora de café, viajou ao exterior por longo período sem deixar procurador ou qualquer instrução formal. Durante sua ausência, seu vizinho André percebeu que uma praga estava rapidamente se alastrando na plantação de Carlos, podendo comprometer toda a safra.
Diante disso, mesmo sem autorização, André contratou empresa especializada para conter a praga, assumindo custos elevados. Contudo, aproveitou a ocasião para também realizar melhorias estruturais na propriedade, visando aumentar a produtividade futura.
Durante a execução dos serviços, André delegou a um terceiro a supervisão da aplicação de defensivos agrícolas. Esse terceiro, por negligência, utilizou produto inadequado, causando danos parciais à lavoura.
Ao retornar, Carlos reconheceu a necessidade do controle da praga, mas recusou-se a pagar pelas melhorias, além de ter desaprovado a delegação a terceiro e ter afirmado que não deveria arcar com prejuízos decorrentes da má execução.
Diante dessa situação, à luz das regras da gestão de negócios, assinale a afirmativa correta.

A Carlos está obrigado a indenizar integralmente André por todas as despesas realizadas, inclusive as melhorias, bem como assumir os prejuízos decorrentes da atuação do terceiro.
B André responde pelos danos causados pelo terceiro, podendo Carlos recusar o pagamento das despesas úteis e exigir a recomposição integral do estado anterior.
C Carlos deve reembolsar as despesas necessárias para conter a praga, mas não é obrigado a custear melhorias e André responde pelos danos causados pelo terceiro, que atuou por sua determinação.
D André não responde pelos danos causados pelo terceiro, pois atuou em benefício de Carlos, que, por sua vez, deve indenizar todas as despesas, ainda que desnecessárias.
E Carlos é obrigado a indenizar todas as despesas, independentemente de sua utilidade ou necessidade, sob pena de configurar enriquecimento sem causa.

Uma plataforma digital de intermediação de serviços domésticos passou a tratar dados pessoais de seus usuários (prestadores e contratantes), incluindo histórico de contratações, avaliações, localização aproximada e registros de comunicação interna.
Com base nesses dados, a empresa implementou um sistema automatizado de perfilização comportamental, com a finalidade de (i) sugerir profissionais mais adequados aos contratantes e de (ii) identificar usuários com alto risco de fraude, podendo restringir preventivamente o acesso à plataforma.
A empresa fundamentou o tratamento exclusivamente no legítimo interesse, sem coletar consentimento. Não realizou relatório de impacto à proteção de dados, tampouco forneceu informações claras sobre a lógica envolvida no tratamento automatizado, limitando-se a uma cláusula genérica em sua política de privacidade.
Um usuário teve sua conta suspensa automaticamente, sem explicação específica, e ajuizou ação alegando violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Considerando a situação hipotética, e com base na LGPD, assinale a afirmativa correta.

A O tratamento é lícito, pois o legítimo interesse dispensa transparência específica e autoriza decisões automatizadas, desde que voltadas à segurança da plataforma.
B O tratamento é lícito apenas quanto à recomendação de serviços, sendo ilícito quanto à restrição automatizada de acesso, pois viola as legítimas expectativas do titular e exige maior grau de transparência e salvaguardas.
C O tratamento é ilícito em ambas as finalidades, pois o legítimo interesse não pode fundamentar perfilização comportamental.
D O tratamento é lícito, mas apenas se a empresa comprovar que os dados tratados são úteis, ainda que não estritamente necessários à finalidade pretendida.
E O tratamento é ilícito exclusivamente porque não houve consentimento do titular, sendo este sempre exigido para decisões automatizadas.